| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2001 |
| Date | 2001-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nova estrutura de sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Pontalina. (modificando os artigos 29 e 30 pela Lei 983/2001)." |
| native_id | 698 |
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Art. 12 - if. sistemStica.adotada para a estrutura, A° dos serviços piblicos municipals de Pontalina se fundamenta basi camente na imperiosa necessidade de racionalizgrelos e moderniz4-los, distribuindo suas atribuigees por Sreas bem definidasc.de gerenciamen to; tornando favorcivel a execução de ages planejadas e transparen - test com a participação efetiva da sociedade civil organizada. Art. 22 - volvimento uniforms de todos tendo em vista a sistemStica tea princípios; Apolitica administrativa para o desenos setores do serviço publico municipal, do planejamento, obedecera aos seguin PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = LEI N2 972/2.001 DE: 16/01/2.001 "Dispee sobre a nova estrutura de sia-be ma administrativo aa PrefeituraMnnici pal da Pontalina e dS outras providencias." A. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALIMA, Estado de Gois' Aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA. FIIOSOPIA P4SICA DO SISTEMA C 1 ef Wa t 2 LIJ 11 ; C3 f N Institucionalização do planejamento como CC iriatnmento de ação propulsora do desenvolvimento racional dos serviços e atividades afatos ao municipio; II - Implantação definitiva do orçamento programa' e o orçamento plurianual de investimentos perfeitamente articulados co» o planejamento do municipio; III - Programação financeira de desembolso a vista' do fluxo prov4vel de ingressos orçamentgrios e extra-orgament4rios ' assegurando-se a liberação sistemAtica e tempestiva dos recursos na cessgrios i. execução dos diversos programas dd trabalho de cada órgão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALKAES = = IV - Gerenciamento administrativo por áreas bem definidas que possibilite uma coordenação e controle centralizado :61 visando o entrosamento dos orgaos, a real economia de gastos e o perfeito acompanhamento da execução dos planos e programas municipa is; - Descentralização administrative, tendo por ' objetivo de 12MA parte, a transferência de encargos a entidades particulares e, da outra nítida separação entre as.fungSes de direçãoll e as puramente de execução; VI - Modernização constante dos serviços administrativos, visando a simplificação das relagSes entre Orgãos e servi ços, entre estes e o publico, de maneira a se obterem decis6es pron tas, execução rápida a um custo mínimo possível; VII - Obtenção da participação efetiva da comunida de na formulação e na execução dos planos e programas do governo mu nicipal; VIII - Coordenação das atividades municipais com as dos diversos Orgãos e entidades de outras esferas de governo que atuem em Pontalina, visando somar esforços e impedir desequillbrLó4 0 desajustamento na promoggio do desenvolvimento local; IX - Integração do município de Pontalina com os de sua região, promovento intercãmbio visando melhor e mario benefl cio a todos; Promoção, organização e zelo na prestação de serviços páblicos A população dentro de princípios que imponham a a eficiencia e a sua extensão igualmente a todos os usuários, a A um custo justo. krt. 39 - Objetivando a maior eficiência possí - vel da administração, o município derá nfase preferencialmente kt, atividades ou serviços de: I - Criação de novos empregos e renda com o fomento a agricultura, A pecuária, A lorsioultura:A industrializaçãobto comercil local, A prestação de serviços, A formação de mão-de-obra: .)? PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA COG: 01.791.27610001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ao incentivo ao cr4dito e la; ã formagao de novas unidades produtivas, 4 orientagao construção de habitag3es pupulares; 11 - Educagao no ensino fundamdntal e na pre-escoIII - Atendimento & salde da população com a coopsragao tetcnica e financeira da Uniao e do Estado; IV - Difusao cultural, desportiva, de lazere re - creagao; V - Avao comunitria e promogao da integragao social da populagao; VI - lianutengao e protegao de cireas verdes, sanearmento ambiental, combate a poluigao e defesa do meio ambiente a dos recursos hídricos; VII - Obras pUblicassde infra-estrutura urbana do urbanizagao e de recuperagao de &acts urbanas; VIII - Implantação e manutengao de equipamentos urba nos tais como: edificioa pdblicos, escolas, postos de amide, centres comunitários, creches, centros ésportivos e de lazer, pragas, parolice d jardins, sinalizagao de logradouros palicos, ilyminagao pUblica sistema de tranamissao de imegens e de telefonia; IX - Ednutengao da higiene palica, limpeza urbane, fiscalizavao sobre a produção, distribuigao e comercio de generos alimentícios em geral e dos recintos franqueados ao palico; 3:- 2btras-livres, mercados e de outros meios dd abastecimento alimenticio a populagao; XI - Regulamentagao, implantação e exploragao de transporte coletivo municipal,, dd táxi e de terminals de transportea diretamente ou sob regime de concessad-ourpermiesao; XII - Abertura, conservagao e pavimsntagao de estra das vicinais; XIII - Licenciamento e fiscalizagao de loteamentos edificagaes, do parcelamento e da ocupagao do solo urbano e das atividades e conalcas locais; o 'o St 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALWASS = = XIV - Proteçao do patrimenio histárico-cultural da' município, observada a legislaggo e a agao fiscalizadora léderal Ebtadual; • orgaos XV - Cemitários e funerários; - O Município deverá assinar convtios cam 4 estaduais pertinentes com o fim de delegar-The atribuigges,ou assumir responsabilidade para a fiscalizagao sanitária animal e veg2 tal, da flora é da fauna, do meio ambiente, do transito e do trafego urbano e pare, a execugao dos serviços de proteçao contra incendlos dentro de sua competencia. § 22 - Constatada a duplicaçgo de atividade de C igual natureza mantida isoladamente pela Uniao, pelo Estado ou pelo' Município, poderá o Prefeito Municipal firmer convenio ou acordos com o Estado au drgios da União objetivando evitár-la. CAPÍTULO II DOS MNTOS E NORMAS DE ATUAÇÃO Art. 42 - 0 Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal, assistido pelos Secretários Municipais e pelom ocupantes de cargos de nivel hierárquico equivalents. Art. 52 - k execução das atividades do governo mu nicipal poderá efetuar-se mediante seus prOprios serviços, ou atra - Nees de: I . Convenios e ou cons6rcios cam outros munici - log ou entidades estaduais ou para-estaduais; II - Contratos com terceiros para execugao de obras ou a prestaçao de serviços; III - Concessao ou permissao para a exploraggo de serviços páblicos. g 12 - A. aplicagao do credito a ser obedecido fica condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse páblico, e ;1, conveniencia da administraçao. § 22 - Os convenios, contratos, concessaes ou per it l— it o PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = misscies não impedem que o governo municipal exerça quando recomendá - vel, todos os seus direitos e prerrogativas publicas. §. 32 - As concess6es e permissiies ficarão sempre ' sujeitas & autorização especial do Poder legislativo e ã fiscalização e controle do Poder Ptiblico Municipal. 42 - Poderão ser criados programas especiais de trabalho, diretamente subordinados ao Chefe do Executivo, que venham' favorecer a execução de objetivos e prioridades do governo municipal. PARAGRAY0 t7NICO - Ob responsáveis pela execução programas especiais de trabalho, que trata este artigo, quando perceberem restrição salarial, terão remuneração fixada por ato prOprio do Prefeito. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 6Q - A. ação do governo municipal fundamentarno planejamento que vise promover o desenvolvimento econOmico e social do municfpio e propiciar memores condipOes de vida popula - gap urbana e rural. Art. 72 - Para cumprir as suas agaes o governo municipal elaborará o Plano Diretor de Pontalina. o r cipio; Art. 82 - Sao instrumentos de planejamento no mini - 0 Plano Diretor, no qual se fundamentem as diretrizes e objetivos bákticos de ação do goVerno; - Plano global de governo rde definição de diretr zes e objetivos gerais; III - Orçamento programa anual e orçamento plurianual de investimentos; IV - Estudos e projetos de caráter especifico e implementadores dos objetivos e diretrizes do plano global de governo; V - Planos de aplicação de recursos conveniados ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA COC: 01.791.276/0001-06 = = PRAWI. JUSTO h4AM3ALFIAES = = de auxilio do governo do Estado ou do governo da Uniao. Art. 9g - 0 grgao de planejamento 4 o respons‘sel' pela elaboragao dos instrumentos de que trata o artigo anterior. 152 - 0 grgao de planejamento poderá confiar aos Orgies setoriais 0 promogee de estudos e a elaboração de projetos que sejam de sua conveniencia. 2g1 - Qs estudos e projetos elaborados no ambito' das secretarias stri serao apresentados a consideração do Prefeito Muni cipal depois de submetidos & consideração do Orgao de planejamento, e desde que compreendam solugaes integradas e que se harmonizem com o planejamento geral do governo. CAPPTULO IV DA ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO Art. 102 - 0 sistema administrativo da Prefeitura' Municipal de Pontalina, comp6e -se basicamente dos seguintes grgaosi O C C o Art. 112 - Os Conselhos municipais criados ou ainda a serem criados por exigencia da Legislação Federal ou Estadual, I - ergaos de decisão coletiva 1. Conselhos Municipais II - órgãos de assessoramento 1. Gabinete do Prefeito In - drgao de Administração Geral 1. Secretaria de Gestão Administrativa IV - ergaos de Administração Especifica 1. Secretaria de Fomento a Criação de Empre gas 2. Secretaria da Sagde 3. Secretaria de Educação e Desenvolvimento Humano 4. Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambien te da Lei Orgânica do Município ou de iniciativa do prOprio Poder Execu- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CCC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = tivo Municipal, terão sua composição, objetivos, estrutura e atribuig5es definidas em legislação especifica e serão vinculados ao Gabinete do Prefeito merpimente para apoio administrativo e financeiro. PARXGRAPO 15NICO - Vincula-se ainda ao Gabinete do Prefeito, unicamente para fins administrativos, o Fundo Municipal de Previdencia. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA E COMPOSIa0 DOS 6RGAOS Seção I Do Gabinete do Prefeito Art. 122 - O Gabinete do Prefeito 4 o Orgão que tem por finalidade exercer as atividades de coordenação politico-admit nistrativa e social da Prefeitura; da comunicação e interpretação de informagães e de projetos da Prefeitura para a População e da comunicação de opiniães e criticas da mesma para com a Prefeitura, bem como, da divulgação dos atos do município e de rdagaes palicas; de assess() ramento direto ao Prefeito, de preparação, registro, publicação e ex— pedição dos atos do Prefeito; de assuntos de interesse da Prefeitura' junto a Camara Municipal. Art. 132 - Integram a estrutura do Gabinete do Pre feito os seguintes Orgies; I - Chefia, de Gabinete II - Serviço de Expediente Seção II Da Secretaria de Gestão Administrativa Art. 10 - A Secretaria de Gestão Administrativa 4 o Orgão de meios do sistema administrativo do munic1pio e tem como 1 objetivo b‘sico, formular e desenvolver, direta ou indiretamente, o processo de planejamento do municipio e a coordenação das atividades' E @EMUS E MJL.. ram= Municipal de Pentellna • PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.27610001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = t4cnicagda Prefeitura; encarregar-se dos assuntos referentes a reamtamento, seleção, treinamento, regime juridical controle funcional, avaliação do desempenho funcional, administração de benefícios previdencigrios e demais atividades de pessoal;padronizaçao, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo on material utilizado na Prefeitura; registro, conservação e controle dos bens patrimoniais, rece bimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos processos e papas da Prefeitura; vigilancia e zeladoria de 4 prOprios pgblicos administrativos; a execução da politica financeiras do município; das atividades de lançamento, fiscalização e arrecada — cão dos tributos e rentas municipais; de recebimento, pagamento, guar da e movintação dos dinheiros e outros valores do município; do con trole e escrituração contgbil da Prefeitura, bem como, do controle e' execução da divida ativa; da normatizagão e orientação da legislação' tributgria municipal; e do julgamento de processos fiscais, em 19 instancia adtinistrativa. Art. 159 Integram a estrutura da Secretaria de Gestão administrativa os seguintes Orgaps: I - Gabinete do Secretgrio II - Departamento de Planejamento 2.1 - Divisão de Estudos e Projetos 2.2 - Divisão de Ordenação Físico-territorial 2.3 - Divisão de Ordenação SOcio-Econamica 2.4 - Divisão de Programação e Orçamento III - Departamento de Administração 3.1 - Divisão de Recursos Humanos 3.2 - Divisão de Material e Patrimanio 3.3 - Divisão de Prot000 e Arquivo Geral 3.4 - Divisão de Vigilancia e Zeladoria IV - Departamento de Finanças 4.1 - Divisão de Tesouraria 4.2 - Divisão de Fiscalização 4.3 - Divisão de Contabilidade 4.4 - Divisão de Arrecadação 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = Segal, III Ea Secretaria de Fomento a Criagao de Empregos e Turismo Art. 162 - A_Secretaria de Fomento & Criagao dd Empregos e Turismo e o Orgao responsevel pelas atividades de prepareçao dos trabalhadores do município para os empregos que o mercado ofe rece; de orientagao e formagao de grupos de pessoas, cooperatives, as.: sociagges comuniterias, sociedades limitadas ou angnimas para o recebimento de incentivos e creditos especializados atproduçao, transpor te, comercializagao ou beneficiamento de produtos e bens no município; apoio e fomento a industrialização e as atividades industriais je ins taladas; apoio e fomento a agriculture, a pecueria, a pisciculture, a prestação de serviços, ao comercio local; apoio e orientagao individu al ao credito popular para inicio de negecio; a criação e manutenção,' de lavouras e 'aortas comuniterias; administração de feiras livres, ' mercado e de outros meios de abastecimento alimentício a populaçao ; apoio e fomento ao turismo. Art. 172 - Integram a Secretaria de Fomento a cria gao de Empregos os seguintes ergãos: I - Gabinete do Secreterio II - Departamento de Agricultura 2.1 - Divisao de Apoio ao Produtor Rural 2.2 - Divisao de Abastecimento III Depar:tamento de Industria, Comercio e Serviços 3.1 - Divisao de Treinamento de mao-de-obra 3+2 - Divisao de Incentivos a Criaçao de Emprd gos 3.3 - Divisão de Apoio as Atividades EconOm± cas IV - Departamento de Turismo 4.1 - Divisão de Promoçao 4.2 - Divisão de Fomento ao Turismo RECEBEMOSE M AR /czd 42.9twa. St-1- rAmore &Junkie& de Ponta[kw E BEMOS EM .bq (amaro MunIcial de Pentslinn r PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = F44/1/4944 JUSTO MAGALHÃES = = segao IV Da Secretaria de Salida s4vel to ria toria pit ai Art. 18Q - A.Sacretaria de Sate o Olga° respon pela execução da politica de saxide pUblica inclusive pela auaide gestao, auditoria em todos os planos dd agates bilsicas e audi na vigilância sanitSria; pela administração e manutenção do Hos Municipal e dos Postos de Satide; pela celebração e administra - ção de convgnaos para execuggo de programas e projetos do Sistema diu co de Salida - SUS e dos Programas de Sallde do Governo de Gois; pelt administração do Fundo Municipal de Salide; pela elaboração da programação e dos projetos a serem apreeiados e aprovados pelo Conselho manicipal de &aide; pelas agiies de fiscalizagao da vigilãncia actuate, no município; pelas agges bAsicas de amide; prevenção Gpidemioldgica! 0 combate s doenças transmissíveis; pela realização de campanhas do vacinação; pela administração da farm4cia bãsica. Art. 19Q - Integram a estrutura da Secretaria del SaUdd os seguintes Orgãos: - Gabinete do SecretLao II - Departamento de Controle d Avaliação 2.1 - Divisão de Controle Ambulatorial talar 2.2 - Divisão de Controle Hospitalar 2.3 - Divisão de Auditoria III - Departamento de A46es,B4sicas de Sadde I de Salide II de SaUde III de Salida IV 3.5 - Farmãcia BAsica IV - Departamento de Vigilância Sanit&ria 4.1 - Divisão de Expedição de Alvarãs 4.2 - Divisão de Educação Sanit4ria - Hospital Municipal 5.1 - Divisão Administrativa Hospi3.1 - Posto 3.2 - Posto 3.3 - Posto 3.4 - Posto • 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA COC: 01.791.276/0001-06 PRAÇA JUSTO hAlkEIALHAES = 5.2 - Divisão de Centros Cirdrgicos 5.3 - Divisão de Vigilancia e Zeladoria Sdgão V Da Secretaria de Educação e de Desenvolvimento Humano Art. 20g - A.Secretaria de Educação e de Desen volvimento Humano 4 o Ore° responsével pelas atividades de ensino: fundamental e da educação pré-escolar Ao município; pelo transporte escolar; pela merenda escolar aos alunos das unidades escolares do município; pela educagao física das escolas municipals; pela promogão e difusão cultural, desportiva, de recreação e lazes.; pelas ' atividades: de desenvolvimento social e comunitério; pela oferta dd creches aos filhos de trabalhadores; pelos programss de integragao' epromogão dos idosos, das crianças e adolescentes; pelas agaes de assistência social e pelas atividades de reconhecimento e valorização da cidadania. Art. 212 - Integram a estrutura da Secretaria de Educagão e de Desenvolvimento Humano os seguintes Orgãos: I - Gabinete do Secretério II - Departamento de Educação 2.1 - Divisão Administrativa 2.2 - Divisão de Ensino 243 - Divigão de Educação Física - Escola Agrotécnica III - Departamento de Cultura, Desporto e Lazer 3.1 - Diviso de cultura 3.2 - Divisão de Desporto 3.3 - Divisão de Recreação e Lazer IV Departamento de Promoção Humana = = 1 EBEMOS E Oman Municipal de PO11110916 4.1 - Divisão 4.2 - Divisão 4.3 - Divisão 4.4 - Divisão de Cidadania da Criança e do Adolescente da Terceira Idade de Promoggep SOciais 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = abggo vi Secretaria de InfrarEstrutura e Meio Ambiente Art. 22Q - A,Secretaria de Infra-Estrutura e Meio ' Ambiente 4 o Orgao responsável pela execugao das atividades relativas a manutengao de limpeza pUblica;; a administragao de cemit4rios; à ma, nutengao de parques, pragas e jardins; a arborizagao de vias urbanas; administragao de terminais de transportes; à fiscalizagao das con - oessaes de transporte e a instalagao e manutengao da sinalizagao de transito; manutengao de sistema de transmissao de imagens e de telefo aia; à fiscalizagao de transito urbano; a administragao e msnutengao' da.iluminagao publica; à realizagao das Obras de infra-estrutura do município, tais comp: abertura e conservagao de sistema viArio; Pon-' tes, bueiros e demais obras complementares para o sistema viArio urba no; pavimentagao de vias pUblicas; construgao de obras de saneamento' bgaico, canalizagao de éguas pluviais e de cursos d'Aguas urbanos; ' construgao de pragas, parques e jardins;; obras de saneamento ambient& aterro sanitário; construgao de escolas, postos de amide e edificagaes administrativas;construgaes, conservagaes e melhoria de estradaart vicinais e rodovias municipals, pontes e obras de arte; obrasi nos setores desportivos, turísticos e recreativos; construgao de casas popa lares; ,apoio e fomento ao turismo; atividades de protegao e preserva gao do meio ambiente e dos recursos hidricos; agaes nos setores de ma nutengao, conservagao e recuperagao de veículos, mSquinas e equipamen tos do município. Art. 23Q - Integram a estrutura da Secretaria de Infra-estrutura, Meio Ambiente e Turismo os seguintes Orgaos: I - Gabinete do Secrettltrio II - Departamento de A4ao Uriang 2.1 - Divisao de Limpeza Pdblica 2.2 - Divisao de Iluminagao Ptíblica - Divisao de Viveiros, Parques e Jardine - Divisao de Cemit6rios (Amoco Municipal de Porttettny 2.3 EGEBEN1 LI 4 M .181 / it; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA COC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = III - Departamento de Transporte 3.1 - Divisão de Estradas e Rodagens 3.2 - Divisão de Trãnsito e Terminals de Transportes 3.3 - Divisão de Garagem Municipal IV - Departamento de Obras PUblicas 4.1 - Divisão de Habitação Popular 4.2 - Divisão de Obras 4.3 - Divisão de EquipamentogUrbanos V - Departamento do Meio Ambiente 5.1 - Divisão de Desenvolvimento e Educação Ambiental 5.2 - Divisão de Controle Ambiental CAPITULO VI DA IMPIANTAQX0 DO SISTEMA ADMINISTRATIVO Art. 242 - Os Orgaos criados por esta Lei serão implantados na medida em que tiverem os seus regimentos internos aprova dos. Art. 252 - Os Orgaos integrantes da atual estrutura administrativa da Prefeitura serão extintos na medida em que forem aprovados os regimentos internos dos novos Orgãos, para os quais se-. rte.° transferidos seus acervos. Art. 262 - Extinto o Orgão, na conformidade com o disposto no artigo anterior, extinguir-se-ã automaticamente o cargo ' em comissão ou função gratificada correspondente à sua Chefia. PARAGRAPO 16NICO - Oe encargos de chefia dos novos' orgaos serão atendidos atraves dos cargos em comissão criados por es- , - ta Lei e pela criação de funçães gratificadas. Art. 272 - O Prefeito Municipal baixarg" no prazo de 30 (trinta) dias, por Decreto os regimes internos dos Orgãos cria PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA COC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = dos pela presente Lei, nos quais deverão constar: I - Atribuição gerais das diferentes unidades administrativas de cada Orgão; II - Atribuigees especificas e comuns dos funcionA - rios investidos em função de supervisão e chefia; III - Normas de trabalho que, por sua prOpria natureza não devam constituir objeto de dispoSigão em separado. Art. 28g - Nos regimentos internos poderá o Prefeito Municipal delegar competencies Às diversas chefias para proferir ' despachos decisdrios, pfltiendo, entretanto, a qualquer momento avocar' a si a competencia delegada, nos termos da Lei Organics Municipal. PABLO-RAF° INICO - A Indelegável a competência decisOria do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outros qud os' atos normativos indicarem: I - Iniciativa, sanção, promulgação e vetos de Leis; II - Convocação extraordinária da Camara Manicipal; In - Provimento e vacancia de cargos pdblicos; IV - Admissão e contratação de servidoremassim como sua exoneragão, demissão, dispensa e rescisão; V - Aprovação de regulamento de Leis e de regimen - to; VI - Abertura de créditos adicionais; VII - Aprovação de licitagees de valor superior a 50 cinquenta) vezes o salário mínimo em vigencia'no pals, na data da ope :çao VIII - Autorização de despesas e de pagamentos, exceto' o de pessoal, superiores a 20 (vinte) vezes o salário minim° em vigen cia no Pals, na data da operação. IX —Aprovagão de loteamento e de remanejamento de • ireas; ‘ECEBEMOS E X - Aprovação de projetos integrais de urbanização' ---------- ----- Camara MunIclaal de Pentelldr, 4;114ii. Art. 292 - Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal e os seus respectivos vencimentos são os constan- • tes do anexo I que acompanha a presente Lei, extinguindo-se todos os demais. C) n° 31 .t PARÁGRAFO dNICO - Os ocupantes dos cargos em comiasão deverão prestar seus serviços em regime de tempo integral. eN I'S e c ig2 l e Art. 302 - Ate a aprovação de um novo plano de carOD 1 gos e vencimentos para os funcionesios efetivos e a homologação de ' 21 Ili i ti X C3 i g Li 1r i concursos pãblicos para o preenclimento dos novos cargos, fica o chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Consti tuigao Federal, autorizado a fazer contratagães por tempo determinado, para atender a necessidade temporãria de excepcional interesse p4blico provenittte da extinção de cargos comissionados para atendimento ' 6reas de saãde, educação, vigilancia e zeladoria, limpeza pdbli - cal vi eiros, parques e jardins e obras publicas. PARKGRAPO 15E100 - 0 salArio do contratado por tempo determinado obedecerá ao valor de vencimento do respectivo cargo em 4 comissão extinto por esta Lei, pelo prazo mAximo de 9 (nove) meses prorroggveis por mais 3(tres) meses. r i .1% I PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ou reurbanizagão; XI - Concessão para a exploração de serviços pdbli - cos; XII - Autorizagges e permissaes a qualquer titulo; XIII - Alienação de bens imeveis e valores mobiliãrios pertencentes ao patrimanio municipal; XIV Aquisição de bens imOveis por compra ou permu - tat; XV -Aprovação de qualquer ato que, por sua natureza deva ser objeto de Decreto. CAPfTUI0 VII DAS DISPOSINES PINAIS Art. 312 - A criterio do Chefe do Poder Executivo p. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CCC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = Municipal, poderã ser atribuído aos ocupantes de cargos em comissão ' uma gratificação de representação de at 7/10 (sete décimos) de seus' vencimentos, desde que a soma da gratificação com o salerio, não ultrapasse o vencimento dos Secreterios fixados na Lei ne 968/00 de 11 de Dezembro de 2.000. Art., 322 - A concessão de gratificação de função podará ser feita, pelo Chefe do Poder Executivo, o servidor efetivo que exercer atribuição equivalente a uma chefia inferior, com responsabilidade pela direção de Escola, gestão de unidade administrative, execução de projetos ou programas do governo municipal. A PARAGRAFO - A criação e fixação dos simbolos' e valorea das fungges gratificadas serão procedidas por ato do Chefe' do Poder Executivo. Art. 332 - OafUncionefrios pUblicos lotados nas Se - cretarias municipais extintas, na forma do artigo 27, serão remeneja, dos, preferencialmente, para os Orgãos da administração que absorve-' rão as suas atividades. Art. 342 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizai) O ji I orçamento plurianual de investimentos em vigor e orçamento do exerc/- LU m cio de 2.001, das Secretarias A extintas, modificadas, fundidas t' ou ap Ity2 transformadas, por forgo. desta Lei, para as unidades orgamentérias IJU gestoras e/ou executoras da sue estrutura a organizacional. C) PARIGRAFO - As transfergncias previstas nesse' ALI X Z artigo far-se-ao com modificagao na institucional das unidades gestoras e executoras, respeitando-se os objetivos de cada programa e clam icação funcional de cada ação, suas metas quantitativas, valores p e fon es de recursos, aprovados pela °Amara Municipal. Art. 352 - Os contratos, convenlos e ajustes firmados e empenhados, em execução ou não, e os em tramitação, nas unidade rgamentárias extintas, deverão ter seus saldos de empenhos não liqui dados anulados e reempenhados na unidade orgamentãria que suceder 4 a do a proceder e.s transfergncias dos programas e ages constantes do t PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CCC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = obrigaggo. Art. 362 - A Prefeitura dará atengao especial ao treinamento dos seus funcion6lrios, strayers de seus próprios meios ou fazendo-os frequentar cursos e estggios especiais de treinamento, na medida das disponibilidades financeiras do muniapio e da convenien — cis dos serviços. Art. 372 - Esta Lei entrar g em vigor na data de sua publicalgo, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 2.001. Art. 382 - Revogam-se as disposigaes em contrgrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado' de Gois, aos 16 dias do mas de Janeiro do ano de 2.001. • -(ECEBEMU S E dtr- ----- ramora MinkMI de Wallop Quantitativo 5 1 it 56 2. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES r---t ANEXO I Cargos em Comissgo Denominagio etacret4rio Municipal Assessor Especial Chefe de Gabinete Diretor de Departamento Assessor Especial Assessor de Gabinete Chefe de Serviço de Expediente Diretor de DiVisgo Motorists de Gabinete Assessor Administrativo embolo CC-1 CC-2 CC-2 CC-2 CC-3 CC-3 OC-3. CO-3 CO-4 00-4 Vencimento Fixado por Lei de iniciativa da Camara Municipal BS 900,00 ES 450,00 R$ 350,00 3i , 4 CEEIEmu, jgazat. two MunIclaal de Ponteltna VC • -- se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA COC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHAES = = ATO DE SAN0X0 i LEI N2 972/2.001 DE 16 de JANEIRO DO ANO dM 2.001 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás em plena obediancia legislagao em vigor, usando das atribui g&es que lhe sac conferidas por Lei e ape's o recebimento do autOgrafo da Lei qun "DISPOE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E DL OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emAnA do de Projeto de Lei aprovado pela Camara Municipal, que Eu arefeito. Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei sob o n2 972/2.001; datada de 16 de Janeiro de 2.001. GABINETE no PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goig.s, aos 16 dias do nas de Janeiro de 2.001: AILTON G It!!! DE SOUZA rECEBEIVIOb EM / C).1 rfintara Winkle& .de ?means t- • tit Pit 14° i