| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Projeto de lei n. 002/2023 que ALTERA REQUISITOS DOS CARGOS DE AGENTE DE LIMPEZA URBANA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PREVISTOS NO ANEXO V DA LEI N. 1.214-A/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1.725/2023. Pontalina, 17 de janeiro de 2023 “Altera requisitos dos cargos de AGENTE DE LIMPEZA URBANA e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS previstos no Anexo V da Lei n. 1.214-A/2008 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o teste de aptidão física aos requisitos para provimento dos cargos de AGENTE DE LIMPEZA URBANA e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, retificando-se o Anexo V da Lei n. 1.214-A/2008 que dispõe sobre o Pano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos de Pontalina, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações: ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE VENCIMENTO MANUTENÇÃO AGENTE DE LIMPEZA ira URBANA CARGO: CÓDIGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA | 1.01.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - - Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: - Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, praças, logradouros públicos; - verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral; - executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios: - executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias públicas; - zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer CONDICUES DE PROVIMENTO: fundamental incompleto; concentração e atenção visual normal; Enero sa à - aprovação em teste de aptidão física; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a | - aprovação em concurso público. execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Honostóri usto Magalhães B 54 FONTANA Uma cidade apontada para o futuro! ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE SÉRIE DE CLASSE , CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE DE VENCIMENTO MANUTENÇÃO ou + 01/12 CARGO: | CÓDIGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1.04.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Executar atividades e serviços gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: - Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, praças, logradouros públicos; verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral; - varrer, lavar e encerar pisos; limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios: manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; - executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias públicas; - lavar e preparar os alimentos para o cozinheiro, auxiliando-o; auxiliar na pesagem e medição dos alimentos; - abrir covas no cemitério, bem como cobri-las com terras; zelar pela manutenção do cemitério municipal; - executar os serviços de higienização, coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha; - auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; - limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, áreas de serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; - zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo- os, armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos, distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos comensais; registrar número das refeições distribuidas, anotando-as em impressos próprios para possibilitar cálculos estatísticos; elaborar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas específicas para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos dos comensais;desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, a função requer | CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a | - ensino fundamental incompleto; execução; - aprovação em teste de aptidão física; - procedimentos definidos com poucas variações. | - aprovação em concurso público. - Carga horária: 40 h semanais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Pontalina, aos 17 de janeiro de 2023. PAR E LEDEA MUNICIPAL DE PONTALINA ?- Praça Just xães — PA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 002/2023, que “Altera requisitos dos cargos de AGENTE DE LIMPEZA URBANA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS previstos no Anexo V da Lei n. 1.214 — A/2008 e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.725/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º 02/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023. Cs Ses dexa SANS VA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Câmara Municipal de Pontalina - GO - Pontalina - GO | | | | |||] | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000014 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02023/01/17000014 Número / Ano | 000014/2023 Data / Horário | 17/01/2023 - 16:26:36 Recebimento de Leis Municipais número 1724/2023 e 1725/2023, de autoria do poder executivo, encaminhado através do ofício 014/2023. Interessado | Prefeito Edson Guimarães Natureza Administrativo Tipo Assunto 3 E [—]