| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1995 |
| Date | 1995-10-09 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal do Trabalho CMT." |
| native_id | 484 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. (1i4P) 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES 1E/ N2819/95 IS: 09.10.95: "aria a Conselho MInicipal do Trabalho-- CMT; e cl4 autras provian4ias". A CAMLBA MUNICIPAIg DE PONTALIITA; Aprovou e Etx; Prefeito Municipal, no 'uso das atribuiglies constitucionais e legais que foram conferidasti sanciono a seguinte lei: Artigo le instita/do o Conselho Municipal do Trabalho instiincia colegiada; permanente e deliberativat de natureza tripartite e paritSrial reunindo representagryes de trabalbadorestli, dos empregadotrea e do Poder Pitlico? Artigo 22 - O Conselho Manicipal do Trabalho CMT tem por objetivo estabelecer diretrizes para orientar e elaboragao dap!, estrategiOas e acompanhar a execuggo- do avies _de paIiticas de empre gp/trabaltm no Manicipio de PONTALINA e no ambito do Sistema Nacional de Emprego - SINE - programa de geração de emprego e renda e forma9Tio profissionals competindo-abe: - - Acompanhay. e desempenho do mercado de trabalho e naliaar o Impacto sobre ele das politicas praticadas pelos governos Federais Estadual e Mimicipa II l': - Sigerir medidas41.1e Tinule ou reduzam os efeitos gati-vos sobre mercado de rabalb.o das pai4."'ticas e das inavagirtea rir - Acarapanhar ai3 1475es voltadas para a capacitaggo de i!, J gdio-de-obra. e a reciclacem profissianal e propor subsidies A. forzrzfilagRo da politics de forma.ga'o profissional: IV - Acompanhar as agFies voltadas a expand/1o' do ne.rcado -gde trabalho e oferecer su.boidios a politica nacional de emprego: C.3 o V Incentivar e apoiar as medidas concretaa; que vixen U-1 tazzalificagrio de Mio-de-obm e a geragao' de emprego e rends; com ,AA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. (MP) 01 791 276/0001.06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ou sem Sims pare. o Poder VI - Apoiar iniciativas qua vim= o aperfeiçoamento da le giaaaggo e daa ra1ag5es de trabalho: VII - Opinar sobre a celebra ' gzio de e onvanias eu contratea que permit= a Orggos p¡b/icos ou entidades privadas realizarem qua lificagao*ou reciclagem de trabalhadores desempregados. VIII - Avaliar previamente as propostasdeif' rgElos Estaduaid,4 a serem encaminhadas ao Croverao Federal on organisms intemoacionsis objetivando a ottenego de recursos para a capacitagiao' para o trabal ho e a reellagem profissional, apoio ao fancionamento do mercado de trabalko -ou geragio de emprego e renda de forma a assegurer quo Ili sejam coerentes -e compatibilizadas entre IX Avaliar a programo.ggo anual de trabalho do Silit/GO.' e opinar sobre sua proposta orgEunenixa. - subsidiary Vaud° solicitadol as deliberag5es do con selho Nacional do Trabalho CNTB." Artigo 32 - O Conselho Miznicipal do Trabalho (CM) comptle de 09 cana olheiros, sendo 03 representantes do poder plblico, 03 dos trabalbadores e 03 dos empregado res assirm-espeurficatioa:, I - Peio Poder At:Cleo: 3. - Prefeitura iffurocipal - Titular: m40:3a Maria de Abreu Suplente: Julinho Leal de Paria 2 - Cgmara Municipal TitLaar: airo Rodrigues de Irs.to Suplente f:Adalo Alves Machado 3 Emater Titular: . Gettfaio Dais da Costa 'Mijilenteii Mailer de Oliveira Ribeiro II - Pelos Empregadores: 1 - Sindicato Rural de Pontalina - Titulari Marco Atulaio Souza Suplente: &war noire. Santos ACIAP - Titular: Alaor GI' de Oliveira Suplente: Jose Ponciano de Erros r PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA c.G.c. (MP) 01 791 276/0001.06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 3 -Assomiavg° das IndUstrias de Confecção de Panta3ina: - Titular; luis Antonio EbrrAnlies Suplente; Sebastiana Pinto Paiva III -, lelos Trabalhadores: 3.- PuncionEtrio Ablico Paulania lopes da Silva aUplente: Sandra de P4timaO rralho 2 -.Sindicato dos Trdbalhadores Rurais -w Titula rf Epaminondas Soares de,3arcelos Suplente; Maria de PAtima de J: Silva. 3 -2bncionAria de Confecggo - Titular: Ellena Alves Costa Suplente: Silvia Games Junqueira Pa. dgrafo tnico - Os membros de que trata este artigo se rgo os titulares de cada erea an indicados por estes. Artigo 42 - A presidencia do OMT serS. exercida rotativa,4 sucessivamente, por lam dos representantes de cada 'uma das três partes, sempre pelo period() de 01 (hum) ano: Eardgralb dnicp - Os criterios para as eleig5es e o sistema de rotatividade a que se refers este artigo sero definidos 210 regimento interno do Conselho Municipal do Trabalho - CMT. Artigo 52 -As atividades desenvolvidas pelos conselheiros integrantes do Conselhb Rhnicipal da Trabalho sero isentas de qualquer tiro de renuneraggo, caracterizada a alta relev&Icia de Vi sass atribui0es em prol do interesse pUblico. Artigo 60 -0 Canselho Municipal do Trabalho elaborar4 114 seu regimento interno-weLser4 aprovado pela naioria de seus membros e submetido A aprovava° do Oonseno 3staansl do Trabalho - CET/GO: 1 la g Artigo 7g -Apes aprovaggo pelo CET/GO, 40 Regiment° Inter no Berg publicado ED Mario Oficial do Estado de Go1414 o 03 Ui ui 2 Le°!. Artigo 8R - Caber 4 ao Prefeito Municipal adotar as provl %amass para a instalaggo do Conselho Municipal de Trábalho e para ea posse ds seas coneelheiros PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. (MP) 01791276/0001.06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES Aatlgo 92 - Está lei autrar4 na data de sua blica4gos revogadas as disposIg3e0 em contrario. =METE DO 12E7EITO MUNICIPLL DE PONTAIaNill Estado de Goastaos 09 dias do mis da outubro de 1.995: = .Edson Gutmarges de aria = Prefeito Municipal: