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norma nº 819/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 1995
Date 1995-10-09
Ementa"Cria o Conselho Municipal do Trabalho CMT."
native_id484

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. (1i4P) 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
1E/ N2819/95 
IS: 09.10.95: 
"aria a Conselho MInicipal do Trabalho--
CMT; e cl4 autras provian4ias". 
A CAMLBA MUNICIPAIg DE PONTALIITA; Aprovou e Etx; Prefeito 
Municipal, no 'uso das atribuiglies constitucionais e legais que 
foram conferidasti sanciono a seguinte lei: 
Artigo le instita/do o Conselho Municipal do Trabalho 
instiincia colegiada; permanente e deliberativat de natureza 
tripartite e paritSrial reunindo representagryes de trabalbadorestli, 
dos empregadotrea e do Poder Pitlico? 
Artigo 22 - O Conselho Manicipal do Trabalho CMT tem 
por objetivo estabelecer diretrizes para orientar e elaboragao dap!, 
estrategiOas e acompanhar a execuggo- do avies _de paIiticas de empre 
gp/trabaltm no Manicipio de PONTALINA e no ambito do Sistema Nacio￾nal de Emprego - SINE - programa de geração de emprego e renda e 
forma9Tio profissionals competindo-abe: 
- - Acompanhay. e desempenho do mercado de trabalho e 
naliaar o Impacto sobre ele das politicas praticadas pelos governos 
Federais Estadual e Mimicipa
II 
l': 
- Sigerir medidas41.1e Tinule ou reduzam os efeitos 
gati-vos sobre mercado de rabalb.o das pai4."'ticas e das inavagirtea 
rir - Acarapanhar ai3 1475es voltadas para a capacitaggo de i!, 
J gdio-de-obra. e a reciclacem profissianal e propor subsidies A. forzrz￾filagRo da politics de forma.ga'o profissional: 
IV - Acompanhar as agFies voltadas a expand/1o' do ne.rcado 
-gde trabalho e oferecer su.boidios a politica nacional de emprego: 
C.3 o V Incentivar e apoiar as medidas concretaa; que vixen U-1 tazzalificagrio de Mio-de-obm e a geragao' de emprego e rends; com 
,AA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. (MP) 01 791 276/0001.06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ou sem Sims pare. o Poder 
VI - Apoiar iniciativas qua vim= o aperfeiçoamento da le 
giaaaggo e daa ra1ag5es de trabalho: 
VII - Opinar sobre a celebra ' gzio de e onvanias eu contratea 
que permit= a Orggos p¡b/icos ou entidades privadas realizarem qua 
lificagao*ou reciclagem de trabalhadores desempregados. 
VIII - Avaliar previamente as propostasdeif' rgElos Estaduaid,4 
a serem encaminhadas ao Croverao Federal on organisms intemoacionsis 
objetivando a ottenego de recursos para a capacitagiao' para o trabal 
ho e a reellagem profissional, apoio ao fancionamento do mercado de 
trabalko -ou geragio de emprego e renda de forma a assegurer quo Ili 
sejam coerentes -e compatibilizadas entre 
IX Avaliar a programo.ggo anual de trabalho do Silit/GO.' e 
opinar sobre sua proposta orgEunenixa. 
- subsidiary Vaud° solicitadol as deliberag5es do con 
selho Nacional do Trabalho CNTB." 
Artigo 32 - O Conselho Miznicipal do Trabalho (CM) comptle 
de 09 cana olheiros, sendo 03 representantes do poder plblico, 03 dos 
trabalbadores e 03 dos empregado res assirm-espeurficatioa:, 
I - Peio Poder At:Cleo: 
3. - Prefeitura iffurocipal - Titular: m40:3a Maria de Abreu 
Suplente: Julinho Leal de Paria 
2 - Cgmara Municipal TitLaar: airo Rodrigues de Irs.to 
Suplente f:Adalo Alves Machado 
3 Emater Titular: . Gettfaio Dais da Costa 
'Mijilenteii Mailer de Oliveira Ribeiro 
II - Pelos Empregadores: 
1 - Sindicato Rural de Pontalina - Titulari Marco Atulaio Souza 
Suplente: &war noire. Santos 
ACIAP - Titular: Alaor GI' de Oliveira 
Suplente: Jose Ponciano de Erros 
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c.G.c. (MP) 01 791 276/0001.06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
3 -Assomiavg° das IndUstrias de Confecção de Panta3ina: - 
Titular; luis Antonio EbrrAnlies 
Suplente; Sebastiana Pinto Paiva 
III -, lelos Trabalhadores: 
3.- PuncionEtrio Ablico Paulania lopes da Silva 
aUplente: Sandra de P4timaO rralho 
2 -.Sindicato dos Trdbalhadores Rurais -w 
Titula rf Epaminondas Soares de,3arcelos 
Suplente; Maria de PAtima de J: Silva. 
3 -2bncionAria de Confecggo - Titular: Ellena Alves Costa 
Suplente: Silvia Games Junqueira 
Pa. dgrafo tnico - Os membros de que trata este artigo se 
rgo os titulares de cada erea an indicados por estes. 
Artigo 42 - A presidencia do OMT serS. exercida rotativa,4 
sucessivamente, por lam dos representantes de cada 'uma das três par￾tes, sempre pelo period() de 01 (hum) ano: 
Eardgralb dnicp - Os criterios para as eleig5es e o sis￾tema de rotatividade a que se refers este artigo sero definidos 210 
regimento interno do Conselho Municipal do Trabalho - CMT. 
Artigo 52 -As atividades desenvolvidas pelos conselhei￾ros integrantes do Conselhb Rhnicipal da Trabalho sero isentas de 
qualquer tiro de renuneraggo, caracterizada a alta relev&Icia de Vi 
sass atribui0es em prol do interesse pUblico. 
Artigo 60 -0 Canselho Municipal do Trabalho elaborar4 114 
seu regimento interno-weLser4 aprovado pela naioria de seus membros 
e submetido A aprovava° do Oonseno 3staansl do Trabalho - CET/GO: 
1 la g Artigo 7g -Apes aprovaggo pelo CET/GO, 40 Regiment° Inter 
no Berg publicado ED Mario Oficial do Estado de Go1414 o 
03
Ui 
ui 2 
Le°!. 
Artigo 8R - Caber 4 ao Prefeito Municipal adotar as provl 
%amass para a instalaggo do Conselho Municipal de Trábalho e para 
ea posse ds seas coneelheiros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. (MP) 01791276/0001.06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
Aatlgo 92 - Está lei autrar4 na data de sua 
blica4gos revogadas as disposIg3e0 em contrario. 
=METE DO 12E7EITO MUNICIPLL DE PONTAIaNill Estado de 
Goastaos 09 dias do mis da outubro de 1.995: 
= .Edson Gutmarges de aria = 
Prefeito Municipal: 

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