| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Superior da Previdência Social, do fundo comum da Previdência Social e do Serviço de Previdência dos Servidores do Município e dá outras providencias". |
| native_id | 332 |
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Trabalha Prefeitura MuniGipal de Pentane Vidores Municipals, as quais term, a seguinte classificaq;o: 1 - 15.81.486 - Assist.Social Gera! aos Servidores Munici ORD pais 3.1.2.0. - Material de Consumo CR$ 12.000.000,00 3.1.3.1. - Remune089410o Serv.PesCR$ 28.000.000,00 3.1.3.2. - Outros Ser.Encergos CR$.15.000.000,00 3.1.9.2. - Desp.Exerc.Anterior CRC. 2.000.000,00 4.1.2.0. - Equip.Met.Permanente CRI. 3.000.000,00 TOTAL CR$.60.000.000,00 11 - 15.82.492 - Previd;ncia S.aos Servidores Municipais 3.1.1.3. - Obrig. Patronais CRI. 600.000,00 3.1.2.0. - Material de Consumo CR$. 800.000,00 3.1.3.1. - REmun.Serv.Pessoeis CRI. 1.000.000,00 3.1.3.2. - Outros Serv.Encergos CR$. 3.000.000,00 3.1.9.2. - Desp.Exerc.Anterior CRI. 100.000,00 3.2.5.1. - !natives CRI. 4.000.000,00 3.2.5.2. - Pensionistas CRI. 2.500.000,00 3.2.5.3. - Saierio famflia CRI. 2.500.000,00 3.2.5.5. - Assiet.Med.flospitelarCRS. 1.400.000,00 3.2.5.6. . Benef.Prev.Social CRI. 500.000,00 3.2.5.7. - Ind.de Acid.de Trait. CR$. 1.000.000,00 3.2.5.9. - Outras Trens. 1 PossoaC14. 2.000.000,00 3.2.6.5. - Juros Outras Divides CRI. 500.000,00 3.2.9.2. - Desp.Exerc. Anterior CR$. 100.000,00 TOTAL CR$.20.000.000,00 Paregrafo dnico : Os recursos necess'arlos pairs cobertura do Credito Especial autorizado neste Artigo, sero fixa dos por ato do Executivo Municipal, no qual constar S as dotegOes s serem anuladas, conforme disple o Art. 42 da Lei federal no 4.320/64 CAPITULO V OAS DISPOSIÇOES F1NAIS3 Art. 162... 0 Chefe do Executiva Municipol expe ir. por Decreto, a regulamentagio necesserria I present. Lei. 1 : mig0001111 Unt 11119111%.• Trabalho Prefeitura Municipal de Pontaline - Organizer; Oramover e mentor ea.inscrivIss dos segurados i Previdancia Municipal nos termos dos Arts. 14,15,16, 17,18,19 e 20 ds Lei Organics de Previdancia Social Municipal; 11 - Desenvolver es serviços de controle admi - nistrativo dos benefIcios e assfstancias assegurados aos Servidores* Municipals en comma/leis com as determinaq;es emanadas do C.S.P.S.* en observancia Is normas contidas na Lei Organics da Providencia Social Municipal; Ill - Controlar o execuçao regular dos services* das entidades credenciadas que atendem a assistancia social aos Servidores Municipais, Observando os termos firmados e autorizados pelo C.S.P.S; IV - Elaborar a gesto financeira do F.C.P.S. • realizando o controle, acompanhamento e prestagao de contas manuals' e anuais; V - Emitir as documentaçoes administrative* * comprobaterias de vida funcionel-previdencierias dos segurados. Art. 132- 0 S.P.S.M. sea; composto por fundo nerios municipals ocupantes de cargo de provimento efetiuo, nomeados com funç'ao gratificada pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 142- Para efeito do disposto no Art. 132 ficam criadas 04 ( quatro) F.C. no valor correspondente a 1/3 ( hum tome ) da REferancia 01 da tabela de vencimento do Quadro de Correia da Prefeitura, inclusive para atender ao disposto no § 32 do Art. 42desta Lei. CAPITULO IV DAS. OISPOSIÇOES ORÇAMENTARIAS Art. 15 2- Para efeito do cumprimento cleats Lei fica autorizado ao Executivo Municipal a abrir no orçamento ge 1 do Município, deste exercício e do exercício seguinte, no Setor* e Assistancia Social Geral aos Servidores PUblicos do Município e no star de Previdencia Social aos Servidores do Município, um credito* special no valor de CRS. 80.000.000,00 ( oitenta milhOes de cruse' - s ), necesseries a manutençao de Previdancia e Assistancia see Ser ee'"z- ill00lb1Nma itio Trabalho • Prefeitutg, Municipal de Pontalina cis! Municipal o as dellberavoes do C..S.P.S., swops! e vinculado. Art. 82 - Compete ao f.C.P.S.s 1 - REgistar es recursos ersamentiries priories do Nunicipio ou a ele transferidos em beneficio da Assistincia e Previdincis dos Servidores e Seguredos pole Estado, pela Una) eu metre* entidade; 11 - Registrar os recursos captados atravis dos' contribuWies do funcionirio municipal segurados; Ill - REgistar es recursos captados e n`so previs tos beneficio da previdincia e assisancie social aos funcionirios mu nicipsis; IV Manter controls centibil e financeiro des a plicimgres financeiras levadas o efotodpila.Previeencla e Assistincle Social nos torsos das resoluv;es do C.S.P.S.; V .= Liberar os recursos a serem aplicados em be neficio da p.revidincia e assistencia ace funcion;rios mmnicipais, nos termos das resetugitem do C.S.P.S.; , VI - Administrar ms recursos 'specific** pare * programas de previeemcis e.assist;ndia aos funcionirlos municipalise segundo es resoluq4s do C.S.P.S. . . . Art. 92.- 0 F.C.P.S. seri regulamentado por REluço expedida polo C.S.P.S. Art. 102Pas)astovimentegio do F.C.P.S. sari * berts uma conta especial &nesting& P.14.. de Pontalins/Fundo Comum de revicancia Social no Banco do Brasil S.A. CAPÍTULO III oraraiwiermosamaeasaisso DO SERVIÇO DE PREVIDtNC1A DOS SERVIDORES . DO MUNICÍPIO Art. 11 24. floccriado o Serviço do Previdroncia Servideree do Municipio S.P.S.M., come Orgfio Administrative dos ilos providancaries vinculado. Secretaria Municipal da Ada info rogime. Art. 122 - Compete ao S.P.S.M. • 11.00112SIMMIN Prefeitura Municipal de.Pontalina Art, 49 - 0 C.S.P.S. de Pontal ins composto de 03 ( tras ) membros, sendo: I - Um membro Indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Preferancia e Secretario Municipal da Administrali - Um mehibro Indicado pelos Servidores Municipais atrevis de eleiv7o direta, devendo o eleitor ser funcionirio es-, tavel e pertencente ao quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal; Ill - Um membro indicado, atrevis de escritInio secreto pelo Plenirio da Camera Municipal. § l - 0 titular da pasta da Administraçaso Muni cipal indicado pelo Chefe do Executivo Municipal eel.; o President. do C.S.P.S. § 2 - A indicagio do Diretor Financeiro seri • felts entre os Membros do C.S.P.S. pare responder pela movimentoçi'o • financeira e peto disposto no inciso VIII do Art. 39. § 39 - Somente o Membro do C.S.P.S. representan te dos funcionarios municipais ser; remunerada *troves de funsio gretificeda, devendo os membros restantes serem considerados como presto dores de re levantes serviços piblicos no remunerados. Art. 59 - 0 Chefe do Executivo Municipal namesinterinamente, em um prazo m;xlmo de 90 ( noventa ) dies, at; que Jam realizadas es eleiçOes previstas no inaptl deste artigo, um uncionirio municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, pare • azer parts do C.S.15-.S. Art. 69 - 0 C.S.P.S. dever; aprovar, es 30(trin ) dias de ptiblicaçao deste Lei, o seu REgimento Interno, sob pens' disspluslio do mesmo pelo Chefe do Executive Municipal. CAPITULO II DO FUNDO COMUM DA PREVIDtNCIA SOCIAL Art. 79 Fica criado o Fundo Comum da Previdan Ia Social F.C.P.S.; como captador e aplicador de recursos a serem isilizedos conforms as disposigOes da Lei Organics da Previcancia So - Trabalho Prefeitura Municipal de Pontaline Art. 32 - Compete so C.S.P.S.: 1 Formular a Política de Previdiancie e Assis t;ncie sos Servidores e demais segurados, fixando prioridades e dire trizes pars consecuço das eçOes, bem como a ceptesio e a eplices;ot regular dos recursos; 11 - Zelar pela execuç;io dessa política, atendi des as pecularidades da Assistencla e previ4ncie aos servidores municipais quanto a essistencia m;tdice, odontolcigice, alimentar, habitacional, complementar, reducativa e de readeptaç;o profissional, au xíllo financeiro, de seguridade social as os emx.ilios previdenciis rios em geral; Ill Formular as prioridades a serem inch:Ides* no planejamento do Município, em tudo o que se refer* so desenvolvimento das egiies de Previdancia e Assist;ncia Social aos segurados; IV - Estabelecer critrios, formas e meios de fiscalizes6 interns e externs de tudo quanto se execute no Municf - pio, que possa influir a conces4o de Previdencie social aos segurados; V - Aprovar determiner a contrateç6 ou creden ciamento de entidades de satIde e previcrencie social neo governamen4 que mantenham serviços que possam beneficier o atendimento ace • egurados, fazendo cumprir as disposiçOes contidas na Lei Orglinica e Previdencia Social Municipal; VI - REgulamentar, organizar, coordenar, hem co o adotar todas as prov4d;ncias que julgar necess'eries para o funcio emento do C.S.P.S. VII - Receber e der posse a membros do C.S.P.S.• ndic6A0a na forma deste Lei, hem como declarar vago o posto por per do mandator conform* regulamento; VIII - Assinar em conjunto com o Chefe do Executi o Municipal, etraves de seu Diretor Financeiro, todos.os cheques eitidos por conta do rondo Comum do Prevkancia Social. r7711— ASI. 1111011011.1111 TrabalW N10.1 " Prefeitura Municipal de Pontalina LEI 12647/91 DE If DE DEZEMBRO DE 1.991 Disp;e sibre a crisçao do Conselho Superior da Previd;ncia Social, do Fundo Comum da Previdencia Social' e do Serviço de Previdancia dos • Servidores do Municipio e dill outras providancias '1 % A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Gois, aprova e En, PREFEITO MUNICIPAL Sanciono a seguinte Lei: • TITULO I DAS cosposlq8Es GERAIS Art. 12- A politic:: de Previdancie GOS Servi ores do Municipio sera garantida pela Lei Organic:: da Previdancie Social Municipal stray49 dos seguhtes 6rgost 1 - Conselho Superior da Previdancis Social - II- Fundo Comum do Previdancia Social -F.C.P. Ill- Serviço da Previdancia dos Servidores do' IcIpio S•PoS.M. CAPITULO I DO CONSELHO SUPERIOR DA PREVIDLNCIA SOCIAL Art. 22 - Fica criado o Conselho Superior da' , revicancia Social de Pontal iria, como orgao deliberativo, controlar e executor das aç oaks em todos os nIveis de gesto da Lei Orga- . ice da- Previdancia Social Municipal, resguardadas as competenciae Chefe do Poder Executivo Municipal quento a dirogio geral do Mu - icipio.