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norma nº 1724/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1724 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaModifica dispositivo da lei municipal n. 1.613/10 e 1.699/2022 e dá outras providências
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Rn
PONTALINA
Uma cidade apontado para o futuro!
LEI Nº 1.724/2023.
Pontalina, 17 de janeiro de 2023
“Modifica dispositivos da Lei Municipal n. 1.613/20 e 1.699/22 e dá
outras providências ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Analista Jurídico de Licitação
e Procurador, previsto na Lei Municipal n. 1.613/20, com as alterações da Lei Municipal n.
1.699/22, as quais passam a vigorar da seguinte forma:
CARGO
PROCURADOR
JURÍDICO
TABELA DE CLASSE DE CARGA
VAGAS | VENCIMENT | VENCIMENTOS HORÁRIA
os (Lei n. 1.214-A/08) SEMANAL
01 4.456,13 15/15 20 horas
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- diploma de Curso Superior de Direito;
- registro na Ordem dos Advogados do Brasil; e
- aprovação em Concurso Público.
- participar de trabalho multidisciplinar na prevenção e na defesa de
direitos fundamentais e sociais, inclusive nas áreas da violência
doméstica, idosos, infância e adolescência, direito de família,
previdenciário, constitucionais e direitos trabalhistas;
- atuar em processos judiciais para atender nomeações do Poder
Judiciário local;
- atuar em processos judiciais relacionados à defensoria pública, em
geral;
- executar outras atividades correlatas.
a MUNICIPAL e PONTÁLINA
1276 1
nostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PA CEP 75620000 — Pontalina- Goiás
PREPEIT q
PONTALINA
Uma cidade apontado para o futuro!
E TABELA DE CLASSE DE CARGA | |
CARGO | VAGAS | VENCIMENT | VENCIMENTOS HORÁRIA
os (Lein. 1.214-4/08)
ANALISTA
JURÍDICO DE 01 3.577,64 10/15 20 horas
LICITAÇÃO
REQUISITOS PARA
- diploma de Curso Superior de Direito;
PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público
- examinar e conferir a validade jurídica de documentos apresentados
por licitantes;
DESCRIÇÃO DAS |- controlar prazos e prestar apoio na elaboração de respostas nas
ATRIBUIÇÕES diligências do Tribunal de Contas dos Municípios referente aos
processos licitatórios;
- executar outras atividades correlatas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Munici
pal n. 1.699/22 e as demais disposições em contrário.
Pontalina, aos 17 de janeiro de 2023.
ICIPAL DE PONTALINA
a MUN
o sin? - Pra
ça Justo Magalhães — PABX (64 — CEP 756200
Uma cidade apontada pera o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2023
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei n.º 001/2023, que “Modifica dispositivos da Lei Municipal n. 1.613/20 e
1.699/22 e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.724/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º
01/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA +
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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