| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Modifica dispositivo da lei municipal n. 1.613/10 e 1.699/2022 e dá outras providências |
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Rn PONTALINA Uma cidade apontado para o futuro! LEI Nº 1.724/2023. Pontalina, 17 de janeiro de 2023 “Modifica dispositivos da Lei Municipal n. 1.613/20 e 1.699/22 e dá outras providências ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Analista Jurídico de Licitação e Procurador, previsto na Lei Municipal n. 1.613/20, com as alterações da Lei Municipal n. 1.699/22, as quais passam a vigorar da seguinte forma: CARGO PROCURADOR JURÍDICO TABELA DE CLASSE DE CARGA VAGAS | VENCIMENT | VENCIMENTOS HORÁRIA os (Lei n. 1.214-A/08) SEMANAL 01 4.456,13 15/15 20 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - diploma de Curso Superior de Direito; - registro na Ordem dos Advogados do Brasil; e - aprovação em Concurso Público. - participar de trabalho multidisciplinar na prevenção e na defesa de direitos fundamentais e sociais, inclusive nas áreas da violência doméstica, idosos, infância e adolescência, direito de família, previdenciário, constitucionais e direitos trabalhistas; - atuar em processos judiciais para atender nomeações do Poder Judiciário local; - atuar em processos judiciais relacionados à defensoria pública, em geral; - executar outras atividades correlatas. a MUNICIPAL e PONTÁLINA 1276 1 nostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PA CEP 75620000 — Pontalina- Goiás PREPEIT q PONTALINA Uma cidade apontado para o futuro! E TABELA DE CLASSE DE CARGA | | CARGO | VAGAS | VENCIMENT | VENCIMENTOS HORÁRIA os (Lein. 1.214-4/08) ANALISTA JURÍDICO DE 01 3.577,64 10/15 20 horas LICITAÇÃO REQUISITOS PARA - diploma de Curso Superior de Direito; PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público - examinar e conferir a validade jurídica de documentos apresentados por licitantes; DESCRIÇÃO DAS |- controlar prazos e prestar apoio na elaboração de respostas nas ATRIBUIÇÕES diligências do Tribunal de Contas dos Municípios referente aos processos licitatórios; - executar outras atividades correlatas. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Munici pal n. 1.699/22 e as demais disposições em contrário. Pontalina, aos 17 de janeiro de 2023. ICIPAL DE PONTALINA a MUN o sin? - Pra ça Justo Magalhães — PABX (64 — CEP 756200 Uma cidade apontada pera o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 001/2023, que “Modifica dispositivos da Lei Municipal n. 1.613/20 e 1.699/22 e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.724/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 01/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023. EDSON GUIMARÃES DE FARIA + Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06