br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1725/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1725 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaProjeto de lei n. 002/2023 que ALTERA REQUISITOS DOS CARGOS DE AGENTE DE LIMPEZA URBANA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PREVISTOS NO ANEXO V DA LEI N. 1.214-A/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1506

Originating matéria

matéria 761 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1.725/2023. Pontalina, 17 de janeiro de 2023
“Altera requisitos dos cargos de AGENTE DE LIMPEZA
URBANA e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS previstos no
Anexo V da Lei n. 1.214-A/2008 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o teste de aptidão física aos requisitos para
provimento dos cargos de AGENTE DE LIMPEZA URBANA e AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, retificando-se o Anexo V da Lei n. 1.214-A/2008 que dispõe sobre o Pano de
Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos de Pontalina, o qual
passa a vigorar com as seguintes alterações:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE VENCIMENTO
MANUTENÇÃO AGENTE DE LIMPEZA ira
URBANA
CARGO: CÓDIGO:
AGENTE DE LIMPEZA URBANA | 1.01.1.01
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
- - Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de
serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, praças,
logradouros públicos;
- verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral;
- executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios:
- executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias públicas;
- zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas
condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança;
- desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Esforço mental pequeno, a função requer CONDICUES DE PROVIMENTO: fundamental incompleto;
concentração e atenção visual normal; Enero
sa à - aprovação em teste de aptidão física;
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a | - aprovação em concurso público.
execução;
- procedimentos definidos com poucas variações.
- Carga horária: 40 h semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Honostóri
usto Magalhães B 54
FONTANA
Uma cidade apontada para o futuro!
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
SÉRIE DE CLASSE ,
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE DE VENCIMENTO
MANUTENÇÃO ou + 01/12
CARGO: | CÓDIGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1.04.1.01
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
- Executar atividades e serviços gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, praças, logradouros
públicos; verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral; - varrer, lavar e encerar pisos;
limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; executar serviço de limpeza em escadarias,
arquibancadas, áreas e pátios: manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas,
luminárias, fechaduras e olear móveis; - executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias
públicas; - lavar e preparar os alimentos para o cozinheiro, auxiliando-o; auxiliar na pesagem e medição dos
alimentos; - abrir covas no cemitério, bem como cobri-las com terras; zelar pela manutenção do cemitério
municipal; - executar os serviços de higienização, coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha; - auxiliar na
distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; - limpar e lavar
pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, áreas de serviços
e conservá-las em boas condições higiênicas; - zelar para que o material e equipamentos de sua área de
trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e
segurança; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-
os, armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor
aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das
refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos
mesmos, distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender
aos comensais; registrar número das refeições distribuidas, anotando-as em impressos próprios para
possibilitar cálculos estatísticos; elaborar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares,
utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas específicas para permitir a
avaliação da aceitação dos alimentos dos comensais;desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental pequeno, a função requer | CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
concentração e atenção visual normal;
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a | - ensino fundamental incompleto;
execução; - aprovação em teste de aptidão física;
- procedimentos definidos com poucas variações. | - aprovação em concurso público.
- Carga horária: 40 h semanais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Pontalina, aos 17 de janeiro de 2023.
PAR E LEDEA MUNICIPAL DE PONTALINA
?- Praça Just
xães — PA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2023
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei n.º 002/2023, que “Altera requisitos dos cargos de AGENTE DE
LIMPEZA URBANA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS previstos no
Anexo V da Lei n. 1.214 — A/2008 e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei n.º 1.725/2023, oriunda do Projeto de Lei n.º
02/2023, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023.
Cs Ses dexa SANS VA
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Câmara Municipal de Pontalina - GO - Pontalina - GO | | | | |||] | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000014
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02023/01/17000014
Número / Ano | 000014/2023
Data / Horário | 17/01/2023 - 16:26:36
Recebimento de Leis Municipais número 1724/2023 e 1725/2023, de autoria do poder
executivo, encaminhado através do ofício 014/2023.
Interessado | Prefeito Edson Guimarães
Natureza Administrativo
Tipo
Assunto
3
E
[—]

open original →