| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214/A / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina, para os fins que especifica e de outras providências." |
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[ • 1-. -- • • ar.via• i 1 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina LEI n° 1.214-A/2.008 de, 17 de Mary) de2.008. "Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina, para os fins que especifica e de outras providências." Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu, Presidente da Camara Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: CAPITULO I DA INSTITUIÇÃO DO PLANO Art. 1° - Esta Lei institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina, abrangendo os cargos de provimento efetivo, organizados em carreiras, bem como as regras estabelecidas para promoção e progressão horizontal por;mérito. Art. 2° - Os cargos em comissão já regularmente instituidos, constarão de Documento Específico, a ser baixado pelo Prefeito Municipal, com a descrição das respectivas denominações, quantitativos e remuneração, destinamse apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 3° - Para a execução do Plano instituldo por esta Lei fica criado o Quadro Permanente a saber. Parágrafo Único - Quadro Permanente é o conjunto de cargos de provimento efetivo, dispostos em classe e categorias funcionais, considerados essenciais ao bom desempenho dos serviços da administração do Poder Municipal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei e dela passam a fazer parte integrante. CAPÍTULO II DA ESPECIFICAÇÃO DO PLANO Art. 4° - Os Cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal integrante do Quadro Permanente, as especificações para provimento, os respectivos vencimentos, a correspondência com os cargos e funções atualmente existentes, o sistema de codificação, ficam caracterizados na forma dos seguintes anexos: I - Anexo I: distribuição dos cargos por categoria funcional e classe de vencimentos; II - Anexo II: demonstrativos do quadro de cargos anteriores e funções similares do quadro proposto. • ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Ill - Anexo Ill: tabela de vencimento de classe; IV —Anexo IV: quantitativo de vagas Or funções; V - Anexo V: catálogo da especificação de classe; VI - Anexo VI: tabela de codificação dos cargos por categoria VII — Anexo VII: quadro de cargos efetivos extintos quando vagar. VIII — Anexo VIII: quadro de cargos extintos. Art. 5° - 0 Anexo I, caracterizado pela distribuição de cargos por categorias e classe de vencimento, compreende a organização básica dos cargos no Plano, de que trata esta Lei, considerando a sua natureza, afinidade e correlação com as respectivas atividades que integram as categorias funcionais, Manutenção, Operacional, Administrativa e Técnica-Cientifica. Art. 6° - 0 Anexo V, corresponde As especificações de classe, segundo os levantamentos das características e peculiaridades dos postos de trabalho integrantes do Plano, consolidados para um tratamento uniforme quanto As exigências para o respectivo provimento e caracterizados pelos seguintes elementos: I - Categoria funcional, série de classe, classe de vencimento, denominação de código de identificação; II - descrição sumária da atividade; Ill - exemplo de tarefas típicas aglomeradas; IV - condições e natureza do trabalho; V - condições requeridas para o provimento. Art. 7° - 0 Anexo Ill, corresponde A tabela de vencimento do Quadro Permanente a que se refere o Parágrafo único do artigo 3° desta Lei. §1°- Os vencimentos previstos na tabela de que trata este artigo, corresponderão sempre 5 carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e refere-se ao vencimento básico mensal do servidor. §2° - As tabelas são compostas de referências, sendo a inicial "BASE" e a última, caracterizada pela letra "E", alterados a cada 05 (cinco) anos, através da progressão horizontal com índice de 5% (cinco por cento). Art. 8° - Os servidores municipais perceberão os vencimentos fixados para os cargos integrantes do Plano instituído por esta Lei, a partir da data de seu enquadramento no Quadro Permanente, observando as disposições pertinentes ao Regime de Trabalho estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pontalina. §1° - A progressão horizontal é a movimentação, por merecimento, do servidor de uma referência para outra, dentro de um mesmo nivel, desde que cumpra simultaneamente as seguintes condições: I — houver completado 5 (cinco) anos de efetivo exerdicio no cargo efetivo originário, contados da publicação da presente lei, sem quaisquer interrupução, excetuando as hipóteses previstas no art. 87, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontalina; II — não tiver sofrido no periodo de 5 (cinco) anos, aplicação de suspensão, na modalidade de penalidade administrativa; funcional. 2 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Ill — que já estiver sido declarado estável no serviço público municipal, por força do disposto no art. 41, §4°, da Constituição Federal. §2° - A aplicação da penalidade suspensão, interrompe a contagem do quinquenio, para efeitos da progressão horizontal. Art. 9 0 - 0 Anexo IV, corresponde à representação da distribuição qualitativa e quantitativa dos cargos necessários e suficientes para a administração do Poder Público Municipal, agrupados segundo as categorias funcionais e que serão providos dentro do prazo máximo de até sessenta dias a partir da vigência desta Lei e de acordo com as necessidades da administração. Art. 10 — 0 Anexo II, demonstra à correspondência entre os Cargos Propostos pelo Plano e os cargos e empregos do Quadro Anterior, que constitui o primeiro orientador para o enquadramento e caracteriza-se pelas seguintes colunas: I - Quadro Anterior - descritivo dos cargos e empregos atualmente existentes na administração municipal, que possuem correspondências com os cargos integrantes do Quadro Proposto; II - Quadro Proposto - contendo os cargos que integram o Quadro Permanente do Plano instituído por esta Lei; Ill - Categoria Funcional - representativa da categoria funcional a que pertence o cargo. Art. 11 - 0 Anexo VI, corresponde à tabela de codificação, abrange o elenco de funções agrupadas por categoria funcional e caracterizadas 3 por um código composto de 04 (quatro) conjuntos de algarismos. I - 0 primeiro conjunto, de um algarismo, identifica a categoria II - 0 segundo conjunto, de dois algarismos é designativo do número da função dentro da categoria funcional; Ill - 0 terceiro conjunto composto, de um algarismo é o indicativo da classe ou série de classe; IV - 0 quarto conjunto composto, de dois algarismos, corresponde à classe de vencimento a que pertence o cargo. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS Art. 12 - Para os efeitos desta Lei serão considerados os seguintes conceitos: I - Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo público, regida por estatuto próprio e remunerada pelos cofres públicos; funcional; 3 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina II - Cargo efetivo é o posto de trabalho, instituído na organização do funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidade, com criação e jornada de trabalho estabelecida em lei, denominação própria e quantitativo certo; Ill - Função é a atribuição ou o conjunto de atividades especificas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação, porém de desempenho, classificação e avaliação do cargo; IV - Cargo em Comissão é o que s6 admite provimento em caráter provisório, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, com nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; V - Classe é o agrupamento de cargos de mesmo vencimento e responsabilidade, para os quais sejam exigida os mesmos requisitos gerais, de instrução e experiência para o provimento. VI - Série de Classe é o conjunto de classe do mesmo grau profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade ou dificuldade das atribuições e o nivel de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção de funcionamento; VII - Especificação de Classe é a descrição das características de uma classe, em razão de suas atribuições e responsabilidade e das exigências para seu provimento, de modo a permitir sua identificação, avaliação e quantificação; VIII - Categoria Funcional é o conjunto de cargos não hierarquizados seguindo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação operacional, administrativa, manutenção e técnica-cientifica do serviço público municipal; IX - Categoria Funcional Operacional compreende os cargos cujas atividades se relacionam diretamente com os objetivos fins do serviço público municipal; .\\ 41114 X - Categoria Funcional Administrativa é o conjunto de cargos caracterizados pelas atividades de apoio técnico administrativo, levando-se em conta a consecução dos objetivos fins; XI - Categoria Funcional de Manutenção é o conjunto de cargos que se caracterizam pelas atividades auxiliares de conservação, manutenção, vigilância e segurança do patrimônio público municipal; XII — Categoria Funcional de Ténico-Cientifico, compreende os cargos cujas atividades se relacionam diretamente com os objetivos fins do serviço público municipal e tem participação fundamental nos conhecimentos necessários ao exercício de um campo de atividade de nivel superior. XIII - Carreira é a possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver funcional e profissionalmente através da passagem de classe hierarquicamente superior, dentro da estrutura de classe nas diversas categorias funcionais; XIV - Promoção é a passagem do funcionário, que estiver ocupando a última referência horizontal de uma classe, para referência inicial de outra imediatamente superior, dentro da mesma série de classe e da mesma categoria funcional a que pertence; XV - Progressão horizontal é a variação remuneratória horizontal de cada cargo, correspondente a uma inicial caracterizada pela "BASE" e uma final identificada pela letra "E", na forma do Anexo Ill, que acompanha esta Lei; 4 • 4 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina XVI - Enquadramento é o processo através do qual é atribuído ao servidor, em função dos requisitos estabelecidos nesta lei, um novo cargo, com a denominação igual ou diferente daquele que for titular, bem como o respectivo vencimento, decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos. CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO Art. 13 - A Secretaria Municipal de Administração, auxiliada pelos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional da Administração, será a pasta responsável pela implantação do Plano de Classificação, Cargos e Vencimentos. Art. 14 - Compete a Secretaria Municipal de Administração dentre outras atribuições: I - Coordenar os trabalhos relativos ao enquadramento dos servidores que preencham os requisitos básicos estabelecidos nesta Lei; II - Estudar e submeter à decisão final do Prefeito Municipal outras normas destinadas 5 efetivação dos demais casos de enquadramento disciplinados nesta Lei; Ill — Decidir sobre os pedidos de revisão de enquadramento; IV - Coordenar a aplicação das regras estabelecidas para promoção e progressão horizontal, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; V - Exercer o controle e supervisào dos concursos públicos destinados aos futuros provimentos dos cargos integrantes Quadro Permanente; VI - Controlar, segundo as diversas formas de provimento, o suprimento das vagas definidas no quantitativo geral, identificado como essencial ao bom desempenho das atividades operacionais, administrativas, e de manutenção do Poder Executivo Municipal; VII - Promover estudos relacionados com revisão anual dos quantitativos das classes e tabelas de lotação de pessoal; VIII - Efetuar estudos para subsidiar a atualização periódica das especificações de classe; IX - Analisar, avaliar e especificar novas classes a serem criadas; X - Promover a atualização permanente do Plano de Classificações, Cargos e Vencimentos; XI - Elaborar programas de treinamento do funcionário público municipal mediante cursos de formação, especialização e outros necessários ao progresso funcional na carreira do servidor. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Art. 15 - Os servidores municipais serão enquadrados em caráter efetivo em cargos do Quadro de ermanente, referência "BASE", a que se refere o 5 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina parágrafo único do artigo 3° desde que, na data de publicação desta Lei, comprove a satisfação de uma das condições abaixo relacionadas: I - Sejam estáveis; II — Sejam concursados; Ill - Sejam estatutários. §1° - Além das exigências previstas no "caput" deste artigo o servidor somente será enquadrado, na forma ali estabelecida, quando: I - Atender os requisitos de escolaridade minima ou habilidade profissional, necessárias, ao provimento do cargo, bem como os de especialização, quando for o caso, nos termos do anexo II. §2°- Atendido o dispositivo contido no artigo 15, "caput" o enquadramento far-se-6 com observância da relação de correspondência entre os cargos e empregos do Quadro Anterior e as funções similares do Quadro Proposto, conforme estabelecido no anexo V. §3° - Na hipótese de se verificar que os números de ocupantes de cargos e empregos do "Quadro Anterior" supera os quantitativos previstos no Quadro Proposto, serão estes acrescidos de tantas vagas quantas bastarem para o enquadramento dos servidores excedentes, extinguindo-se, porém, os cargos resultantes desse acréscimo com a respectiva vacância. §4° - 0 disposto no parágrafo anterior aplica-se ás demais hipóteses de enquadramento previstas neste Capitulo. §5° - Fica assegurado o enquadramento dos servidores de que trata este artigo, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após escoado o lapso temporal inicial de 5 (cinco) anos, contados da publicação da presente lei. §60 - Caso o Poder Executivo Municipal, não promova o enquadramento dos servidores no prazo fixado no parágrafo anterior, os servidores públicos municipais, farão jus a percepção dos vencimentos, conforme tabela constante do Anexo Ill desta Lei, a partir do primeiro mês contado do término do prazo final para o enquadramento. Art. 16 - 0 enquadramento dos atuais servidores públicos municipais, observado o disposto no artigo 15, efetivar-se-ão de acordo com os cargos ora transformados, de denominação idêntica ou correlata e dar-se-6 conformidade com os Anexos I e IV desta Lei, levando-se em conta que todos servidores serão inicialmente posicionados na referência "BASE", e a progressão horizontal somente ocorrerá após o escoamento do prazo de que trata o §1° do art. 8°. Art. 17 — As condições para a adequada efetivação dos enquadramentos autorizados nesta Lei, serão aferidos por uma Comissão a ser criada na Secretaria a Administração e homologada pelo Prefeito. Art. 18 - Respeitando a especificidade da função o servidor será enquadrado, preliminarmente, em um Quadro Geral de Lotação, na Secretaria Municipal de Administração, a qual i umbirá, em atos subseqüentes, lotá-los em qualquer órgão da administração 4icipal, preferencialmente naquela em que, na 6 f ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina data desta Lei, esteja em exercício, observando sempre os respectivos quantitativos. Art. 19 — 0 servidor que julgar que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do respectivo ato, interpor recurso ao Secretário de Administração, através de petição fundamentada, que caracteriza os fatos alegados e possibilite, se for o caso, a reconsideração. Parágrafo Único - Recebido o recurso a Secretaria de Administração terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para manifestar-se sobre o pedido. Art. 20 - Os enquadramentos autorizados nesta Lei serão efetivados no curso dos seguintes prazos: I - 60 (sessenta) dias, quanto aos previstos nos artigos 15 e II - Até a decisão final, na hipótese prevista no artigo anterior. Art. 21 — 0 enquadramento que, eventualmente, for efetivado, na hipótese previstas nos artigos 15 e 16 após o prazo estabelecido no item I do artigo 20, deverá retroagir ao sexagésimo dia posterior à data da vigência da Lei. Art. 22 - Em decorrência do dispositivo no artigo 8°, nenhum enquadramento terá efeito retroativo, ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior. Art. 23 - Compete ao Secretário Municipal de Administração proceder ao enquadramento dos servidores municipais, mediante proposta da comissão a que se refere o artigo 17, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei. Parágrafo Único - A cada enquadramento será expedido a Apostila respectiva, a ser publicada observando o modelo a ser instituído pela pasta referida neste artigo. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 24 - Vencimento é a retribuição mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente à categoria e padrão da respectiva classe. Art. 25 - 0 servidor público municipal poderá receber além do vencimento, as seguintes vantagens pe niárias criadas nesta Lei: I - gratificação pet. -xercicio de Cargo em Comissão; 16; 7 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina II - gratificação pelo exercício de função de confiança; III - gratificação pelo encargo de membro ou auxiliar de banca ou comissão de concursos, não cumulativa com a gratificação do inciso anterior; IV - adicional por tempo de serviço, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; V - adicional de férias; VI — gratificação natalina; VII — adicional pela prestação de serviços extraordinários; VIII — adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário base; IX — adicional noturno, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; X - Gratificação Especial que poderá ser concedida a qualquer servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, limitando-se a 100% (cem por cento) do vencimento do respectivo cargo; Parágrafo Único - As gratificações constantes dos incisos I, II e Ill deste artigo, serão fixadas e regulamentadas por ato de Chefe do Poder Executivo. Art. 26 — Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus ao adicional previsto no inciso VIII do artigo anterior, calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo. §1° - 0 servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, deverá, optar por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens. §2° - 0 direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. §3° - Suprimido. Art. 27 — A caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade para os servidores municipais, será feito nas condições previstas em lei, devendo obedecer os seguintes requisitos: I — o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; II — o agente nocivo é saúde ou o identificador do risco; Ill — o grau de agressividade ao homem, especificando: a) limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo; agressivos; b) verificação do tempo de exposição aos agentes IV — classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade, com os respectivos percentuais aplicáveis ao local ou atividade examinados; V — as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra seus efeitos. Parágrafo Único — Os adicionais não serão pagos aos servidores que deixem de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional. I — Suprimido; II— Suprimido. 8 4.7 I — nos casos de nomeação, reversão ou aproveitamento, a partir da data em que o servidor assumir o exercício do cargo; e 9 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina CAPÍTULO VII DO PROVIMENTO Art. 28 - 0 provimento dos cargos efetivos iniciais de carreira, dar-se-6 sempre por concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos do cargo, conforme dispuser o Edital. Art. 29 - 0 provimento do cargo efetivo por promoção dependerá de vaga, observados os requisitos estabelecidos de conformidade com o Anexo II, integrante da presente lei. Art. 30 - 0 provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se faz mediante ato próprio, atendido os requisitos de qualificação e confiança. Art. 31 - Os cargos em comissão e as funções gratificadas são os criados e classificados na Lei da Estrutura Administrativa, como tais. CAPÍTULO VIII DA MOVIMENTAÇÃO DA CARREIRA Art. 32 - A movimentação na carreira do servidor público municipal efetivo, será feita através de promoção. CAPÍTULO IX DA PROMOÇÃO Art. 33 — A promoção é a elevação do servidor estável, do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior. §1° - Far-se-ão promoções por merecimento ou antiguidade à razão de dois terços por merecimento e um terço por antiguidade; realizar-se-á, de preferência, anualmente, salvo na inexistência de vagas, a requerimento do servidor, exigidos a este, os requisitos de habilitação, conforme a descrição do cargo. §2° - Qualquer outra forma de provimento de vaga não interromperá a seqüência dos critérios de que trata este artigo. §3° - 0 critério a que obedecer a promoção deverá vir expressão no ato respectivo. §4° - 0 merecimento é adquirido especificamente no cargo. §5° - As promoções por antiguidade recairão em servidores que tiverem, sucessivamente, mais tempo de efetivo exercício no cargo, em número sempre correspondente ao de vagas. §6° - A antiguidade no cargo será contada: ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina II — nos casos de readaptação ou promoção, a partir da vigência do ato respectivo. §7° - Na apuração do tempo liquido de efetivo exercício, para determinação de antiguidade no cargo, serão incluídos os periodos de afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontalina. §8° — Não concorrerá á promoção, o servidor: I — em estágio probatório ou em disponibilidade; II — que estiver em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; III — que estiver em licença para tratar de interesses particular ou afastado, a qualquer titulo, sem ônus para o erário. IV — que não possuir os requisitos de provimento dos cargos a que concorra; e V - que estiver cumprindo pena disciplinar. §9° — Nos casos do inciso II do parágrafo anterior, o servidor concorrerá à promoção por antiguidade. §10 — Em beneficio do servidor a quem de direita cabia a promoção, será declarado sem efeito o ato que a houver decretado, indevidamente, a outrem. §11 — 0 servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que tiver percebido. §12 - 0 servidor a quem cabia a promoção será indenizado da diferença do vencimento a que tiver direito. §13 — Para todos os efeitos, será considerado promovido o servidor que vier a falecer sem que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que the cabia. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34 - Nenhum funcionário enquadrado no Quadro Permanente, sofrerá redução de vencimento em decorrência da execução desta Lei. §1° - Na hipótese de ocorrer enquadramento que ocorra o decréscimo do vencimento, fica assegurado ao funcionário o direito de perceber, a titulo de vantagem pessoal, a diferença existente entre a antigo e a atual situação funcional, até a absorção por reajustes futuros. §2° - A absorção da vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior efetivar-se-d, através de redução do percentual de 15% (quinze por cento) do beneficio correspondente ao reajuste que for concedido. Art. 35 — No prazo de 180 dias antes do término do quinquenio, por proposta fundamentada do titular da pasta e a critério exclusivo do Prefeito Municipal, poderá proceder à seleção internas, objetivando promoções, por merecimento, de servidores municipais. 10 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina Art. 36 — Uma vez concluidos os enquadramentos de que trata esta Lei, os cargos que integram o Quadro Permanente, serão providos na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 37 — 0 Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir decretos regulamentadores desta Lei, sempre que se fizerem necessários ao seu fiel cumprimento. Art. 38 — Ficam extintos, em decorrência desta Lei, todos os cargos públicos do quadro permanente, criados pela Legislação anterior e que porventura não" tenham sido providos, até a presente data, ficando, de conseqüência, estabelecido que os cargos públicos do Município de Pontalina são apenas os instituídos, consolidados e discriminados na presente lei e seus anexos, com suas respectivas nomenclaturas e quantitativos. Art. 39 — As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir os créditos orçamentários próprios, se necessários à cobertura das referidas despesas. Art. 40 — Ficam asseguradas aos atuais ocupantes de cargos públicos, que tenha sido, legalmente, enquadrados em razão de legislação anterior e que, porventura, não possuam os requisitos de provimento exigidos por esta lei, o seu enquadramento no mesmo cargo ou em outro a ele correspondente, sem prejuízos de seus direitos adquiridos. Art. 41 - Os benefícios decorrentes desta lei, aplica-se igualmente aos servidores públicos municipais, que não foram declarados estáveis no serviço público, por força do disposto no art. 19 dos ADCT da Constituição Federal. Art. 42 — A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina, em razão da aplicação da presente lei, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsidio mensal, em espécie do Prefeito Municipal de Pontalina, conforme disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Art. 43 — É assegurado ao servidor o direito de opção, nos casos de aumento de carga horária do cargo efetivo, podendo caso queira, continuar com a carga horária anterior, com percepção de vencimento proporcional. Art. 44 — Em decorrência do enquadramento dos servidores públicos Se em conseqüência da aplicação da presente Lei, o gasto com a despesa de pessoal ultrapassar os limites legais e constitucionais, o excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, na forma preconizada no art. 23 da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art.45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 46 — Ficam revogadas as demais disposições em contrário. 11 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ANEXO 11 DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE CARGOS ANTERIORES, FUNÇÕES SIMILARES NO QUADRO PROPOSTO E CATEGORIA FUNCIONAL 17 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Gabinete do Presidente da Camara M•icipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos17 de Março de 2.008. CARL 7. ROD-IGUES DE MIRANDA Pr sidente da Câmara Municipal 12 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ANEXO DISTRIBUIÇÃO POR CATEGORIA FUNCIONAL DE TODOS CARGOS 13 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina CLASSE DE VENCIMENTO TÍTULO DE CLASSE CARGO 1/12 MANUTENÇÃO - I Agente de Limpeza Agente de Limpeza Urbana Auxiliar de Oficina Auxiliar de Berçário Borracheiro Copeira Coveiro Cozinheira Guarda Merendeira Servente de Pedreiro Serviços Gerais Vigilante Visitador 3/12 MANUTENÇÃO — Ill Serviços Braçais 5/12 MANUTENÇÃO — V Mecânico Máquinas Pesadas Mecânico Veiculo Pesado Mecânico Veiculo Leve Eletricista Mecânico Motorista de Ambulância Motorista de Ônibus Motorista de Veiculo Pesado Motorista de Veiculo Leve Pedreiro Pintor Oficial de Serraria Oficial de Marcenaria Eletricista 6/12 MANUTENÇÃO — VI Operador de Máquinas Tratorista 1/12 Agente de Combate as Endemias Auxiliar Enfermagem OPERACIONAL — I 14 Ic ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Auxiliar Laboratório Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Recreação 2/12 OPERACIONAL — II Atendente de Consultório Dentário 4/12 OPERACIONAL — IV Agente Comunitário de Saúde Técnico em Enfermagem - PSF Técnico em Enfermagem Técnico em Higiene Dental - THD 5/12 OPERACIONAL - V Agente Arrecadador Fiscal de Serviços Urbanos Fiscal de Tributos Fiscal de Vigilância Sanitária Geo-Agrimensor Instrutor de Banda Técnico em Saneamento Técnico em Radiologia Técnico em Agrimensura Técnico em RX 7/12 OPERACIONAL — VII Técnico em Informática 1/12 Auxiliar Administrativo ADMINISTRATIVO — Auxiliar de Secretaria Datilografo Recepcionista 2/12 ADMINISTRATIVO — II Atendente 3/12 ADMINISTRATIVO — Ill Secretário de Escola 5/12 ADMINISTRATIVO — V Agente Administrativo Digitador Técnico em Contabilidade 15 g, 4 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina 7/12 TÉCNICO CIENTIFICO VII Administrador Assistente Social Biomédico Bioquímico Enfermeira (Hospital) Engenheiro Agrônomo Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico pediatra Nutricionista Odontologo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Veterinário 8/12 TÉCNICO CIENTIFICO VIII Autorizador 9/12 TÉCNICO CIENTIFICO IX Enfermeiro PSF Odontologo PSF 10/12 TÉCNICO CIENTIFICO X Médico PSF 11/12 TÉCNICO CIENTIFICO XI Auditor 12/12 TÉCNICO CIENTIFICO XII Médico Anestesiologista Médico Plantonista 16 Agente Arrecadador Operacional ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE CARGOS ANTERIORES, FUNÇÕES SIMILARES NO QUADRO PROPOSTO E CATEGORIA FUNCIONAL ANEXO II QUADRO ANTERIOR — CARGOS „ uxthar ti,Va Agente Administrativo úxiliar de Secretaria QUADRO PROPOSTO — FUNÇÕES Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Atendente Auxiliar de Secretaria CATEGO RIA FUNCIONAL Datilografo Administrativa Digitador Técnico em Contabilidade Secretário de Escola Recepcionista Atendente de Consultoria Dentário A,uiliar'de COnsultoria Dentário — t ACD „ ente Comunitário de Saúde Ante de Saúde do PSF _genjejde Saúde em Endemias Agentede'Saude.em Endemias do PSF Agente:ArreCadador Auxiliar de Consultorio Dentário-ACD Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate as Endemias 18 Auxiliar de Recreação Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Recreação es_RiRoem Contabilidade ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Auxiliar de Radiologia Auxr Radiologia Fiscal de FisCadè Sen'içbs Urbanos Fiscal Municipal _FiscaLeNigilancia Sanitária Fiscal e Vigilância Sanitária eagrimensor Geo-Agrimensor Instrutor'de Banda Instrutor de Banda 'Té6tlioo.ern Enfermagem Técnico em Enfermagem Tépniço. em 'Enfermagem PSF Técnico em Enfermagem PSF „ . TOcnicO em Agricultura e Recmáná‘ • • Técnico em Agricultura e Pecuária 30Cnico.:ep Spn.eámento, Técnico em Saneamento Técnico em Agricultura Técnico em Agricultura Técnico,ein Radiologia: - Técnico,eni RX - Técnico em Radiologia Técnico de Higiene,Dental' THD — Técnico de Higiene Dental — THD Técnico'em InforMática, Técnico em Informática Agente de Limpeza Urbana Auxiliar Oficina• , Auxiliar de Oficina Agente de Limpeza Urbana • Auxiliar de Berçário Auxiliar de Berçário Auxiliar de Serviços Gerais Agente de 4Serviços Gerais Borracheiro Borracheiro :•COpeira Copeira Cozinheira Cozinheira ':Coveiro Coveiro Ietricista Eletricista 19 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina Eletricista Mecânico Vigilante Guarda Vigilante Motorista Motorista de` Ambulandia' 'Motorista de Oriibut - Motorista de veiculo leve' Motorista de veículo pesado Merendeira Mecânico Mecanido Máquinas pesadas' Mecânico Veiculo 'pesado Mecânico Veiculo leve: Operador de Máquinas Oficial de Serraria Ofidial'de'Mardenaria Marceneiro Pedreiro Pintor Servente de Pedreiro Trabalhador Bragal Operador de Máquina Agricola Visitador Hospitalar Administrador Assistehte Social Assistente Social Auditor Hospitalar Médico Autorizador 20 Bioquimico Biomédico Enfermeira PSF Enfermeira Fisioterapeuta krijse e't4-a;.1011 iisr#4 41:41-0 ,t40.0*.fr qt-o-rillilt¡if,04•14"e,497...:-7. Nf .r • Fonoaudiologo Farmacêutico Médico Anestesiologista Médico Pediatra Médico Plantonista Médico PSF Odontologo PSF 40 H Odontologo Psicologo Terapeuta Ocupacional Veterinário Odontologo PSF 20 H Nutricionista Engenheiro Agronomo ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina 21 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS EM CLASSES 22 I ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS CLASSE DE VENCIMENTO BASE A B C D E 1 380,00 399,00 418,95 439,89 461,88 484,97 2 450,00 472,50 . 496,12 520,92 546,96 574,30 3 500,00 525,00 551,25 578,81 607,75 638,13 4 530,00 556,50 584,32 613,53 644,20 676,41 5 600,00 630,00 661,50 694,57 729,29 765,75 6 700,00 735,00 771,75 810,33 850,84 893,38 7 1.218,00 1.278,90 1.342,84 1.409,98 1.480,47 1.554,49 8 1.589,00 1.668,45 1.751,87 1.839,46 1.931,43 2.028,00 9 2.118,80 2.224,74 2.335,97 2.452,76 2.575,39 2.704,15 10 2.436,00 2.557,00 2.685,69 2.819,97 2.960,96 3.109,00 11 6.356,40 6.674,22 7.007,93 7.358,32 7.726,23 8.112,54 12 8.475,20 8.898,96 9.343,90 9.811,09 10.301,64 10.816,72 132 375,00* * por plantão clq 12 horas 1 23 44. m.o.... ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ANEXO IV QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGOS 24 10 01 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ANEXO IV QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL FUNÇÕES Agente de Limpeza Urbana QUANTITATIVO DE VAGAS 125 Auxiliar de Oficina 03 Auxiliar de Berçário 20 Borracheiro 02 Copeira 04 Pedreiro 05 Coveiro 01 Cozinheira Eletricista Mecânico 02 02 Eletricista 01 Merendeira 66 MANUTENÇÃO Mecânico Motorista 05 30 Oficial de Serraria 01 Operador de Máquinas Oficial de Marcenaria 10 01 Pintor Servente de Pedreiro Auxiliar de Serviços Gerais 01 03 35 Trabalhador Bragal 30 Operador de Máquina Agricola 03 Vigilante 25 Visitador Hospitalar 01 Agente de Combate as Endemias — ACE 15 Agente Comunitário de Saúde — ACS 50 Auxiliar de Enfermagem 10 Auxiliar de Laboratório 01 OPERACIONAL Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Recreação Atendente de Consultorio Dentário — ACD 03 Agente Arrecadador Fiscal Municipal Fiscal de Vigilância Sanitária 01 10 03 25 o• ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina Geo-Agrimensor 01 Instrutor de Banda 01 Técnico em Saneamento 01 Técnico em Radiologia 01 Técnico em Agricultura 02 Técnico em Agricultura e Pecuária 01 Técnico em Enfermagem — PSF 05 Técnico em Enfermagem 05 Técnico em Higiene Dental — THD 02 Técnico em Informática 01 ADMINISTRATIVA Auxiliar Administrativo 03 Auxiliar de Secretaria 12 Atendente 08 Agente Administrativo 35 Datilografo 01 Digitador 05 Técnico em Contabilidade 01 Secretário de Escola 05 Recepcionista 07 Administrador 01 Assistente Social 02 Médico Autorizador 01 Auditor Hospitalar 01 Biomédico 02 Bioquimico 02 Enfermeira 03 TÉCNICO Enfermeira — PSF 05 CIENTIFICO Engenheiro Agronomo 01 Farmaceutico 01 Fisioterapeuta 02 Fonoaudiologo 02 Médico Pediatra 02 Médico PSF 05 Médico Anestesiologista 01 Médico Plantonista _ / 08 26 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina Nutricionista 01 Odontologo 05 Odontologo PSF 20 H 02 Odontologo PSF 40 H 05 Psicologo 01 Terapeuta Ocupacional 02 Veterinário 01 27 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ANEXO V CATALOGO DE ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES 28 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃo SÉRIE DE CLASSE AGENTE DE LIMPEZA URBANA CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA CÓDIGO: 1.01.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades e serviços gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins TAREFAS TIPICAS: - Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, pragas, logradouros públicos; - verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral; - executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios: - executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias públicas; - zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica incompleta; - conhecimentos específicos em serviços de conservação, limpeza; - Concurso Público; 29 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE AUXILIAR DE OFICINA CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AUXILIAR DE OFICINA CODIGO: 1.02.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Atuar como auxiliar direto dos mecânicos da Oficina Municipal. TAREFAS TÍPICAS: - Auxiliar os mecânicos nas tarefas rotineiras da oficina; - Manter a higiene e limpeza na oficina; - Guardar diariamente ao final do trabalho, as ferramentas e utensílios utilizados na oficina; - Realização de pequenos serviços mecânicos; - Recolher diariamente o lixo da oficina; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: TRABALHO: função requer normal; supervisão de decis6es execução semanais. Esforço mental pequeno, a concentração e atenção visual - trabalho repetitivo, recebe durante a execução; - trabalho exige tornada simples: - procedimentos variados com limitada. Carga horária: 40 h - CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 30 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE AUXILIAR DE BERCARIO CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AUXILIAR DE BERÇARIO CÓDIGO: 1.03.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades de nix/el primário, envolvendo os cuidados básicos com crianças na Creche Municipal, execução de serviços operacionais, semi-qualificados e outros serviços afins TAREFAS TÍPICAS: - Promover o recebimento da criaças na Creche; - Executar atividades recreativas e ludicas para as crianças; - Dar banho, trocas de roupa e alimentar as crianças; - Fazer anotação de quaisquer mudanças de comportamento das crianças; - Manter o local de trabalho higienizado e limpo; - Encaminhar crianças ao atendimento médico quando necessário; - Observar o comportamento das crianças, e as alterações devem ser comunicadas ao superior hierarquico; - Promover o preenchimento de relatórios; - Participar de palastras e reuniões; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, a função requer CONDIÇOES DE PROVIMENTO: concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. - Educação basica incompleta; - Concurso Público. 31 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO: 1.04.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades e serviços operacionais, semi-qualificados de gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de serviços infraestrutura e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: - Executar serviços de varreduras, públicos; verificar grades e conservação limpar paredes, janelas, portas, máquinas, arquibancadas, áreas e pátios: manter luminárias, fechaduras e olear móveis; públicas; - lavar e preparar os alimentos alimentos; - abrir covas no cemitério, municipal; - executar os serviços de distribuição dos alimentos, organização pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e conservá-las em boas condições trabalho estejam sempre em perfeitas segurança; Efetuar o controle recebendo-os, armazenando-os melhor aproveitamento e conservação das refeições, separando-os, medindo-os dos mesmos; distribuir as refeições atender aos comensais; registrar próprios para possibilitar cálculos alimentares, utilizando balanças permitir a avaliação da aceitação retirada de entulhos de calçadas, ruas, dos logradouros públicos em geral; móveis e equipamentos; executar as instalações sanitárias limpas; - executar serviços de remoção de para o cozinheiro, auxiliando-o; bem como cobri-las com terras; higienização, coleta do lixo e arrumação da copa e no controle de frios, gelados e acessórios de cozinha; limpar higiênicas; - zelar para que o material condições de utilização, no que diz avenidas, praças, logradouros - varrer, lavar e encarar pisos; serviço de limpeza em escadarias, limpar carpetes, lustres, lâmpadas, lixos e detritos das calçadas e vias auxiliar na pesagem e medição dos zelar pela manutenção do cemitério da copa e cozinha; - auxiliar na e congelados; - limpar e lavar salas de refeições, áreas de serviços e equipamentos de sua área de respeito ao funcionamento, higiene e ao preparo da merenda, estabelecidas, para obter necessários ao preparo do dia para facilitar a utilização rotina determinada, para anotando-as em impressos e registro das sobras e restos em fichas especificas para outras tarefas semelhantes. dos gêneros alimentícios necessários de acordo com as normas e instruções dos mesmos; selecionar os ingredientes de acordo com o cardápio preparadas, entregando-as conforme número das refeições distribuidas, estatísticos; elaborar a pesagem apropriadas e anotando os resultados dos alimentos dos comensais;desempenhar CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica incompleta; - conhecimentos específicos em serviços de conservação, limpeza e copa-cozinha; - Concurso Público. 1 32 4 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE BORRACHEIRO CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: BORRACHEIRO CÓDIGO: 1.05.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades e serviços serviços operacionais, semi-qualificados qerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de e outros serviços afins TAREFAS TÍPICAS: - promover o conserto e reparo compressores de ar; realizar calibragem pneus e câmaras de ar; desenvolver - zelar para que o material e equipamentos condições de utilização, no que diz em pneus e câmaras de ar de veículos leves e pesados; manusear de pneus; realizar serviços de vulcanização e remendos em outras atividades correlatas. de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas respeito ao funcionamento, higiene e segurança; CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICOES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica incompleta; - Conhecimentos básicos a respeito de remendos de pneus; Concurso Público. 33 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE COPEIRA CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: COPEIRA CÓDIGO: 1.06.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades e serviços perais de nivel primário de copa e cozinha. TAREFAS TÍPICAS: - Desempenhar funções na área da cozinha, frentes de serviços; - Limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, - Limpar salas de refeições, áreas de serviços - Zelar para que o material e equipamentos utilização, no que diz respeito ao funcionamento, lavanderia e faxina nas instalações das repartições públicas, escolas e equipamentos e acessórios de cozinha; e conservá-las em boas condições higiênicas; de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de higiene e segurança; necessários ao preparo de café e lanches, recebendo-os, normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento - Efetuar o controle dos gêneros alimentícios armazenando-os de acordo com as e conservação dos mesmos; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. - CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 34 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE COZINHEIRA CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: COZINHEIRA CÓDIGO: 1.07.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades e serviços gerais de nivel primário envolvendo a feitura de refeições e lanches. TAREFAS TÍPICAS: - Lavar e preparar os alimentos para - Pesagem e medição dos alimentos; - Controlar e coordenar a distribuição congelados; - Limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, - Limpar salas de refeições, áreas de - Zelar para que o material e equipamentos utilização, no que diz respeito ao funcionamento, o cozinheiro; dos alimentos, organização da cozinha e no controle de frios, gelados e equipamentos e acessórios de cozinha; serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de higiene e segurança; alimentícios necessários ao preparo das refeições e lanches, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter dos mesmos; ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de facilitar a utilização dos mesmos; entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos distribuidas, anotando-as em impressos próprios para possibilitar das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e especificas para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos dos - Efetuar o controle dos gêneros recebendo-os, armazenando-os melhor aproveitamento e conservação - Selecionar os ingredientes necessários acordo com o cardápio do dia para - Distribuir as refeições preparadas, comensais; - Registrar número das refeições cálculos estatisticos; - Elaborar a pesagem e registro anotando os resultados em fichas comensais; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, a função requer CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. - CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 35 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SERIE DE CLASSE COVEIRO CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 _ CARGO: COVEIRO CÓDIGO: 1.08.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades e serviços operacionais, semi-qualificados de gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de serviços infraestrutura e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: - Abrir covas no cemitério, bem como - Zelar pela manutenção do cemitério - Executar os serviços de higienização, -Zelar para que o material e equipamentos utilizac5o, no que diz respeito ao funcionamento, cobri-las com terras; municipal; coleta do lixo no cemitério; de sua area de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de higiene e segurança; Promover as anotações e os registros relacionados aos sepultamentos. - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CON DICÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica incompleta; - conhecimentos específicos em serviços de conservação, limpeza; - Concurso Público. 36 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE ELETRICISTA CLASSE DE VENCIMENTO 06112 CARGO: ELETRICISTA CÓDIGO: 1.09.1.06 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades de nivel primário, relacionadas A execução de tarefas de serviços gerais de eletricidade, manuseio de material e ferramentas elétricas, execução de redes elétricas em prédios e logradouros públicos, e outras semelhantes. TAREFAS TÍPICAS: - Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; - Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares; - Executar tarefas de menor complexidade sob orientação do Engenheiro Eletrico; - Colocar, fixar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, interruptores; - Ligar fios A fonte fornecedora de energia, para completar a tarefa de instalação; - Testar os circuitos das instalações, utilizando aparelhos de verificação e comparação elétricos, eletrônicos, fazendo-o funcionar em situações reais, repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho; - Fazer ligações de bombas, caixas d'água, reservatórios e serviços de soldagens; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICOES PARA PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização, atenção visual normal; - trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; - criar novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito a coordenação e instruções gerais. Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica incompleta; - Conhecimentos especifcas em eletricidade. - Concurso público. 37 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SERIE DE CLASSE ELETRICISTA MECÂNICO CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: CÓDIGO: ELETRICISTA MECÂNICO 1.10.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar serviços elétricos em geral em veiculos e máquinas da frota oficial. TAREFAS TÍPICAS: - Estudar o trabalho a ser realizado, consultando manuais e outras informações, pára estabelecer o roteiro das tarefas; - Montar e reparar instalações elétricas em veiculos e máquinas; - Zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento e segurança; - Retirar e colocar baterias; - Retirar e colocar bobinas e motores de partida; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização, atenção visual normal; - Educação básica incompleta; - trabalho rotineiro, supervisão através de - Conhecimentos especifcas na parte eletrica normas e instruções; de autos. - criar novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito a coordenação e instruções gerais. Carga horária: 40 h semanais. - Concurso público. 38 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SERIE DE CLASSE MOTORISTA CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO MOTORISTA CODIGO: 1.11.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Dirigir automóvel de passeio, furgão, caminhão, 6nibus ou similar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas. TAREFAS TÍPICAS: - Dirigir com documentação necessárias os veículos, cargas; de combustível e do sistema elétrico do veiculo, pressão normal dos pneus, de emergência e zelar pela e as ordens de serviço recebidas; quando concluir o serviço quando forem exigidos; do setor de transportes; dados referentes a itinerário, de fatos e avarias relacionados semelhantes. caminhões 6nibus similar, utilizados no lubrificante, providenciando, quando radiadores e nível da bateria do transporte de pessoas e/ou - manter o veiculo abastecido necessário, o seu abastecimento; - verificar o funcionamento veiculo sob sua responsabilidade; - verificar e manter a substituindo-os, quando necessário; - executar pequenos reparos - respeitar as leis de transito - recolher t garagem o veiculo trabalho; - submeter-se a exames legais - cumprir com a regulamentação - registrar o mapa de controle, outros; - comunicar a ocorrência responsabilidade; - desempenhar outras tarefas testando-os, quando em serviço e limpeza e conservação do veiculo; e/ou terminar seu expediente de horário de saída e chegada e corn o veiculo sob sua CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, obedece a rotinas e métodos pré-determinados atenção visual normal; - trabalho rotineiro supervisfto através de normas e instruções; - procedimentos definidos com pouca CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Concurso Público; - Educação básica incompleta. - Pequenos cálculos aritméticos e experiência. - Carteira Nacional de Habilitação, nível "D". - conhecimentos específicos em condução de veículos automotores leves; variação. Carga horária: 40 h semanais. 39 f ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE MECÂNICO CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: MECÂNICO CODIGO: 1.12.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Preparar assistência aos veículos dos órgãos públicos municipais, revisando, trocando pews, levando-os as oficinas, fazendo pedido de materiais, consertar, reparar e manter em bom estado de funcionamento os motores e veículos. Manter e reparar a parte mecânica e elétrica de veículos automotores e máquinas pesadas, substituindo e ajustando peças defeituosas ou desgastadas, efetuando regulagem de motores e ajuste de freios, direção e outras partes dos veículos e máquinas. TAREFAS TÍPICAS: - Reparar ou revisar automóveis, caminhões, compressores, bombas e motores em geral; converter e adaptar peças, ajustar anéis de segmento; inspecionar, ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como: válvulas, pistões. mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, eixos dianteiros, freios, carburadores, acionadores de arranco, mangueiras, geradores e distribuidores; esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; - desmontar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos; limpar, reparar, montar, ajustar cubos de rodas, carburadores, mangas de eixo, transmissão, freios, rolamentos, retentores, direção, amortecedores etc; finar o motor, regular a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, utilizando as ferramentas e os instrumentos especiais; examinar o veiculo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura; fazer o desmonte e limpeza do motor, órgão de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substancias de detergentes, para eliminar impurezas e preparar as pegas para inspeção e recuperação; proceder a substituição, ajuste ou retificação de pews do motor, utilizar de ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais; executar a substituição, reparando a regulagem total ou parcial do sistema de freio, sistema de alimentação de combustive!, sistema de ignição do mesmo; testar o veiculo ou máquina uma vez montada, para comprovar o resultado da tarefa realizada; consertar e reparar a parte elétrica de automóveis, caminhões, ônibus e máquinas, reparando alternadores, bobihas, baterias, faróis, limpadores, para-brisa, motores de arranque e outros dispositivos elétricos; desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICOES DEi PROVIMENTO: - Educação bás ca incompleta; - pequenos cálculos aritméticos e experiência comprovada; - conhecimentos especificos em veiculos automotores - Concurso Público. em geral; - Esforço mental médio, obedece rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual normal: - trabalho exige tornada de decisões simples: - procedimentos variados com execução limitada. Carga horária: 40 h semanais. 40 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE MERENDEIRA CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: MERENDEIRA CÓDIGO: 1.13.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO - SUMARIO: Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros. TAREFAS TIPICAS: - lavar e preparar os alimentos; - executar os serviços de higienização, - auxiliar na distribuição dos alimentos, - limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, - limpar salas de refeições, áreas de - zelar para que o material e equipamentos utilização, no que diz respeito ao funcionamento, coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha; organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; equipamentos e acessórios de cozinha; serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de higiene e segurança; alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os, as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor mesmos; . ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de facilitar a utilização dos mesmos; entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos distribuidas, anotando-as em impressos próprios para possibilitar das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e especificas para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos dos semelhantes. Efetuar o controle dos gêneros armazenando-os de acordo com aproveitamento e conservação dos - selecionar os ingredientes necessários acordo com o cardápio do dia para - distribuir as refeições preparadas, comensais; - registrar número das refeições cálculos estatísticos; - elaborar a pesagem e registro anotando os resultados em fichas comensais;desempenhar outras tarefas CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. Educação básica incompleta; - conhecimentos específicos em serviços de cozinha; - Concurso Público. 41 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE MARCENEIRO CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: MARCENEIRO CÓDIGO: 1.14.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Executar tarefas nas éreas de marcenaria, madeiramento bem como montar e reparar móveis em geral. TAREFAS TÍPICAS: - Executar trabalhos de marcenaria; - Realizar consertos, reparos no mobiliário da administração; - Consertar e reparar as carteiras escolares; - Fazer bancadas, cadeiras, prateleiras e móveis em geral; - Aplicar tinta e vernix nos móveis; - Zelar pelos materiais, máquinas e equipamentos que estão sob sua guarda; - Dezempenhar outras atividades correlatas. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização, atenção visual normal; - trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; - criar novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito a coordenação e instruções gerais. Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica incompleta; - Conhecimentos especIfcas em marcenaria; - Concurso público. 42 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE SÉRIE DE CLASSE OPERADOR DE MÁQUINAS CLASSE DE VENCIMENTO 06/12 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS CÓDIGO: 1.15.2.06 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Operar máquinas rodoviárias, como tratores, retroescavadeiras, pá-carregadeira, trator de esteira, patrol e outras similares, realizando inclusive a checagem para o perfeito funcionamento. TAREFAS TÍPICAS: - Operar tratores, motoniveladores, 136-mecânica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores e valetadeiras com os respectivos equipamentos; - efetuar o engate e regulagem dos implementos; - efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como: lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; - efetuar terraplanagem e limpeza em locais de obras; - abrir valas e valetas para montagem de adutoras e esgoto; - conduzir e controlar a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre superfície de ruas ou rodovias; - fazer as modificações necessárias na regulagem da máquina, mudando o eletrodo, o tipo de acabamento, os canos de usinagenn e o posicionamento das peças; - realizar o controle da qualidade de trabalho executado e horas trabalhadas; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, obedece a rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual acentuada; - trabalho, exige tomada de decisões simples; - procedimentos variados com execução limitada. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Educação básica incompleta; - experiência comprovada; - conhecimento especifico na operação e manutenção de máquinas pesadas e rodoviários; - Carteira Nacional de Habilitação — Nível 111D11. 43 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE OPERADOR DE MAQUINA AGRICOLA CLASSE DE VENCIMENTO 06/12 CÓDIGO: 1.16.1.06 CARGO: OPERADOR DE MAQUINA AGRICOLA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Operar tratores agricolas e seus implementos, realizando inclusive a checagem para o perfeito funcionamento. TAREFAS TiPICAS: - Operar tratores de pneu, ou equipamento automotor; executando as tarefas de arar, gradear, plantar, rogar, fazer coleta de lixo urbano, etc.., executar tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar e zelar pela manutenção do veiculo e equipamento; manter o veiculo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nivel de bateria; verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema hidráulico do veiculo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência; respeitar as leis de transito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veiculo e equipamento quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veiculo e equipamento sob sua guarda; cumprir a regulamentação do setor de transportes; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato; desempenhar outras atividades semelhantes CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, obedece a rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual acentuada; - trabalho, exige tomada de decisões simples; - procedimentos variados com execução limitada. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Educação básica incompleta; - experiência comprovada; - conhecimento especifico na operação e manutenção de máquinas pesadas e rodoviários; - Carteira Nacional de Habilitação — Nível sic". 44 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE OFICIAL DE SERRARIA CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: OFICIAL DE SERRARIA CÓDIGO: 1.17.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: Executar atividades e serviços de serviços operacionais, semi perais de nivel primário, envolvendo orientação e execução -qualificados e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: - Auxiliar diretamente o marceneiro e/ou carpinteiro na realização dos serviços típicos, tais como lixar madeira, aplicar tinta ou verniz, realizar cortes em madeira com utilização de serra; - Utilizar as ferramentas de marcenaria e serraria; - Desempenhar outras atividades semelhantes; CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. serraria; _ Educação básica incompleta; - Conhecimentos básico de marcenaria e - Concurso público. 45 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE PEDREIRO CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: PEDREIRO CÓDIGO: 1.18.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar tarefas nas áreas de alvenaria, pintura, pisos, forros, marcenaria, serrarias, instalações hidráulicas e hidrossanitárias, revestimento de edificação, armações de ferro e tela, madeiramento no âmbito da construção civil, bem como montar e reparar instalações de baixa e alta tensão em edifícios e outros locais. TAREFAS TÍPICAS: Na Area de Alvenaria: de paredes de alvenaria, e estruturas; atividades; concreto e outros; vergalhões, com a ajuda de ferramentas manuals, estruturas de concretos; e unindo arames e ferro; esquemas e outras informações, para estabelecer o • auxiliares; do Engenheiro; tomadas, interruptores; a tarefa de instalação; de verificação e comparação elétricos, eletrônicos, para comprovar a exatidão do trabalho; e serviços de soldagens; seus equipamentos; - Executar trabalhos de levantamento - construir pisos e contrapisos; - aplicar forros e revestimentos diversos; - encher formas de concreto das lajes - construir bueiros e aterros, entre outras Na Area de Armações de ferro e Telas: - Montar armações de ferro, cortando, curvando e unindo máquinas e outros utensílios, para armar, sustentar e reforçar - montar e recuperar armações de telas, cortando, curvando - desempenhar outras tarefas semelhantes. Na Area de Eletricidade e Hidráulica: - Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, roteiro das tarefas; - montar e reparar instalações elétricas e equipamentos - executar tarefas de menor complexidade sob orientação - colocar, fixar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, - ligar fios à fonte fornecedora de energia, para completar - testar os circuitos das instalações, utilizando aparelhos fazendo-o funcionar em situações reais, repetidas vezes - fazer ligações de bombas, caixas d'água, reservatórios - realizar e recuperar a canalização de água e esgoto e instalar - interpretar plantas e projeção de instalações hidráulicas; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES PARA PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização, atenção visual normal; - trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; - criar novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito a coordenação e instruções gerais. Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica incompleta; - Conhecimentos especifcas em alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade, pintura, montagens de ferros e arame; - Concurso público; 46 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE PINTOR CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: PINTOR CÓDIGO: 1.19.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar tarefas nas áreas de pintura de paredes e estrutura metálica TAREFAS TÍPICAS: - Preparar e pintar as superficies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las; - Preparar e pintar estruturas em metal; - Zelar pela guarda e conservação do material e equipamentos utilizados no serviços; - Indicar para compra as tintas e materiais a serem utilizados na execução das tarefas; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização, atenção visual normal; - trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; - criar novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeitd a coordenação e instruções gerais. Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica incompleta; - Conhecimentos especifcas em pintura; - Concurso público. • 47 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE SERVENTE DE PEDREIRO CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO CÓDIGO: 1.20.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: Executar atividades e serviços de serviços operacionais, semi gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução -qualificados e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: auxiliar diretamente o Pedreiro na realização de serviços, tais como fazer massa, carregar areia, saibro, cimento, brita, madeiramento de construção; auxiliar igualmente nas áreas de alvenaria, marcenaria, carpintaria, armações; auxiliar nos serviços hidráulicos, sanitários em geral, na construção civil de modo geral, desempenhar outras atividades semelhantes; CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÓES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. - CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 48 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE TRABALHADOR BRAÇAL CLASSE DE VENCIMENTO 03/12 CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL CÓDIGO: 1.21.1.03 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades e serviços serviços operacionais, semi-qualificados gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de de infraestrutura e outros serviços afins TAREFAS T1PICAS: NA AREA DE LIMPEZA E SERVICOS: coletar o lixo urbano da cidade, serviço bragal de pedras, de coleta do lixo; coleta de entulho ou caminhão; apoio na zona rural. : plantar, zelar, acondicionado em tambores no corte e poda de arvores, bloquetes, madeiras, etc.. varrer vias públicas; trabalhar no ou lixo, com utilização de pá, nas desenvolvendo atividades regar, podar gramas, flores e estejam sempre em perfeitas e segurança; ou sacos plásticos dispostos nas rogagem e capina; realizar serviço trabalhar quando necessário no trator aterro sanitário; trabalhar no apoio jogando material coletado para dentro necessárias de nivel primário. NA AREA DE APOIO: participar vias públicas; realizar braçal de transporte ou caminhão aos serviços de da carreta de frentes de serviço NA AREA DE JARDINAGEM, HORTICULTURA hortaliças; transportar plantas; desempenhar - zelar para que o material e equipamentos condições de utilização, no que diz outras atividades semelhantes de sua área de trabalho respeito ao funcionamento, higiene - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer concentração e atenção visual normal; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução; - procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária: 40 h semanais. - Educaçáo básica incompleta; - Concurso Público 49 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina 4VESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE VISITADOR HOSPITALAR CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: VISITADOR HOSPITALAR CÓDIGO: 2.22.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Desenvolver atividades de apoio administrativo, técnico e operacional auxiliares nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal. TAREFAS TÍPICAS: - Realizar visitas aos locais de atendimento médico; - Elaboração, preparação e ou respostas aos documentos enviados pelos órgãos públicos; - Alimentar o cadastro nacional de estabelecimento saúde — cnes; - Responder aos ofícios, notificações expedidas pelo ministério público; - Elaborar os orçamentos dos procedimentos ambulatoriais especializados, para unidades de saúde; - Elaborar o relatório de gestão do sistema municipal de saúde; - Desempenhar outras tarefas correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de métodos para situações imprevistas, sujeito A coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 50 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL: MANUTENÇÃO SÉRIE DE CLASSE: VIGILANTE CLASSE DE VENCIMENTO: 01/12 CARGO: VIGILANTE CODIGO: 1.23.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores e do patrimônio público. TAREFAS TÍPICAS: - Exercer vigilância diurna e noturna nos diversos órgãos públicos municipais; - fazer rondas de inspeção de acordo com os intervalos fixados; - observar e fiscalizar a entrada e salda de pessoas e viaturas das dependências do Órgão; - verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias; - fazer comunicaçao sobre qualquer ameaça ao patrimônio público do município; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: - Esforço visual pequeno, obedece rotinas e métodos pré-determinados; - trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a execução dos trabalhos; - procedimentos definidos com pouca variação. Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica incompleta; - conhecimentos específicos em serviços de segurança e vigilância. - Concurso Público; 51 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SBRIE DE CLASSE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS CÓDIGO: 2.01.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Desenvolver atividades auxiliares e técnicas na érea da saúde pública, executando, prevenindo e complementando o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde. TAREFAS TÍPICAS: - cadastramento de visitas domiciliares a todas que levem a erradicação famílias quanto aos cuidados Dengue; e a execução de outras famílias em sua area de atuação; unidades habitacionais do município, do mosquito Aedes Aegyti, transmissor compreendendo a realização de visando a execução de medidas da Dengue; orientação As em relação a Dengue; entrega de material publicitário referente ao atividades correlatas CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito é coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. - Educação básica completa; - Haver concluido com aproveitamento, curos introdutório de formação inicial e continuada; - Concurso público. 52 41 53 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE OPERACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE SÉRIE DE CLASSE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAODE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CÓDIGO: 2.02.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Desenvolver atividades auxiliares e técnicas na área da saúde pública, executando, prevenindo e complementando o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde. TAREFAS TÍPICAS: - cadastramento de famílias em sua Area de atuação; verificação dos cartões de vacinação mensalmente; encaminhamento das crianças para o Posto Municipal de Saida, quando constatadas aplicações vacinais atrasadas; orientação das famílias em relação ao uso do soro de reidrataçao oral e A adoção de medidas de prevenção de diarréias; dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas; incentivar aleitamento materno; orientar as famílias quanto A prevenção e aos cuidados em relação a endemias que podem afetar o município, como cólera, dengue, e a execução de outras atividades correlatas. - participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; - orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primaria A saúde e ao saneamento básico;- Prepara o paciente para consultas, exames e tratamento;- Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, dengue, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle da saúde;- orientar as famflias visitadas sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população;Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: — Ensino Fundamental Completo; - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso; " Haver conclu ido, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - Concurso público; i - Esforço mental médio, requer organização com atenção visual - trabalho exige tomada de decisões - criação de novas técnicas e situações imprevistas, sujeito 6 coordenação instituições. Carga horária 40 horas planejamento e normal; simples; métodos para e a semanais. 4 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM CÓDIGO: 2.03.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Desenvolver atividades auxiliares e técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nivel de saúde da coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do enfermeiro ou do médico, auxiliando na instrumentação e administração da clinica, bem como efetuar atividades de educação sanitária, observações, cuidados, visitas diárias e tratamentos de doentes, gestantes e acidentados, aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças. TAREFAS TÍPICAS: - -Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; - executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas vigilância, epidemiolágica; - executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas, ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hfdrico; - realizar testes e proceder 6 sua leitura, para subsídios de diagnósticos, colher material para exames laboratoriais; - cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; - providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato; - participar da ação de vigilância epidemiolágica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; - orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária á saúde e ao saneamento básico; - auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; manter permanente contato com os médicos e chefes de clínicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao paciente; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÃSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer organização com atenção visual - trabalho exige tomada de decisões - criação de novas técnicas e situações imprevistas, sujeito 6 coordenação instituições. - Carga horária: 40 h semanais. planejamento e normal; simples; métodos para e a - Ensino médio completo com curso na área de enfermagem COREN - conhecimento específico em técnicos de enfermagem e/ou atendimento ambulatorial; - registro no Órgão competente; - Concurso público. / 1 54 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE AUXILIAR DE LABORATÓRIO CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: CÓDIGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO 2.04.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar de auxilio na realização de exames laboratoriais de rotina encaminhados pelo corpo médico. TAREFAS TÍPICAS: - Auxiliar no recebimento dos pedidos de exames laboratoriais; - Auxiliar diretamente o Técnico ou Biornédico quando da realização de exames laboratorias de rotina; - Auxiliar no levantamento periodico dos insumos e materiais necessários a realização dos exames, para encaminhamento ao setor de compras; - Auxiliar no registro de exames realizados; - Manter o ambiente de trabalho sempre limpo e higienizado; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer atividades de planejamento e organização, atenção visual normal; - Nível médio e/ou equivalente especialização; - Conhecimento especifico em auxilio direto na - trabalho rotineiro com supervisão através de realização de exames laboratoriais; curso na normas e instruções; área de auxiliar de laboratório. - procedimento definido com pouca variação. - Concurso Público. - Carga horária de 40 horas semanais. 55 .. ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE AUXILIAR DE RADIOLOGIA CLASSE DE VENCIMENTO 01112 CARGO: AUXILIAR DE RADIOLOGIA CÓDIGO: 2.05.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividade auxiliar na realização de exames radiológicos, sob a supervisão do técnico ou médico radiologista. TAREFAS TÍPICAS: - Auxilio ao Tecnico em RX quando da manipulação de substâncias de revelação, ampliação e fração de filmes e chapas radiográficas; - Auxiliar na realização de exames, ajudando o posicionamento do paciente e controlando o tempo de exposição; - Auxilio na anotação de dados importantes relativos a radiodiagnóstico e radioterapia, dando ciência ao radiologista das anormalidades encontradas e reações durante o trabalho; - Observar as normas de segurança dos pacientes e do pessoal de exercício no setor; - Auxiliar na preparação dos banhos para revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; - Auxiliar na manipução de substância de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer atividades de planejamento e organização, atenção visual normal; -trabalho rotineiro com supervisão através de normas e instruções; - procedimento definido com pouca variação. - Carga horária de 40 horas semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 56 t ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SERIE DE CLASSE AUXILIAR DE RECREAÇÃO CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AUXILIAR DE RECREAÇÃO CÓDIGO: 2.06.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Desenvolver atividades ludicas e recreativas. Executar outras atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados e outros serviços afins. TAREFAS TÍPICAS: Desenvolvimento de ações e atividades que visem ministrar cursos práticos, para o pessoal da terceira idade, crianças e adolescentes, junto ao PETI, nas Leas, de corte e costura, bordado, croche, pintura em tecido, artesanato; pintura em cerâmica e outros; desenvolvimento de atividades lúdicas e recreativas de um modo geral junto a Creche Municipal; e o desempenho de outras atividades correlatas. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito A coordenação. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Ensino médio completoo; conhecimentos gerais a respeito do desempenho de atividade recreativas, ludicas. - Concurso público; 57 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SERIE DE CLASSE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO CLASSE DE VENCIMENTO 02/12 _ CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO — ACD CÓDIGO: 2.07.1.02 DESCRIÇÃO DA FuNgito sumAitio: - Desenvolver atividades auxiliares e técnicas nos serviços de odontologica, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista, auxiliando na instrumentação e administração da clínica. TAREFAS TÍPICAS: - Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; - colaborar nos programas educativos de saúde bucal, bem como fazer demonstração de técnicas de escovação; - instrumentar o cirurgião dentista junto A cadeira giratória; - proceder A limpeza e A anti-sepsia do campo operatório antes e após aos atos cirúrgicos; - confeccionar e reparar dentaduras ou demais aparelhos de prótese dentário, guiando-se pelas impressões tomadas de cera, utilizando moldações negativas e positivas, modelando-as em gesso e fundindo metais diversos para possibilitar a substituição total ou parcial do conjunto dentário natural; - executar em cera moldes de peças dentárias, como placas, dentaduras, coroas e pontes removíveis, valendo-se de modelos positivos da boca do cliente e utilizando ferramentas manipulativas, para prestar a adaptação das pegas; - eliminar pequenas deficiências nas superfícies das pegas dentárias confeccionadas, valendo-se de esmeriladores articuladas ou flexível, rebolos, lixas ou outro material de polimento, para dar As mesmas o acabamento requerido; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito á coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Ensino médico completo, com curso de ACD certificado pelo CRO. - conhecimento específico em técnicos em higiene dental e ou atendimento ambulatorial; - Concurso público; 58 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE AGENTE ARRECADADOR CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: AGENTE ARRECADADOR CODIGO: 2.08.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar e coordenar as tarefas relacionadas a arrecadação de tributos municipais definidos na legislação tributária municipal. TAREFAS TIPICAS: - Promover os lançamentos de débitos tributários e não tributários; - Constituir o crédito tributário, relativo aos tributos municipais; - Manifestar-se em processos administrativos tributários; - Executar sistemas especiais arrecadação, como definidos na legislação tributaria, quando para isso forem designados; - Arrecadar, em unidades de fiscalização, os tributos municipais devidos, inclusive de responsabilidade tributaria, ou em operações realizadas por contribuintes ambulantes e eventuais, conforme dispuser a legislação; - Executar tarefas que visem o melhor desempenho da arrecadação; - Coordenar e colabora na atualização da planta genérica de valores; - Orientar quanto a atualização do cadastro imobiliário; - desempenhar outras tarefas semelhantes. , CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Trabalho de juízo independente no exame de dados técnicos, atenção visual normal; - exige concentração e análise, envolvendo planejamento e organização: - requer certas iniciativas, visando atender imprevistos e trabalhos complexos em ação independente. Carga horária: 40 h semanais. - Ensino médio completo. - conhecimentos na área tributária municipal. - executar atividade de apoio profissional; - Concurso público. 59 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE FISCAL MUNICIPAL CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: FISCAL MUNICIPAL CODIGO: 2.09.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar e coordenar as tarefas de fiscalização do ordenamento da cidade, livre trânsito das vias públicas 6 . outras tarefas definidas no Código de Ppfstura e/ou Plano Diretor do mlinicipio - Executar as tarefas de fiscalização e arrecadação em unidades fiscais e/ou móveis na legislação tributaria municipal. de fiscalização, tal como os procedimentos definidos TAREFAS TIPICAS: - Constituir o credito tributário, relativo aos tributos municipais, pelo lançamento, resultante do desempenho de tarefas de fiscalização e arrecadação de unidades fiscai.s: - verificar a existência de mercadorias em situação irregular, em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência de exibição da respectiva documentação e, ainda, a fiscalização de mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o cadastro municipal; - manifestar-se em processos administrativos tributários, podendo para tanto realizar diligências e/ou verificações junto a estabelecimentos de contribuintes municipais, ou a terceiros, inclusive quaisquer órgãos da administração pública municipal, visando a instrução do respectivo processo; - executar sistemas especiais de fiscalização a arrecadação, como definidos na legislação tributária, quando para isso forem designadds; - arrecadar, em unidades de fiscalização, os tributos municipais devidos, inclusive de responsabilidade tributária, ou em operações realizadas por contribuintes ambulantes e eventuais, conforme dispuser a legislação; - executar tarefas que visem o melhor desempenho da arrecadação; .-Aksecieserapenhar-outrasiarefas Lernelhanteakokm. - organizar sistema públicode Coleta de lixo, bem como entulhos e/ou materiais nas vias públjcas impedindo ou dificultando o acesso da população; - fiscalizar construçõei que não acompanham o Código de Postura e/ou Plano Diretor do município, bem como barracas em praças públicas; - executar tarefas que visem o melhor desempenho do.ordenamento urbano; - realizar toda fiscalização quanto as construções novas, demolições, reformas de edificações; - atestar previamente a liberação dos alvarás de construção; .....desekvipenhar-outres-tarefas-semethantes:....- ,- CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: - Trabalho de juizo independente no exame de dados - Ensino médio completo. técnicos, atenção visual normal; - conhecimentos na area de ordenamento urbano; - exige concentração e analise, envolvendo posturas; fiscalização de obras; e fiscalização planejamento e organização: tributária municipal. - requer certas iniciativas, visando atender imprevistos - executar atividade de apoio profissional; e trabalhos complexos em ação independente. Carga horária: 40 h semanais. - Concurso público , 60 4 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA CODIGO: 2.10.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar e coordenar as tarefas de fiscalização do ordenamento da cidade, relaciemadas com saneamento, proteção sanitária. TAREFAS TIPICAS: - Fiscalizar o saneamento básico e proteção sanitárias no perímetro urbano: - fiscalizar a realização de inquérito e levantamentos sanitários e epidemiológicos; - organizar sistema público de coleta de lixo, bem como entulhos e/ou materiais nas vias públicas impedindo ou dificultando o acesso da população; - fiscalizar a criação indevida de animais no perímetro urbano; - inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de recreação: - exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimento de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; - efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde pública; - realizar a inspeções sanitárias em locais definidos pelo Órgão de Vigilância Sanitária; - promover ações educativas em vigilância sanitária; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: - Trabalho de juizo independente no exame de dados técnicos, atenção visual normal; - exige concentração e análise, envolvendo planejamento e organização: - requer certas iniciativas, visando atender imprevistos e trabalhos complexos em ação independente. Carga horária: 40 h semanais. - Ensino médio completo. - conhecimentõs na área de vigilância sanitária. - executar atividade de apoio profissional; - Concurso público 61 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SERIE DE CLASSE GEO-AGRIMENSOR CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: GEO-AGRIMENSOR CODIGO: 2.11.1.05 DESCRIÇÃO DA FuKM) SUMARIO: - Executar as atividades de agrimensura junto a administração municipal. TAREFAS TIPICAS: - Executar tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com auxilio de instrumentos de agrimensura e registrando dados; - Fornecer informações de interesse sobre terrenos e locais de construção; - Analisar projetos, confrontando dados cadastrais e levantamento de informações de campo; - Elaborar esboços, plantas e relatórios, indicando pontos e convenções para desenvolve-los em forma de mapas, plantas e projetos. - Desempenhar outras atividades correlatas. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Trabalho de juizo independente no exame de dados técnicos, atenção visual normal; - exige concentração e análise, envolvendo planejamento e organização: - requer certas iniciativas, visando atender imprevistos e trabalhos complexos em ação independente. Carga horária: 40 h semanais. - Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio e de curso profissionalizante de agrimensura com registro profissional no 6rgao competente. - Concurso público -\ 62 1 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE INSTRUTOR DE BANDA CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: INSTRUTOR DEBANDA .CÓDIGO: 2.12.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Desenvolver atividades voltadas a instrução dos componentes da banda marcial municipal. TAREFAS TÍPICAS: ` - Instrução e regência dos integrantes da Banda Municipal, ministrando aulas teóricas e práticas de música, transmitir conhecimentos específicos sobre os instrumentos e para a prática destes; . - Orientar, atender e acompanhar a Banda Municipal, apresentando-se em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal; - Vigiar e manter a disciplina das crianças e integrantes do Grupo sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; - Apurar a freqüência dos menores; - Realizar avaliação com os alunos, e executar tarefas afins. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito a coordenação. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio e curso básico de música ou comprovação por escrito de experiência profissional anterior minima de 02 anos na area de atuação do cargo. - Concurso público. ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAQA0 DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE TECNICO EM SANEAMENTO CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: TECNICO EM SANEAMENTO CÓDIGO: 2.13.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Desenvolver atividades técnicas nos serviços de saneamento, meio ambiente e saúde pública. TAREFAS TÍPICAS: - Executar tarefas na área de saúde pública, meio ambiente e saneamento, sob supervisão; - Executar, planejar e orientar tarefas relativas a projetos de construção, manutenção e reparos e edificações e obras de saneamento; - Instalações, vistorias e manutenção de equipamentos hidrométricos; - Realização de análises físico-químicas e bacteriológicas, bem como outras tarefas da mesma natureza e complexidade de caráter técnico compatíveis com a formação e o interesse da Prefeitura Municipal de Pontalina; -Manusear computadores e demais equipamentos relacionados ao desempenho das atribuições do cargo; e desenvolver outras atividades afins. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito é coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Certificado, diploma ou comprovante de conclusAo do ensino médio (2. grau) e comprovante de concluslo de Curso Técnico em Saneamento. - Concurso público; ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE , t t CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SERIE DE CLASSE TECNICO EM RADIOLOGIA CLASSE DE VENCIMENTO 06/12 CARGO: TECNICO EM RADIOLOGIA I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO: 2.14.1.06 SUMARIO: - Desenvolver atividades técnicas na area da radiologia TAREFAS TÍPICAS: Compreende o cargo a manejar aparelhos de Raio X para obtenção de chapas radiográficas, abreugráticas e similares e proceder a sua revelação; Preparar soluções para a revelação e fixação de filmes radiográficos; desempenhar tarefas afins. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito 6 coordenação e a instituições. Carga horária: 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - diploma ou comprovante de conclusão do ensino médio (2°. grau) e comprovante de conclusão de curso básico de Técnico em Radiologia. - Concurso público. I 65 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SERIE DE CLASSE TECNICO EM AGRICULTURA CLASSE DE VENCIMENTO 06/12 CARGO: TECNICO EM AGRICULTURA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Desenvolver atividades técnicas na area da agricultura CÓDIGO: 2.16.1.06 TAREFAS TÍPICAS: -Prestar assistência e consultoria técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agrícola, comercialização e procedimentos de biosseguridade; -Executar projetos agrícolas em suas diversas etapas; -Planejar atividades agrícolas; -Promover organização, extensão e capacitação rural; -Fiscalizar produção agricola; -Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agrícola; -Desempenhar tarefas afins. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organizagao com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito à coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: -Certificado diploma ou comprovante de conclusao do ensino médio (2°. grau) e Curio Técnico em Agricultura - Concurso público. 66 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SERIE DE CLASSE TÉCNICO EM ENFERMAGEMPSF CLASSE DE VENCIMENTO 04/12 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF I DESCRIÇÃO DA FursigÃo CÓDIGO: 2.17.1.04 SUMÁRIO: - Desenvolver atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do enfermeiro ou do médico. TAREFAS TÍPICAS: - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; - executar atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; - executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; - realizar testes e proceder A leitura, para subsidio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais; - prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; - cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas, relativas ao doente e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; - atuar junto ao Programa de Saúde da Familia — PSF; - providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato; - participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; - orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária A saúde e ao saneamento básico; - manter permanente contato com os médicos e chefes de clinicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem corn os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao paciente; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERiSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito 6 coordenação e a instituições. - Carga horária: 40 h semanais. 67 CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Ensino médio completo com curso na área de enfermagem COREN - conhecimento específico em técnicos de enfermagem e/ou atendimento ambulatorial; - com registro no órgão competente. - Concurso público; ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASSE DE VENCIMENTO 04/12 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM CÓDIGO: 2.18.1.04 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Desenvolver atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do enfermeiro ou do médico. TAREFAS TÍPICAS: Desenvolve, sob a supervisão do Enfermeiro, cuidados de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, obedecendo aos níveis menor e médio de conhecimento e complexidade de ações, referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo processo saúde/doença, dentro de sua área de atuação; desenvolve ainda as seguintes tarefas básicas: Orientar e acompanhar a saúde da mulher e pré-natal; Prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico; Orientar as famílias quanto ao controle de verminoses, hipertensão, diabetes, Endemias, doenças respiratórias, etc...; Realização de visitas domiciliares e palestras comunitárias; Acompanhamento da aplicação de receituário médico; Realização de curativos, Auxiliar nos procedimentos cirúrgicos; auxiliar na implantação e execução de programas de saúde; e desempenhar outras atividades correlatas. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e CONDICÕES DE PROVIMENTO: organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito 6 coordenação e a instituições. - Carga horária: 40 h semanais. - Certificado, diploma ou comprovante de conclusAo do ensino m6dio (2°. grau) e Curso Tdcnico em Enfermagem com registro profissional no COREN. - Concurso público; 68 'ow ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE TECNICO DE HIGIENE DENTAL CLASSE DE VENCIMENTO 04/12 CARGO: TECNICO DE HIGIENE DENTAL — THD CÓDIGO: 2.19.1.04 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Desenvolver atividades técnicas nos serviços de odontologica, compondo equipe de saúde Weal com a realização de atividades necessárias a prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal. TAREFAS TÍPICAS: Atuação junto as unidades e serviços de saúde públicos, com enfoque especial na inserção em equipes de Saúde da Familia. Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal, bem como fazer demonstração de técnicas de escovação; promover antes do inicio dos trabalhos do profissional: tarefas diárias, limpeza geral do consultório, manutenção do equipamento; executar tarefas de ordem administrativa e de ordem clinica; promover a aplicação tópica do flúor; aplicação de selantes (identificar as faces do dente); ter conhecimento a respeito da educação para a saúde bucal: controle da doença cárie e doença periodontal; escovação:motivação e técnicas; uso do fluore e uso do fio dental; acompanhamento da dieta; Polimento coronário; desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito A coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Ensino médio completo, com curso técnico de THD certificado pelo CRO; - conhecimento específico em técnicos em higiene dental e ou atendimento ambulatorial; - Concurso público; 69 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE TECNICO EM INFORMÁTICA CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: TECNICO EM INFORMÁTICA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO: 2.20.1.07 SUMARIO: - Desenvolver atividades técnicas na area de processamento de dados TAREFAS TÍPICAS: Desenvolver sistemas e aplicações, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; Projetar, implantar e realizar manutenção de redes; Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; Planejamento das etapas e ações de trabalho. -Executar outras tarefas na área de informática como suporte ao usuário. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito à coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Ensino médio completo, com curso técnico na area de programação e/ou gerenciamento de sistemas; - conhecimento específico na area técnica de informática; - Concurso público. 70 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVA SÉRIE DE CLASSE AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 3.01.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível médio, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos A aplicação de normas legais e regulamentares, referentes A administração geral, operacional e de manutenção. TAREFAS TÍPICAS: - Avaliar na execução de tarefas recursos humanos e outras ligadas - executar tarefas com utilização word, excel, windows, web; - auxiliar no controle das atividades - auxiliar na implantação e execução - localizar os desvios, erros e omissões - auxiliar na elaboração e conferência - auxiliar na elaboração de mapas - operar máquinas e equipamentos - executar tarefas de datilografia, - controlar, externamente, o andamento fichas e formulários; - auxiliar nas tarefas relativas A distribuição; - identificar, ativando as devidas uso e estado do material permanente; - auxiliar no exame e controle dos existente para fins de baixa; - auxiliar no preparo e controle Servidores; - auxiliar e participar da catalogação - auxiliar nas tarefas ligadas ao controle - auxiliar em trabalho de recebimento, documentos; - auxiliar nos processos licitatários - rascunhar ofícios, cartas, certidões, nas áreas financeiras, orçamentária, As atividades meio e fins do Órgão; e operação de micro computador, e tarefas da área de manutenção geral; em dados apurados, revendo os serviços em dados apurados, revendo os de listagens, dados, notas, faturas e demonstrativos; manuais, elétricos e eletrônicos; mecanografia e de secretaria em geral; dá processos e documentos, aquisição de material e nos controles plaquetas em todo material permanente pedidos de fornecimento de material, de fichas de frequência, cartões de e classificação de material bibliográfico; de livros revistas, jornais periódicos de material, patrimônio, com conhecimento básico do executados; serviços executados; e documentos; efetuar registros em livros, internos bem como na sua e equipamentos, verificar o levantar material inservivel ponto e apurar o tempo dos e outras publicações; e arquivo de papéis e e outros documentos; registro, tramitação, conservação e nas aquisições de material; declarações, despachos, pareceres - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS . CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, obedece rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual normal; - Trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; - Procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária de 40 horas semanais CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: Ensino médio o Completo, utiliza técnicas apuradas; - Conhecimentos específicos em serviços de execução relativos é administração geral e técnicooperacionais. - Concurso P bli úco 71 i ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVA SERIE DE CLASSE AUXILIAR DE SECRETARIA CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA CÓDIGO: 3.02.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades de apoio administrativo. TAREFAS TÍPICAS: Executar atividades de apoio administrativo, operacional e de manutenção das escolas municipais; auxiliar tarefas nas áreas financeiras, patrimonial, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fins das escolas; participar de reuniões de trabalhos e sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; Rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, despachos, atas e outros documentos afins; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; Executar trabalhos datilográficos, digitação e de secretaria em geral; Controlar registros em livros, fichas e formulários e relatar imediatamente a falha de serviços, máquinas e equipamentos; Receber, registrar e encaminhar documentos em geral; executar outras atribuições do cargo. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, obedece rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual normal; - Trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; - Procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária de 40 horas semanais CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: Ensino médio Completo; - Concurso Público i .) l ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE ATENDENTE CLASSE DE VENCIMENTO 02/12 CARGO: ATENDENTE CÓDIGO: 3.03.1.02 DESCRIÇÃODA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Desenvolver atividades de apoio administrativo, técnico e operacional auxiliares nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde. TAREFAS TÍPICAS: - Elaboração, preparação e ou respostas aos documentos enviados pelos órgãos públicos; - Alimentar o cadastro nacional de estabelecimento saúde — cnes; - Promover o credenciamento de unidades de saúde do município junto A cremed; - Promover a elaboração do edital de chamamento para contratualização dos serviços da saúde unidades públicas - Elaborar edital de chamamento para convênios dos serviços da saúde unidades particulares - Responder aos ofícios, notificações expedidas pelo ministério público; - Elaborar os orçamentos dos procedimentos ambulatoriais especializados, para unidades de saúde; - Elaborar o relatório de gestão do sistema municipal de saúde; - Desempenhar outras tarefas correlatas. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de métodos para situações imprevistas, sujeito 6 coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 1 73 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO CÕDIGO: 3.04.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nivel médio, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos A aplicação de normas legais e regulamentares, referentes A administração geral, operacional e de manutenção. TAREFAS TÍPICAS: Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, compreendendo a execução de trabalhos relativos A aplicação de normas legais e regulamentares, referentes A administração geral, operacional e de manutenção; Executar tarefas nas Areas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas As atividades meio e fins do árgão;Participar de grupos de trabalhos, sugerir medidas que vitem a simplificação do trabalho por ele executado; Participar de elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; Executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; Participar da implantação e execução de normas, regulamentos, planos, manuals e roteiros de serviços; Rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, despachos, atas e outros ddcumentos afins; Auxiliar em tarefas de comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; Operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; Executar trabalhos datilográficos, digitação e de secretaria em geral; Controlar registros em livros, fichas e formulários e relatar imediatamente, a falha de serviços, máquinas e equipamentos; Preparar e controlar fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo de serviço de servidores; Auxiliar nas tarefas inerentes A contabilidade, preparar e colaborar na montagem de prestação de contas; Receber, registrar e encaminhar documentos em geral; Receber, conferir e expedir malotes; Registrar e distribuir documentos; executar outras atribuições do cargo. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de métodos para situações imprevistas, sujeito A coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: Diploma ou certificado de conclusão do 2° grau; curso ou prática de datilografia ou digitação e conhecimentos básicos em informática. Concurso público. 74 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVA SERIE DE CLASSE DATILOGRAFO CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: DATILOGRAFO CÓDIGO: 3.05.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Operar máquinas de datilografia regulando seus mecanismos. TAREFAS TÍPICAS: - realizar serviços de datilografia em máquinas elétricas ou manuais; -responsabilizar-se pela conservação e armazenamento de informações de forem datilografadas; -desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio, obedece rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual agugada; - Trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; - Carga horária de 40 horas semanais CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR. ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVA SERIE DE CLASSE DIGITADOR CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: DIGITADOR „ CÓDIGO: 3.06.1.05 DESCRIÇA0 DA FUNÇÃO SUMARIO: - Operar aparelhos de computação eletrônica de dados, regulando seus mecanismos, acionando dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento para processar programas pré-elaborados, bem como tomar conhecimento dos programas a serem executados para os usuários e examinar as instalações dos sistema determina, visando assegurar a correta execução dos serviços. TAREFAS TÍPICAS: -regular os mecanismos de controle do computador e dos equipamentos complementares, antes de acionar o sistema, a fim de garantir o seu prefeito funcionamento; -acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador e procurando detectar erros e falhas de funcionamento, a fim de providenciar sua pronta correção; -preparar, de acordo com as instruções de operação, o computador, seguindo a rotina de início para cada programa; -manter o computador em funcionamento, procurando obter o máximo rendimento do equipamentó; -responsabilizar-se pela conservação e armazenamento de informações; -operar e realizar manutenção e manipulação de arquivos existentes (cópias de segurança); -analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações dos sistemas determinados, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias ás operações; -selecionar e montar, nas unidades correspondentes, fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma de sistemas fornecidos e por outras indicações complementares; -desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERiSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: -Esforço mental médio, obedece rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual aguçada; CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: Ensino médio completo; - Trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; Curso na área de digitação; Concurso público. - Carga horária de 40 horas semanais / 4 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVA SÉRIE DE CLASSE TÉCNICO EM CONTABILIDADE CLASSE DE VENCIMENTO 05/12 CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE CÓDIGO: 3.07.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: . Execução de atividades na área técnica contabil, com enfoque para a contabilidade pública TAREFAS TÍPICAS: - Atividade de nivel médio, de complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis, na área pública. - Promover o empenho da despesa pública conforme orçamento; - Elaborar relatorios de execução orçamentária; - Elaborar relatorios de metas fiscais; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental mediano, obedece rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual normal; - Trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; - Procedimentos definidos com poucas variações. - Carga horária de 40 horas semanais CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: Certificado, diploma ou comprovante de conclusão do ensino médio (2°. grau) e Curso Técnico em Contabilidade com registo no CRC. Concurso público. 77 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVA SÉRIE DE CLASSE SECRETARIA DE ESCOLA CLASSE DE VENCIMENTO 03/12 CARGO: SECRETARIA DE ESCOLA CODIGO: 3.08.1.03 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Executar atividades de secretaria em geral junto as unidades de ensino. TAREFAS TÍPICAS: - Executar atividades de coordenação de secretaria das escolas municipais de cunho administrativo, técnico e operacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; Participar de grupos de trabalhos, sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, despachos, atas e outros documentos afins; receber e transmitir mensagens; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos (computadores); Executar trabalhos datilográficos, digitação e de secretaria em geral; Controlar registros em livros, fichas e formulários; fazer ocorrências a autoridade superior; requisitar materiais e elaborar requerimentos relativo aos assuntos da secretaria; Receber, registrar e encaminhar documentos em geral; executar outras atribuições do cargo. , CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental médio obedece rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual média; - trabalho rotineiro, supervisão através de - normas e instruções; - procedimentos definidos com poucas variações. Carga horária de 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2° grau). Concurso pública 78 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVA SÉRIE DE CLASSE RECEPCIONISTA CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO CODIGO: 3.09.1.01 SUMARIO: - Executar serviços de atendimento ao público em geral, recepcionar visitantes, procurando indentificá-los, averiguando pretensões, para prestar-lhes informações; marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados. TAREFAS TÍPICAS: - Atender ao público e prestar informações em geral; - acompanhar os visitantes aos locais desejados; - receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar ligações telefônicas para os mesmos; - receber as pessoas que procurem os dirigentes das repartições, anunciando-as; - registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; - registrar visitas, controlar consultas e marcar horários, atender clientes, controlar fichários e esterilizar instrumentos; - efetuar pequenos trabalhos datilográficos (digitados) quando necessário; - atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar informações e anotar recados; - registrar visitas e telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar controle dos atendimentos diários; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, obedece rotinas e métodos pré-determinados, atenção visual minima; - trabalho rotineiro, supervisão através de normas e instruções; - Carga horária: 40 horas semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Educação básica completa: - conhecimentos em relações humana, etiqueta social e etiqueta profissional; - Concurso Público; - Disponibilidade de tempo i egral. 79 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SERIE DE CLASSE ADMINISTRADOR CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: ADMINISTRADOR CÓDIGO: 4.01.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades de planejamento na área administrativa envolvendo as Secretarias Municipais. TAREFAS TÍPICAS: - Planejar, organizar, controlar e assessorar a Prefeitura nas áreas de recursos humanos, patrimônio, material, informações financeira, tecnológica, entre outras; - Implementar Programas e Projetos; - Elaborar planejamento e controlar o desempenho organizacional, promover estudos de racionalização e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. CARACTER1STICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização. - trabalho complexo, exigindo analise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Curso Superior de Administração de Empresas com registro no MEC e inscrição no Conselho Regional competente - Concurso Público. 80 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE ADMINISTRADOR CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: ADMINISTRADOR CÓDIGO: 4.01.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO surdaio: - Exercer as atividades de planejamento na área administrativa envolvendo as Secretarias Municipais. TAREFAS TÍPICAS: - Planejar, organizar, controlar e assessorar a Prefeitura nas áreas de recursos humanos, patrimônio, material, informações financeira, tecnológica, entre outras; - Implementar Programas e Projetos; - Elaborar planejamento e controlar o desempenho organizacional, promover estudos de racionalização e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organizaçao. - trabalho complexo, exigindo analise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Curso Superior de Administração de Empresas com registro no MEC e inscrição no Conselho Regional competente - Concurso Público. 81 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE ASSISTENTE SOCIAL CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CÓDIGO: 4.02.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: Execução das atividades de acompanhamento social dos usuários; elaboração e acompanhamento de projetos sociais, desenvolvimento de atividades correlatas na área do serviços social. TAREFAS TÍPICAS: - Prestar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou grupos, em tratamento de saúde, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando processos básico g de assistência social, para facilitar a recuperação do paciente e promover sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho; desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde e executar o serviço social, aplicando seus métodos e técnicas especificas; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas cientificas próprias da área executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. - Desempenho de atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nível universitário, com bacharelado em Assistente Social - registro profissional; - trabalho de alto nível técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público. 82 .. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina i t ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SERIE DE CLASSE MÉDICO AUTORIZADOR CLASSE DE VENCIMENTO 09/12 CARGO: MÉDICO AUTORIZADOR CÓDIGO: 4.03.1.09 DESCRIÇÃO DA RAO() SUMARIO: TAREFAS TÍPICAS: _ - Desempenho de atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analftico, envolvendo planejamento e organização; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SERIE DE CLASSE AUDITOR HOSPITALAR CLASSE DE VENCIMENTO 12/12 CARGO: AUDITOR HOSPITALAR CÓDIGO: 4.04.1.12 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: TAREFAS TÍPICAS: _ - Desempenho de atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 84 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE BIOMÉDICO CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: BIOMÉDICO CÓDIGO: 4.05.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades clinico-laboratoriais nas diversas áreas do laboratório clinico, microbiologia, parasitologia, imunologia, hamatologia, bioquímica, uranálise, controle de qualidade, gasometria, radioimunoensaio, bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para o saneamento do meio ambiente e realizar pesquisas cientificas na área de sua especialidade profissional. TAREFAS TÍPICAS: - preparar reativos, antígenos alérgicos e vacinas; - preparar lâminas microscópicas e meios de cultura, inclusive com tuberculostáticos; - executar exames de rotina como parasitológicos, bioquimicos, uranálises, hematológicos, liquor. bacteriológicos e imunológicos; - realirar exames em alimentos e produtos alimentícios; - fazer coleta de material por punção de digital; - fazer a classificação e seleção do sangue de doações e de receptores de transfusões; - proceder à dosagem de colesterol, das proteínas totais e e separadas de fosfatose alcalina e ácida do fósforo, do cálcio, da bilirrubina, reação de revalta — reserva alcalina; - rcalirar testes qualitativos e quantitativos de hormônio pituitário anterior na amostra de urina, para diagnosticar gravidez, problemas de menorréia ou algum tumor na glândula supra-renal; - emitir pareceres na área de sua competência; - desempenhar outras tarefas semelhantes. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária: 20 horas semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nivel universitário, com bacharelado em Biomedicina; - registro profissional; - trabalho de alto nível técnico; - conhecimentos específicos em atividades de laboratório e análises clinicas; - Concurso Público; - ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE BIOQUIMICO CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: BIOQUIMICO CÓDIGO: 4.06.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades na área da bioquima junto as unidades de saúde do municipio. TAREFAS TÍPICAS: - Prestar atendimento bioquímico, ambulatorial e hospitalar em clinica geral e nas diversas especialidades; - Participar de programação na área de saúde; - Investigações epidemiológicas; - Exames gerais; - Emitir pareceres na área de sua competência; e prestar outros serviços atinentes ao cargo. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamentó e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária: 20 horas semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nivel universitário, com bacharelado em Bioquimica; - registro profissional; - trabalho de alto nivel técnico; - conhecimentos específicos em atividades de laboratório e análises clinicas; - Concurso Público. 86 i 4 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina s s I I ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE ENFERMEIRA CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: ENFERMEIRA CÓDIGO: 4.07.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades na área da enfermagem nas diversas unidades do Sistema de Saúde Municipal TAREFAS TÍPICAS: - realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações; - planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Serviço de Enfermagem; - orientar e acompanhar a saúde da mulher e pré-natal; -prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico; - orientar as famílias quanto ao controle de verminoses, hipertensão e diabetes; - endemias, doenças respiratórias, etc..; - acompanhamento da aplicação do receituário médico; - realização de curativos; auxilio nos procedimentos cirúrgicos; - e o desempenho e outras atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nivel universitário, com bacharelado em Enfermagem; - registro profissional; - trabalho de alto nível técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público s 87 41. ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SERIE DE CLASSE ENFERMEIRA - PSF CLASSE DE VENCIMENTO 10/12 . CARGO: ENFERMEIRA PSF CÓDIGO: 4.08.1.10 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Exercer as atividades na área da enfermagem nas diversas unidades do Sistema de Saúde Municipal TAREFAS TÍPICAS: - realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações; - planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Serviço de Enfermagem; - supervisão e coordenação das ações dos Agentes Comunitários de Sat1de, dos Agentes de Combates as Endemias, dos Auxiliares e Técnico de enfermagem; - orientar e acompanhar a saúde da mulher e pré-natal; -prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico; - orientar as famílias quanto ao controle de verminoses, hipertensão e diabetes; - endemias, doenças respiratórias, etc..; - realização de visitas domiciliares e palestras comunitárias pelo PSF; - acompanhamento da aplicação do receituário médico; - realização de curativos; auxilio nos procedimentos cirúrgicos; - e o desempenho e outras atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: _ Nível universitário, com bacharelado em Enfermagem; - registro profissional; .. trabalho de alto nível técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público 88 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE ENGENHEIRO AGRONOMO CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO CÓDIGO: 4.09.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: Execução de tarefas relacionadas a projetos de agricultura, paisagismo, viveiros, hortas. TAREFAS TÍPICAS: - Planejar, elaborar, executar e acompanhar a implantação de projetos e normas técnicas sobre paisagismo, jardinagem, viveiros de plantas, horta e lavoura comunitária, com as respectivas especificações e custos de seus componentes; -Coordenar e acompanhar a arborização de praças, parques, bosques e de vias públicas da cidade, no que se refere a orientação sobre plantio, poda e retirada de árvores; - Realizar perícias, fiscalização e emitir pareceres técnicos; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analftico, envolvendo planejamento e organização. - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Curso superior de agronomia com registro no MEC e registro profissional no Órgão competente - CRE- - Concurso Público. 89 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE FARMACÊUTICO CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: FARMACÊUTICO CÓDIGO: 4.10.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: Responsablidade técnica da farmácia do Hospital e Posto de saúde municipal _ TAREFAS TÍPICAS: Responsabilidade técnica pela Farmácia do Hospital e Posto de Saúde, compreendendo a coordenação e o controle quanto A aquisição e o fornecimento de medicamentos mediante os receituários médicos e desenvolvimento de outras atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS _ CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização. - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Curso superior de farmácia com registro no MEC e registro profissional no árgáo competente - Concurso Público. 90 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE FISIOTERAPEUTA CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: FISIOTERAPEUTA CODIGO: 4.11.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: Execução das atividades de fisioterapia junto as unidades de saúde pública TAREFAS TÍPICAS: - Desenvolve habilidades técnicas especificas para avaliar, diagnosticar, prevenir e tratar a saúde do indivíduo/coletividade nos aspectos cinético-funcionais; - Executar tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos, dentro de sua área de atuação. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização. - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Curso superior de Fisioterapia com registro no MEC e registro profissional no 6rgao competente - Concurso Público. 1 4" 91 t ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE . CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SÉRIE DE CLASSE NUTRICIONISTA CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: NUTRICIONISTA CÓDIGO: 4.17.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades de atendimento médico em regime de plantões junto ao Hospital Municipal TAREFAS TÍPICAS: -Realizar consultas, emitir receituário e realizar prescrições aos pacientes para tratamento de quaisquer casos na área de atuação; - Prestar assistência aos diversos órgãos da administração municipal, inclusive na execução de programas na área da saúde pública; -Coordenação e planejamento do cardápio da rede pública municipal de ensino durante o período letivo; ministrar treinamento e palestras as merendeiras da rede municipal de ensino; -Supervisão do trabalho relacionado a merenda escolar; - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização; - Carga horária de 20 horas semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nivel universitário, com bacharelado em Nutrigao; - registro profis'sional; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público. f t 97 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SERIE DE CLASSE FONOAUDIOLOGO CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: FONOAUDIOLOGO CÓDIGO: 4.12.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades na area da fonoaudiologia, tanto nas unidades de ensino quanto no Hospital Municipal TAREFAS TÍPICAS: - Orientação aos professores e familia quanto 6 assuntos relacionados a comunicação humana, colaboração em planejamento, avaliação pedagógica com conhecimentos em linguagem oral, escrita e voz, alem de auxiliar na elaboração do PIE, segundo proposta inclusiva; Realização de palestras, ciclos de estudo, orientações especificas enfocando comunicação; - Encaminhamentos externos dos alunos para atendimentos específicos bem como acompanhamento dos mesmos, prevenção, diagnostico e tratamento de problemas relacionados a comunicação, Ex: voz, fala, audição, linguagem oral e/ou escrita e motricidade oral; - Atuação junto as equipes de saúde no que se refere a esclarecimentos, orientações quanto as patologias da comunicação. - Tratar das disfunções da fala e escrita, com o reconhecimento dos problemas relacionados ao aprendizado da lingua, habilitando crianças com atraso ou deficiência de linguagem; - Realizar serviços relacionados a motricidade oral, com a solução de problemas relacionados A sucção, mastigação, deglutição, respiração e fala; - Desempenho e outras atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo analise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nivel universitário, com bacharelado em Fonaudiologia; - registro profissional; - trabalho de alto nível técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público; 92 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SERIE DE CLASSE MÉDICO PEDIATRA CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: MÉDICO PEDIATRA CÓDIGO: 4.13.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades de atendimento médico em pediatria nas unidades de saúde que integram o Sistema de Saúde Municipal TAREFAS TÍPICAS: - Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos nos casos de formação especializada; - Auxiliar na elaboração e execução de pianos, programas e projetos de saúde pública, inclusive no programa saúde da familia; - Prestar assistência médica e ambulatorial nos hospitais, postos de saúde e demais unidades de serviços de saúde do município; - Proceder perícias, auditorias, sindicâncias, efetuar a triagem e encaminhar o paciente ao tratamento adequado; - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza especifica do cargo. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nivel universitário, com bacharelado em Medicina com residencia em pediatria. - registro profissional; - trabalho de alto nível técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público. 93 k ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SÉRIE DE CLASSE MÉDICO - PSF CLASSE DE VENCIMENTO 11/12 CARGO: MÉDICO - PSF CÓDIGO: _ .. 4.14.1.11 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades de atendimento médico em clinica geral, nos Postos de Saúde e em outras unidades do PSF que integram o Sistema de Saúde Municipal TAREFAS TÍPICAS: - atendimento de Consultas médicas; - Atendimento Ambulatorial; - Consulta com terapia; - Consulta com observação; - Consulta pré-natal; - Realização de Pequenas Cirurgias; - Encaminhamento de casos; - Orientação preventiva e profilática; - Visitas domiciliares na zona urbana e rural; - Palestras comunitárias; e - a realização de outros serviços correlatos que devem ser prestados pelo PSF. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo analise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nível universitário, com bacharelado em Medicina; - registro profissional; - trabalho de alto nível técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público. 94 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SERIE DE CLASSE MÉDICO ANESTESIOLOGISTA CLASSE DE VENCIMENTO 13/12 CARGO: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA CÓDIGO: 4.15.1.13 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades de atendimento médico em anestiologia junto ao Hospital Municipal TAREFAS TÍPICAS: - atendimento de Consultas; - Atendimento Ambulatorial; - Consulta com terapia; - Consulta com observação; - Acompanhamento de Cirurgias; - Encaminhamento de casos; - a realização de outros serviços correlatos CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária em regime de plantões de 12 ou 24 horas, com carga horária minima de 24 horas semanais e carga máxima de 64 horas semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nível universitário, com bacharelado em Medicina, com residência anestesiologia - registro profissional; - trabalho de alto nível técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público. 95 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SÉRIE DE CLASSE MÉDICO PLANTONISTA CLASSE DE VENCIMENTO 13/12 CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CÓDIGO: 4.16.1.13 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades de atendimento médico em regime de plantões junto ao Hospital Municipal TAREFAS TÍPICAS: - atendimento de Consultas; - Atendimento Ambulatorial; - Consulta com terapia; - Consulta com observação; - Acompanhamento de Cirurgias; - Encaminhamento de casos; - a realização de outros serviços correlatos CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária em regime de plantões de 12 ou 24 horas, com carga horária mínima de 24 horas semanais e carga máxima de 64 horas semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nível universitário, com bacharelado em Medicina; - registro profissional; - trabalho de alto nível técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público. 96 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE ODONTOLOGO PSF — 20H , CLASSE DE VENCIMENTO 08/12 CARGO: ODONTOLOGO PSF — 20H CÓDIGO: 4.18.1.08 DESCRIÇÃO DA FursigÃo SUMARIO: - Exercer as atividades de atendimento odontologico em geral, nos Postos de Saúde e em outras unidades do PSF que integram o Sistema de Saúde Municipal TAREFAS TÍPICAS: - atendimento de Consultas odontologica; - rezina; RX; Obturações; - consulta orientação preventiva e profilática; - Profilaxia; - Aplicação tópica de Flúor; Selante por dente Extração de dente deciduo; - Extração de dente Permanente; R. amálgama RAI 'I face; R. amálgama 2 faces; R amálgama 3 ou mais faces; Rest. Resina foto Celli e IV, V por face; Tartarectomia por arcada; Pulpotomia por dente deciduo; Capeamento pulpar; Pulpotome dente permanente Cl hidróxido de cálcio; - visitas domiciliares tanto na zona urbana quanto na zona rural; - palestras comunitárias e realização de outros serviços odontológicos necessários. CARACTERISTICAS BASICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo analise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR - ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SÉRIE DE CLASSE ODONTOLOGO CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: ODONTOLOGO CÓDIGO: 4.20.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades de atendimento odontologico em geral. TAREFAS if PICAS: - atendimento de Consultas odontologica; - rezina; RX; Obturações, - consulta orientação preventiva e profilática; - Profilaxia; - Aplicação tópica de Flúor; Selante por dente Extração de dente deciduo; - Extração de dente Permanente; R. amálgama RAI 1 face; R. amálgama 2 faces; R amálgama 3 ou mais faces; Rest. Resina foto Celli e IV, V por face; Tartarectomia por arcada; Pulpotomia por dente deciduo; Capeamento pulpar; Pulpotome dente permanente c/ hidróxido de cálcio; - Desenvolvimento de outras atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Nível universitário, com bacharelado em Odontologia; - registro profissional; - trabalho de alto nivel técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; - Concurso Público; ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SERIE DE CLASSE PSICOLOGO CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: PSICOLOGO CÓDIGO: 4.21.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUM/RIO: - Exercer as atividades na área da psicologia, tanto nas unidades de ensino quanto no Hospital Municipal TAREFAS TÍPICAS: - Cadastramento e levantamento de dados de famílias atendidas por programas sociais; - Atendimento psicológico individual e ou de grupo; - Realização de palestras educativas e preventivas; - Realização de atividades interdisciplinares com a equipe; - Realização de pareceres psicológicos; - Desenvolvimento de metodologias de trabalho com crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, na perspectiva de propor soluções mais apropriadas para seu crescimento social e psicológico; - Desenvolvimento de ações que visem melhorar a qualidade de agentes sociais, com relação as intervenções em programas, projetos, entidades que atendam crianças e adolescentes; - Desenvolvimento de ações que venham promover a prevenção no âmbito da educação dentro da visão biológica, psicológica e social do individuo. - Desempenho de outras atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: _ Nivel universitário, com bacharelado em Psicologia; - registro profissional; - trabalho de alto nivel técnico; - conhecimentos específicos em atividades típicas da função; _ Concurso Público. i ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTIFICO SÉRIE DE CLASSE TERAPEUTA OCUPACIONAL CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: CÓDIGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL 4.22.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Exercer as atividades no atendimento terapeutico ocupacional nas área de abrangência TAREFAS TÍPICAS: Pesquisa, supervisão, coordenação especializada referente 6 aplicação da atividade humana como forma particular de tratamento em pessoas que apresentem alteração no seu estado de saúde, seja por doença, disfunção congênita ou de desenvolvimento, alterações sensoperceptivas decorrentes do processo de envelhecimento, incapacidade funcional por causas diversas, atuando em saúde mental, saúde do trabalhador e na inserção social. Areas de atuação:Neurologia, Reumatologia, Ortopedia, Cirurgia em Geral, Cardiologia, Pneumologia, Saúde do Idoso, Oncologia, Hematologia, Dermatologia, Pediatria, Infectologia, Oftalmologia, Obstetrícia, Otorrinolaringologia, Endocrinologia, Saúde Mental, Dependência Química, Sistema Penitenciário e Educacional, Atenção Social. São tarefas tarefas típicas: dar parecer terapêutico ocupacional nas áreas de sua abrangência; participar de equipe multidisciplinar no processo de recuperação e inserção social do cliente; participar de equipe de diagnósticos, quando na atuação em Saúde Mental; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos, adaptativos e de inserção de portadores de deficiência. - Desenvolvimento de outras atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção acentuada, exigindo diferenciações s visual utis; _ Nível universitário, diploma ou certificado do curso superior de Terapia Ocupacional e - Carga horária de 20 h semanais. registro profissional no órgão competente. - Concurso Público. /Y f ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SERIE DE CLASSE VETERINÁRIO CLASSE DE VENCIMENTO 07/12 CARGO: VETERINÁRIO CÓDIGO: 4.23.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMARIO: - Exercer as atividades no atendimento vetenirário TAREFAS TÍPICAS: - Cuidar de animais domésticos, rebanhos e criações; - Fazer exames clinicos, diagnosticos e prescrever tratamentos; - Pesquisar e garantir a preservaçaõ da fauna na região; - Controlar as condições de higiene em produtos de origem animal destinados a alimentação; - Procurar eliminar focos e fontes de infecção em espcial a aftosa; - Fazer o controle sanitário de alimentos em feira, supermercados, bares e restaurantes, inspencionando quando for o caso os produtos e a forma de manuseio; - Acompanhar a criação e a exploração econômica de animais; - Desenvolvimento de outras atividades correlatas. CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - Carga horária de 20 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: _ Nivel universitário, diploma ou certificado do curso superior de Veterinária com registro profissional no órgão competente. - Concurso Público. ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ANEXO VI TABELA DE CODIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES POR CATEGORIA FUNCIONAL ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ANEXO VI TABELA DE CODIFICAÇÃO DOS CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS CÓDIGO MANUTENÇÃO Agente de Limpeza Urbana 1.01.1.01 Auxiliar de Oficina 1.02.1.01 Auxiliar de Berçario 1.03.1.01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.04.1.01 Borracheiro 1.05.1.05 Copeira 1.06.1.01 Cozinheira 1.07.1.01 Coveiro 1.08.1.01 Eletricista 1.09.1.05 Eletricista Mecânico 1.10.1.05 Motorista 1.11.1.05 Mecânico 1.12.1.05 Merendeira 1.13.1.01 Marceneiro 1.14.1.05 Operador de Máquinas 1.15.1.06 Operador de Máquina Agricola 1.16.1.06 Oficial de Serraria 1.17.1.05 Pedreiro 1.18.1.05 Pintor 1.19.1.05 Servente de Pedreiro 1.20.1.01 Trabalhador Braçal 1.21.1.03 Visitador Hospitalar 1.22.1.01 Vigilante 1.23.1.01 , /ilif l 104 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina OPERACIONAL Agente de Combate as Endemias —ACE 2.01.1.01 Agente Comunitário de Saúde —ACS 2.02.1.01 Auxiliar de Enfermagem 2.03.1.01 Auxiliar de Laboratório 2.04.1.01 Auxiliar de Radiologia 2.05.1.01 Auxiliar de Recreação 2.06.1.01 Atendente de Consultorio Dentário —ACD 2.07.1.02 Agente Arrecadador 2.08.1.05 Fiscal Municipal 2.09.1.05 Fiscal de Vigilância Sanitária 2.10.1.05 Geo-Agrimensor 2.11.1.05 Instrutor de Banda 2.12.1.05 Técnico em Saneamento 2.13.1.05 Técnico em Radiologia 2.14.1.06 Técnico em Agricultura 2.15.1.06 Técnico em Agricultura e Pecuária 2.16.1.06 Técnico em Enfermagem — PSF 2.17.1.04 Técnico em Enfermagem 2.18.1.04 Técnico em Higiene Dental — THD 2.19.1.04 Técnico em Informática 2.20.1.07 ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo 3.01.1.01 Auxiliar de Secretaria 3.02.1.01 Atendente 3.03.1.02 Agente Administrativo 3.04.1.05 Datilografo 3.05.1.01 Digitador 3.06.1.05 Técnico em Contabilidade 3.07.1.05 Secretário de Escola _ 3.08.1.03 Recepcionista 3.09.1.01 TÉCNICO CIENTIFICO Administrador 4.01.1.07 Assistente Social 4.02.1.07 Médico Autorizador 4.03.1.09 Auditor Hospitalar 4.04.1.12 Biomédico 4/05.1.07 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Bioquimico 4.06.1.07 Enfermeira 4.07.1.07 Enfermeira — PSF 4.08.1.10 Engenheiro Agronomo 4.09.1.07 Farmaceutico 4.10.1.07 Fisioterapeuta 4.11.1.07 Fonoaudiologo 4.12.1.07 Médico Pediatra 4.13.1.07 Médico PSF 4.14.1.11 Médico Anestesiologista 4.15.1.13 Médico Plantonista 4.16.1.13 Nutricionista 4.17.1.07 Odontologo PSF 20 H 4.18.1.08 Odontologo PSF 40 H_ 4.19.1.10 Odontologo 4.20.1.07 Psicologo 4.21.1.07 Terapeuta Ocupacional 4.22.1.07 Veterinário 4.23.1.07 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ANEXO VII QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EXTINTOS QUANDO VAGAR ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ANEXO VII QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EXTINTOS QUANDO VAGAR CARGOS EFETIVOS Auditor Hospitalar Auxiliar de Radiologia Atendente Auxiliar de Oficina Cozinheiro Copeira Datilografo Medico Autorizador Odontologo PSF 20 H Servente de Pedreiro Visitador Hospitalar 08 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ANEXO VIII QUADRO DE CARGOS EXTINTOS 109 ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ANEXO VIII QUADRO DE CARGOS EXTINTOS CARGOS EFETIVOS Agente de Serviços Funerários Armador Arquivista Assistente Administrativo Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Cozinha Eletricista Industrial Jardineiro Lavadeira/Passadeira Mestre de Obras Médico Generalista Monitor/Instrutor Oficial de Carpintaria 110 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ATO DE PROMULGAÇÃO it LEI No 1.214-A/2.008. DE 17 DE MARÇO DE 2.008. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINAr Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei fica Promulgado a Lei que "Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina, para os fins que especifica e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei Legislativo de autoria da Mesa Diretora, e aprovado pela Câmara de Vereadores, eu CARLOCIO RODRIGUES DE MIRANDA Presidente da Câmara Municipal, promulgo a presente Lei sob o no 1.214-A/2.008, datada de 17 de Margo de 2.008. Gabinete do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias de Margo de 2.008. 4001100 ,,, 111;; 4/7:.40 vivrrto ODRIGUES DE MIRANDA Pre idente da Câmara Municipal. 111