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norma nº 972/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2001
Date 2001-01-16
Ementa"Dispõe sobre a nova estrutura de sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Pontalina. (modificando os artigos 29 e 30 pela Lei 983/2001)."
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Art. 12 - if. sistemStica.adotada para a estrutura, 
A° dos serviços piblicos municipals de Pontalina se fundamenta basi 
camente na imperiosa necessidade de racionalizgrelos e moderniz4-los, 
distribuindo suas atribuigees por Sreas bem definidasc.de gerenciamen 
to; tornando favorcivel a execução de ages planejadas e transparen - 
test com a participação efetiva da sociedade civil organizada. 
Art. 22 - 
volvimento uniforms de todos 
tendo em vista a sistemStica 
tea princípios; 
Apolitica administrativa para o desen￾os setores do serviço publico municipal, 
do planejamento, obedecera aos seguin 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
LEI N2 972/2.001 
DE: 16/01/2.001 
"Dispee sobre a nova estrutura de sia-be 
ma administrativo aa PrefeituraMnnici 
pal da Pontalina e dS outras providen￾cias." 
A. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALIMA, Estado de Gois' 
Aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DA. FIIOSOPIA P4SICA DO SISTEMA 
C 
1 
ef
Wa
t 
2 
LIJ 11 ; 
C3 
f 
N Institucionalização do planejamento como 
CC 
iria￾tnmento de ação propulsora do desenvolvimento racional dos serviços 
e atividades afatos ao municipio; 
II - Implantação definitiva do orçamento programa' 
e o orçamento plurianual de investimentos perfeitamente articulados 
co» o planejamento do municipio; 
III - Programação financeira de desembolso a vista' 
do fluxo prov4vel de ingressos orçamentgrios e extra-orgament4rios ' 
assegurando-se a liberação sistemAtica e tempestiva dos recursos na 
cessgrios i. execução dos diversos programas dd trabalho de cada ór￾gão. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALKAES = = 
IV - Gerenciamento administrativo por áreas bem 
definidas que possibilite uma coordenação e controle centralizado :61 
visando o entrosamento dos orgaos, a real economia de gastos e o 
perfeito acompanhamento da execução dos planos e programas municipa 
is; 
- Descentralização administrative, tendo por ' 
objetivo de 12MA parte, a transferência de encargos a entidades par￾ticulares e, da outra nítida separação entre as.fungSes de direçãoll 
e as puramente de execução; 
VI - Modernização constante dos serviços adminis￾trativos, visando a simplificação das relagSes entre Orgãos e servi 
ços, entre estes e o publico, de maneira a se obterem decis6es pron 
tas, execução rápida a um custo mínimo possível; 
VII - Obtenção da participação efetiva da comunida 
de na formulação e na execução dos planos e programas do governo mu 
nicipal; 
VIII - Coordenação das atividades municipais com as 
dos diversos Orgãos e entidades de outras esferas de governo que 
atuem em Pontalina, visando somar esforços e impedir desequillbrLó4 
0 desajustamento na promoggio do desenvolvimento local; 
IX - Integração do município de Pontalina com os 
de sua região, promovento intercãmbio visando melhor e mario benefl 
cio a todos; 
Promoção, organização e zelo na prestação de 
serviços páblicos A população dentro de princípios que imponham a 
a eficiencia e a sua extensão igualmente a todos os usuários, a A 
um custo justo. 
krt. 39 - Objetivando a maior eficiência possí - 
vel da administração, o município derá nfase preferencialmente kt, 
atividades ou serviços de: 
I - Criação de novos empregos e renda com o fo￾mento a agricultura, A pecuária, A lorsioultura:A industrializaçãobto 
comercil local, A prestação de serviços, A formação de mão-de-obra: 
.)? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
COG: 01.791.27610001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ao incentivo 
ao cr4dito e 
la; 
ã formagao de novas unidades produtivas, 4 orientagao 
construção de habitag3es pupulares; 
11 - Educagao no ensino fundamdntal e na pre-esco￾III - Atendimento & salde da população com a coops￾ragao tetcnica e financeira da Uniao e do Estado; 
IV - Difusao cultural, desportiva, de lazere re - 
creagao; 
V - Avao comunitria e promogao da integragao so￾cial da populagao; 
VI - lianutengao e protegao de cireas verdes, sanear￾mento ambiental, combate a poluigao e defesa do meio ambiente a dos 
recursos hídricos; 
VII - Obras pUblicassde infra-estrutura urbana do 
urbanizagao e de recuperagao de &acts urbanas; 
VIII - Implantação e manutengao de equipamentos urba 
nos tais como: edificioa pdblicos, escolas, postos de amide, centres 
comunitários, creches, centros ésportivos e de lazer, pragas, parolice 
d jardins, sinalizagao de logradouros palicos, ilyminagao pUblica 
sistema de tranamissao de imegens e de telefonia; 
IX - Ednutengao da higiene palica, limpeza urbane, 
fiscalizavao sobre a produção, distribuigao e comercio de generos 
alimentícios em geral e dos recintos franqueados ao palico; 
3:- 2btras-livres, mercados e de outros meios dd 
abastecimento alimenticio a populagao; 
XI - Regulamentagao, implantação e exploragao de 
transporte coletivo municipal,, dd táxi e de terminals de transportea 
diretamente ou sob regime de concessad-ourpermiesao; 
XII - Abertura, conservagao e pavimsntagao de estra 
das vicinais; 
XIII - Licenciamento e fiscalizagao de loteamentos 
edificagaes, do parcelamento e da ocupagao do solo urbano e das ati￾vidades e conalcas locais; 
o 
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St 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALWASS = = 
XIV - Proteçao do patrimenio histárico-cultural da' 
município, observada a legislaggo e a agao fiscalizadora léderal 
Ebtadual; 
• 
orgaos 
XV - Cemitários e funerários; 
- O Município deverá assinar convtios cam 4 
estaduais pertinentes com o fim de delegar-The atribuigges,ou 
assumir responsabilidade para a fiscalizagao sanitária animal e veg2 
tal, da flora é da fauna, do meio ambiente, do transito e do trafego 
urbano e pare, a execugao dos serviços de proteçao contra incendlos 
dentro de sua competencia. 
§ 22 - Constatada a duplicaçgo de atividade de C 
igual natureza mantida isoladamente pela Uniao, pelo Estado ou pelo' 
Município, poderá o Prefeito Municipal firmer convenio ou acordos 
com o Estado au drgios da União objetivando evitár-la. 
CAPÍTULO II 
DOS MNTOS E NORMAS DE ATUAÇÃO 
Art. 42 - 0 Poder Executivo será exercido pelo 
Prefeito Municipal, assistido pelos Secretários Municipais e pelom 
ocupantes de cargos de nivel hierárquico equivalents. 
Art. 52 - k execução das atividades do governo mu 
nicipal poderá efetuar-se mediante seus prOprios serviços, ou atra - 
Nees de: 
I . Convenios e ou cons6rcios cam outros munici - 
log ou entidades estaduais ou para-estaduais; 
II - Contratos com terceiros para execugao de 
obras ou a prestaçao de serviços; 
III - Concessao ou permissao para a exploraggo de 
serviços páblicos. 
g 
12 - A. aplicagao do credito a ser obedecido fi￾ca condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse páblico, 
e ;1, conveniencia da administraçao. 
§ 22 - Os convenios, contratos, concessaes ou per 
it l—
it o 
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CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
misscies não impedem que o governo municipal exerça quando recomendá - 
vel, todos os seus direitos e prerrogativas publicas. 
§. 32 - As concess6es e permissiies ficarão sempre ' 
sujeitas & autorização especial do Poder legislativo e ã fiscalização 
e controle do Poder Ptiblico Municipal. 
42 - Poderão ser criados programas especiais de 
trabalho, diretamente subordinados ao Chefe do Executivo, que venham' 
favorecer a execução de objetivos e prioridades do governo municipal. 
PARAGRAY0 t7NICO - Ob responsáveis pela execução 
programas especiais de trabalho, que trata este artigo, quando perce￾berem restrição salarial, terão remuneração fixada por ato prOprio do 
Prefeito. 
CAPÍTULO III 
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 
Art. 6Q - A. ação do governo municipal fundamentar￾no planejamento que vise promover o desenvolvimento econOmico e 
social do municfpio e propiciar memores condipOes de vida popula - 
gap urbana e rural. 
Art. 72 - Para cumprir as suas agaes o governo mu￾nicipal elaborará o Plano Diretor de Pontalina. 
o 
r cipio; 
Art. 82 - Sao instrumentos de planejamento no mini 
- 0 Plano Diretor, no qual se fundamentem as di￾retrizes e objetivos bákticos de ação do goVerno; 
- Plano global de governo rde definição de dire￾tr zes e objetivos gerais; 
III - Orçamento programa anual e orçamento plurianu￾al de investimentos; 
IV - Estudos e projetos de caráter especifico e im￾plementadores dos objetivos e diretrizes do plano global de governo; 
V - Planos de aplicação de recursos conveniados ou 
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COC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAWI. JUSTO h4AM3ALFIAES = = 
de auxilio do governo do Estado ou do governo da Uniao. 
Art. 9g - 0 grgao de planejamento 4 o respons‘sel' 
pela elaboragao dos instrumentos de que trata o artigo anterior. 
152 - 0 grgao de planejamento poderá confiar aos 
Orgies setoriais 0 promogee de estudos e a elaboração de projetos que 
sejam de sua conveniencia. 
2g1 - Qs estudos e projetos elaborados no ambito' 
das secretarias stri serao apresentados a consideração do Prefeito Muni 
cipal depois de submetidos & consideração do Orgao de planejamento, e 
desde que compreendam solugaes integradas e que se harmonizem com o 
planejamento geral do governo. 
CAPPTULO IV 
DA ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 
Art. 102 - 0 sistema administrativo da Prefeitura' 
Municipal de Pontalina, comp6e -se basicamente dos seguintes grgaosi 
O C 
C 
o 
Art. 112 - Os Conselhos municipais criados ou ain￾da a serem criados por exigencia da Legislação Federal ou Estadual, 
I - ergaos de decisão coletiva 
1. Conselhos Municipais 
II - órgãos de assessoramento 
1. Gabinete do Prefeito 
In - drgao de Administração Geral 
1. Secretaria de Gestão Administrativa 
IV - ergaos de Administração Especifica 
1. Secretaria de Fomento a Criação de Empre 
gas 
2. Secretaria da Sagde 
3. Secretaria de Educação e Desenvolvimento 
Humano 
4. Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambien 
te 
da Lei Orgânica do Município ou de iniciativa do prOprio Poder Execu- 
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CCC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
tivo Municipal, terão sua composição, objetivos, estrutura e atribui￾g5es definidas em legislação especifica e serão vinculados ao Gabine￾te do Prefeito merpimente para apoio administrativo e financeiro. 
PARXGRAPO 15NICO - Vincula-se ainda ao Gabinete do 
Prefeito, unicamente para fins administrativos, o Fundo Municipal de 
Previdencia. 
CAPÍTULO V 
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIa0 DOS 6RGAOS 
Seção I 
Do Gabinete do Prefeito 
Art. 122 - O Gabinete do Prefeito 4 o Orgão que 
tem por finalidade exercer as atividades de coordenação politico-admit 
nistrativa e social da Prefeitura; da comunicação e interpretação de 
informagães e de projetos da Prefeitura para a População e da comuni￾cação de opiniães e criticas da mesma para com a Prefeitura, bem como, 
da divulgação dos atos do município e de rdagaes palicas; de assess() 
ramento direto ao Prefeito, de preparação, registro, publicação e ex— 
pedição dos atos do Prefeito; de assuntos de interesse da Prefeitura' 
junto a Camara Municipal. 
Art. 132 - Integram a estrutura do Gabinete do Pre 
feito os seguintes Orgies; 
I - Chefia, de Gabinete 
II - Serviço de Expediente 
Seção II 
Da Secretaria de Gestão Administrativa 
Art. 10 - A Secretaria de Gestão Administrativa 4 
o Orgão de meios do sistema administrativo do munic1pio e tem como 1 
objetivo b‘sico, formular e desenvolver, direta ou indiretamente, o 
processo de planejamento do municipio e a coordenação das atividades' 
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E MJL.. 
ram= Municipal de Pentellna 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.27610001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
t4cnicagda Prefeitura; encarregar-se dos assuntos referentes a ream￾tamento, seleção, treinamento, regime juridical controle funcional, 
avaliação do desempenho funcional, administração de benefícios previ￾dencigrios e demais atividades de pessoal;padronizaçao, aquisição, 
guarda, distribuição e controle de todo on material utilizado na Pre￾feitura; registro, conservação e controle dos bens patrimoniais, rece 
bimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definiti￾vo dos processos e papas da Prefeitura; vigilancia e zeladoria de 4 
prOprios pgblicos administrativos; a execução da politica financeiras 
do município; das atividades de lançamento, fiscalização e arrecada — 
cão dos tributos e rentas municipais; de recebimento, pagamento, guar 
da e movintação dos dinheiros e outros valores do município; do con 
trole e escrituração contgbil da Prefeitura, bem como, do controle e' 
execução da divida ativa; da normatizagão e orientação da legislação' 
tributgria municipal; e do julgamento de processos fiscais, em 19 ins￾tancia adtinistrativa. 
Art. 159 Integram a estrutura da Secretaria de 
Gestão administrativa os seguintes Orgaps: 
I - Gabinete do Secretgrio 
II - Departamento de Planejamento 
2.1 - Divisão de Estudos e Projetos 
2.2 - Divisão de Ordenação Físico-territorial 
2.3 - Divisão de Ordenação SOcio-Econamica 
2.4 - Divisão de Programação e Orçamento 
III - Departamento de Administração 
3.1 - Divisão de Recursos Humanos 
3.2 - Divisão de Material e Patrimanio 
3.3 - Divisão de Prot000 e Arquivo Geral 
3.4 - Divisão de Vigilancia e Zeladoria 
IV - Departamento de Finanças 
4.1 - Divisão de Tesouraria 
4.2 - Divisão de Fiscalização 
4.3 - Divisão de Contabilidade 
4.4 - Divisão de Arrecadação 
1 
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= = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = 
Segal, III 
Ea Secretaria de Fomento a Criagao de Empregos e Turismo 
Art. 162 - A_Secretaria de Fomento & Criagao dd 
Empregos e Turismo e o Orgao responsevel pelas atividades de prepare￾çao dos trabalhadores do município para os empregos que o mercado ofe 
rece; de orientagao e formagao de grupos de pessoas, cooperatives, as.: 
sociagges comuniterias, sociedades limitadas ou angnimas para o rece￾bimento de incentivos e creditos especializados atproduçao, transpor 
te, comercializagao ou beneficiamento de produtos e bens no município; 
apoio e fomento a industrialização e as atividades industriais je ins 
taladas; apoio e fomento a agriculture, a pecueria, a pisciculture, a 
prestação de serviços, ao comercio local; apoio e orientagao individu 
al ao credito popular para inicio de negecio; a criação e manutenção,' 
de lavouras e 'aortas comuniterias; administração de feiras livres, ' 
mercado e de outros meios de abastecimento alimentício a populaçao ; 
apoio e fomento ao turismo. 
Art. 172 - Integram a Secretaria de Fomento a cria 
gao de Empregos os seguintes ergãos: 
I - Gabinete do Secreterio 
II - Departamento de Agricultura 
2.1 - Divisao de Apoio ao Produtor Rural 
2.2 - Divisao de Abastecimento 
III Depar:tamento de Industria, Comercio e Serviços 
3.1 - Divisao de Treinamento de mao-de-obra 
3+2 - Divisao de Incentivos a Criaçao de Emprd 
gos 
3.3 - Divisão de Apoio as Atividades EconOm± 
cas 
IV - Departamento de Turismo 
4.1 - Divisão de Promoçao 
4.2 - Divisão de Fomento ao Turismo 
RECEBEMOS￾E M AR /czd 42.9twa. 
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rAmore &Junkie& de Ponta[kw 
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(amaro MunIcial de Pentslinn 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = F44/1/4944 JUSTO MAGALHÃES = = 
segao IV 
Da Secretaria de Salida 
s4vel 
to ria 
toria 
pit ai 
Art. 18Q - A.Sacretaria de Sate o Olga° respon 
pela execução da politica de saxide pUblica inclusive pela auai￾de gestao, auditoria em todos os planos dd agates bilsicas e audi 
na vigilância sanitSria; pela administração e manutenção do Hos 
Municipal e dos Postos de Satide; pela celebração e administra - 
ção de convgnaos para execuggo de programas e projetos do Sistema diu 
co de Salida - SUS e dos Programas de Sallde do Governo de Gois; pelt 
administração do Fundo Municipal de Salide; pela elaboração da progra￾mação e dos projetos a serem apreeiados e aprovados pelo Conselho ma￾nicipal de &aide; pelas agiies de fiscalizagao da vigilãncia actuate, 
no município; pelas agges bAsicas de amide; prevenção Gpidemioldgica! 
0 combate s doenças transmissíveis; pela realização de campanhas do 
vacinação; pela administração da farm4cia bãsica. 
Art. 19Q - Integram a estrutura da Secretaria del 
SaUdd os seguintes Orgãos: 
- Gabinete do SecretLao 
II - Departamento de Controle d Avaliação 
2.1 - Divisão de Controle Ambulatorial 
talar 
2.2 - Divisão de Controle Hospitalar 
2.3 - Divisão de Auditoria 
III - Departamento de A46es,B4sicas 
de Sadde I 
de Salide II 
de SaUde III 
de Salida IV 
3.5 - Farmãcia BAsica 
IV - Departamento de Vigilância Sanit&ria 
4.1 - Divisão de Expedição de Alvarãs 
4.2 - Divisão de Educação Sanit4ria 
- Hospital Municipal 
5.1 - Divisão Administrativa 
Hospi￾3.1 - Posto 
3.2 - Posto 
3.3 - Posto 
3.4 - Posto 
• 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
COC: 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO hAlkEIALHAES = 
5.2 - Divisão de Centros Cirdrgicos 
5.3 - Divisão de Vigilancia e Zeladoria 
Sdgão V 
Da Secretaria de Educação e de Desenvolvimento Humano 
Art. 20g - A.Secretaria de Educação e de Desen 
volvimento Humano 4 o Ore° responsével pelas atividades de ensino: 
fundamental e da educação pré-escolar Ao município; pelo transporte 
escolar; pela merenda escolar aos alunos das unidades escolares do 
município; pela educagao física das escolas municipals; pela promo￾gão e difusão cultural, desportiva, de recreação e lazes.; pelas ' 
atividades: de desenvolvimento social e comunitério; pela oferta dd 
creches aos filhos de trabalhadores; pelos programss de integragao' 
epromogão dos idosos, das crianças e adolescentes; pelas agaes de 
assistência social e pelas atividades de reconhecimento e valoriza￾ção da cidadania. 
Art. 212 - Integram a estrutura da Secretaria 
de Educagão e de Desenvolvimento Humano os seguintes Orgãos: 
I - Gabinete do Secretério 
II - Departamento de Educação 
2.1 - Divisão Administrativa 
2.2 - Divisão de Ensino 
243 - Divigão de Educação Física 
- Escola Agrotécnica 
III - Departamento de Cultura, Desporto e Lazer 
3.1 - Diviso de cultura 
3.2 - Divisão de Desporto 
3.3 - Divisão de Recreação e Lazer 
IV Departamento de Promoção Humana 
= = 
1 
EBEMOS 
E 
Oman Municipal de PO11110916 
4.1 - Divisão 
4.2 - Divisão 
4.3 - Divisão 
4.4 - Divisão 
de Cidadania 
da Criança e do Adolescente 
da Terceira Idade 
de Promoggep SOciais 
1 
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= = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = 
abggo vi 
Secretaria de InfrarEstrutura e Meio Ambiente 
Art. 22Q - A,Secretaria de Infra-Estrutura e Meio ' 
Ambiente 4 o Orgao responsável pela execugao das atividades relativas 
a manutengao de limpeza pUblica;; a administragao de cemit4rios; à ma, 
nutengao de parques, pragas e jardins; a arborizagao de vias urbanas; 
administragao de terminais de transportes; à fiscalizagao das con - 
oessaes de transporte e a instalagao e manutengao da sinalizagao de 
transito; manutengao de sistema de transmissao de imagens e de telefo 
aia; à fiscalizagao de transito urbano; a administragao e msnutengao' 
da.iluminagao publica; à realizagao das Obras de infra-estrutura do 
município, tais comp: abertura e conservagao de sistema viArio; Pon-' 
tes, bueiros e demais obras complementares para o sistema viArio urba 
no; pavimentagao de vias pUblicas; construgao de obras de saneamento' 
bgaico, canalizagao de éguas pluviais e de cursos d'Aguas urbanos; ' 
construgao de pragas, parques e jardins;; obras de saneamento ambient& 
aterro sanitário; construgao de escolas, postos de amide e edificaga￾es administrativas;construgaes, conservagaes e melhoria de estradaart 
vicinais e rodovias municipals, pontes e obras de arte; obrasi nos se￾tores desportivos, turísticos e recreativos; construgao de casas popa 
lares; ,apoio e fomento ao turismo; atividades de protegao e preserva 
gao do meio ambiente e dos recursos hidricos; agaes nos setores de ma 
nutengao, conservagao e recuperagao de veículos, mSquinas e equipamen 
tos do município. 
Art. 23Q - Integram a estrutura da Secretaria de 
Infra-estrutura, Meio Ambiente e Turismo os seguintes Orgaos: 
I - Gabinete do Secrettltrio 
II - Departamento de A4ao Uriang 
2.1 - Divisao de Limpeza Pdblica 
2.2 - Divisao de Iluminagao Ptíblica 
- Divisao de Viveiros, Parques e Jardine 
- Divisao de Cemit6rios 
(Amoco Municipal de Porttettny 
2.3 
EGEBEN1 LI 4 
M .181 / it; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
COC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = 
III - Departamento de Transporte 
3.1 - Divisão de Estradas e Rodagens 
3.2 - Divisão de Trãnsito e Terminals de Trans￾portes 
3.3 - Divisão de Garagem Municipal 
IV - Departamento de Obras PUblicas 
4.1 - Divisão de Habitação Popular 
4.2 - Divisão de Obras 
4.3 - Divisão de EquipamentogUrbanos 
V - Departamento do Meio Ambiente 
5.1 - Divisão de Desenvolvimento e Educação Am￾biental 
5.2 - Divisão de Controle Ambiental 
CAPITULO VI 
DA IMPIANTAQX0 DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 
Art. 242 - Os Orgaos criados por esta Lei serão im￾plantados na medida em que tiverem os seus regimentos internos aprova 
dos. 
Art. 252 - Os Orgaos integrantes da atual estrutura 
administrativa da Prefeitura serão extintos na medida em que forem 
aprovados os regimentos internos dos novos Orgãos, para os quais se-. 
rte.° transferidos seus acervos. 
Art. 262 - Extinto o Orgão, na conformidade com o 
disposto no artigo anterior, extinguir-se-ã automaticamente o cargo ' 
em comissão ou função gratificada correspondente à sua Chefia. 
PARAGRAPO 16NICO - Oe encargos de chefia dos novos' 
orgaos serão atendidos atraves dos cargos em comissão criados por es- , - 
ta Lei e pela criação de funçães gratificadas. 
Art. 272 - O Prefeito Municipal baixarg" no prazo 
de 30 (trinta) dias, por Decreto os regimes internos dos Orgãos cria 
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COC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
dos pela presente Lei, nos quais deverão constar: 
I - Atribuição gerais das diferentes unidades admi￾nistrativas de cada Orgão; 
II - Atribuigees especificas e comuns dos funcionA - 
rios investidos em função de supervisão e chefia; 
III - Normas de trabalho que, por sua prOpria nature￾za não devam constituir objeto de dispoSigão em separado. 
Art. 28g - Nos regimentos internos poderá o Prefei￾to Municipal delegar competencies Às diversas chefias para proferir ' 
despachos decisdrios, pfltiendo, entretanto, a qualquer momento avocar' 
a si a competencia delegada, nos termos da Lei Organics Municipal. 
PABLO-RAF° INICO - A Indelegável a competência deci￾sOria do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outros qud os' 
atos normativos indicarem: 
I - Iniciativa, sanção, promulgação e vetos de 
Leis; 
II - Convocação extraordinária da Camara Manicipal; 
In - Provimento e vacancia de cargos pdblicos; 
IV - Admissão e contratação de servidoremassim como 
sua exoneragão, demissão, dispensa e rescisão; 
V - Aprovação de regulamento de Leis e de regimen - 
to; 
VI - Abertura de créditos adicionais; 
VII - Aprovação de licitagees de valor superior a 50 
cinquenta) vezes o salário mínimo em vigencia'no pals, na data da 
ope :çao 
VIII - Autorização de despesas e de pagamentos, exceto' 
o de pessoal, superiores a 20 (vinte) vezes o salário minim° em vigen 
cia no Pals, na data da operação. 
IX —Aprovagão de loteamento e de remanejamento de 
• 
ireas; 
‘ECEBEMOS 
E 
X - Aprovação de projetos integrais de urbanização' 
---------- ----- 
Camara MunIclaal de Pentelldr, 
4;114ii. 
Art. 292 - Os cargos de provimento em comissão da 
Prefeitura Municipal e os seus respectivos vencimentos são os constan- 
• tes do anexo I que acompanha a presente Lei, extinguindo-se todos os 
demais. 
C) 
n° 31 
.t 
PARÁGRAFO dNICO - Os ocupantes dos cargos em comia￾são deverão prestar seus serviços em regime de tempo integral. 
eN I'S e c ig2 l e Art. 302 - Ate a aprovação de um novo plano de car￾OD 1 gos e vencimentos para os funcionesios efetivos e a homologação de ' 
21 
Ili i t￾i X C3 i g 
Li 
1r i 
concursos pãblicos para o preenclimento dos novos cargos, fica o che￾fe do Poder Executivo, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Consti 
tuigao Federal, autorizado a fazer contratagães por tempo determinado, 
para atender a necessidade temporãria de excepcional interesse p4bli￾co provenittte da extinção de cargos comissionados para atendimento ' 
6reas de saãde, educação, vigilancia e zeladoria, limpeza pdbli - 
cal vi eiros, parques e jardins e obras publicas. 
PARKGRAPO 15E100 - 0 salArio do contratado por tempo 
determinado obedecerá ao valor de vencimento do respectivo cargo em 4 
comissão extinto por esta Lei, pelo prazo mAximo de 9 (nove) meses 
prorroggveis por mais 3(tres) meses. 
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.1% I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
ou reurbanizagão; 
XI - Concessão para a exploração de serviços pdbli - 
cos; 
XII - Autorizagges e permissaes a qualquer titulo; 
XIII - Alienação de bens imeveis e valores mobiliãrios 
pertencentes ao patrimanio municipal; 
XIV Aquisição de bens imOveis por compra ou permu - 
tat; 
XV -Aprovação de qualquer ato que, por sua natureza 
deva ser objeto de Decreto. 
CAPfTUI0 VII 
DAS DISPOSINES PINAIS 
Art. 312 - A criterio do Chefe do Poder Executivo 
p. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CCC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
Municipal, poderã ser atribuído aos ocupantes de cargos em comissão ' 
uma gratificação de representação de at 7/10 (sete décimos) de seus' 
vencimentos, desde que a soma da gratificação com o salerio, não ul￾trapasse o vencimento dos Secreterios fixados na Lei ne 968/00 de 11 
de Dezembro de 2.000. 
Art., 322 - A concessão de gratificação de função po￾dará ser feita, pelo Chefe do Poder Executivo, o servidor efetivo que 
exercer atribuição equivalente a uma chefia inferior, com responsabi￾lidade pela direção de Escola, gestão de unidade administrative, exe￾cução de projetos ou programas do governo municipal. 
A PARAGRAFO - A criação e fixação dos simbolos' 
e valorea das fungges gratificadas serão procedidas por ato do Chefe' 
do Poder Executivo. 
Art. 332 - OafUncionefrios pUblicos lotados nas Se - 
cretarias municipais extintas, na forma do artigo 27, serão remeneja, 
dos, preferencialmente, para os Orgãos da administração que absorve-' 
rão as suas atividades. 
Art. 342 - Fica o chefe do Poder Executivo autoriza￾i) 
O ji I orçamento plurianual de investimentos em vigor e orçamento do exerc/- 
LU m cio de 2.001, das Secretarias 
A extintas, modificadas, fundidas t' ou 
ap Ity2 transformadas, por forgo. desta Lei, para as unidades orgamentérias 
IJU gestoras e/ou executoras da sue estrutura a organizacional. 
C) PARIGRAFO - As transfergncias previstas nesse' ALI X Z 
artigo far-se-ao com modificagao na institucional das unidades gesto￾ras e executoras, respeitando-se os objetivos de cada programa e clam 
icação funcional de cada ação, suas metas quantitativas, valores p 
e fon es de recursos, aprovados pela °Amara Municipal. 
Art. 352 - Os contratos, convenlos e ajustes firma￾dos e empenhados, em execução ou não, e os em tramitação, nas unidade 
rgamentárias extintas, deverão ter seus saldos de empenhos não liqui 
dados anulados e reempenhados na unidade orgamentãria que suceder 4 a 
do a proceder e.s transfergncias dos programas e ages constantes do t
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CCC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = 
obrigaggo. 
Art. 362 - A Prefeitura dará atengao especial ao 
treinamento dos seus funcion6lrios, strayers de seus próprios meios ou 
fazendo-os frequentar cursos e estggios especiais de treinamento, na 
medida das disponibilidades financeiras do muniapio e da convenien — 
cis dos serviços. 
Art. 372 - Esta Lei entrar g em vigor na data de sua 
publicalgo, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 
2.001. 
Art. 382 - Revogam-se as disposigaes em contrgrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado' 
de Gois, aos 16 dias do mas de Janeiro do ano de 2.001. 
• 
-(ECEBEMU S 
E dtr- ----- 
ramora MinkMI de Wallop 
Quantitativo 
5 
1 
it 
56 
2. 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES r---t 
ANEXO I 
Cargos em Comissgo 
Denominagio 
etacret4rio Municipal 
Assessor Especial 
Chefe de Gabinete 
Diretor de Departamento 
Assessor Especial 
Assessor de Gabinete 
Chefe de Serviço de Expediente 
Diretor de DiVisgo 
Motorists de Gabinete 
Assessor Administrativo 
embolo 
CC-1 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-3 
CC-3 
OC-3. 
CO-3 
CO-4 
00-4 
Vencimento 
Fixado por Lei de iniciativa da Camara Municipal 
BS 900,00 
ES 450,00 
R$ 350,00 
3i , 
4 
CEEIEmu, 
jgazat. 
two MunIclaal de Ponteltna 
VC • -- 
se. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
COC: 01.791.276/0001-06 
= = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = 
ATO DE SAN0X0 i LEI N2 972/2.001 
DE 16 de JANEIRO DO ANO dM 2.001 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás em plena obediancia legislagao em vigor, usando das atribui
g&es que lhe sac conferidas por Lei e ape's o recebimento do autOgrafo 
da Lei qun "DISPOE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E DL OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emAnA 
do de Projeto de Lei aprovado pela Camara Municipal, que Eu arefeito. 
Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei sob o n2 972/2.001; da￾tada de 16 de Janeiro de 2.001. 
GABINETE no PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goig.s, aos 16 dias do nas de Janeiro de 2.001: 
AILTON G It!!! DE SOUZA 
rECEBEIVIOb 
EM / C).1 
rfintara Winkle& .de ?means 
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tit 
Pit 14° 
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