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norma nº 1718/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaRETIFICA OS REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMAIS PREVISTO NA LEI 1437/14 E DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚD PREVISTO NA LEI 1214 - A/ 14 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fe apontada para o futuro!
LEIN. 1718/22, DE IS DE DEZEMBRO DE 2022.
COMUNITÁRIO DE SAÚDE previsto na Lei 1.214-4/08 e dá outras
providências”,
O Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goiás. no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam retificadas as atribuições e requisitos para Provimento dos
cargos de AGENTE DE COM BATE AS ENDEMIAS Previstos no Art. 1º da Lei Municipal n.
1437/14 e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, previsto no ANEXO V — CATÁLOGO
DE ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE da Lei Municipal n. 1214-4/08, os quais passam à
vigorar com as seguinte alterações:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
o é
ame TR | SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE
es TE E AGENTE DE COMBATE AS VENCIMENTO
: ENDEMIAS 01/12
E o CARGO: CÓDIGO:
| AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS L 2.01.1.01 |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO: exercício de atividades de vi gilância, prevenção e controle de doenças e promoção
da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
de cada ente federado.
ncaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como,
ir do fato à autoridade sanitária responsável: divulgação de informações para al
comunidade sobre sinais. sintomas, riscos é agentes transmissores de doenças e sobre medidas de
prevenção individuais e coletivas; realização de ações de campo para pesquisa entomológica,
imalacológica e coleta de reservatórios de doenças: cadastramento e atualização da base de imóvei
para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de
ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e)
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 - CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
e
“
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações del
tampo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e!
tontrole de doenças: registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com
as normas do SUS; identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças
ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
|
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES E NATUREZA DO |. qi : ,
TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Ensino Médio;
- Haver concluido com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada;
- Concurso público.
- Esforço mental médio. requer planejamento
e organização com atenção visual normal:
- trabalho exige tomada de decisões simples;
- criação de novas técnicas e métodos para
situações imprevistas, sujeito à coordenação e
| a instituições. Carga horária: 40 h semanais. |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
RES , SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE
ni Eni AGENTE COMUNITÁRIO VENCIMENTO
: DE SAÚDE 01/12
CARGO: o CÓDIGO:
| | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2.02.1.01
| DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO: Exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir
dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que
normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso dal
comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de,
proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
TAREFAS TÍPICAS: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
(detalhamento das visitas domiciliares. com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições.
para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidadel
e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e
socioeducacional; a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e
acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses
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Ae;
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Seguintes ao Parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de su:
altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua Participação em açõe:
de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 199
Estatuto da Criança e do Adolescente): e) da Pessoa idosa. desenvolvendo ações de promoção de
saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação e
atividades físicas e coletivas: f) da Pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependênci
[química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração
na cavidade bucal: i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação
Para promover a saúde e prevenir doenças: j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações d
educação para promover a saúde e prevenir doenças; V - realização de visitas domiciliares
egulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família: b)
e grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de|
prevenção de doenças e de educação em saúde: e) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa
e da população de risco. conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no
calendário nacional de vacinação: VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas!
Sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
E CARACTERÍSTICAS BÁSICAS ]
CONDIÇÕES E NATUREZA DO | R E
TRABALHO: | CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
Esforço mental médio. regu lanejamento |” Ensino Médio;
- *storço mental médio, requer planejame: o s A
s o q — plne; |- Haver concluido com aproveitamento, curso
| e organização com atenção visual normal; |
x nd introdutório de formação inicial e continuada;
- trabalho exige tomada de decisões simples; | E o
cm E bapea z - Concurso público.
| — eriação de novas técnicas e métodos para
situações imprevistas, sujeito à coordenação e |
a instituições. Carga horária: 40 h semanais. |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães - Centro
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DT
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.718/2022
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei nº 045/2022, que “Retifica os requisitos de provimento do cargo de Agente
de Combate as Endemias previsto na Lei nº. 1437/2014 e do cargo de Agente
Comunitário de Saúde previsto na Lei nº. 1214/08 e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.718/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
045/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022.
Cos
EDSON L, ÁES DE FARIA
Prefeito Municipal
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Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães - Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791,276/0001-06

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