| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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“ Po) A LINIA Uma cidade apontada para o futuro! £ EFE TU Lei nº. 1639/2021 Pontalina, 07 de maio de 2021. “Autoriza a desapropriação de área urbana que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de Goiás e a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a aquisição, através de desapropriação amigável ou judicial, de uma gleba de terra situada na zona urbana deste município, com área total de 9,5585 hectares, de propriedade da Sra. MAGDA EVA SOARES DE FARIA WEHRMANN, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no CPF n. 130.341.891-68, residente e domiciliada em Brasília-DF, com o seguinte perímetro urbano: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C1C-P-200 de coordenadas (Longitude: -49º26'55.492", Latitude: -17º31'39.626" e altitude 606,42m); situado no vértice mais ao norte deste perímetro; com os seguintes azimutes e distâncias: 172º14' e distância 5,90m, até o vértice C1C-P-201 de coordenadas (Longitude: -49º26'55.465", Latitude: -17º31'39.816" e altitude 606,16m); deste, segue confrontando com IMOVEL URBANO, de posse de PAROQUIA SANTA RITA, DIOCESE DE ITUMBIARA, com os seguintes azimutes e distâncias: 81º29' e 31,97m, até o vértice C1C-P-202 de coordenadas (Longitude: -49º26'54.393”, Latitude: -17º31'39.662" e altitude 606,06m); 92º38' e 10,01m, até o vértice C1C-P-203 de coordenadas (Longitude: -49º26'54.054", Latitude: -17º31'39.677" e altitude 605,22); 92º14' e 74,45m, até O vértice C1C-P-204 de coordenadas (Longitude: - 49º26'51.532", Latitude: -17º31'39.772" e altitude 607,90m); 171º51' e 15,00m, até o vértice C1C-P-205 de coordenadas (Longitude: -49º26'51.460", Latitude: -17º31'40.255" e altitude 607,03m); 83º53' e 11,27m, até o vértice C1C-P-206 de coordenadas (Longitude: -49º26'51.080", Latitude: - 17º31'40.216" e altitude 607,89m); 164º22' e 10,73m, até o vértice C1C-P- 207 de coordenadas (Longitude: -49º26'50.982", Latitude: -17º31 '40.552" e altitude 607,70m); 149º56' e 11,72m, até o vértice C1C-P-208 de coordenadas (Longitude: -49º26'50.783", Latitude: -17º31'40.882" e altitude 607,19m); 147º44' e 20,18m, até o vértice C1C-P-209 de coordenadas (Longitude: -49º26'50.418", Latitude: -17º31'41.437" e altitude 606,85M); 81º11' e 22,09m, até o vértice C1C-P-210 de coordenadas (Longitude: - 49º26'49.678", Latitude: -17º31'41.327" e altitude 607, 30m); 63º48' e 18,74m, até o vértice C1C-P-211 de coordenadas (Longitude: -49º26'49.108”, Praça Justo Magalhães, S/N — Centro Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 CD ————— PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Latitude: -17º31'41.058" e altitude 607,98m); 67º22' e 6,39m, até o vértice C1C-P-212 de coordenadas (Longitude: -49º26'48.908", Latitude: - 17º31'40.978" e altitude 607, 38m); 121º27' e 99,34m, até O vértice CIC-M- 501, de coordenadas (Longitude: -49º26'46.035", Latitude: -17º31'42.664" e altitude 604, 29m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.678-1 - MAT.: 7.861 - FAZENDA SÃO LOURENÇO, de propriedade de ALCIONE ANTONIO CARNEIRO, portador do CPF nº 025.792. 861-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º20' e 53,12m, até O vértice C1C-M-502 de coordenadas (Longitude: -49º26'46.481", Latitude: -17º31'44.338" e altitude 597,29m); 212º27' e 47,7Im, até O vértice C1C-M-503 de coordenadas (Longitude: - 49º26'47.350", Latitude: -17º31'45.649" e altitude 594,17m); 218º44' e 204,60m, até o vértice CIC-M-504, de coordenadas (Longitude: - 49º26'51.691", Latitude: -17º31'50.839" e altitude 579,55m); deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do CÓRREGO DO MATEIRO, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 262º46' e 25,18m, até o vértice DSJA-P-4660 de coordenadas (Longitude: - 49º26'52.538", Latitude: -17º31'50.942" e altitude 580,05m); 299º42' e 44,35m, até o vértice DSJA-P-4661 de coordenadas (Longitude: - 49º26'53.844", Latitude: -17º31'50.227" e altitude 580,38m); 266º41' e 1808m, até o vértice DSJA-P-4662 de coordenadas (Longitude: - 49º26'54.456", Latitude: -17º31'50.261" e altitude 580,13m); 301º44' e 31,50m, até o vértice DSJA-P-4663 de coordenadas (Longitude: - 49º26'55.364", Latitude: -17º31'49.722" e altitude 580,02m); 316º25' e 2623m, até o vértice DSJA-P-4664 de coordenadas (Longitude: - 49º26'55.977", Latitude: -17º31'49.104" e altitude 581,03m); 241º56' e 30,65m, até o vértice DSJA-P-4665 de coordenadas (Longitude: - 49º26'56.894", Latitude: -17º31'49.573" e altitude 580,62m); 290º44' e 11,20m, até o vértice DSJA-P-4666 de coordenadas (Longitude: - 49º26'57.249", Latitude: -17º31'49.444" e altitude 580,36m); 0º30' e 30,29m, até o vértice DSJA-P-4667 de coordenadas (Longitude: -49º26'57.258", Latitude: -17º31'48.459" e altitude 581,1 Sm); 296º23' e 20,06m, até o vértice DSJA-P-4668 de coordenadas (Longitude: -49º26'57.867", Latitude: - 17º31'48.169" e altitude 581,49m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.678-1 - MAT.: 9.558 - CHÁCARA SÃO LOURENÇO, de propriedade de =" MAGDA EVA SOARES DE FARIA WEHRMANN, portadora do CPF nº 031.117.211-32, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º08' e 48,80m, até o vértice DSJA-P-4669 de coordenadas (Longitude: -49º26'59.203", Latitude: -17º31'47.233" e altitude 584,89m); 261º12' e 23,91m, até o vértice DSJA-P-4676 de coordenadas (Longitude: -49º26'59.746", Latitude: - 17º31'46.656" e altitude 586,23m); 353º31' e 76,46m, até o vértice DSJA-P- 4677 de coordenadas (Longitude: -49º27'0.038", Latitude: -17º31'44.185" e altitude 592,72m); 46º46' e 87, 72m, até o vértice DSJA-P-4678 de coordenadas (Longitude: -49º26'57.871", Latitude: -17º31'42.231" e altitude 598,45m); 359º18' e 70,29m, até o vértice C1C-P-257, de coordenadas (Longitude: -49º26'57.900", Latitude: -17º31'39.945" e altitude 603,89m); deste, segue confrontando com IMOVEL URBANO, de posse de PAROQUIA SANTA RITA, DIOCESE DE ITUMBIARA, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º17' e 19,50m, até O vértice C1C-P-258 de coordenadas (Longitude: -49º26'57.245", Latitude: -17º31'39.860" e altitude 605,09m); 82º24' e 21,43m, até o vértice C1C-P-259 de coordenadas (Longitude: - 49º26'56.525", Latitude: -17º31'39.768" e altitude 606,51m); 82º16' e 12,80m, até o vértice CIC-P-260 de coordenadas (Longitude: -49º26'56.095", Latitude: -17º31'39.712" e altitude 606,32); 81º32' e 17,98m, até o vértice Praça Justo Magalhães, S/N — Centro cm ESEBEMO Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 ' Telefone: (64) 3471-1055 fara Municipal A. RREO À MM PONTALINA C1C-P-200 de coordenadas (Longitude: -49º26'55.492", Latitude: - 17º31'39.626" e altitude 606,42m); vértice inicial da descrição deste perímetro." Art 2º. À aquisição da área urbana supracitada tem por finalidade a implantação de um distrito industrial, visando fomentar a instalação de novas indústrias e empresas para geração de emprego e renda no município. Art. 3º - O imóvel mencionado na presente Lei foi declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 0468/21. Art. 4º - O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de até R$ 82.0000,00 (oitenta e dois mil reais) por hectare, cuja despesa correrá à conta de dotações previstas no orçamento vigente. Parágrafo Único — O preço referido no caput deste artigo está de acordo com o valor de mercado, conforme Laudo de Avaliação da Comissão Especial designado para tal fim pelo Decreto n. 0468/21. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Pontalina, aos 07 dias do mês de maio de 2021. = Cs E o 5/7260 EDSON GUIMARAES DE FARIA Prefeito unicipal RECEBEMO EM mara Municipal de Pontalina Praça Justo Magalhães, S/N — Centro Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 TT PONTALINA ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2024 DE 07 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 017/2021, “Autoriza a desapropriação de área urbana que especifica e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.639/2021 oriunda do Projeto de Lei PM Executivo nº 017/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 07 de maio de 2021. E CI AD em MT EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal EBEMOS | EM Imara Municipal de Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ————€zí.2€€€€c€cc-t—ãõ€....oo