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norma nº 1214/A/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214/A / 2008
Date 2008-03-17
Ementa"Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina, para os fins que especifica e de outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
LEI n° 1.214-A/2.008 de, 17 de Mary) de2.008. 
"Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura 
Municipal de Pontalina, para os fins que especifica e de 
outras providências." 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aprovou e eu, Presidente da Camara Municipal, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DA INSTITUIÇÃO DO PLANO 
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano de Classificação de Cargos e 
Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina, 
abrangendo os cargos de provimento efetivo, organizados em carreiras, bem como 
as regras estabelecidas para promoção e progressão horizontal por;mérito. 
Art. 2° - Os cargos em comissão já regularmente instituidos, 
constarão de Documento Específico, a ser baixado pelo Prefeito Municipal, com a 
descrição das respectivas denominações, quantitativos e remuneração, destinam￾se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento. 
Art. 3° - Para a execução do Plano instituldo por esta Lei fica 
criado o Quadro Permanente a saber. 
Parágrafo Único - Quadro Permanente é o conjunto de cargos de 
provimento efetivo, dispostos em classe e categorias funcionais, considerados 
essenciais ao bom desempenho dos serviços da administração do Poder Municipal, 
na forma dos Anexos que acompanham esta Lei e dela passam a fazer parte 
integrante. 
CAPÍTULO II 
DA ESPECIFICAÇÃO DO PLANO 
Art. 4° - Os Cargos de provimento efetivo do Poder Executivo 
Municipal integrante do Quadro Permanente, as especificações para provimento, os 
respectivos vencimentos, a correspondência com os cargos e funções atualmente 
existentes, o sistema de codificação, ficam caracterizados na forma dos seguintes 
anexos: 
I - Anexo I: distribuição dos cargos por categoria funcional e 
classe de vencimentos; 
II - Anexo II: demonstrativos do quadro de cargos anteriores e 
funções similares do quadro proposto. 
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ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
Ill - Anexo Ill: tabela de vencimento de classe; 
IV —Anexo IV: quantitativo de vagas Or funções; 
V - Anexo V: catálogo da especificação de classe; 
VI - Anexo VI: tabela de codificação dos cargos por categoria 
VII — Anexo VII: quadro de cargos efetivos extintos quando vagar. 
VIII — Anexo VIII: quadro de cargos extintos. 
Art. 5° - 0 Anexo I, caracterizado pela distribuição de cargos por 
categorias e classe de vencimento, compreende a organização básica dos cargos 
no Plano, de que trata esta Lei, considerando a sua natureza, afinidade e 
correlação com as respectivas atividades que integram as categorias funcionais, 
Manutenção, Operacional, Administrativa e Técnica-Cientifica. 
Art. 6° - 0 Anexo V, corresponde As especificações de classe, 
segundo os levantamentos das características e peculiaridades dos postos de 
trabalho integrantes do Plano, consolidados para um tratamento uniforme quanto As 
exigências para o respectivo provimento e caracterizados pelos seguintes 
elementos: 
I - Categoria funcional, série de classe, classe de vencimento, 
denominação de código de identificação; 
II - descrição sumária da atividade; 
Ill - exemplo de tarefas típicas aglomeradas; 
IV - condições e natureza do trabalho; 
V - condições requeridas para o provimento. 
Art. 7° - 0 Anexo Ill, corresponde A tabela de vencimento do Quadro 
Permanente a que se refere o Parágrafo único do artigo 3° desta Lei. 
§1°- Os vencimentos previstos na tabela de que trata este artigo, 
corresponderão sempre 5 carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho, e refere-se ao vencimento básico mensal do servidor. 
§2° - As tabelas são compostas de referências, sendo a inicial 
"BASE" e a última, caracterizada pela letra "E", alterados a cada 05 (cinco) anos, através 
da progressão horizontal com índice de 5% (cinco por cento). 
Art. 8° - Os servidores municipais perceberão os vencimentos 
fixados para os cargos integrantes do Plano instituído por esta Lei, a partir da data 
de seu enquadramento no Quadro Permanente, observando as disposições 
pertinentes ao Regime de Trabalho estabelecidas no Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Pontalina. 
§1° - A progressão horizontal é a movimentação, por 
merecimento, do servidor de uma referência para outra, dentro de um mesmo nivel, 
desde que cumpra simultaneamente as seguintes condições: 
I — houver completado 5 (cinco) anos de efetivo exerdicio no 
cargo efetivo originário, contados da publicação da presente lei, sem quaisquer 
interrupução, excetuando as hipóteses previstas no art. 87, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Pontalina; 
II — não tiver sofrido no periodo de 5 (cinco) anos, aplicação de 
suspensão, na modalidade de penalidade administrativa; 
funcional. 
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ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
Ill — que já estiver sido declarado estável no serviço público 
municipal, por força do disposto no art. 41, §4°, da Constituição Federal. 
§2° - A aplicação da penalidade suspensão, interrompe a 
contagem do quinquenio, para efeitos da progressão horizontal. 
Art. 9
0 - 0 Anexo IV, corresponde à representação da distribuição 
qualitativa e quantitativa dos cargos necessários e suficientes para a administração 
do Poder Público Municipal, agrupados segundo as categorias funcionais e que 
serão providos dentro do prazo máximo de até sessenta dias a partir da vigência 
desta Lei e de acordo com as necessidades da administração. 
Art. 10 — 0 Anexo II, demonstra à correspondência entre os 
Cargos Propostos pelo Plano e os cargos e empregos do Quadro Anterior, que 
constitui o primeiro orientador para o enquadramento e caracteriza-se pelas 
seguintes colunas: 
I - Quadro Anterior - descritivo dos cargos e empregos 
atualmente existentes na administração municipal, que possuem correspondências 
com os cargos integrantes do Quadro Proposto; 
II - Quadro Proposto - contendo os cargos que integram o 
Quadro Permanente do Plano instituído por esta Lei; 
Ill - Categoria Funcional - representativa da categoria funcional a 
que pertence o cargo. 
Art. 11 - 0 Anexo VI, corresponde à tabela de codificação, 
abrange o elenco de funções agrupadas por categoria funcional e caracterizadas 
3 por um código composto de 04 (quatro) conjuntos de algarismos. 
I - 0 primeiro conjunto, de um algarismo, identifica a categoria 
II - 0 segundo conjunto, de dois algarismos é designativo do 
número da função dentro da categoria funcional; 
Ill - 0 terceiro conjunto composto, de um algarismo é o indicativo 
da classe ou série de classe; 
IV - 0 quarto conjunto composto, de dois algarismos, 
corresponde à classe de vencimento a que pertence o cargo. 
CAPÍTULO III 
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS 
Art. 12 - Para os efeitos desta Lei serão considerados os 
seguintes conceitos: 
I - Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo 
público, regida por estatuto próprio e remunerada pelos cofres públicos; 
funcional; 
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II - Cargo efetivo é o posto de trabalho, instituído na organização 
do funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidade, com criação e 
jornada de trabalho estabelecida em lei, denominação própria e quantitativo certo; 
Ill - Função é a atribuição ou o conjunto de atividades especificas 
que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, 
fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação, porém de 
desempenho, classificação e avaliação do cargo; 
IV - Cargo em Comissão é o que s6 admite provimento em caráter 
provisório, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, com 
nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
V - Classe é o agrupamento de cargos de mesmo vencimento e 
responsabilidade, para os quais sejam exigida os mesmos requisitos gerais, de 
instrução e experiência para o provimento. 
VI - Série de Classe é o conjunto de classe do mesmo grau 
profissional, dispostas hierarquicamente, de acordo com a complexidade ou 
dificuldade das atribuições e o nivel de responsabilidade, constituindo a linha 
natural de promoção de funcionamento; 
VII - Especificação de Classe é a descrição das características 
de uma classe, em razão de suas atribuições e responsabilidade e das exigências 
para seu provimento, de modo a permitir sua identificação, avaliação e 
quantificação; 
VIII - Categoria Funcional é o conjunto de cargos não 
hierarquizados seguindo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de 
atuação operacional, administrativa, manutenção e técnica-cientifica do serviço 
público municipal; 
IX - Categoria Funcional Operacional compreende os cargos 
cujas atividades se relacionam diretamente com os objetivos fins do serviço público 
municipal; 
.\\ 41114 
X - Categoria Funcional Administrativa é o conjunto de cargos 
caracterizados pelas atividades de apoio técnico administrativo, levando-se em 
conta a consecução dos objetivos fins; 
XI - Categoria Funcional de Manutenção é o conjunto de cargos 
que se caracterizam pelas atividades auxiliares de conservação, manutenção, 
vigilância e segurança do patrimônio público municipal; 
XII — Categoria Funcional de Ténico-Cientifico, compreende os 
cargos cujas atividades se relacionam diretamente com os objetivos fins do serviço 
público municipal e tem participação fundamental nos conhecimentos necessários 
ao exercício de um campo de atividade de nivel superior. 
XIII - Carreira é a possibilidade oferecida ao funcionário de se 
desenvolver funcional e profissionalmente através da passagem de classe 
hierarquicamente superior, dentro da estrutura de classe nas diversas categorias 
funcionais; 
XIV - Promoção é a passagem do funcionário, que estiver 
ocupando a última referência horizontal de uma classe, para referência inicial de 
outra imediatamente superior, dentro da mesma série de classe e da mesma 
categoria funcional a que pertence; 
XV - Progressão horizontal é a variação remuneratória horizontal 
de cada cargo, correspondente a uma inicial caracterizada pela "BASE" e uma final 
identificada pela letra "E", na forma do Anexo Ill, que acompanha esta Lei; 
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Câmara Municipal de Pontalina 
XVI - Enquadramento é o processo através do qual é 
atribuído ao servidor, em função dos requisitos estabelecidos nesta lei, um novo 
cargo, com a denominação igual ou diferente daquele que for titular, bem como o 
respectivo vencimento, decorrente da implantação do Plano de Classificação de 
Cargos e Vencimentos. 
CAPÍTULO IV 
DO ÓRGÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO 
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Administração, auxiliada pelos 
demais órgãos que compõem a estrutura organizacional da Administração, será a 
pasta responsável pela implantação do Plano de Classificação, Cargos e 
Vencimentos. 
Art. 14 - Compete a Secretaria Municipal de Administração 
dentre outras atribuições: 
I - Coordenar os trabalhos relativos ao enquadramento dos 
servidores que preencham os requisitos básicos estabelecidos nesta Lei; 
II - Estudar e submeter à decisão final do Prefeito Municipal 
outras normas destinadas 5 efetivação dos demais casos de enquadramento 
disciplinados nesta Lei; 
Ill — Decidir sobre os pedidos de revisão de enquadramento; 
IV - Coordenar a aplicação das regras estabelecidas para 
promoção e progressão horizontal, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais; 
V - Exercer o controle e supervisào dos concursos públicos 
destinados aos futuros provimentos dos cargos integrantes Quadro Permanente; 
VI - Controlar, segundo as diversas formas de provimento, o 
suprimento das vagas definidas no quantitativo geral, identificado como essencial 
ao bom desempenho das atividades operacionais, administrativas, e de 
manutenção do Poder Executivo Municipal; 
VII - Promover estudos relacionados com revisão anual dos 
quantitativos das classes e tabelas de lotação de pessoal; 
VIII - Efetuar estudos para subsidiar a atualização periódica 
das especificações de classe; 
IX - Analisar, avaliar e especificar novas classes a serem criadas; 
X - Promover a atualização permanente do Plano de Classificações, 
Cargos e Vencimentos; 
XI - Elaborar programas de treinamento do funcionário público 
municipal mediante cursos de formação, especialização e outros necessários ao 
progresso funcional na carreira do servidor. 
CAPÍTULO V 
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 15 - Os servidores municipais serão enquadrados em caráter 
efetivo em cargos do Quadro de ermanente, referência "BASE", a que se refere o 
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parágrafo único do artigo 3° desde que, na data de publicação desta Lei, comprove 
a satisfação de uma das condições abaixo relacionadas: 
I - Sejam estáveis; 
II — Sejam concursados; 
Ill - Sejam estatutários. 
§1° - Além das exigências previstas no "caput" deste artigo o 
servidor somente será enquadrado, na forma ali estabelecida, quando: 
I - Atender os requisitos de escolaridade minima ou habilidade 
profissional, necessárias, ao provimento do cargo, bem como os de especialização, 
quando for o caso, nos termos do anexo II. 
§2°- Atendido o dispositivo contido no artigo 15, "caput" o 
enquadramento far-se-6 com observância da relação de correspondência entre os 
cargos e empregos do Quadro Anterior e as funções similares do Quadro Proposto, 
conforme estabelecido no anexo V. 
§3° - Na hipótese de se verificar que os números de ocupantes 
de cargos e empregos do "Quadro Anterior" supera os quantitativos previstos no 
Quadro Proposto, serão estes acrescidos de tantas vagas quantas bastarem para o 
enquadramento dos servidores excedentes, extinguindo-se, porém, os cargos 
resultantes desse acréscimo com a respectiva vacância. 
§4° - 0 disposto no parágrafo anterior aplica-se ás demais 
hipóteses de enquadramento previstas neste Capitulo. 
§5° - Fica assegurado o enquadramento dos servidores de que 
trata este artigo, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após escoado o lapso 
temporal inicial de 5 (cinco) anos, contados da publicação da presente lei. 
§60 - Caso o Poder Executivo Municipal, não promova o 
enquadramento dos servidores no prazo fixado no parágrafo anterior, os servidores 
públicos municipais, farão jus a percepção dos vencimentos, conforme tabela 
constante do Anexo Ill desta Lei, a partir do primeiro mês contado do término do 
prazo final para o enquadramento. 
Art. 16 - 0 enquadramento dos atuais servidores públicos 
municipais, observado o disposto no artigo 15, efetivar-se-ão de acordo com os cargos 
ora transformados, de denominação idêntica ou correlata e dar-se-6 conformidade com 
os Anexos I e IV desta Lei, levando-se em conta que todos servidores serão inicialmente 
posicionados na referência "BASE", e a progressão horizontal somente ocorrerá após o 
escoamento do prazo de que trata o §1° do art. 8°. 
Art. 17 — As condições para a adequada efetivação dos 
enquadramentos autorizados nesta Lei, serão aferidos por uma Comissão a ser 
criada na Secretaria a Administração e homologada pelo Prefeito. 
Art. 18 - Respeitando a especificidade da função o servidor será 
enquadrado, preliminarmente, em um Quadro Geral de Lotação, na Secretaria 
Municipal de Administração, a qual i umbirá, em atos subseqüentes, lotá-los em 
qualquer órgão da administração 4icipal, preferencialmente naquela em que, na 
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data desta Lei, esteja em exercício, observando sempre os respectivos 
quantitativos. 
Art. 19 — 0 servidor que julgar que seu enquadramento tenha 
sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 60 
(sessenta) dias da data de publicação do respectivo ato, interpor recurso ao 
Secretário de Administração, através de petição fundamentada, que caracteriza os 
fatos alegados e possibilite, se for o caso, a reconsideração. 
Parágrafo Único - Recebido o recurso a Secretaria de 
Administração terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para manifestar-se sobre 
o pedido. 
Art. 20 - Os enquadramentos autorizados nesta Lei serão 
efetivados no curso dos seguintes prazos: 
I - 60 (sessenta) dias, quanto aos previstos nos artigos 15 e 
II - Até a decisão final, na hipótese prevista no artigo anterior. 
Art. 21 — 0 enquadramento que, eventualmente, for efetivado, na 
hipótese previstas nos artigos 15 e 16 após o prazo estabelecido no item I do artigo 
20, deverá retroagir ao sexagésimo dia posterior à data da vigência da Lei. 
Art. 22 - Em decorrência do dispositivo no artigo 8°, nenhum 
enquadramento terá efeito retroativo, ressalvada a hipótese prevista no artigo 
anterior. 
Art. 23 - Compete ao Secretário Municipal de Administração 
proceder ao enquadramento dos servidores municipais, mediante proposta da 
comissão a que se refere o artigo 17, obedecidos os critérios estabelecidos nesta 
Lei. 
Parágrafo Único - A cada enquadramento será expedido a 
Apostila respectiva, a ser publicada observando o modelo a ser instituído pela 
pasta referida neste artigo. 
CAPÍTULO VI 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 24 - Vencimento é a retribuição mensal devida ao servidor 
pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente à categoria e padrão da 
respectiva classe. 
Art. 25 - 0 servidor público municipal poderá receber além do 
vencimento, as seguintes vantagens pe niárias criadas nesta Lei: 
I - gratificação pet. -xercicio de Cargo em Comissão; 
16; 
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II - gratificação pelo exercício de função de confiança; 
III - gratificação pelo encargo de membro ou auxiliar de banca ou comissão 
de concursos, não cumulativa com a gratificação do inciso anterior; 
IV - adicional por tempo de serviço, conforme previsto no Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município; 
V - adicional de férias; 
VI — gratificação natalina; 
VII — adicional pela prestação de serviços extraordinários; 
VIII — adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; 
no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário base; 
IX — adicional noturno, conforme previsto no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais; 
X - Gratificação Especial que poderá ser concedida a qualquer 
servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, limitando-se a 
100% (cem por cento) do vencimento do respectivo cargo; 
Parágrafo Único - As gratificações constantes dos incisos I, II e Ill 
deste artigo, serão fixadas e regulamentadas por ato de Chefe do Poder Executivo. 
Art. 26 — Os servidores que trabalham com habitualidade em locais 
insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, 
fazem jus ao adicional previsto no inciso VIII do artigo anterior, calculado sobre o 
vencimento básico do cargo efetivo. 
§1° - 0 servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e 
periculosidade, deverá, optar por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens. 
§2° - 0 direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa 
com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. 
§3° - Suprimido. 
Art. 27 — A caracterização e a classificação da insalubridade ou 
periculosidade para os servidores municipais, será feito nas condições previstas em lei, 
devendo obedecer os seguintes requisitos: 
I — o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; 
II — o agente nocivo é saúde ou o identificador do risco; 
Ill — o grau de agressividade ao homem, especificando: 
a) limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de 
exposição ao agente nocivo; 
agressivos; 
b) verificação do tempo de exposição aos agentes 
IV — classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade, 
com os respectivos percentuais aplicáveis ao local ou atividade examinados; 
V — as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o 
risco, ou proteger contra seus efeitos. 
Parágrafo Único — Os adicionais não serão pagos aos servidores que 
deixem de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional. 
I — Suprimido; 
II— Suprimido. 
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I — nos casos de nomeação, reversão ou aproveitamento, a partir da 
data em que o servidor assumir o exercício do cargo; e 
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Camara Municipal de Pontalina 
CAPÍTULO VII 
DO PROVIMENTO 
Art. 28 - 0 provimento dos cargos efetivos iniciais de carreira, 
dar-se-6 sempre por concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos 
os requisitos do cargo, conforme dispuser o Edital. 
Art. 29 - 0 provimento do cargo efetivo por promoção dependerá 
de vaga, observados os requisitos estabelecidos de conformidade com o Anexo II, 
integrante da presente lei. 
Art. 30 - 0 provimento dos cargos em comissão, de livre 
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se faz mediante ato próprio, 
atendido os requisitos de qualificação e confiança. 
Art. 31 - Os cargos em comissão e as funções gratificadas são os 
criados e classificados na Lei da Estrutura Administrativa, como tais. 
CAPÍTULO VIII 
DA MOVIMENTAÇÃO DA CARREIRA 
Art. 32 - A movimentação na carreira do servidor público municipal 
efetivo, será feita através de promoção. 
CAPÍTULO IX 
DA PROMOÇÃO 
Art. 33 — A promoção é a elevação do servidor estável, do último 
padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior. 
§1° - Far-se-ão promoções por merecimento ou antiguidade à razão 
de dois terços por merecimento e um terço por antiguidade; realizar-se-á, de 
preferência, anualmente, salvo na inexistência de vagas, a requerimento do servidor, 
exigidos a este, os requisitos de habilitação, conforme a descrição do cargo. 
§2° - Qualquer outra forma de provimento de vaga não interromperá 
a seqüência dos critérios de que trata este artigo. 
§3° - 0 critério a que obedecer a promoção deverá vir expressão no 
ato respectivo. 
§4° - 0 merecimento é adquirido especificamente no cargo. 
§5° - As promoções por antiguidade recairão em servidores que 
tiverem, sucessivamente, mais tempo de efetivo exercício no cargo, em número sempre 
correspondente ao de vagas. 
§6° - A antiguidade no cargo será contada: 
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Câmara Municipal de Pontalina 
II — nos casos de readaptação ou promoção, a partir da vigência do 
ato respectivo. 
§7° - Na apuração do tempo liquido de efetivo exercício, para 
determinação de antiguidade no cargo, serão incluídos os periodos de afastamentos 
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontalina. 
§8° — Não concorrerá á promoção, o servidor: 
I — em estágio probatório ou em disponibilidade; 
II — que estiver em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou 
municipal; 
III — que estiver em licença para tratar de interesses particular ou 
afastado, a qualquer titulo, sem ônus para o erário. 
IV — que não possuir os requisitos de provimento dos cargos a que 
concorra; e 
V - que estiver cumprindo pena disciplinar. 
§9° — Nos casos do inciso II do parágrafo anterior, o servidor 
concorrerá à promoção por antiguidade. 
§10 — Em beneficio do servidor a quem de direita cabia a promoção, 
será declarado sem efeito o ato que a houver decretado, indevidamente, a outrem. 
§11 — 0 servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a 
restituir o que tiver percebido. 
§12 - 0 servidor a quem cabia a promoção será indenizado da 
diferença do vencimento a que tiver direito. 
§13 — Para todos os efeitos, será considerado promovido o servidor 
que vier a falecer sem que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que the 
cabia. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34 - Nenhum funcionário enquadrado no Quadro 
Permanente, sofrerá redução de vencimento em decorrência da execução desta 
Lei. 
§1° - Na hipótese de ocorrer enquadramento que ocorra o 
decréscimo do vencimento, fica assegurado ao funcionário o direito de perceber, a 
titulo de vantagem pessoal, a diferença existente entre a antigo e a atual situação 
funcional, até a absorção por reajustes futuros. 
§2° - A absorção da vantagem pessoal de que trata o parágrafo 
anterior efetivar-se-d, através de redução do percentual de 15% (quinze por cento) 
do beneficio correspondente ao reajuste que for concedido. 
Art. 35 — No prazo de 180 dias antes do término do quinquenio, 
por proposta fundamentada do titular da pasta e a critério exclusivo do Prefeito 
Municipal, poderá proceder à seleção internas, objetivando promoções, por 
merecimento, de servidores municipais. 
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Camara Municipal de Pontalina 
Art. 36 — Uma vez concluidos os enquadramentos de que trata 
esta Lei, os cargos que integram o Quadro Permanente, serão providos na forma 
estabelecida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 37 — 0 Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir 
decretos regulamentadores desta Lei, sempre que se fizerem necessários ao seu 
fiel cumprimento. 
Art. 38 — Ficam extintos, em decorrência desta Lei, todos os cargos 
públicos do quadro permanente, criados pela Legislação anterior e que porventura não" 
tenham sido providos, até a presente data, ficando, de conseqüência, estabelecido que 
os cargos públicos do Município de Pontalina são apenas os instituídos, consolidados e 
discriminados na presente lei e seus anexos, com suas respectivas nomenclaturas e 
quantitativos. 
Art. 39 — As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por 
conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação 
Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir os 
créditos orçamentários próprios, se necessários à cobertura das referidas despesas. 
Art. 40 — Ficam asseguradas aos atuais ocupantes de cargos 
públicos, que tenha sido, legalmente, enquadrados em razão de legislação anterior e 
que, porventura, não possuam os requisitos de provimento exigidos por esta lei, o seu 
enquadramento no mesmo cargo ou em outro a ele correspondente, sem prejuízos de 
seus direitos adquiridos. 
Art. 41 - Os benefícios decorrentes desta lei, aplica-se igualmente 
aos servidores públicos municipais, que não foram declarados estáveis no serviço 
público, por força do disposto no art. 19 dos ADCT da Constituição Federal. 
Art. 42 — A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e 
empregos públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina, em razão da aplicação da 
presente lei, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou 
de qualquer natureza, não poderão exceder o subsidio mensal, em espécie do Prefeito 
Municipal de Pontalina, conforme disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição 
Federal. 
Art. 43 — É assegurado ao servidor o direito de opção, nos casos de 
aumento de carga horária do cargo efetivo, podendo caso queira, continuar com a carga 
horária anterior, com percepção de vencimento proporcional. 
Art. 44 — Em decorrência do enquadramento dos servidores públicos 
Se em conseqüência da aplicação da presente Lei, o gasto com a despesa de pessoal 
ultrapassar os limites legais e constitucionais, o excedente deverá ser eliminado nos 
dois quadrimestres seguintes, na forma preconizada no art. 23 da Lei Complementar n° 
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art.45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 46 — Ficam revogadas as demais disposições em contrário. 
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ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ANEXO 11 
DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE 
CARGOS ANTERIORES, FUNÇÕES 
SIMILARES NO QUADRO 
PROPOSTO E CATEGORIA 
FUNCIONAL 
17 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
Gabinete do Presidente da Camara M•icipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos17 de Março de 2.008. 
CARL 7. ROD-IGUES DE MIRANDA 
Pr sidente da Câmara Municipal 
12 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ANEXO 
DISTRIBUIÇÃO POR 
CATEGORIA 
FUNCIONAL DE TODOS 
CARGOS 
13 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
CLASSE DE 
VENCIMENTO TÍTULO DE CLASSE CARGO 
1/12 MANUTENÇÃO - I 
Agente de Limpeza 
Agente de Limpeza Urbana 
Auxiliar de Oficina 
Auxiliar de Berçário 
Borracheiro 
Copeira 
Coveiro 
Cozinheira 
Guarda 
Merendeira 
Servente de Pedreiro 
Serviços Gerais 
Vigilante 
Visitador 
3/12 MANUTENÇÃO — Ill Serviços Braçais 
5/12 MANUTENÇÃO — V 
Mecânico Máquinas Pesadas 
Mecânico Veiculo Pesado 
Mecânico Veiculo Leve 
Eletricista Mecânico 
Motorista de Ambulância 
Motorista de Ônibus 
Motorista de Veiculo Pesado 
Motorista de Veiculo Leve 
Pedreiro 
Pintor 
Oficial de Serraria 
Oficial de Marcenaria 
Eletricista 
6/12 MANUTENÇÃO — VI Operador de Máquinas 
Tratorista 
1/12 Agente de Combate as 
Endemias 
Auxiliar Enfermagem 
OPERACIONAL — I 
14 
Ic 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
Auxiliar Laboratório 
Auxiliar de Radiologia 
Auxiliar de Recreação 
2/12 OPERACIONAL — II Atendente de Consultório Dentário 
4/12 OPERACIONAL — IV 
Agente Comunitário de Saúde 
Técnico em Enfermagem - PSF 
Técnico em Enfermagem 
Técnico em Higiene Dental - THD 
5/12 
OPERACIONAL - V 
Agente Arrecadador 
Fiscal de Serviços Urbanos 
Fiscal de Tributos 
Fiscal de Vigilância Sanitária 
Geo-Agrimensor 
Instrutor de Banda 
Técnico em Saneamento 
Técnico em Radiologia 
Técnico em Agrimensura 
Técnico em RX 
7/12 OPERACIONAL — VII Técnico em Informática 
1/12 
Auxiliar Administrativo 
ADMINISTRATIVO — Auxiliar de Secretaria 
Datilografo 
Recepcionista 
2/12 ADMINISTRATIVO — II Atendente 
3/12 ADMINISTRATIVO — Ill Secretário de Escola 
5/12 ADMINISTRATIVO — V 
Agente Administrativo 
Digitador 
Técnico em Contabilidade 
15 
g, 
4 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
7/12 TÉCNICO CIENTIFICO VII Administrador 
Assistente Social 
Biomédico 
Bioquímico 
Enfermeira (Hospital) 
Engenheiro Agrônomo 
Farmacêutico 
Fisioterapeuta 
Fonoaudiólogo 
Médico pediatra 
Nutricionista 
Odontologo 
Psicólogo 
Terapeuta Ocupacional 
Veterinário 
8/12 TÉCNICO CIENTIFICO VIII Autorizador 
9/12 TÉCNICO CIENTIFICO IX Enfermeiro PSF 
Odontologo PSF 
10/12 TÉCNICO CIENTIFICO X Médico PSF 
11/12 TÉCNICO CIENTIFICO XI Auditor 
12/12 TÉCNICO CIENTIFICO XII Médico Anestesiologista 
Médico Plantonista 
16 
Agente Arrecadador Operacional 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE CARGOS ANTERIORES, FUNÇÕES 
SIMILARES NO QUADRO PROPOSTO E CATEGORIA FUNCIONAL 
ANEXO II 
QUADRO ANTERIOR — CARGOS 
„ 
uxthar ti,Va 
Agente Administrativo 
úxiliar de Secretaria 
QUADRO PROPOSTO 
— FUNÇÕES 
Auxiliar Administrativo 
Agente Administrativo 
Atendente 
Auxiliar de Secretaria 
CATEGO 
RIA 
FUNCIONAL 
Datilografo 
Administrativa 
Digitador 
Técnico em Contabilidade 
Secretário de Escola 
Recepcionista 
Atendente de Consultoria Dentário 
A,uiliar'de COnsultoria Dentário — t ACD „ 
ente Comunitário de Saúde 
Ante de Saúde do PSF 
_genjejde Saúde em Endemias 
Agentede'Saude.em Endemias do PSF 
Agente:ArreCadador 
Auxiliar de Consultorio 
Dentário-ACD 
Agente Comunitário de Saúde 
Agente de Combate as 
Endemias 
18 
Auxiliar de Recreação 
Auxiliar de Enfermagem 
Auxiliar de Laboratório 
Auxiliar de Recreação 
es_RiRoem Contabilidade 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
Auxiliar de Radiologia Auxr Radiologia 
Fiscal de 
FisCadè Sen'içbs Urbanos Fiscal Municipal 
_FiscaLeNigilancia Sanitária Fiscal e Vigilância Sanitária 
eagrimensor Geo-Agrimensor 
Instrutor'de Banda Instrutor de Banda 
'Té6tlioo.ern Enfermagem Técnico em Enfermagem 
Tépniço. em 'Enfermagem PSF Técnico em Enfermagem PSF 
„ . 
TOcnicO em Agricultura e Recmáná‘ 
• • 
Técnico em Agricultura e 
Pecuária 
30Cnico.:ep Spn.eámento, Técnico em Saneamento 
Técnico em Agricultura Técnico em Agricultura 
Técnico,ein Radiologia: - 
Técnico,eni RX - Técnico em Radiologia 
Técnico de Higiene,Dental' THD — Técnico de Higiene Dental — THD 
Técnico'em InforMática, Técnico em Informática 
Agente de Limpeza Urbana 
Auxiliar Oficina• 
, Auxiliar de Oficina 
Agente de Limpeza Urbana • 
Auxiliar de Berçário Auxiliar de Berçário 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Agente de 
4Serviços Gerais 
Borracheiro 
Borracheiro 
:•COpeira 
Copeira 
Cozinheira 
Cozinheira 
':Coveiro 
Coveiro 
Ietricista 
Eletricista 
19 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
Eletricista Mecânico 
Vigilante 
Guarda 
Vigilante 
Motorista 
Motorista de` Ambulandia' 
'Motorista de Oriibut - 
Motorista de veiculo leve' 
Motorista de veículo pesado 
Merendeira 
Mecânico 
Mecanido Máquinas pesadas' 
Mecânico Veiculo 'pesado 
Mecânico Veiculo leve: 
Operador de Máquinas 
Oficial de Serraria 
Ofidial'de'Mardenaria Marceneiro 
Pedreiro 
Pintor 
Servente de Pedreiro 
Trabalhador Bragal 
Operador de Máquina 
Agricola 
Visitador Hospitalar 
Administrador 
Assistehte Social Assistente Social 
Auditor Hospitalar 
Médico Autorizador 
20 
Bioquimico 
Biomédico 
Enfermeira PSF 
Enfermeira 
Fisioterapeuta 
krijse 
e't4-a;.1011 
iisr#4 41:41-0 
,t40.0*.fr 
qt-o-rillilt¡if,04•14"e,497...:-7. Nf 
.r • 
Fonoaudiologo 
Farmacêutico 
Médico Anestesiologista 
Médico Pediatra 
Médico Plantonista 
Médico PSF 
Odontologo PSF 40 H 
Odontologo 
Psicologo 
Terapeuta Ocupacional 
Veterinário 
Odontologo PSF 20 H 
Nutricionista 
Engenheiro Agronomo 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
21 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTOS EM 
CLASSES 
22 
I 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS CLASSE DE 
VENCIMENTO BASE A B C D E 
1 380,00 399,00 418,95 439,89 461,88 484,97 
2 450,00 472,50 . 496,12 520,92 546,96 574,30 
3 500,00 525,00 551,25 578,81 607,75 638,13 
4 530,00 556,50 584,32 613,53 644,20 676,41 
5 600,00 630,00 661,50 694,57 729,29 765,75 
6 700,00 735,00 771,75 810,33 850,84 893,38 
7 1.218,00 1.278,90 1.342,84 1.409,98 1.480,47 1.554,49 
8 1.589,00 1.668,45 1.751,87 1.839,46 1.931,43 2.028,00 
9 2.118,80 2.224,74 2.335,97 2.452,76 2.575,39 2.704,15 
10 2.436,00 2.557,00 2.685,69 2.819,97 2.960,96 3.109,00 
11 6.356,40 6.674,22 7.007,93 7.358,32 7.726,23 8.112,54 
12 8.475,20 8.898,96 9.343,90 9.811,09 10.301,64 10.816,72 
132 375,00* 
* por plantão clq 12 horas 
1 
23 
44. m.o.... 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ANEXO IV 
QUANTITATIVO DE VAGAS POR 
CARGOS 
24 
10 
01 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ANEXO IV 
QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGOS 
CATEGORIA 
FUNCIONAL FUNÇÕES 
Agente de Limpeza Urbana 
QUANTITATIVO 
DE VAGAS 
125 
Auxiliar de Oficina 03 
Auxiliar de Berçário 20 
Borracheiro 02 
Copeira 04 
Pedreiro 05 
Coveiro 01 
Cozinheira 
Eletricista Mecânico 
02 
02 
Eletricista 01 
Merendeira 66 
MANUTENÇÃO 
Mecânico 
Motorista 
05 
30 
Oficial de Serraria 01 
Operador de Máquinas 
Oficial de Marcenaria 
10 
01 
Pintor 
Servente de Pedreiro 
Auxiliar de Serviços Gerais 
01 
03 
35 
Trabalhador Bragal 30 
Operador de Máquina Agricola 03 
Vigilante 25 
Visitador Hospitalar 01 
Agente de Combate as Endemias — ACE 15 
Agente Comunitário de Saúde — ACS 50 
Auxiliar de Enfermagem 10 
Auxiliar de Laboratório 01 
OPERACIONAL Auxiliar de Radiologia 
Auxiliar de Recreação 
Atendente de Consultorio Dentário — ACD 03 
Agente Arrecadador 
Fiscal Municipal 
Fiscal de Vigilância Sanitária 
01 
10 
03 
25 
o• 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
Geo-Agrimensor 01 
Instrutor de Banda 01 
Técnico em Saneamento 01 
Técnico em Radiologia 01 
Técnico em Agricultura 02 
Técnico em Agricultura e Pecuária 01 
Técnico em Enfermagem — PSF 05 
Técnico em Enfermagem 05 
Técnico em Higiene Dental — THD 02 
Técnico em Informática 01 
ADMINISTRATIVA 
Auxiliar Administrativo 03 
Auxiliar de Secretaria 12 
Atendente 08 
Agente Administrativo 35 
Datilografo 01 
Digitador 05 
Técnico em Contabilidade 01 
Secretário de Escola 05 
Recepcionista 07 
Administrador 01 
Assistente Social 02 
Médico Autorizador 01 
Auditor Hospitalar 01 
Biomédico 02 
Bioquimico 02 
Enfermeira 03 
TÉCNICO Enfermeira — PSF 05 
CIENTIFICO Engenheiro Agronomo 01 
Farmaceutico 01 
Fisioterapeuta 02 
Fonoaudiologo 02 
Médico Pediatra 02 
Médico PSF 05 
Médico Anestesiologista 01 
Médico Plantonista _ / 08 
26 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
Nutricionista 01 
Odontologo 05 
Odontologo PSF 20 H 02 
Odontologo PSF 40 H 05 
Psicologo 01 
Terapeuta Ocupacional 02 
Veterinário 01 
27 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ANEXO V 
CATALOGO DE ESPECIFICAÇÃO 
DE CLASSES 
28 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃo 
SÉRIE DE CLASSE 
AGENTE DE LIMPEZA 
URBANA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AGENTE DE LIMPEZA URBANA 
CÓDIGO: 
1.01.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades e serviços gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de 
serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins 
TAREFAS TIPICAS: 
- Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, pragas, 
logradouros públicos; 
- verificar grades e conservação dos logradouros públicos em geral; 
- executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios: 
- executar serviços de remoção de lixos e detritos das calçadas e vias públicas; 
- zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas 
condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental pequeno, a função requer 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica incompleta; 
- conhecimentos específicos em serviços de 
conservação, limpeza; 
- Concurso Público; 
29 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
AUXILIAR DE OFICINA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AUXILIAR DE OFICINA 
CODIGO: 
1.02.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Atuar como auxiliar direto dos mecânicos da Oficina Municipal. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Auxiliar os mecânicos nas tarefas rotineiras da oficina; 
- Manter a higiene e limpeza na oficina; 
- Guardar diariamente ao final do trabalho, as ferramentas e utensílios utilizados na oficina; 
- Realização de pequenos serviços mecânicos; 
- Recolher diariamente o lixo da oficina; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
TRABALHO: 
função requer 
normal; 
supervisão 
de decis6es 
execução 
semanais. 
Esforço mental pequeno, a 
concentração e atenção visual 
- trabalho repetitivo, recebe 
durante a execução; 
- trabalho exige tornada 
simples: 
- procedimentos variados com 
limitada. Carga horária: 40 h 
- CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
30 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
AUXILIAR DE BERCARIO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AUXILIAR DE BERÇARIO 
CÓDIGO: 
1.03.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades de nix/el primário, envolvendo os cuidados básicos com crianças na Creche 
Municipal, execução de serviços operacionais, semi-qualificados e outros serviços afins 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Promover o recebimento da criaças na Creche; 
- Executar atividades recreativas e ludicas para as crianças; 
- Dar banho, trocas de roupa e alimentar as crianças; 
- Fazer anotação de quaisquer mudanças de comportamento das crianças; 
- Manter o local de trabalho higienizado e limpo; 
- Encaminhar crianças ao atendimento médico quando necessário; 
- Observar o comportamento das crianças, e as alterações devem ser comunicadas ao superior 
hierarquico; 
- Promover o preenchimento de relatórios; 
- Participar de palastras e reuniões; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental pequeno, a função requer CONDIÇOES DE PROVIMENTO: 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação basica incompleta; 
- Concurso Público. 
31 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
CÓDIGO: 
1.04.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades e serviços 
operacionais, semi-qualificados de 
gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de serviços 
infraestrutura e outros serviços afins. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Executar serviços de varreduras, 
públicos; verificar grades e conservação 
limpar paredes, janelas, portas, máquinas, 
arquibancadas, áreas e pátios: manter 
luminárias, fechaduras e olear móveis; 
públicas; - lavar e preparar os alimentos 
alimentos; - abrir covas no cemitério, 
municipal; - executar os serviços de 
distribuição dos alimentos, organização 
pratos, vasilhames, talheres, equipamentos 
e conservá-las em boas condições 
trabalho estejam sempre em perfeitas 
segurança; Efetuar o controle 
recebendo-os, armazenando-os 
melhor aproveitamento e conservação 
das refeições, separando-os, medindo-os 
dos mesmos; distribuir as refeições 
atender aos comensais; registrar 
próprios para possibilitar cálculos 
alimentares, utilizando balanças 
permitir a avaliação da aceitação 
retirada de entulhos de calçadas, ruas, 
dos logradouros públicos em geral; 
móveis e equipamentos; executar 
as instalações sanitárias limpas; 
- executar serviços de remoção de 
para o cozinheiro, auxiliando-o; 
bem como cobri-las com terras; 
higienização, coleta do lixo e arrumação 
da copa e no controle de frios, gelados 
e acessórios de cozinha; limpar 
higiênicas; - zelar para que o material 
condições de utilização, no que diz 
avenidas, praças, logradouros 
- varrer, lavar e encarar pisos; 
serviço de limpeza em escadarias, 
limpar carpetes, lustres, lâmpadas, 
lixos e detritos das calçadas e vias 
auxiliar na pesagem e medição dos 
zelar pela manutenção do cemitério 
da copa e cozinha; - auxiliar na 
e congelados; - limpar e lavar 
salas de refeições, áreas de serviços 
e equipamentos de sua área de 
respeito ao funcionamento, higiene e 
ao preparo da merenda, 
estabelecidas, para obter 
necessários ao preparo 
do dia para facilitar a utilização 
rotina determinada, para 
anotando-as em impressos 
e registro das sobras e restos 
em fichas especificas para 
outras tarefas semelhantes. 
dos gêneros alimentícios necessários 
de acordo com as normas e instruções 
dos mesmos; selecionar os ingredientes 
de acordo com o cardápio 
preparadas, entregando-as conforme 
número das refeições distribuidas, 
estatísticos; elaborar a pesagem 
apropriadas e anotando os resultados 
dos alimentos dos comensais;desempenhar 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental pequeno, a função requer 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica incompleta; 
- conhecimentos específicos em serviços de 
conservação, limpeza e copa-cozinha; 
- Concurso Público. 
1 
32 
4 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
BORRACHEIRO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
BORRACHEIRO 
CÓDIGO: 
1.05.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades e serviços 
serviços operacionais, semi-qualificados 
qerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de 
e outros serviços afins 
TAREFAS TÍPICAS: 
- promover o conserto e reparo 
compressores de ar; realizar calibragem 
pneus e câmaras de ar; desenvolver 
- zelar para que o material e equipamentos 
condições de utilização, no que diz 
em pneus e câmaras de ar de veículos leves e pesados; manusear 
de pneus; realizar serviços de vulcanização e remendos em 
outras atividades correlatas. 
de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas 
respeito ao funcionamento, higiene e segurança; 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICOES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica incompleta; 
- Conhecimentos básicos a respeito de 
remendos de pneus; 
Concurso Público. 
33 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
COPEIRA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
COPEIRA 
CÓDIGO: 
1.06.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades e serviços perais de nivel primário de copa e cozinha. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Desempenhar funções na área da cozinha, 
frentes de serviços; 
- Limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, 
- Limpar salas de refeições, áreas de serviços 
- Zelar para que o material e equipamentos 
utilização, no que diz respeito ao funcionamento, 
lavanderia e faxina nas instalações das repartições públicas, escolas e 
equipamentos e acessórios de cozinha; 
e conservá-las em boas condições higiênicas; 
de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de 
higiene e segurança; 
necessários ao preparo de café e lanches, recebendo-os, 
normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento 
- Efetuar o controle dos gêneros alimentícios 
armazenando-os de acordo com as 
e conservação dos mesmos; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental pequeno, a função requer 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
34 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
COZINHEIRA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
COZINHEIRA 
CÓDIGO: 
1.07.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades e serviços gerais de nivel primário envolvendo a feitura de refeições e lanches. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Lavar e preparar os alimentos para 
- Pesagem e medição dos alimentos; 
- Controlar e coordenar a distribuição 
congelados; 
- Limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, 
- Limpar salas de refeições, áreas de 
- Zelar para que o material e equipamentos 
utilização, no que diz respeito ao funcionamento, 
o cozinheiro; 
dos alimentos, organização da cozinha e no controle de frios, gelados e 
equipamentos e acessórios de cozinha; 
serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; 
de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de 
higiene e segurança; 
alimentícios necessários ao preparo das refeições e lanches, 
de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter 
dos mesmos; 
ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de 
facilitar a utilização dos mesmos; 
entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos 
distribuidas, anotando-as em impressos próprios para possibilitar 
das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e 
especificas para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos dos 
- Efetuar o controle dos gêneros 
recebendo-os, armazenando-os 
melhor aproveitamento e conservação 
- Selecionar os ingredientes necessários 
acordo com o cardápio do dia para 
- Distribuir as refeições preparadas, 
comensais; 
- Registrar número das refeições 
cálculos estatisticos; 
- Elaborar a pesagem e registro 
anotando os resultados em fichas 
comensais; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental pequeno, a função requer CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
35 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SERIE DE CLASSE 
COVEIRO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 _ 
CARGO: 
COVEIRO 
CÓDIGO: 
1.08.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades e serviços 
operacionais, semi-qualificados de 
gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de serviços 
infraestrutura e outros serviços afins. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Abrir covas no cemitério, bem como 
- Zelar pela manutenção do cemitério 
- Executar os serviços de higienização, 
-Zelar para que o material e equipamentos 
utilizac5o, no que diz respeito ao funcionamento, 
cobri-las com terras; 
municipal; 
coleta do lixo no cemitério; 
de sua area de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de 
higiene e segurança; 
Promover as anotações e os registros relacionados aos sepultamentos. 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CON DICÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental pequeno, a função requer 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica incompleta; 
- conhecimentos específicos em serviços de 
conservação, limpeza; 
- Concurso Público. 
36 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
ELETRICISTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
06112 
CARGO: 
ELETRICISTA 
CÓDIGO: 
1.09.1.06 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades de nivel primário, relacionadas A execução de tarefas de serviços gerais de 
eletricidade, manuseio de material e ferramentas elétricas, execução de redes elétricas em prédios e 
logradouros públicos, e outras semelhantes. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas e outras informações, para estabelecer o 
roteiro das tarefas; 
- Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares; 
- Executar tarefas de menor complexidade sob orientação do Engenheiro Eletrico; 
- Colocar, fixar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, interruptores; 
- Ligar fios A fonte fornecedora de energia, para completar a tarefa de instalação; 
- Testar os circuitos das instalações, utilizando aparelhos de verificação e comparação elétricos, eletrônicos, 
fazendo-o funcionar em situações reais, repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho; 
- Fazer ligações de bombas, caixas d'água, reservatórios e serviços de soldagens; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDICOES PARA PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização, atenção visual normal; 
- trabalho rotineiro, supervisão através de 
normas e instruções; 
- criar novas técnicas e métodos para situações 
imprevistas, sujeito a coordenação e instruções 
gerais. Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica incompleta; 
- Conhecimentos especifcas em eletricidade. 
- Concurso público. 
37 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SERIE DE CLASSE ELETRICISTA MECÂNICO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: CÓDIGO: 
ELETRICISTA MECÂNICO 1.10.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar serviços elétricos em geral em veiculos e máquinas da frota oficial. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Estudar o trabalho a ser realizado, consultando manuais e outras informações, pára estabelecer o roteiro das 
tarefas; 
- Montar e reparar instalações elétricas em veiculos e máquinas; 
- Zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de 
utilização, no que diz respeito ao funcionamento e segurança; 
- Retirar e colocar baterias; 
- Retirar e colocar bobinas e motores de partida; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização, atenção visual normal; - Educação básica incompleta; 
- trabalho rotineiro, supervisão através de - Conhecimentos especifcas na parte eletrica 
normas e instruções; de autos. 
- criar novas técnicas e métodos para situações 
imprevistas, sujeito a coordenação e instruções 
gerais. Carga horária: 40 h semanais. 
- Concurso público. 
38 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO SERIE DE CLASSE 
MOTORISTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO 
MOTORISTA 
CODIGO: 
1.11.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Dirigir automóvel de passeio, furgão, caminhão, 6nibus ou similar, acionando os comandos de 
marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as 
instruções recebidas. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Dirigir com documentação necessárias os veículos, 
cargas; 
de combustível e 
do sistema elétrico do veiculo, 
pressão normal dos pneus, 
de emergência e zelar pela 
e as ordens de serviço recebidas; 
quando concluir o serviço 
quando forem exigidos; 
do setor de transportes; 
dados referentes a itinerário, 
de fatos e avarias relacionados 
semelhantes. 
caminhões 6nibus similar, utilizados no 
lubrificante, providenciando, quando 
radiadores e nível da bateria do 
transporte de pessoas e/ou 
- manter o veiculo abastecido 
necessário, o seu abastecimento; 
- verificar o funcionamento 
veiculo sob sua responsabilidade; 
- verificar e manter a 
substituindo-os, quando necessário; 
- executar pequenos reparos 
- respeitar as leis de transito 
- recolher t garagem o veiculo 
trabalho; 
- submeter-se a exames legais 
- cumprir com a regulamentação 
- registrar o mapa de controle, 
outros; 
- comunicar a ocorrência 
responsabilidade; 
- desempenhar outras tarefas 
testando-os, quando em serviço e 
limpeza e conservação do veiculo; 
e/ou terminar seu expediente de 
horário de saída e chegada e 
corn o veiculo sob sua 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental pequeno, obedece a rotinas 
e métodos pré-determinados atenção visual 
normal; 
- trabalho rotineiro supervisfto através de 
normas e instruções; 
- procedimentos definidos com pouca 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Concurso Público; 
- Educação básica incompleta. 
- Pequenos cálculos aritméticos e 
experiência.
- Carteira Nacional de Habilitação, nível "D". 
- conhecimentos específicos em condução de 
veículos automotores leves; variação. Carga horária: 40 h semanais. 
39 
f 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE MECÂNICO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: MECÂNICO 
CODIGO: 
1.12.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Preparar assistência aos veículos dos órgãos públicos municipais, revisando, trocando pews, levando-os as 
oficinas, fazendo pedido de materiais, consertar, reparar e manter em bom estado de funcionamento os motores 
e veículos. Manter e reparar a parte mecânica e elétrica de veículos automotores e máquinas pesadas, 
substituindo e ajustando peças defeituosas ou desgastadas, efetuando regulagem de motores e ajuste de freios, 
direção e outras partes dos veículos e máquinas. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Reparar ou revisar automóveis, caminhões, compressores, bombas e motores em geral; converter e adaptar 
peças, ajustar anéis de segmento; inspecionar, ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes 
relacionadas como: válvulas, pistões. mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, 
embreagens, eixos dianteiros, freios, carburadores, acionadores de arranco, mangueiras, geradores e 
distribuidores; esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; 
- desmontar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos; limpar, reparar, montar, ajustar cubos de 
rodas, carburadores, mangas de eixo, transmissão, freios, rolamentos, retentores, direção, amortecedores etc; 
finar o motor, regular a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, utilizando as ferramentas e os 
instrumentos especiais; examinar o veiculo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de 
provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura; fazer o desmonte e limpeza 
do motor, órgão de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas 
e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substancias de detergentes, para eliminar 
impurezas e preparar as pegas para inspeção e recuperação; proceder a substituição, ajuste ou retificação de 
pews do motor, utilizar de ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, 
para assegurar-lhes as características funcionais; executar a substituição, reparando a regulagem total ou parcial 
do sistema de freio, sistema de alimentação de combustive!, sistema de ignição do mesmo; testar o veiculo ou 
máquina uma vez montada, para comprovar o resultado da tarefa realizada; consertar e reparar a parte elétrica 
de automóveis, caminhões, ônibus e máquinas, reparando alternadores, bobihas, baterias, faróis, limpadores, 
para-brisa, motores de arranque e outros dispositivos elétricos; desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICOES DEi PROVIMENTO: 
- Educação bás ca incompleta; 
- pequenos cálculos aritméticos e experiência 
comprovada; 
- conhecimentos especificos em veiculos automotores 
- Concurso Público. 
em geral; 
- Esforço mental médio, obedece rotinas e métodos 
pré-determinados, atenção visual normal: 
- trabalho exige tornada de decisões simples: 
- procedimentos variados com execução limitada. 
Carga horária: 40 h semanais. 
40 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
MERENDEIRA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
MERENDEIRA 
CÓDIGO: 
1.13.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
- SUMARIO: 
Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, 
preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de 
estabelecimentos educacionais e outros. 
TAREFAS TIPICAS: 
- lavar e preparar os alimentos; 
- executar os serviços de higienização, 
- auxiliar na distribuição dos alimentos, 
- limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, 
- limpar salas de refeições, áreas de 
- zelar para que o material e equipamentos 
utilização, no que diz respeito ao funcionamento, 
coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha; 
organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; 
equipamentos e acessórios de cozinha; 
serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; 
de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de 
higiene e segurança; 
alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os, 
as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor 
mesmos; . 
ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de 
facilitar a utilização dos mesmos; 
entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos 
distribuidas, anotando-as em impressos próprios para possibilitar 
das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e 
especificas para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos dos 
semelhantes. 
Efetuar o controle dos gêneros 
armazenando-os de acordo com 
aproveitamento e conservação dos 
- selecionar os ingredientes necessários 
acordo com o cardápio do dia para 
- distribuir as refeições preparadas, 
comensais; 
- registrar número das refeições 
cálculos estatísticos; 
- elaborar a pesagem e registro 
anotando os resultados em fichas 
comensais;desempenhar outras tarefas 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental pequeno, a função requer 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
Educação básica incompleta; 
- conhecimentos específicos em serviços de 
cozinha; 
- Concurso Público. 
41 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
MARCENEIRO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
MARCENEIRO 
CÓDIGO: 
1.14.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Executar tarefas nas éreas de marcenaria, madeiramento bem como montar e reparar móveis em 
geral. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Executar trabalhos de marcenaria; 
- Realizar consertos, reparos no mobiliário da administração; 
- Consertar e reparar as carteiras escolares; 
- Fazer bancadas, cadeiras, prateleiras e móveis em geral; 
- Aplicar tinta e vernix nos móveis; 
- Zelar pelos materiais, máquinas e equipamentos que estão sob sua guarda; 
- Dezempenhar outras atividades correlatas. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização, atenção visual normal; 
- trabalho rotineiro, supervisão através de 
normas e instruções; 
- criar novas técnicas e métodos para situações 
imprevistas, sujeito a coordenação e instruções 
gerais. Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica incompleta; 
- Conhecimentos especIfcas em marcenaria; 
- Concurso público. 
42 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
SÉRIE DE CLASSE 
OPERADOR DE MÁQUINAS CLASSE DE VENCIMENTO 
06/12 
CARGO: 
OPERADOR DE MÁQUINAS 
CÓDIGO: 
1.15.2.06 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Operar máquinas rodoviárias, como tratores, retroescavadeiras, pá-carregadeira, trator de esteira, 
patrol e outras similares, realizando inclusive a checagem para o perfeito funcionamento. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Operar tratores, motoniveladores, 136-mecânica, rolos compressores, pavimentadora, 
compactadores e valetadeiras com os respectivos equipamentos; 
- efetuar o engate e regulagem dos implementos; 
- efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como: lubrificações, 
calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; 
- efetuar terraplanagem e limpeza em locais de obras; 
- abrir valas e valetas para montagem de adutoras e esgoto; 
- conduzir e controlar a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de 
asfalto ou de preparo similar sobre superfície de ruas ou rodovias; 
- fazer as modificações necessárias na regulagem da máquina, mudando o eletrodo, o tipo de 
acabamento, os canos de usinagenn e o posicionamento das peças; 
- realizar o controle da qualidade de trabalho executado e horas trabalhadas; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental pequeno, obedece a rotinas e 
métodos pré-determinados, atenção visual 
acentuada; 
- trabalho, exige tomada de decisões simples; 
- procedimentos variados com execução 
limitada. Carga horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Educação básica incompleta; 
- experiência comprovada; 
- conhecimento especifico na operação e 
manutenção de máquinas pesadas e rodoviários; 
- Carteira Nacional de Habilitação — Nível 
111D11. 
43 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
OPERADOR DE MAQUINA 
AGRICOLA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
06/12 
CÓDIGO: 
1.16.1.06 
CARGO: 
OPERADOR DE MAQUINA AGRICOLA 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Operar tratores agricolas e seus implementos, realizando inclusive a checagem para o perfeito 
funcionamento. 
TAREFAS TiPICAS: 
- Operar tratores de pneu, ou equipamento automotor; executando as tarefas de arar, gradear, 
plantar, rogar, fazer coleta de lixo urbano, etc.., executar tarefas pertinentes a utilização dos mesmos 
na área urbana e rural, vistoriar e zelar pela manutenção do veiculo e equipamento; manter o veiculo 
abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade 
e nivel de bateria; verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema hidráulico do 
veiculo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, 
quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de 
emergência; respeitar as leis de transito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o 
veiculo e equipamento quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e 
conservação do veiculo e equipamento sob sua guarda; cumprir a regulamentação do setor de 
transportes; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho 
de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato; desempenhar outras atividades semelhantes 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental pequeno, obedece a rotinas e 
métodos pré-determinados, atenção visual 
acentuada; 
- trabalho, exige tomada de decisões simples; 
- procedimentos variados com execução 
limitada. Carga horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Educação básica incompleta; 
- experiência comprovada; 
- conhecimento especifico na operação e 
manutenção de máquinas pesadas e rodoviários; 
- Carteira Nacional de Habilitação — Nível 
sic". 
44 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
OFICIAL DE SERRARIA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
OFICIAL DE SERRARIA CÓDIGO: 
1.17.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
Executar atividades e serviços 
de serviços operacionais, semi 
perais de nivel primário, envolvendo orientação e execução 
-qualificados e outros serviços afins. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Auxiliar diretamente o marceneiro e/ou carpinteiro na realização dos serviços típicos, tais 
como lixar madeira, aplicar tinta ou verniz, realizar cortes em madeira com utilização de 
serra; 
- Utilizar as ferramentas de marcenaria e serraria; 
- Desempenhar outras atividades semelhantes; 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
serraria; 
_ Educação básica incompleta; 
- Conhecimentos básico de marcenaria e 
- Concurso público. 
45 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
PEDREIRO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
PEDREIRO 
CÓDIGO: 
1.18.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar tarefas nas áreas de alvenaria, pintura, pisos, forros, marcenaria, serrarias, instalações 
hidráulicas e hidrossanitárias, revestimento de edificação, armações de ferro e tela, madeiramento no 
âmbito da construção civil, bem como montar e reparar instalações de baixa e alta tensão em 
edifícios e outros locais. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Na Area de Alvenaria: 
de paredes de alvenaria, 
e estruturas; 
atividades; 
concreto e outros; 
vergalhões, com a ajuda de ferramentas manuals, 
estruturas de concretos; 
e unindo arames e ferro; 
esquemas e outras informações, para estabelecer o 
• 
auxiliares; 
do Engenheiro; 
tomadas, interruptores; 
a tarefa de instalação; 
de verificação e comparação elétricos, eletrônicos, 
para comprovar a exatidão do trabalho; 
e serviços de soldagens; 
seus equipamentos; 
- Executar trabalhos de levantamento 
- construir pisos e contrapisos; 
- aplicar forros e revestimentos diversos; 
- encher formas de concreto das lajes 
- construir bueiros e aterros, entre outras 
Na Area de Armações de ferro e Telas: 
- Montar armações de ferro, cortando, curvando e unindo 
máquinas e outros utensílios, para armar, sustentar e reforçar 
- montar e recuperar armações de telas, cortando, curvando 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
Na Area de Eletricidade e Hidráulica: 
- Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, 
roteiro das tarefas; 
- montar e reparar instalações elétricas e equipamentos 
- executar tarefas de menor complexidade sob orientação 
- colocar, fixar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, 
- ligar fios à fonte fornecedora de energia, para completar 
- testar os circuitos das instalações, utilizando aparelhos 
fazendo-o funcionar em situações reais, repetidas vezes 
- fazer ligações de bombas, caixas d'água, reservatórios 
- realizar e recuperar a canalização de água e esgoto e instalar 
- interpretar plantas e projeção de instalações hidráulicas; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES PARA PROVIMENTO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização, atenção visual normal; 
- trabalho rotineiro, supervisão através de 
normas e instruções; 
- criar novas técnicas e métodos para situações 
imprevistas, sujeito a coordenação e instruções 
gerais. Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica incompleta; 
- Conhecimentos especifcas em alvenaria, 
carpintaria, hidráulica, eletricidade, pintura, 
montagens de ferros e arame; 
- Concurso público; 
46 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
PINTOR 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
PINTOR 
CÓDIGO: 
1.19.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar tarefas nas áreas de pintura de paredes e estrutura metálica 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Preparar e pintar as superficies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, 
emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las; 
- Preparar e pintar estruturas em metal; 
- Zelar pela guarda e conservação do material e equipamentos utilizados no serviços; 
- Indicar para compra as tintas e materiais a serem utilizados na execução das tarefas; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização, atenção visual normal; 
- trabalho rotineiro, supervisão através de 
normas e instruções; 
- criar novas técnicas e métodos para situações 
imprevistas, sujeitd a coordenação e instruções 
gerais. Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica incompleta; 
- Conhecimentos especifcas em pintura; 
- Concurso público. 
• 
47 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
SERVENTE DE PEDREIRO 
CLASSE DE VENCIMENTO
01/12 
CARGO: 
SERVENTE DE PEDREIRO CÓDIGO: 
1.20.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
Executar atividades e serviços 
de serviços operacionais, semi 
gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução 
-qualificados e outros serviços afins. 
TAREFAS TÍPICAS: auxiliar diretamente o Pedreiro na realização de serviços, tais como 
fazer massa, carregar areia, saibro, cimento, brita, madeiramento de construção; auxiliar 
igualmente nas áreas de alvenaria, marcenaria, carpintaria, armações; auxiliar nos serviços 
hidráulicos, sanitários em geral, na construção civil de modo geral, desempenhar outras 
atividades semelhantes; 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÓES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental pequeno, a função requer 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
48 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE 
TRABALHADOR BRAÇAL 
CLASSE DE VENCIMENTO 
03/12 
CARGO: 
TRABALHADOR BRAÇAL 
CÓDIGO: 
1.21.1.03 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades e serviços 
serviços operacionais, semi-qualificados 
gerais de nivel primário, envolvendo orientação e execução de 
de infraestrutura e outros serviços afins 
TAREFAS T1PICAS: 
NA AREA DE LIMPEZA E SERVICOS: coletar o lixo urbano da cidade, 
serviço bragal 
de pedras, 
de coleta do lixo; 
coleta de entulho 
ou caminhão; apoio 
na zona rural. 
: plantar, zelar, 
acondicionado em tambores 
no corte e poda de arvores, 
bloquetes, madeiras, etc.. 
varrer vias públicas; trabalhar no 
ou lixo, com utilização de pá, 
nas desenvolvendo atividades 
regar, podar gramas, flores e 
estejam sempre em perfeitas 
e segurança; 
ou sacos plásticos dispostos nas 
rogagem e capina; realizar serviço 
trabalhar quando necessário no trator 
aterro sanitário; trabalhar no apoio 
jogando material coletado para dentro 
necessárias de nivel primário. 
NA AREA DE APOIO: participar 
vias públicas; realizar 
braçal de transporte 
ou caminhão 
aos serviços de 
da carreta 
de frentes de serviço 
NA AREA DE JARDINAGEM, HORTICULTURA 
hortaliças; transportar plantas; desempenhar 
- zelar para que o material e equipamentos 
condições de utilização, no que diz 
outras atividades semelhantes 
de sua área de trabalho 
respeito ao funcionamento, higiene 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental pequeno, a função requer 
concentração e atenção visual normal; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução; 
- procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- Educaçáo básica incompleta; 
- Concurso Público 
49 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
4V￾ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
VISITADOR HOSPITALAR 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
VISITADOR HOSPITALAR 
CÓDIGO: 
2.22.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades de apoio administrativo, técnico e operacional auxiliares nos 
serviços da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Realizar visitas aos locais de atendimento médico; 
- Elaboração, preparação e ou respostas aos documentos enviados pelos órgãos públicos; 
- Alimentar o cadastro nacional de estabelecimento saúde — cnes; 
- Responder aos ofícios, notificações expedidas pelo ministério público; 
- Elaborar os orçamentos dos procedimentos ambulatoriais especializados, para unidades de 
saúde; 
- Elaborar o relatório de gestão do sistema municipal de saúde; 
- Desempenhar outras tarefas correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de métodos para situações imprevistas, 
sujeito A coordenação e a instituições. Carga 
horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
50 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL: 
MANUTENÇÃO 
SÉRIE DE CLASSE: 
VIGILANTE 
CLASSE DE VENCIMENTO: 
01/12 
CARGO: 
VIGILANTE 
CODIGO: 
1.23.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências 
para preservar a integridade dos servidores e do patrimônio público. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Exercer vigilância diurna e noturna nos diversos órgãos públicos municipais; 
- fazer rondas de inspeção de acordo com os intervalos fixados; 
- observar e fiscalizar a entrada e salda de pessoas e viaturas das dependências do Órgão; 
- verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias; 
- fazer comunicaçao sobre qualquer ameaça ao patrimônio público do município; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço visual pequeno, obedece rotinas e 
métodos pré-determinados; 
- trabalho repetitivo, recebe supervisão durante a 
execução dos trabalhos; 
- procedimentos definidos com pouca 
variação. Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica incompleta; 
- conhecimentos específicos em serviços de 
segurança e vigilância. 
- Concurso Público; 
51 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SBRIE DE CLASSE 
AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
CÓDIGO: 
2.01.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades auxiliares e técnicas na érea da saúde pública, executando, prevenindo e 
complementando o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os 
programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- cadastramento de 
visitas domiciliares a todas 
que levem a erradicação 
famílias quanto aos cuidados 
Dengue; e a execução de outras 
famílias em sua area de atuação; 
unidades habitacionais do município, 
do mosquito Aedes Aegyti, transmissor 
compreendendo a realização de 
visando a execução de medidas 
da Dengue; orientação As 
em relação a Dengue; entrega de material publicitário referente ao 
atividades correlatas 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito é coordenação e a 
instituições. Carga horária: 40 h semanais. 
- Educação básica completa; 
- Haver concluido com aproveitamento, curos 
introdutório de formação inicial e continuada; 
- Concurso público. 
52 
41 
53 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
OPERACIONAL 
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE SÉRIE DE CLASSE 
AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAODE 
DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
CÓDIGO: 
2.02.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades auxiliares e técnicas na área da saúde pública, executando, prevenindo e 
complementando o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os 
programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- cadastramento de famílias em sua Area de atuação; verificação dos cartões de vacinação 
mensalmente; encaminhamento das crianças para o Posto Municipal de Saida, quando constatadas 
aplicações vacinais atrasadas; orientação das famílias em relação ao uso do soro de reidrataçao oral e A 
adoção de medidas de prevenção de diarréias; dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas; 
incentivar aleitamento materno; orientar as famílias quanto A prevenção e aos cuidados em relação a 
endemias que podem afetar o município, como cólera, dengue, e a execução de outras atividades correlatas. 
- participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, 
investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; - orientar e 
conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo 
palestras, enfatizando a atenção primaria A saúde e ao saneamento básico;- Prepara o paciente para 
consultas, exames e tratamento;- Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre 
amarela, dengue, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a 
comunidade nos procedimentos necessários ao controle da saúde;- orientar as famflias visitadas sobre 
noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da 
população;Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
— Ensino Fundamental Completo; 
- Residir na área da comunidade em que atuar, 
desde a data da publicação do edital do 
concurso; 
" Haver conclu ido, com aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial e continuada; 
- Concurso público; 
i 
- Esforço mental médio, requer 
organização com atenção visual 
- trabalho exige tomada de decisões 
- criação de novas técnicas e 
situações imprevistas, sujeito 6 coordenação 
instituições. Carga horária 40 horas 
planejamento e 
normal; 
simples; 
métodos para 
e a 
semanais. 
4 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
CÓDIGO: 
2.03.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Desenvolver atividades auxiliares e técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações 
em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nivel de saúde da 
coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do 
enfermeiro ou do médico, auxiliando na instrumentação e administração da clinica, bem como efetuar 
atividades de educação sanitária, observações, cuidados, visitas diárias e tratamentos de doentes, 
gestantes e acidentados, aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- -Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de 
assistência enfermagem; 
- executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e 
programas vigilância, epidemiolágica; 
- executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas, ministrando medicamentos por via 
oral e parenteral, realizando controle hfdrico; 
- realizar testes e proceder 6 sua leitura, para subsídios de diagnósticos, colher material para exames 
laboratoriais; 
- cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções 
cirúrgicas, acompanhando o tratamento; 
- providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, 
mantendo-os sempre em condições de uso imediato; 
- participar da ação de vigilância epidemiolágica, coletando notificações, atuando em bloqueios, 
investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; 
- orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando 
e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária á saúde e ao saneamento básico; 
- auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a 
cada caso; 
manter permanente contato com os médicos e chefes de clínicas e enfermeiras, para promover 
integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de manutenção adequada na assistência 
de enfermagem ao paciente; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÃSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental médio, requer 
organização com atenção visual 
- trabalho exige tomada de decisões 
- criação de novas técnicas e 
situações imprevistas, sujeito 6 coordenação 
instituições. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
planejamento e 
normal; 
simples; 
métodos para 
e a 
- Ensino médio completo com curso na área de 
enfermagem COREN 
- conhecimento específico em técnicos de 
enfermagem e/ou atendimento ambulatorial; 
- registro no Órgão competente; 
- Concurso público. 
/ 
1 
54 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: CÓDIGO: 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 2.04.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar de auxilio na realização de exames laboratoriais de rotina encaminhados pelo corpo 
médico. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Auxiliar no recebimento dos pedidos de exames laboratoriais; 
- Auxiliar diretamente o Técnico ou Biornédico quando da realização de exames laboratorias de 
rotina; 
- Auxiliar no levantamento periodico dos insumos e materiais necessários a realização dos exames, 
para encaminhamento ao setor de compras; 
- Auxiliar no registro de exames realizados; 
- Manter o ambiente de trabalho sempre limpo e higienizado; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental médio, requer atividades de 
planejamento e organização, atenção visual 
normal; 
- Nível médio e/ou equivalente especialização; 
- Conhecimento especifico em auxilio direto na 
- trabalho rotineiro com supervisão através de realização de exames laboratoriais; curso na 
normas e instruções; área de auxiliar de laboratório. 
- procedimento definido com pouca variação. - Concurso Público. 
- Carga horária de 40 horas semanais. 
55 
.. 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
AUXILIAR DE RADIOLOGIA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01112 
CARGO: 
AUXILIAR DE RADIOLOGIA 
CÓDIGO: 
2.05.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividade auxiliar na realização de exames radiológicos, sob a supervisão do técnico ou 
médico radiologista. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Auxilio ao Tecnico em RX quando da manipulação de substâncias de revelação, ampliação e fração 
de filmes e chapas radiográficas; 
- Auxiliar na realização de exames, ajudando o posicionamento do paciente e controlando o tempo de 
exposição; 
- Auxilio na anotação de dados importantes relativos a radiodiagnóstico e radioterapia, dando ciência 
ao radiologista das anormalidades encontradas e reações durante o trabalho; 
- Observar as normas de segurança dos pacientes e do pessoal de exercício no setor; 
- Auxiliar na preparação dos banhos para revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; 
- Auxiliar na manipução de substância de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer atividades de 
planejamento e organização, atenção visual 
normal; 
-trabalho rotineiro com supervisão através de 
normas e instruções; 
- procedimento definido com pouca variação. 
- Carga horária de 40 horas semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
56 
t 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SERIE DE CLASSE 
AUXILIAR DE RECREAÇÃO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AUXILIAR DE RECREAÇÃO 
CÓDIGO: 
2.06.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Desenvolver atividades ludicas e recreativas. Executar outras atividades e serviços gerais, 
envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados e outros 
serviços afins. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Desenvolvimento de ações e atividades que visem ministrar cursos práticos, para o pessoal da terceira 
idade, crianças e adolescentes, junto ao PETI, nas Leas, de corte e costura, bordado, croche, pintura em 
tecido, artesanato; pintura em cerâmica e outros; desenvolvimento de atividades lúdicas e recreativas de 
um modo geral junto a Creche Municipal; e o desempenho de outras atividades correlatas. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito A coordenação. 
Carga horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Ensino médio completoo; conhecimentos gerais 
a respeito do desempenho de atividade 
recreativas, ludicas. 
- Concurso público; 
57 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SERIE DE CLASSE 
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
02/12 
_ CARGO: 
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO — 
ACD 
CÓDIGO: 
2.07.1.02 
DESCRIÇÃO DA FuNgito 
sumAitio: 
- Desenvolver atividades auxiliares e técnicas nos serviços de odontologica, através de participações 
em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da 
coletividade, bem como atividades de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico, sob 
supervisão do cirurgião dentista, auxiliando na instrumentação e administração da clínica. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças 
bucais; 
- colaborar nos programas educativos de saúde bucal, bem como fazer demonstração de técnicas de 
escovação; 
- instrumentar o cirurgião dentista junto A cadeira giratória; 
- proceder A limpeza e A anti-sepsia do campo operatório antes e após aos atos cirúrgicos; 
- confeccionar e reparar dentaduras ou demais aparelhos de prótese dentário, guiando-se pelas 
impressões tomadas de cera, utilizando moldações negativas e positivas, modelando-as em gesso e 
fundindo metais diversos para possibilitar a substituição total ou parcial do conjunto dentário natural; 
- executar em cera moldes de peças dentárias, como placas, dentaduras, coroas e pontes 
removíveis, valendo-se de modelos positivos da boca do cliente e utilizando ferramentas 
manipulativas, para prestar a adaptação das pegas; 
- eliminar pequenas deficiências nas superfícies das pegas dentárias confeccionadas, valendo-se de 
esmeriladores articuladas ou flexível, rebolos, lixas ou outro material de polimento, para dar As 
mesmas o acabamento requerido; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito á coordenação e a 
instituições. Carga horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Ensino médico completo, com curso de ACD 
certificado pelo CRO. 
- conhecimento específico em técnicos em 
higiene dental e ou atendimento ambulatorial; 
- Concurso público; 
58 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
AGENTE ARRECADADOR 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
AGENTE ARRECADADOR 
CODIGO: 
2.08.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar e coordenar as tarefas relacionadas a arrecadação de tributos municipais definidos na 
legislação tributária municipal. 
TAREFAS TIPICAS: 
- Promover os lançamentos de débitos tributários e não tributários; 
- Constituir o crédito tributário, relativo aos tributos municipais; 
- Manifestar-se em processos administrativos tributários; 
- Executar sistemas especiais arrecadação, como definidos na legislação tributaria, quando para isso forem 
designados; 
- Arrecadar, em unidades de fiscalização, os tributos municipais devidos, inclusive de responsabilidade tributaria, 
ou em operações realizadas por contribuintes ambulantes e eventuais, conforme dispuser a legislação; 
- Executar tarefas que visem o melhor desempenho da arrecadação; 
- Coordenar e colabora na atualização da planta genérica de valores; 
- Orientar quanto a atualização do cadastro imobiliário; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
, 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Trabalho de juízo independente no exame de 
dados técnicos, atenção visual normal; 
- exige concentração e análise, envolvendo 
planejamento e organização: 
- requer certas iniciativas, visando atender 
imprevistos e trabalhos complexos em ação 
independente. Carga horária: 40 h semanais. 
- Ensino médio completo. 
- conhecimentos na área tributária municipal. 
- executar atividade de apoio profissional; 
- Concurso público. 
59 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
FISCAL MUNICIPAL 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
FISCAL MUNICIPAL 
CODIGO: 
2.09.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar e coordenar as tarefas de fiscalização do ordenamento da cidade, livre trânsito das vias públicas 6 .
outras tarefas definidas no Código de Ppfstura e/ou Plano Diretor do mlinicipio - Executar as tarefas de 
fiscalização e arrecadação em unidades fiscais e/ou móveis 
na legislação tributaria municipal. 
de fiscalização, tal como os procedimentos definidos 
TAREFAS TIPICAS: 
- Constituir o credito tributário, relativo aos tributos municipais, pelo lançamento, resultante do desempenho de 
tarefas de fiscalização e arrecadação de unidades fiscai.s: 
- verificar a existência de mercadorias em situação irregular, em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, 
mediante a exigência de exibição da respectiva documentação e, ainda, a fiscalização de mercadorias em 
estabelecimentos irregulares perante o cadastro municipal; 
- manifestar-se em processos administrativos tributários, podendo para tanto realizar diligências e/ou verificações 
junto a estabelecimentos de contribuintes municipais, ou a terceiros, inclusive quaisquer órgãos da administração 
pública municipal, visando a instrução do respectivo processo; 
- executar sistemas especiais de fiscalização a arrecadação, como definidos na legislação tributária, quando 
para isso forem designadds; 
- arrecadar, em unidades de fiscalização, os tributos municipais devidos, inclusive de responsabilidade tributária, 
ou em operações realizadas por contribuintes ambulantes e eventuais, conforme dispuser a legislação; 
- executar tarefas que visem o melhor desempenho da arrecadação; 
.-Aksecieserapenhar-outrasiarefas Lernelhanteakokm. 
- organizar sistema públicode Coleta de lixo, bem como entulhos e/ou materiais nas vias públjcas impedindo ou 
dificultando o acesso da população; 
- fiscalizar construçõei que não acompanham o Código de Postura e/ou Plano Diretor do município, bem como 
barracas em praças públicas; 
- executar tarefas que visem o melhor desempenho do.ordenamento urbano; 
- realizar toda fiscalização quanto as construções novas, demolições, reformas de edificações; 
- atestar previamente a liberação dos alvarás de construção; 
.....desekvipenhar-outres-tarefas-semethantes:....- 
,- CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICÕES DE PROVIMENTO: 
- Trabalho de juizo independente no exame de dados - Ensino médio completo. 
técnicos, atenção visual normal; - conhecimentos na area de ordenamento urbano; 
- exige concentração e analise, envolvendo posturas; fiscalização de obras; e fiscalização planejamento e organização: tributária municipal. 
- requer certas iniciativas, visando atender imprevistos - executar atividade de apoio profissional; 
e trabalhos complexos em ação independente. Carga 
horária: 40 h semanais. 
- Concurso público 
, 
60 
4 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
FISCAL DE VIGILANCIA 
SANITARIA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA 
CODIGO: 
2.10.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar e coordenar as tarefas de fiscalização do ordenamento da cidade, relaciemadas com saneamento, 
proteção sanitária. 
TAREFAS TIPICAS: 
- Fiscalizar o saneamento básico e proteção sanitárias no perímetro urbano: 
- fiscalizar a realização de inquérito e levantamentos sanitários e epidemiológicos; 
- organizar sistema público de coleta de lixo, bem como entulhos e/ou materiais nas vias públicas impedindo ou 
dificultando o acesso da população; 
- fiscalizar a criação indevida de animais no perímetro urbano; 
- inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de recreação: 
- exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e 
de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimento de 
saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; 
- efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde 
pública; 
- realizar a inspeções sanitárias em locais definidos pelo Órgão de Vigilância Sanitária; 
- promover ações educativas em vigilância sanitária; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDICÕES DE PROVIMENTO: 
- Trabalho de juizo independente no exame de dados 
técnicos, atenção visual normal; 
- exige concentração e análise, envolvendo 
planejamento e organização: 
- requer certas iniciativas, visando atender imprevistos 
e trabalhos complexos em ação independente. Carga 
horária: 40 h semanais. 
- Ensino médio completo. 
- conhecimentõs na área de vigilância sanitária. 
- executar atividade de apoio profissional; 
- Concurso público 
61 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SERIE DE CLASSE 
GEO-AGRIMENSOR 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
GEO-AGRIMENSOR 
CODIGO: 
2.11.1.05 
DESCRIÇÃO DA FuKM) 
SUMARIO: 
- Executar as atividades de agrimensura junto a administração municipal. 
TAREFAS TIPICAS: 
- Executar tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando 
medições com auxilio de instrumentos de agrimensura e registrando dados; 
- Fornecer informações de interesse sobre terrenos e locais de construção; 
- Analisar projetos, confrontando dados cadastrais e levantamento de informações de campo; 
- Elaborar esboços, plantas e relatórios, indicando pontos e convenções para desenvolve-los 
em forma de mapas, plantas e projetos. 
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Trabalho de juizo independente no exame de dados 
técnicos, atenção visual normal; 
- exige concentração e análise, envolvendo 
planejamento e organização: 
- requer certas iniciativas, visando atender imprevistos 
e trabalhos complexos em ação independente. Carga 
horária: 40 h semanais. 
- Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio e 
de curso profissionalizante de agrimensura com registro 
profissional no 6rgao competente. 
- Concurso público 
-\ 
62 
1 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
INSTRUTOR DE BANDA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
INSTRUTOR DEBANDA 
.CÓDIGO: 
2.12.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades voltadas a instrução dos componentes da banda marcial municipal. 
TAREFAS TÍPICAS: ` 
- Instrução e regência dos integrantes da Banda Municipal, ministrando aulas teóricas e 
práticas de música, transmitir conhecimentos específicos sobre os instrumentos e para a 
prática destes; 
. 
- Orientar, atender e acompanhar a Banda Municipal, apresentando-se em eventos promovidos 
pela Prefeitura Municipal; 
- Vigiar e manter a disciplina das crianças e integrantes do Grupo sob sua responsabilidade, 
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final 
do período de atendimento; 
- Apurar a freqüência dos menores; 
- Realizar avaliação com os alunos, e executar tarefas afins. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito a coordenação. 
Carga horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Diploma ou certificado de conclusão do ensino 
médio e curso básico de música ou comprovação 
por escrito de experiência profissional anterior 
minima de 02 anos na area de atuação do cargo. 
- Concurso público. 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAQA0 DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE 
TECNICO EM SANEAMENTO CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
TECNICO EM SANEAMENTO CÓDIGO: 
2.13.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades técnicas nos serviços de saneamento, meio ambiente e saúde pública. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Executar tarefas na área de saúde pública, meio ambiente e saneamento, sob supervisão; 
- Executar, planejar e orientar tarefas relativas a projetos de construção, manutenção e reparos 
e edificações e obras de saneamento; 
- Instalações, vistorias e manutenção de equipamentos hidrométricos; 
- Realização de análises físico-químicas e bacteriológicas, bem como outras tarefas da mesma 
natureza e complexidade de caráter técnico compatíveis com a formação e o interesse da 
Prefeitura Municipal de Pontalina; 
-Manusear computadores e demais equipamentos relacionados ao desempenho das atribuições do cargo; e desenvolver outras atividades afins. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito é coordenação e a 
instituições. Carga horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Certificado, diploma ou comprovante de conclusAo 
do ensino médio (2. grau) e comprovante de concluslo de 
Curso Técnico em Saneamento. 
- Concurso público; 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
, 
t 
t 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SERIE DE CLASSE 
TECNICO EM RADIOLOGIA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
06/12 
CARGO: 
TECNICO EM RADIOLOGIA I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
CÓDIGO: 
2.14.1.06 
SUMARIO: 
- Desenvolver atividades técnicas na area da radiologia 
TAREFAS TÍPICAS: 
Compreende o cargo a manejar aparelhos de Raio X para obtenção de chapas radiográficas, 
abreugráticas e similares e proceder a sua revelação; 
Preparar soluções para a revelação e fixação de filmes radiográficos; 
desempenhar tarefas afins. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito 6 coordenação e a 
instituições. Carga horária: 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- diploma ou comprovante de conclusão do 
ensino médio (2°. grau) e comprovante de conclusão de 
curso básico de Técnico em Radiologia. 
- Concurso público. 
I 
65 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SERIE DE CLASSE 
TECNICO EM AGRICULTURA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
06/12 
CARGO: 
TECNICO EM AGRICULTURA 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades técnicas na area da agricultura 
CÓDIGO: 
2.16.1.06 
TAREFAS TÍPICAS: 
-Prestar assistência e consultoria técnica, orientando diretamente produtores sobre produção 
agrícola, comercialização e procedimentos de biosseguridade; 
-Executar projetos agrícolas em suas diversas etapas; 
-Planejar atividades agrícolas; 
-Promover organização, extensão e capacitação rural; 
-Fiscalizar produção agricola; 
-Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agrícola; 
-Desempenhar tarefas afins. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organizagao com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito à coordenação e a 
instituições. Carga horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
-Certificado diploma ou comprovante de 
conclusao do ensino médio (2°. grau) e Curio Técnico em 
Agricultura 
- Concurso público. 
66 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SERIE DE CLASSE 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM￾PSF 
CLASSE DE VENCIMENTO 
04/12 
CARGO: 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF I 
DESCRIÇÃO DA FursigÃo 
CÓDIGO: 
2.17.1.04 
SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em 
programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da 
coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do enfermeiro ou do médico. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; 
- executar atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção 
hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; 
- executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; 
- realizar testes e proceder A leitura, para subsidio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais; 
- prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; 
- cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas, relativas ao doente e auxiliar em 
intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; 
- atuar junto ao Programa de Saúde da Familia — PSF; 
- providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser 
utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato; 
- participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em 
bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; 
- orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, 
preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária A saúde e ao saneamento básico; 
- manter permanente contato com os médicos e chefes de clinicas e enfermeiras, para 
promover integral colaboração dos serviços de enfermagem corn os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao paciente; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERiSTICAS BÁSICAS CONDICÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito 6 coordenação e a 
instituições. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
67 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Ensino médio completo com curso na área de 
enfermagem COREN 
- conhecimento específico em técnicos de 
enfermagem e/ou atendimento ambulatorial; 
- com registro no órgão competente. 
- Concurso público; 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
CLASSE DE VENCIMENTO 
04/12 
CARGO: 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM CÓDIGO: 
2.18.1.04 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações em 
programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da 
coletividade, bens como atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob supervisão do 
enfermeiro ou do médico. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Desenvolve, sob a supervisão do Enfermeiro, cuidados de promoção, prevenção, recuperação 
e reabilitação, obedecendo aos níveis menor e médio de conhecimento e complexidade de 
ações, referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo 
processo saúde/doença, dentro de sua área de atuação; desenvolve ainda as seguintes tarefas 
básicas: Orientar e acompanhar a saúde da mulher e pré-natal; Prevenção de câncer uterino, 
de mama e cérvico; Orientar as famílias quanto ao controle de verminoses, hipertensão, 
diabetes, Endemias, doenças respiratórias, etc...; Realização de visitas domiciliares e palestras 
comunitárias; Acompanhamento da aplicação de receituário médico; Realização de curativos, 
Auxiliar nos procedimentos cirúrgicos; auxiliar na implantação e execução de programas de 
saúde; e desempenhar outras atividades correlatas. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e CONDICÕES DE PROVIMENTO: 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito 6 coordenação e a 
instituições. 
- Carga horária: 40 h semanais. 
- Certificado, diploma ou comprovante de 
conclusAo do ensino m6dio (2°. grau) e Curso Tdcnico em 
Enfermagem com registro profissional no COREN. 
- Concurso público; 
68 
'ow 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
TECNICO DE HIGIENE DENTAL 
CLASSE DE VENCIMENTO 
04/12 
CARGO: 
TECNICO DE HIGIENE DENTAL — THD 
CÓDIGO: 
2.19.1.04 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades técnicas nos serviços de odontologica, compondo equipe de saúde Weal 
com a realização de atividades necessárias a prestação de cuidados no âmbito da promoção, 
prevenção e recuperação da saúde bucal. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Atuação junto as unidades e serviços de saúde públicos, com enfoque especial na inserção em 
equipes de Saúde da Familia. Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e 
tratamento das doenças bucais; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal, bem 
como fazer demonstração de técnicas de escovação; promover antes do inicio dos trabalhos 
do profissional: tarefas diárias, limpeza geral do consultório, manutenção do equipamento; 
executar tarefas de ordem administrativa e de ordem clinica; promover a aplicação tópica do 
flúor; aplicação de selantes (identificar as faces do dente); ter conhecimento a respeito da 
educação para a saúde bucal: controle da doença cárie e doença periodontal; 
escovação:motivação e técnicas; uso do fluore e uso do fio dental; acompanhamento da 
dieta; Polimento coronário; desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito A coordenação e a 
instituições. Carga horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Ensino médio completo, com curso técnico de 
THD certificado pelo CRO; 
- conhecimento específico em técnicos em 
higiene dental e ou atendimento ambulatorial; 
- Concurso público; 
69 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
TECNICO EM INFORMÁTICA CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
TECNICO EM INFORMÁTICA 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
CÓDIGO: 
2.20.1.07 
SUMARIO: 
- Desenvolver atividades técnicas na area de processamento de dados 
TAREFAS TÍPICAS: 
Desenvolver sistemas e aplicações, montagem da estrutura de banco de dados e codificação 
de programas; 
Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; 
Projetar, implantar e realizar manutenção de redes; 
Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, 
linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; 
Planejamento das etapas e ações de trabalho. 
-Executar outras tarefas na área de informática como suporte ao usuário. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito à coordenação e a 
instituições. Carga horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Ensino médio completo, com curso técnico na 
area de programação e/ou gerenciamento de 
sistemas; 
- conhecimento específico na area técnica de 
informática; 
- Concurso público. 
70 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
ADMINISTRATIVA 
SÉRIE DE CLASSE 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
CÓDIGO: 
3.01.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível médio, compreendendo 
a execução auxiliar de trabalhos relativos A aplicação de normas legais e regulamentares, referentes 
A administração geral, operacional e de manutenção. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Avaliar na execução de tarefas 
recursos humanos e outras ligadas 
- executar tarefas com utilização 
word, excel, windows, web; 
- auxiliar no controle das atividades 
- auxiliar na implantação e execução 
- localizar os desvios, erros e omissões 
- auxiliar na elaboração e conferência 
- auxiliar na elaboração de mapas 
- operar máquinas e equipamentos 
- executar tarefas de datilografia, 
- controlar, externamente, o andamento 
fichas e formulários; 
- auxiliar nas tarefas relativas A 
distribuição; 
- identificar, ativando as devidas 
uso e estado do material permanente; 
- auxiliar no exame e controle dos 
existente para fins de baixa; 
- auxiliar no preparo e controle 
Servidores; 
- auxiliar e participar da catalogação 
- auxiliar nas tarefas ligadas ao controle 
- auxiliar em trabalho de recebimento, 
documentos; 
- auxiliar nos processos licitatários 
- rascunhar ofícios, cartas, certidões, 
nas áreas financeiras, orçamentária, 
As atividades meio e fins do Órgão; 
e operação de micro computador, 
e tarefas da área de manutenção geral; 
em dados apurados, revendo os serviços 
em dados apurados, revendo os 
de listagens, dados, notas, faturas 
e demonstrativos; 
manuais, elétricos e eletrônicos; 
mecanografia e de secretaria em geral; 
dá processos e documentos, 
aquisição de material e nos controles 
plaquetas em todo material permanente 
pedidos de fornecimento de material, 
de fichas de frequência, cartões de 
e classificação de material bibliográfico; 
de livros revistas, jornais periódicos 
de material, patrimônio, 
com conhecimento básico do 
executados; 
serviços executados; 
e documentos; 
efetuar registros em livros, 
internos bem como na sua 
e equipamentos, verificar o 
levantar material inservivel 
ponto e apurar o tempo dos 
e outras publicações; 
e arquivo de papéis e 
e outros documentos; 
registro, tramitação, conservação 
e nas aquisições de material; 
declarações, despachos, pareceres 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
. CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental pequeno, obedece rotinas e métodos 
pré-determinados, atenção visual normal; 
- Trabalho rotineiro, supervisão através de normas e 
instruções; 
- Procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária de 40 horas semanais 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
Ensino médio o Completo, utiliza técnicas apuradas; 
- Conhecimentos específicos em serviços de 
execução relativos é administração geral e técnico￾operacionais. 
- Concurso P bli úco 
71 
i 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
ADMINISTRATIVA 
SERIE DE CLASSE 
AUXILIAR DE SECRETARIA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AUXILIAR DE SECRETARIA 
CÓDIGO: 
3.02.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades de apoio administrativo. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Executar atividades de apoio administrativo, operacional e de manutenção das escolas 
municipais; auxiliar tarefas nas áreas financeiras, patrimonial, recursos humanos e outras 
ligadas às atividades meio e fins das escolas; participar de reuniões de trabalhos e sugerir 
medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar tarefas de 
recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; Rascunhar 
e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, despachos, atas e outros 
documentos afins; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; Executar 
trabalhos datilográficos, digitação e de secretaria em geral; Controlar registros em livros, fichas 
e formulários e relatar imediatamente a falha de serviços, máquinas e equipamentos; Receber, 
registrar e encaminhar documentos em geral; executar outras atribuições do cargo. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental pequeno, obedece rotinas e métodos 
pré-determinados, atenção visual normal; 
- Trabalho rotineiro, supervisão através de normas e 
instruções; 
- Procedimentos definidos com poucas variações. 
- Carga horária de 40 horas semanais 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
Ensino médio Completo; 
- Concurso Público 
i 
.) 
l 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
ATENDENTE 
CLASSE DE VENCIMENTO 
02/12 
CARGO: 
ATENDENTE 
CÓDIGO: 
3.03.1.02 DESCRIÇÃODA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Desenvolver atividades de apoio administrativo, técnico e operacional auxiliares nos 
serviços da Secretaria Municipal de Saúde. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Elaboração, preparação e ou respostas aos documentos enviados pelos órgãos públicos; 
- Alimentar o cadastro nacional de estabelecimento saúde — cnes; 
- Promover o credenciamento de unidades de saúde do município junto A cremed; 
- Promover a elaboração do edital de chamamento para contratualização dos serviços da 
saúde unidades públicas 
- Elaborar edital de chamamento para convênios dos serviços da saúde unidades particulares 
- Responder aos ofícios, notificações expedidas pelo ministério público; 
- Elaborar os orçamentos dos procedimentos ambulatoriais especializados, para unidades de 
saúde; 
- Elaborar o relatório de gestão do sistema municipal de saúde; 
- Desempenhar outras tarefas correlatas. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de métodos para situações imprevistas, 
sujeito 6 coordenação e a instituições. Carga 
horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
1 
73 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
CÕDIGO: 
3.04.1.05 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nivel médio, compreendendo 
a execução auxiliar de trabalhos relativos A aplicação de normas legais e regulamentares, referentes 
A administração geral, operacional e de manutenção. 
TAREFAS TÍPICAS: 
Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, compreendendo a execução de 
trabalhos relativos A aplicação de normas legais e regulamentares, referentes A administração geral, 
operacional e de manutenção; Executar tarefas nas Areas financeiras, orçamentária, de material, 
patrimônio, recursos humanos e outras ligadas As atividades meio e fins do árgão;Participar de 
grupos de trabalhos, sugerir medidas que vitem a simplificação do trabalho por ele executado; 
Participar de elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e 
balancetes; Executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e 
documentos; Participar da implantação e execução de normas, regulamentos, planos, manuals e 
roteiros de serviços; Rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, 
despachos, atas e outros ddcumentos afins; Auxiliar em tarefas de comunicações e 
telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; Operar máquinas e equipamentos manuais, 
elétricos e eletrônicos; Executar trabalhos datilográficos, digitação e de secretaria em geral; Controlar 
registros em livros, fichas e formulários e relatar imediatamente, a falha de serviços, máquinas e 
equipamentos; Preparar e controlar fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo de 
serviço de servidores; Auxiliar nas tarefas inerentes A contabilidade, preparar e colaborar na 
montagem de prestação de contas; Receber, registrar e encaminhar documentos em geral; Receber, 
conferir e expedir malotes; Registrar e distribuir documentos; executar outras atribuições do cargo. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de métodos para situações imprevistas, 
sujeito A coordenação e a instituições. Carga 
horária: 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
Diploma ou certificado de conclusão do 2° 
grau; curso ou prática de datilografia ou 
digitação e conhecimentos básicos em 
informática. 
Concurso público. 
74 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
ADMINISTRATIVA 
SERIE DE CLASSE 
DATILOGRAFO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 CARGO: 
DATILOGRAFO CÓDIGO: 
3.05.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Operar máquinas de datilografia regulando seus mecanismos. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- realizar serviços de datilografia em máquinas elétricas ou manuais; 
-responsabilizar-se pela conservação e armazenamento de informações de forem datilografadas; 
-desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio, obedece rotinas e 
métodos pré-determinados, atenção visual 
agugada; 
- Trabalho rotineiro, supervisão através de 
normas e instruções; 
- Carga horária de 40 horas semanais 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR. 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
ADMINISTRATIVA 
SERIE DE CLASSE 
DIGITADOR 
CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: 
DIGITADOR „ 
CÓDIGO: 
3.06.1.05 
DESCRIÇA0 DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Operar aparelhos de computação eletrônica de dados, regulando seus mecanismos, acionando 
dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento para processar programas 
pré-elaborados, bem como tomar conhecimento dos programas a serem executados para os usuários 
e examinar as instalações dos sistema determina, visando assegurar a correta execução dos 
serviços. 
TAREFAS TÍPICAS: 
-regular os mecanismos de controle do computador e dos equipamentos complementares, antes de 
acionar o sistema, a fim de garantir o seu prefeito funcionamento; 
-acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador e 
procurando detectar erros e falhas de funcionamento, a fim de providenciar sua pronta correção; 
-preparar, de acordo com as instruções de operação, o computador, seguindo a rotina de início para 
cada programa; 
-manter o computador em funcionamento, procurando obter o máximo rendimento do equipamentó; 
-responsabilizar-se pela conservação e armazenamento de informações; 
-operar e realizar manutenção e manipulação de arquivos existentes (cópias de segurança); 
-analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações dos 
sistemas determinados, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias 
ás operações; 
-selecionar e montar, nas unidades correspondentes, fitas e discos necessários à execução do 
programa, guiando-se pelo fluxograma de sistemas fornecidos e por outras indicações 
complementares; 
-desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERiSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
-Esforço mental médio, obedece rotinas e 
métodos pré-determinados, atenção visual 
aguçada; 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
Ensino médio completo; 
- Trabalho rotineiro, supervisão através de 
normas e instruções; 
Curso na área de digitação; 
Concurso público. 
- Carga horária de 40 horas semanais 
/ 
4 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
ADMINISTRATIVA 
SÉRIE DE CLASSE 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE CLASSE DE VENCIMENTO 
05/12 CARGO: 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE CÓDIGO: 
3.07.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
. Execução de atividades na área técnica contabil, com enfoque para a contabilidade pública 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Atividade de nivel médio, de complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de 
trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis, na área pública. 
- Promover o empenho da despesa pública conforme orçamento; 
- Elaborar relatorios de execução orçamentária; 
- Elaborar relatorios de metas fiscais; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental mediano, obedece rotinas e 
métodos pré-determinados, atenção visual 
normal; 
- Trabalho rotineiro, supervisão através de 
normas e instruções; 
- Procedimentos definidos com poucas 
variações. 
- Carga horária de 40 horas semanais 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
Certificado, diploma ou comprovante de 
conclusão do ensino médio (2°. grau) e Curso 
Técnico em Contabilidade com registo no CRC. 
Concurso público. 
77 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
ADMINISTRATIVA 
SÉRIE DE CLASSE 
SECRETARIA DE ESCOLA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
03/12 
CARGO: 
SECRETARIA DE ESCOLA 
CODIGO: 
3.08.1.03 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Executar atividades de secretaria em geral junto as unidades de ensino. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Executar atividades de coordenação de secretaria das escolas municipais de cunho 
administrativo, técnico e operacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; Participar 
de grupos de trabalhos, sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele 
executado; redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, despachos, atas e outros 
documentos afins; receber e transmitir mensagens; operar máquinas e equipamentos manuais, 
elétricos e eletrônicos (computadores); Executar trabalhos datilográficos, digitação e de 
secretaria em geral; Controlar registros em livros, fichas e formulários; fazer ocorrências a 
autoridade superior; requisitar materiais e elaborar requerimentos relativo aos assuntos da 
secretaria; Receber, registrar e encaminhar documentos em geral; executar outras atribuições 
do cargo. 
, 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental médio obedece rotinas e 
métodos pré-determinados, atenção visual 
média; 
- trabalho rotineiro, supervisão através de - 
normas e instruções; 
- procedimentos definidos com poucas 
variações. Carga horária de 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Diploma ou certificado de conclusão do 
ensino médio (2° grau). 
Concurso pública 
78 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
ADMINISTRATIVA 
SÉRIE DE CLASSE 
RECEPCIONISTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
RECEPCIONISTA 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
CODIGO: 
3.09.1.01 
SUMARIO: 
- Executar serviços de atendimento ao público em geral, recepcionar visitantes, procurando 
indentificá-los, averiguando pretensões, para prestar-lhes informações; marcar entrevistas, 
receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Atender ao público e prestar informações em geral; 
- acompanhar os visitantes aos locais desejados; 
- receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, 
bem como completar ligações telefônicas para os mesmos; 
- receber as pessoas que procurem os dirigentes das repartições, anunciando-as; 
- registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar 
dados pessoais e comerciais dos visitantes; 
- registrar visitas, controlar consultas e marcar horários, atender clientes, controlar fichários 
e esterilizar instrumentos; 
- efetuar pequenos trabalhos datilográficos (digitados) quando necessário; 
- atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar 
informações e anotar recados; 
- registrar visitas e telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente 
ou visitante, para possibilitar controle dos atendimentos diários; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO 
TRABALHO: 
- Esforço mental pequeno, obedece rotinas 
e métodos pré-determinados, atenção visual 
minima; 
- trabalho rotineiro, supervisão através de 
normas e instruções; 
- Carga horária: 40 horas semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Educação básica completa: 
- conhecimentos em relações humana, 
etiqueta social e etiqueta profissional; 
- Concurso Público; 
- Disponibilidade de tempo i egral. 
79 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO SERIE DE CLASSE 
ADMINISTRADOR 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
ADMINISTRADOR CÓDIGO: 
4.01.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de planejamento na área administrativa envolvendo as Secretarias Municipais. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Planejar, organizar, controlar e assessorar a Prefeitura nas áreas de recursos humanos, 
patrimônio, material, informações financeira, tecnológica, entre outras; 
- Implementar Programas e Projetos; 
- Elaborar planejamento e controlar o desempenho organizacional, promover estudos de 
racionalização e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. 
CARACTER1STICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização. 
- trabalho complexo, exigindo analise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Curso Superior de Administração de 
Empresas com registro no MEC e inscrição 
no Conselho Regional competente 
- Concurso Público. 
80 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SÉRIE DE CLASSE 
ADMINISTRADOR 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
ADMINISTRADOR 
CÓDIGO: 
4.01.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO surdaio: 
- Exercer as atividades de planejamento na área administrativa envolvendo as Secretarias Municipais. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Planejar, organizar, controlar e assessorar a Prefeitura nas áreas de recursos humanos, 
patrimônio, material, informações financeira, tecnológica, entre outras; 
- Implementar Programas e Projetos; 
- Elaborar planejamento e controlar o desempenho organizacional, promover estudos de 
racionalização e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organizaçao. 
- trabalho complexo, exigindo analise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Curso Superior de Administração de 
Empresas com registro no MEC e inscrição 
no Conselho Regional competente 
- Concurso Público. 
81 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SÉRIE DE CLASSE 
ASSISTENTE SOCIAL 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
ASSISTENTE SOCIAL 
CÓDIGO: 
4.02.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
Execução das atividades de acompanhamento social dos usuários; elaboração e acompanhamento 
de projetos sociais, desenvolvimento de atividades correlatas na área do serviços social. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Prestar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou grupos, em tratamento de 
saúde, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de 
outra ordem e aplicando processos básico g de assistência social, para facilitar a recuperação 
do paciente e promover sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho; desenvolver 
atividades de educação e vigilância em saúde e executar o serviço social, aplicando seus 
métodos e técnicas especificas; identificar formas alternativas de prestação de serviços, 
promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; assessorar e prestar suporte 
técnico de gestão em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município; propor 
medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a 
definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas cientificas próprias da área 
executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. 
- Desempenho de atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nível universitário, com bacharelado em 
Assistente Social 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nível técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público. 
82 
.. 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
i 
t 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SERIE DE CLASSE 
MÉDICO AUTORIZADOR 
CLASSE DE VENCIMENTO 
09/12 
CARGO: 
MÉDICO AUTORIZADOR CÓDIGO: 
4.03.1.09 
DESCRIÇÃO DA RAO() 
SUMARIO: 
TAREFAS TÍPICAS: 
_ 
- Desempenho de atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analftico, envolvendo 
planejamento e organização; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SERIE DE CLASSE 
AUDITOR HOSPITALAR 
CLASSE DE VENCIMENTO 
12/12 
CARGO: 
AUDITOR HOSPITALAR 
CÓDIGO: 
4.04.1.12 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
TAREFAS TÍPICAS: 
_ 
- Desempenho de atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
84 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE BIOMÉDICO CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: BIOMÉDICO CÓDIGO: 
4.05.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades clinico-laboratoriais nas diversas áreas do laboratório clinico, 
microbiologia, parasitologia, imunologia, hamatologia, bioquímica, uranálise, controle de 
qualidade, gasometria, radioimunoensaio, bem como provas de incompatibilidade e 
pesquisas parasitárias de interesse para o saneamento do meio ambiente e realizar 
pesquisas cientificas na área de sua especialidade profissional. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- preparar reativos, antígenos alérgicos e vacinas; 
- preparar lâminas microscópicas e meios de cultura, inclusive com tuberculostáticos; 
- executar exames de rotina como parasitológicos, bioquimicos, uranálises, hematológicos, 
liquor. bacteriológicos e imunológicos; 
- realirar exames em alimentos e produtos alimentícios; 
- fazer coleta de material por punção de digital; 
- fazer a classificação e seleção do sangue de doações e de receptores de transfusões; 
- proceder à dosagem de colesterol, das proteínas totais e e separadas de fosfatose alcalina 
e ácida do fósforo, do cálcio, da bilirrubina, reação de revalta — reserva alcalina; 
- rcalirar testes qualitativos e quantitativos de hormônio pituitário anterior na amostra de 
urina, para diagnosticar gravidez, problemas de menorréia ou algum tumor na glândula 
supra-renal; 
- emitir pareceres na área de sua competência; 
- desempenhar outras tarefas semelhantes. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO 
TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, 
envolvendo planejamento e organização, 
atenção visual acentuada, exigindo 
diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e 
solução de problemas de alto grau de 
complexidade. 
Carga horária: 20 horas semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nivel universitário, com bacharelado em 
Biomedicina; 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nível técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
de laboratório e análises clinicas; 
- Concurso Público; 
- 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE 
BIOQUIMICO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
BIOQUIMICO 
CÓDIGO: 
4.06.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades na área da bioquima junto as unidades de saúde do municipio. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Prestar atendimento bioquímico, ambulatorial e hospitalar em clinica geral e nas diversas 
especialidades; 
- Participar de programação na área de saúde; 
- Investigações epidemiológicas; 
- Exames gerais; 
- Emitir pareceres na área de sua competência; 
e prestar outros serviços atinentes ao cargo. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO 
TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, 
envolvendo planejamentó e organização, 
atenção visual acentuada, exigindo 
diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e 
solução de problemas de alto grau de 
complexidade. 
Carga horária: 20 horas semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nivel universitário, com bacharelado em 
Bioquimica; 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nivel técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
de laboratório e análises clinicas; 
- Concurso Público. 
86 
i 
4 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
s 
s 
I 
I 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE 
ENFERMEIRA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
ENFERMEIRA 
CÓDIGO: 
4.07.1.07 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades na área da enfermagem nas diversas unidades do Sistema de Saúde 
Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
- realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da 
assistência prestada; 
- consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever 
medicações; 
- planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Serviço de Enfermagem; 
- orientar e acompanhar a saúde da mulher e pré-natal; 
-prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico; 
- orientar as famílias quanto ao controle de verminoses, hipertensão e diabetes; 
- endemias, doenças respiratórias, etc..; 
- acompanhamento da aplicação do receituário médico; 
- realização de curativos; auxilio nos procedimentos cirúrgicos; 
- e o desempenho e outras atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nivel universitário, com bacharelado em 
Enfermagem; 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nível técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público 
s 
87 
41. 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SERIE DE CLASSE 
ENFERMEIRA - PSF 
CLASSE DE VENCIMENTO 
10/12 . 
CARGO: 
ENFERMEIRA PSF 
CÓDIGO: 
4.08.1.10 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: 
- Exercer as atividades na área da enfermagem nas diversas unidades do Sistema de Saúde 
Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
- realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da 
assistência prestada; 
- consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever 
medicações; 
- planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Serviço de Enfermagem; 
- supervisão e coordenação das ações dos Agentes Comunitários de Sat1de, dos Agentes de 
Combates as Endemias, dos Auxiliares e Técnico de enfermagem; 
- orientar e acompanhar a saúde da mulher e pré-natal; 
-prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico; 
- orientar as famílias quanto ao controle de verminoses, hipertensão e diabetes; 
- endemias, doenças respiratórias, etc..; 
- realização de visitas domiciliares e palestras comunitárias pelo PSF; 
- acompanhamento da aplicação do receituário médico; 
- realização de curativos; auxilio nos procedimentos cirúrgicos; 
- e o desempenho e outras atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
_ Nível universitário, com bacharelado em 
Enfermagem; 
- registro profissional;
.. trabalho de alto nível técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público 
88 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO SÉRIE DE CLASSE 
ENGENHEIRO AGRONOMO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
ENGENHEIRO AGRONOMO 
CÓDIGO: 
4.09.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: Execução de tarefas relacionadas a projetos de agricultura, paisagismo, viveiros, 
hortas. 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Planejar, elaborar, executar e acompanhar a implantação de projetos e normas técnicas sobre 
paisagismo, jardinagem, viveiros de plantas, horta e lavoura comunitária, com as respectivas 
especificações e custos de seus componentes; 
-Coordenar e acompanhar a arborização de praças, parques, bosques e de vias públicas da 
cidade, no que se refere a orientação sobre plantio, poda e retirada de árvores; 
- Realizar perícias, fiscalização e emitir pareceres técnicos; executar outras atribuições 
compatíveis com a natureza do cargo. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analftico, envolvendo 
planejamento e organização. 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Curso superior de agronomia com registro no 
MEC e registro profissional no Órgão competente - 
CRE- 
- Concurso Público. 
89 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SÉRIE DE CLASSE 
FARMACÊUTICO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
FARMACÊUTICO CÓDIGO: 
4.10.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: Responsablidade técnica da farmácia do Hospital e Posto de saúde municipal 
_ 
TAREFAS TÍPICAS: 
Responsabilidade técnica pela Farmácia do Hospital e Posto de Saúde, compreendendo a 
coordenação e o controle quanto A aquisição e o fornecimento de medicamentos mediante os 
receituários médicos e desenvolvimento de outras atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS _ CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização. 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Curso superior de farmácia com registro no MEC 
e registro profissional no árgáo competente 
- Concurso Público. 
90 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SÉRIE DE CLASSE 
FISIOTERAPEUTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
FISIOTERAPEUTA CODIGO: 
4.11.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: Execução das atividades de fisioterapia junto as unidades de saúde pública 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Desenvolve habilidades técnicas especificas para avaliar, diagnosticar, prevenir e tratar a 
saúde do indivíduo/coletividade nos aspectos cinético-funcionais; 
- Executar tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos, dentro de 
sua área de atuação. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização. 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Curso superior de Fisioterapia com registro no 
MEC e registro profissional no 6rgao competente 
- Concurso Público. 
1 4" 
91 
t 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
. 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO 
SÉRIE DE CLASSE 
NUTRICIONISTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
NUTRICIONISTA CÓDIGO: 
4.17.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de atendimento médico em regime de plantões junto ao Hospital Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
-Realizar consultas, emitir receituário e realizar prescrições aos pacientes para tratamento de 
quaisquer casos na área de atuação; 
- Prestar assistência aos diversos órgãos da administração municipal, inclusive na execução 
de programas na área da saúde pública; 
-Coordenação e planejamento do cardápio da rede pública municipal de ensino durante o 
período letivo; ministrar treinamento e palestras as merendeiras da rede municipal de ensino; 
-Supervisão do trabalho relacionado a merenda escolar; 
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização; 
- Carga horária de 20 horas semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nivel universitário, com bacharelado em 
Nutrigao; 
- registro profis'sional; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público. 
f 
t 
97 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO 
SERIE DE CLASSE 
FONOAUDIOLOGO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
FONOAUDIOLOGO 
CÓDIGO: 
4.12.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades na area da fonoaudiologia, tanto nas unidades de ensino quanto no Hospital 
Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Orientação aos professores e familia quanto 6 assuntos relacionados a comunicação 
humana, colaboração em planejamento, avaliação pedagógica com conhecimentos em 
linguagem oral, escrita e voz, alem de auxiliar na elaboração do PIE, segundo proposta 
inclusiva; 
Realização de palestras, ciclos de estudo, orientações especificas enfocando comunicação; 
- Encaminhamentos externos dos alunos para atendimentos específicos bem como 
acompanhamento dos mesmos, prevenção, diagnostico e tratamento de problemas 
relacionados a comunicação, Ex: voz, fala, audição, linguagem oral e/ou escrita e motricidade 
oral; 
- Atuação junto as equipes de saúde no que se refere a esclarecimentos, orientações quanto 
as patologias da comunicação. 
- Tratar das disfunções da fala e escrita, com o reconhecimento dos problemas relacionados ao 
aprendizado da lingua, habilitando crianças com atraso ou deficiência de linguagem; 
- Realizar serviços relacionados a motricidade oral, com a solução de problemas relacionados 
A sucção, mastigação, deglutição, respiração e fala; 
- Desempenho e outras atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo analise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nivel universitário, com bacharelado em 
Fonaudiologia; 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nível técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público; 
92 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SERIE DE CLASSE 
MÉDICO PEDIATRA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
MÉDICO PEDIATRA 
CÓDIGO: 
4.13.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de atendimento médico em pediatria nas unidades de saúde que integram o 
Sistema de Saúde Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos nos casos de 
formação especializada; 
- Auxiliar na elaboração e execução de pianos, programas e projetos de saúde pública, 
inclusive no programa saúde da familia; 
- Prestar assistência médica e ambulatorial nos hospitais, postos de saúde e demais unidades 
de serviços de saúde do município; 
- Proceder perícias, auditorias, sindicâncias, efetuar a triagem e encaminhar o paciente ao 
tratamento adequado; 
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza especifica do cargo. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nivel universitário, com bacharelado em 
Medicina com residencia em pediatria. 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nível técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público. 
93 
k 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO 
SÉRIE DE CLASSE 
MÉDICO - PSF 
CLASSE DE VENCIMENTO 
11/12 
CARGO: 
MÉDICO - PSF 
CÓDIGO: _ .. 
4.14.1.11 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de atendimento médico em clinica geral, nos Postos de Saúde e em outras 
unidades do PSF que integram o Sistema de Saúde Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
- atendimento de Consultas médicas; 
- Atendimento Ambulatorial; 
- Consulta com terapia; 
- Consulta com observação; 
- Consulta pré-natal; 
- Realização de Pequenas Cirurgias; 
- Encaminhamento de casos; 
- Orientação preventiva e profilática; 
- Visitas domiciliares na zona urbana e rural; 
- Palestras comunitárias; e 
- a realização de outros serviços correlatos que devem ser prestados pelo PSF. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo analise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 40 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nível universitário, com bacharelado em 
Medicina; 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nível técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público. 
94 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SERIE DE CLASSE 
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
13/12 
CARGO: 
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 
CÓDIGO: 
4.15.1.13 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de atendimento médico em anestiologia junto ao Hospital Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
- atendimento de Consultas; 
- Atendimento Ambulatorial; 
- Consulta com terapia; 
- Consulta com observação; 
- Acompanhamento de Cirurgias; 
- Encaminhamento de casos; 
- a realização de outros serviços correlatos 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária em regime de plantões de 12 ou 
24 horas, com carga horária minima de 24 horas 
semanais e carga máxima de 64 horas 
semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nível universitário, com bacharelado em 
Medicina, com residência anestesiologia 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nível técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público. 
95 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO 
SÉRIE DE CLASSE 
MÉDICO PLANTONISTA 
CLASSE DE VENCIMENTO 
13/12 
CARGO: 
MÉDICO PLANTONISTA CÓDIGO: 
4.16.1.13 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de atendimento médico em regime de plantões junto ao Hospital Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
- atendimento de Consultas; 
- Atendimento Ambulatorial; 
- Consulta com terapia; 
- Consulta com observação; 
- Acompanhamento de Cirurgias; 
- Encaminhamento de casos; 
- a realização de outros serviços correlatos 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária em regime de plantões de 12 ou 
24 horas, com carga horária mínima de 24 horas 
semanais e carga máxima de 64 horas 
semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nível universitário, com bacharelado em 
Medicina; 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nível técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público. 
96 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTÍFICO 
SÉRIE DE CLASSE 
ODONTOLOGO PSF — 20H , 
CLASSE DE VENCIMENTO 
08/12 
CARGO: 
ODONTOLOGO PSF — 20H 
CÓDIGO: 
4.18.1.08 
DESCRIÇÃO DA FursigÃo 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de atendimento odontologico em geral, nos Postos de Saúde e em outras 
unidades do PSF que integram o Sistema de Saúde Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
- atendimento de Consultas odontologica; 
- rezina; RX; Obturações; 
- consulta orientação preventiva e profilática; 
- Profilaxia; 
- Aplicação tópica de Flúor; Selante por dente Extração de dente deciduo; 
- Extração de dente Permanente; R. amálgama RAI 'I face; R. amálgama 2 faces; R amálgama 
3 ou mais faces; Rest. Resina foto Celli e IV, V por face; Tartarectomia por arcada; Pulpotomia 
por dente deciduo; Capeamento pulpar; Pulpotome dente permanente Cl hidróxido de cálcio; 
- visitas domiciliares tanto na zona urbana quanto na zona rural; 
- palestras comunitárias e realização de outros serviços odontológicos necessários. 
CARACTERISTICAS BASICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo analise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR 
- 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO SÉRIE DE CLASSE 
ODONTOLOGO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
ODONTOLOGO 
CÓDIGO: 
4.20.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades de atendimento odontologico em geral. 
TAREFAS if PICAS: 
- atendimento de Consultas odontologica; 
- rezina; RX; Obturações, 
- consulta orientação preventiva e profilática; 
- Profilaxia; 
- Aplicação tópica de Flúor; Selante por dente Extração de dente deciduo; 
- Extração de dente Permanente; R. amálgama RAI 1 face; R. amálgama 2 faces; R amálgama 
3 ou mais faces; Rest. Resina foto Celli e IV, V por face; Tartarectomia por arcada; Pulpotomia 
por dente deciduo; Capeamento pulpar; Pulpotome dente permanente c/ hidróxido de cálcio; 
- Desenvolvimento de outras atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e solução 
de problemas de alto grau de complexidade. 
Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Nível universitário, com bacharelado em 
Odontologia; 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nivel técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
- Concurso Público; 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO 
SERIE DE CLASSE 
PSICOLOGO 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: 
PSICOLOGO 
CÓDIGO: 
4.21.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUM/RIO: 
- Exercer as atividades na área da psicologia, tanto nas unidades de ensino quanto no 
Hospital Municipal 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Cadastramento e levantamento de dados de famílias atendidas por programas sociais; 
- Atendimento psicológico individual e ou de grupo; 
- Realização de palestras educativas e preventivas; 
- Realização de atividades interdisciplinares com a equipe; 
- Realização de pareceres psicológicos; 
- Desenvolvimento de metodologias de trabalho com crianças e adolescentes matriculados na 
rede pública de ensino, na perspectiva de propor soluções mais apropriadas para seu 
crescimento social e psicológico; 
- Desenvolvimento de ações que visem melhorar a qualidade de agentes sociais, com relação 
as intervenções em programas, projetos, entidades que atendam crianças e adolescentes; 
- Desenvolvimento de ações que venham promover a prevenção no âmbito da educação dentro 
da visão biológica, psicológica e social do individuo. 
- Desempenho de outras atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO 
TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, 
envolvendo planejamento e organização, 
atenção visual acentuada, exigindo 
diferenciações sutis; 
- trabalho complexo, exigindo análise e 
solução de problemas de alto grau de 
complexidade. Carga horária de 20 h 
semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
_ Nivel universitário, com bacharelado em 
Psicologia; 
- registro profissional; 
- trabalho de alto nivel técnico; 
- conhecimentos específicos em atividades 
típicas da função; 
_ Concurso Público. 
i 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
TÉCNICO-CIENTIFICO SÉRIE DE CLASSE 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: CÓDIGO: 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 4.22.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMÁRIO: 
- Exercer as atividades no atendimento terapeutico ocupacional nas área de abrangência 
TAREFAS TÍPICAS: 
Pesquisa, supervisão, coordenação especializada referente 6 aplicação da atividade humana 
como forma particular de tratamento em pessoas que apresentem alteração no seu estado de 
saúde, seja por doença, disfunção congênita ou de desenvolvimento, alterações senso￾perceptivas decorrentes do processo de envelhecimento, incapacidade funcional por causas 
diversas, atuando em saúde mental, saúde do trabalhador e na inserção social. Areas de 
atuação:Neurologia, Reumatologia, Ortopedia, Cirurgia em Geral, Cardiologia, Pneumologia, 
Saúde do Idoso, Oncologia, Hematologia, Dermatologia, Pediatria, Infectologia, Oftalmologia, 
Obstetrícia, Otorrinolaringologia, Endocrinologia, Saúde Mental, Dependência Química, 
Sistema Penitenciário e Educacional, Atenção Social. São tarefas tarefas típicas: dar parecer 
terapêutico ocupacional nas áreas de sua abrangência; participar de equipe multidisciplinar no 
processo de recuperação e inserção social do cliente; participar de equipe de diagnósticos, 
quando na atuação em Saúde Mental; participar da equipe de orientação e planejamento 
escolar, inserindo aspectos preventivos, adaptativos e de inserção de portadores de 
deficiência. 
- Desenvolvimento de outras atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção 
acentuada, exigindo diferenciações s 
visual 
utis; 
_ Nível universitário, diploma ou certificado do 
curso superior de Terapia Ocupacional e 
- Carga horária de 20 h semanais. registro profissional no órgão competente. 
- Concurso Público. 
/Y 
f 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO SERIE DE CLASSE VETERINÁRIO CLASSE DE VENCIMENTO 
07/12 
CARGO: VETERINÁRIO CÓDIGO: 
4.23.1.07 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
SUMARIO: 
- Exercer as atividades no atendimento vetenirário 
TAREFAS TÍPICAS: 
- Cuidar de animais domésticos, rebanhos e criações; 
- Fazer exames clinicos, diagnosticos e prescrever tratamentos; 
- Pesquisar e garantir a preservaçaõ da fauna na região; 
- Controlar as condições de higiene em produtos de origem animal destinados a 
alimentação; 
- Procurar eliminar focos e fontes de infecção em espcial a aftosa; 
- Fazer o controle sanitário de alimentos em feira, supermercados, bares e restaurantes, 
inspencionando quando for o caso os produtos e a forma de manuseio; 
- Acompanhar a criação e a exploração econômica de animais; 
- Desenvolvimento de outras atividades correlatas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: 
- Esforço mental lógico e analítico, envolvendo 
planejamento e organização, atenção visual 
acentuada, exigindo diferenciações sutis; 
- Carga horária de 20 h semanais. 
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: 
_ Nivel universitário, diploma ou certificado do 
curso superior de Veterinária com registro 
profissional no órgão competente. 
- Concurso Público. 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ANEXO VI 
TABELA DE CODIFICAÇÃO DAS 
FUNÇÕES POR CATEGORIA 
FUNCIONAL 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ANEXO VI 
TABELA DE CODIFICAÇÃO DOS CARGOS POR 
CATEGORIA FUNCIONAL 
CATEGORIA 
FUNCIONAL CARGOS CÓDIGO 
MANUTENÇÃO 
Agente de Limpeza Urbana 1.01.1.01 
Auxiliar de Oficina 1.02.1.01 
Auxiliar de Berçario 1.03.1.01 
Auxiliar de Serviços Gerais 1.04.1.01 
Borracheiro 1.05.1.05 
Copeira 1.06.1.01 
Cozinheira 1.07.1.01 
Coveiro 1.08.1.01 
Eletricista 1.09.1.05 
Eletricista Mecânico 1.10.1.05 
Motorista 1.11.1.05 
Mecânico 1.12.1.05 
Merendeira 1.13.1.01 
Marceneiro 1.14.1.05 
Operador de Máquinas 1.15.1.06 
Operador de Máquina Agricola 1.16.1.06 
Oficial de Serraria 1.17.1.05 
Pedreiro 1.18.1.05 
Pintor 1.19.1.05 
Servente de Pedreiro 1.20.1.01 
Trabalhador Braçal 1.21.1.03 
Visitador Hospitalar 1.22.1.01 
Vigilante 1.23.1.01 
, /ilif l
104 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
OPERACIONAL 
Agente de Combate as Endemias —ACE 2.01.1.01 
Agente Comunitário de Saúde —ACS 2.02.1.01 
Auxiliar de Enfermagem 2.03.1.01 
Auxiliar de Laboratório 2.04.1.01 
Auxiliar de Radiologia 2.05.1.01 
Auxiliar de Recreação 2.06.1.01 
Atendente de Consultorio Dentário —ACD 2.07.1.02 
Agente Arrecadador 2.08.1.05 
Fiscal Municipal 2.09.1.05 
Fiscal de Vigilância Sanitária 2.10.1.05 
Geo-Agrimensor 2.11.1.05 
Instrutor de Banda 2.12.1.05 
Técnico em Saneamento 2.13.1.05 
Técnico em Radiologia 2.14.1.06 
Técnico em Agricultura 2.15.1.06 
Técnico em Agricultura e Pecuária 2.16.1.06 
Técnico em Enfermagem — PSF 2.17.1.04 
Técnico em Enfermagem 2.18.1.04 
Técnico em Higiene Dental — THD 2.19.1.04 
Técnico em Informática 2.20.1.07 
ADMINISTRATIVO 
Auxiliar Administrativo 3.01.1.01 
Auxiliar de Secretaria 3.02.1.01 
Atendente 3.03.1.02 
Agente Administrativo 3.04.1.05 
Datilografo 3.05.1.01 
Digitador 3.06.1.05 
Técnico em Contabilidade 3.07.1.05 
Secretário de Escola _ 3.08.1.03 
Recepcionista 3.09.1.01 
TÉCNICO CIENTIFICO 
Administrador 4.01.1.07 
Assistente Social 4.02.1.07 
Médico Autorizador 4.03.1.09 
Auditor Hospitalar 4.04.1.12 
Biomédico 4/05.1.07 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
Bioquimico 4.06.1.07 
Enfermeira 4.07.1.07 
Enfermeira — PSF 4.08.1.10 
Engenheiro Agronomo 4.09.1.07 
Farmaceutico 4.10.1.07 
Fisioterapeuta 4.11.1.07 
Fonoaudiologo 4.12.1.07 
Médico Pediatra 4.13.1.07 
Médico PSF 4.14.1.11 
Médico Anestesiologista 4.15.1.13 
Médico Plantonista 4.16.1.13 
Nutricionista 4.17.1.07 
Odontologo PSF 20 H 4.18.1.08 
Odontologo PSF 40 H_ 4.19.1.10 
Odontologo 4.20.1.07 
Psicologo 4.21.1.07 
Terapeuta Ocupacional 4.22.1.07 
Veterinário 4.23.1.07 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ANEXO VII 
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
EXTINTOS QUANDO VAGAR 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ANEXO VII 
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EXTINTOS QUANDO VAGAR 
CARGOS EFETIVOS 
Auditor Hospitalar 
Auxiliar de Radiologia 
Atendente 
Auxiliar de Oficina 
Cozinheiro 
Copeira 
Datilografo 
Medico Autorizador 
Odontologo PSF 20 H 
Servente de Pedreiro 
Visitador Hospitalar 
08 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ANEXO VIII 
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS 
109 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ANEXO VIII 
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS 
CARGOS EFETIVOS 
Agente de Serviços Funerários 
Armador 
Arquivista 
Assistente Administrativo 
Auxiliar de Contabilidade 
Auxiliar de Cozinha 
Eletricista Industrial 
Jardineiro 
Lavadeira/Passadeira 
Mestre de Obras 
Médico Generalista 
Monitor/Instrutor 
Oficial de Carpintaria 
110 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ATO DE PROMULGAÇÃO it LEI No 1.214-A/2.008. 
DE 17 DE MARÇO DE 2.008. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINAr 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei fica Promulgado a Lei que 
"Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal 
de Pontalina, para os fins que especifica e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei Legislativo de autoria da 
Mesa Diretora, e aprovado pela Câmara de Vereadores, eu CARLOCIO 
RODRIGUES DE MIRANDA Presidente da Câmara Municipal, promulgo a 
presente Lei sob o no 1.214-A/2.008, datada de 17 de Margo de 2.008. 
Gabinete do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias de Margo de 2.008. 
4001100 ,,, 111;;
4/7:.40 
vivrrto ODRIGUES DE MIRANDA 
Pre idente da Câmara Municipal. 
111 

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