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norma nº 1639/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

“
Po) A LINIA
Uma cidade apontada para o futuro!
£ EFE TU
Lei nº. 1639/2021 Pontalina, 07 de maio de 2021.
“Autoriza a desapropriação de área urbana que
especifica e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da
República, do Estado de Goiás e a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a aquisição,
através de desapropriação amigável ou judicial, de uma gleba de terra situada na
zona urbana deste município, com área total de 9,5585 hectares, de propriedade da
Sra. MAGDA EVA SOARES DE FARIA WEHRMANN, brasileira, casada, servidora
pública, inscrita no CPF n. 130.341.891-68, residente e domiciliada em Brasília-DF,
com o seguinte perímetro urbano:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C1C-P-200 de coordenadas
(Longitude: -49º26'55.492", Latitude: -17º31'39.626" e altitude 606,42m);
situado no vértice mais ao norte deste perímetro; com os seguintes azimutes
e distâncias: 172º14' e distância 5,90m, até o vértice C1C-P-201 de
coordenadas (Longitude: -49º26'55.465", Latitude: -17º31'39.816" e altitude
606,16m); deste, segue confrontando com IMOVEL URBANO, de posse de
PAROQUIA SANTA RITA, DIOCESE DE ITUMBIARA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 81º29' e 31,97m, até o vértice C1C-P-202 de
coordenadas (Longitude: -49º26'54.393”, Latitude: -17º31'39.662" e altitude
606,06m); 92º38' e 10,01m, até o vértice C1C-P-203 de coordenadas
(Longitude: -49º26'54.054", Latitude: -17º31'39.677" e altitude 605,22);
92º14' e 74,45m, até O vértice C1C-P-204 de coordenadas (Longitude: -
49º26'51.532", Latitude: -17º31'39.772" e altitude 607,90m); 171º51' e
15,00m, até o vértice C1C-P-205 de coordenadas (Longitude: -49º26'51.460",
Latitude: -17º31'40.255" e altitude 607,03m); 83º53' e 11,27m, até o vértice
C1C-P-206 de coordenadas (Longitude: -49º26'51.080", Latitude: -
17º31'40.216" e altitude 607,89m); 164º22' e 10,73m, até o vértice C1C-P-
207 de coordenadas (Longitude: -49º26'50.982", Latitude: -17º31 '40.552" e
altitude 607,70m); 149º56' e 11,72m, até o vértice C1C-P-208 de
coordenadas (Longitude: -49º26'50.783", Latitude: -17º31'40.882" e altitude
607,19m); 147º44' e 20,18m, até o vértice C1C-P-209 de coordenadas
(Longitude: -49º26'50.418", Latitude: -17º31'41.437" e altitude 606,85M);
81º11' e 22,09m, até o vértice C1C-P-210 de coordenadas (Longitude: -
49º26'49.678", Latitude: -17º31'41.327" e altitude 607, 30m); 63º48' e 18,74m,
até o vértice C1C-P-211 de coordenadas (Longitude: -49º26'49.108”,
Praça Justo Magalhães, S/N — Centro
Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
CD —————
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Latitude: -17º31'41.058" e altitude 607,98m); 67º22' e 6,39m, até o vértice
C1C-P-212 de coordenadas (Longitude: -49º26'48.908", Latitude: -
17º31'40.978" e altitude 607, 38m); 121º27' e 99,34m, até O vértice CIC-M-
501, de coordenadas (Longitude: -49º26'46.035", Latitude: -17º31'42.664" e
altitude 604, 29m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.678-1 - MAT.:
7.861 - FAZENDA SÃO LOURENÇO, de propriedade de ALCIONE ANTONIO
CARNEIRO, portador do CPF nº 025.792. 861-87, com os seguintes azimutes
e distâncias: 194º20' e 53,12m, até O vértice C1C-M-502 de coordenadas
(Longitude: -49º26'46.481", Latitude: -17º31'44.338" e altitude 597,29m);
212º27' e 47,7Im, até O vértice C1C-M-503 de coordenadas (Longitude: -
49º26'47.350", Latitude: -17º31'45.649" e altitude 594,17m); 218º44' e
204,60m, até o vértice CIC-M-504, de coordenadas (Longitude: -
49º26'51.691", Latitude: -17º31'50.839" e altitude 579,55m); deste, segue
confrontando com o limite da margem esquerda do CÓRREGO DO
MATEIRO, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 262º46' e
25,18m, até o vértice DSJA-P-4660 de coordenadas (Longitude: -
49º26'52.538", Latitude: -17º31'50.942" e altitude 580,05m); 299º42' e
44,35m, até o vértice DSJA-P-4661 de coordenadas (Longitude: -
49º26'53.844", Latitude: -17º31'50.227" e altitude 580,38m); 266º41' e
1808m, até o vértice DSJA-P-4662 de coordenadas (Longitude: -
49º26'54.456", Latitude: -17º31'50.261" e altitude 580,13m); 301º44' e
31,50m, até o vértice DSJA-P-4663 de coordenadas (Longitude: -
49º26'55.364", Latitude: -17º31'49.722" e altitude 580,02m); 316º25' e
2623m, até o vértice DSJA-P-4664 de coordenadas (Longitude: -
49º26'55.977", Latitude: -17º31'49.104" e altitude 581,03m); 241º56' e
30,65m, até o vértice DSJA-P-4665 de coordenadas (Longitude: -
49º26'56.894", Latitude: -17º31'49.573" e altitude 580,62m); 290º44' e
11,20m, até o vértice DSJA-P-4666 de coordenadas (Longitude: -
49º26'57.249", Latitude: -17º31'49.444" e altitude 580,36m); 0º30' e 30,29m,
até o vértice DSJA-P-4667 de coordenadas (Longitude: -49º26'57.258",
Latitude: -17º31'48.459" e altitude 581,1 Sm); 296º23' e 20,06m, até o vértice
DSJA-P-4668 de coordenadas (Longitude: -49º26'57.867", Latitude: -
17º31'48.169" e altitude 581,49m); deste, segue confrontando com a CNS:
02.678-1 - MAT.: 9.558 - CHÁCARA SÃO LOURENÇO, de propriedade de
=" MAGDA EVA SOARES DE FARIA WEHRMANN, portadora do CPF nº
031.117.211-32, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º08' e 48,80m,
até o vértice DSJA-P-4669 de coordenadas (Longitude: -49º26'59.203",
Latitude: -17º31'47.233" e altitude 584,89m); 261º12' e 23,91m, até o vértice
DSJA-P-4676 de coordenadas (Longitude: -49º26'59.746", Latitude: -
17º31'46.656" e altitude 586,23m); 353º31' e 76,46m, até o vértice DSJA-P-
4677 de coordenadas (Longitude: -49º27'0.038", Latitude: -17º31'44.185" e
altitude 592,72m); 46º46' e 87, 72m, até o vértice DSJA-P-4678 de
coordenadas (Longitude: -49º26'57.871", Latitude: -17º31'42.231" e altitude
598,45m); 359º18' e 70,29m, até o vértice C1C-P-257, de coordenadas
(Longitude: -49º26'57.900", Latitude: -17º31'39.945" e altitude 603,89m);
deste, segue confrontando com IMOVEL URBANO, de posse de PAROQUIA
SANTA RITA, DIOCESE DE ITUMBIARA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 82º17' e 19,50m, até O vértice C1C-P-258 de coordenadas
(Longitude: -49º26'57.245", Latitude: -17º31'39.860" e altitude 605,09m);
82º24' e 21,43m, até o vértice C1C-P-259 de coordenadas (Longitude: -
49º26'56.525", Latitude: -17º31'39.768" e altitude 606,51m); 82º16' e 12,80m,
até o vértice CIC-P-260 de coordenadas (Longitude: -49º26'56.095",
Latitude: -17º31'39.712" e altitude 606,32); 81º32' e 17,98m, até o vértice
Praça Justo Magalhães, S/N — Centro cm ESEBEMO
Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 '
Telefone: (64) 3471-1055 fara Municipal
A.
RREO À MM
PONTALINA
C1C-P-200 de coordenadas (Longitude: -49º26'55.492", Latitude: -
17º31'39.626" e altitude 606,42m); vértice inicial da descrição deste
perímetro."
Art 2º. À aquisição da área urbana supracitada tem por
finalidade a implantação de um distrito industrial, visando fomentar a
instalação de novas indústrias e empresas para geração de emprego e renda
no município.
Art. 3º - O imóvel mencionado na presente Lei foi declarado de
utilidade pública pelo Decreto n. 0468/21.
Art. 4º - O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de
até R$ 82.0000,00 (oitenta e dois mil reais) por hectare, cuja despesa correrá à
conta de dotações previstas no orçamento vigente.
Parágrafo Único — O preço referido no caput deste artigo está de
acordo com o valor de mercado, conforme Laudo de Avaliação da Comissão
Especial designado para tal fim pelo Decreto n. 0468/21.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Pontalina, aos 07 dias do mês de maio de 2021.
= Cs E o 5/7260
EDSON GUIMARAES DE FARIA
Prefeito unicipal
RECEBEMO
EM
mara Municipal de Pontalina
Praça Justo Magalhães, S/N — Centro
Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
TT
PONTALINA
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2024
DE 07 DE MAIO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 017/2021, “Autoriza a desapropriação de área urbana que especifica e dá
outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.639/2021 oriunda do Projeto de Lei
PM Executivo nº 017/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 07 de maio de 2021.
E CI AD em MT
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
EBEMOS |
EM
Imara Municipal de Pontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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