| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | "Divide sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e chi outras providências." |
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LEI N° 1 329/2011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. "Divide sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e chi outras providências.". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal n.° 1.239/2009, de 17 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação: "Art 21. 0 - 0 Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Pontalina compõe-se, basicamente, dos seguintes órgãos: 1— Orglios de Assessoramento - Gabinete do Prefeito: 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Procuradoria Jurídica; 1.3. Controladoria Geral 1.4. Secretaria Extraordinária; 2— órgdos de Administração Especifica: 2.1. Secretaria de Administraçtio e Planejamento; 2>. Secret ria de Finanças; RECEBEMOS EM /6 /..12Lalont21 (imito UunIrI,,nI rb. Pentellas ••-• 2.3. Secretaria de Comunica 0o; 2.4. Secretaria de Saúde; 2.5. Secretaria de Agricultura; 2.6. Secretaria de Educa0o e Cultura; 2.7. Secretaria de Esporte e Lazer; 2.8. Secretaria de Desenvolvimento Social 2.9. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hfdricos; 2.10. Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio; 2.11. Secretaria de Infraestrutura; 2.12. Secretaria Extraordinária Para Gestão Pública. Art. 2.° - Fica também alterado o artigo 38 da referida Lei Municipal, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 38 - Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e Planejamento os seguintes órgãos; 1 — Superintendência Administrativa 2— Departamento de Recursos Humanos. 3 — Departamento de Planejamento Estratégico; 3.1. — Divisão de Segurança Institucional; 3.2. — Divisão de Serviços Delegados. 4— Departamento de Compras e Licitações. 4.1. — Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; Divisão de Controle e Abastecimento; ttGEBEMO C% , E M /--c2=2-JWILL 2 risers Mvidclital is Pieta*. 1 4.3. — Divisão de Contratos e Atos de Governo.". Art. 3.° - Altera o artigo 43 da referida Lei, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 43 — Integram a estrutura básica da Secretaria de Finanças os seguintes órgãos: 1 — Superintendência Financeira; 2— Departamento de Tesouro Municipal; 3 — Departamento de Arrecadação Tributária; 3.1. — Divisão de Fiscalização; 3.2. — Divisão da Divida Ativa.". Art. 4.°- Altera o artigo 45 da referida Lei que passa a ter a seguinte redação: "Art. 45. Integra a estrutura básica da Secretaria de Comunicação os seguintes órgãos: 1 — Superintendência de Midia Institucional; 2 — Diretoria de Planejamento Estratégico; 3 — Diretoria de Comunicação Social?. Art. 5.° — Acrescenta no artigo 49 o item 6, com a seguinte redação: . 49. Integram a estrutura basica da Secretaria da Saúde: RLGLUL.M0 EM tb,/,0,2 /oZo112-)3 5.3f& thaws Municipal do Pamela* 46. PAW 2009.2012 6— Superintendência de Relações Sociais.". Art. 6.0 - Fica também alterado o artigo 50 da referida Lei Municipal, que trata da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, que passa a ter a seguinte redaçõo: "CAPITULO VII DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Art. .50. -2 Secretaria Municipal de Agricultura, compete: I — Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; II — Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas; III — Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; IV — Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio produção e a comercialização dos produtos; V— Estimular as compras comunitárias; VI — Estimular novos canais de comercialização; VII — Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; VIII — Planejar o desenvolvimento rural; IX— Profissionalizar os produtores; X— Promover o cooperativismo e associativismo rural; Manter e conservar a malha viária rural; REGEBEMOs E M lb hog,IJcALL Gemara Alerniciaal de Polottdb) ii XII — Atuar em harmonia com todos os demais órg ãos da administração municipal, visando a melhoria de vida dos munícipes; XIII— Proceder a normatização e o treinamento para poda e erradicação de arborização urbana; XIV — Emitir laudos para erradicação e substituição de arborização; XV— Planejar e elaborar normas técnicas para arborização urbana. XVI — Praticar outras atividades afins no ambito de sua competência. ". Art. 7.° - Altera o artigo 51 da referida Lei, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 51 - Integra a estrutura básica da Secretaria da Agricultura os seguintes órgãos: 1 — Superintendência de Apoio Técnico a Agropecuária. 1.1 - Divisão de Abastecimento; 1.2 - Divisão de Segurança Alimentar. Art. 8.° - Cria o CAPITULO XI, o artigo 57-A e seus incisos, que trata da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos m a seguinte Redação: RECEBENIO'- E hi Lta_/ ./.24:d42., "CAPÍTULO XI Camara Minikital de Pentane 5 DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. Art. 57-A — A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hidricos tem como competência básica o empreendimento de politica de proteção e fiscalização ambiental no território municipal, unindo esforços com os órgãos correlatos nas esferas, Federal e Estadual, para acudir o Plano Nacional de Proteção ao Meio Ambiente, competindo-lhe ainda: I — Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de proteção ao meio-ambiente. II — Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração dos recursos naturais; III — Estabelecer, implantar e administrar a politica ambiental no âmbito do Município; IV — Elaborar e administrar projetos de criação de parques, de Areas de proteção ambiental, de reservas e estações ecológicas, fazer a manutenção de Areas verdes, em consonância com o planejamento urbano do município; V — Elaborar, implantar e manter os serviços de parques e jardins e de plantio, poda, erradicação e substituição de arvores; VI — Elaborar e implantar campanhas educacionais junto 7fra comunidade escolar e A população em geral, visando rIECEBEMOS EM lb jog A2p/a2,6 çgt Mare Itivniclool de Pentaibui conscientizar a população para os problemas de preservação do ambiente, juntamente com as secretarias e demais órgãos e entidades afins; VII — Fiscalizar todas as forms de agressão ao meio ambiente, aplicar penalidades cabfveis e orientar sua recuperação; VIII — Assessorar a administração municipal no que concerne aos aspectos ambientais; IX — Emitir pareceres sobre concessão de licença para instalação de empresas que manifestem interesse em explorar, economicamente, recursos naturais do Município; X — Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais, quanto a empreendimentos que visem ao parcelamento do solo urbano e a indústrias que causem qualquer tipo de impacto ambiental; XI — Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais quanto a utilização, doação ou qualquer empreendimento em áreas verdes e de preservação permanente. XII — Fiscalizar projetos e serviços de parques e jardins no que tange aos aspectos ambientais; XIII — Manter viveiro de mudas para produção de espécies nativas e ornamentais; XIV — Administrar, no âmbito municipal, os recursos provenientes de fundos criados com a finalidade de destinar recursos ao meio ambiente; XV — Fiscalizar e autuar as alterações do solo, do subsolo e pontos _criticos de acúmulo de poluentes, visando a RECEBEMOS E M-1.3a../s ribmaro Phaftlaal de Pantaao proteção e a contenção dos processos de deterioração ambiental no Ambito do município. Art. 9.° - Cria o artigo 57-B, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos: "Art. 57-B — A estrutura básica da Secretaria Municipal do Meio ambiente e Recursos Hídricos compõem-se dos seguintes órgãos. 1 - Superintendência de Aguas e de Preservação Ambiental; 2 — Departamento de Fiscalização; 2.1 - Divisão de Desenvolvimento e Educação Ambiental; 2.2 — Divisão de Controle Ambiental; 2.3 — Divisão de Recursos Hídricos." Art. 10.° - Cria o CAPITULO XII, o artigo 57-C e seus incisos, que trata da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, com a seguinte Redação: "CAPÍTULO XII DA SECRETARIA DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMERCIO. Art. 57-C — A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio 6 o Órgão responsável pelo apoio e estimulo das atividades industriais e de turismo do Município de Pontalina, 1111111 do-lhe ainda: 44110 tiECEBEMOS E BC& jrn,c).2.14710_, r 8 amarn kitmldnal Is Pallhaillo 9 Am, 1 I — Promover o desenvolvimento do turismo, do comércio e da indústria local; II — Desenvolver programas de apoio as micro, pequenas e médias empresas instaladas no municfpio; III — elaborar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo e realizar eventos visando estimular seu crescimento IV — Promover ações voltadas ao desenvolvimento, turístico, industrial, comercial e dos serviços, com a geração de emprego e renda, propondo a politica municipal de desenvolvimento econômico, bem como, articuladamente com as demais Secretarias, promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município. V - Deve incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município, além de estimular e apoiar a pequena e média empresa, em especial as que utilizem matéria-prima e mão de obra local. VI - Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e de suas potencialidades; VII - promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; VIII - promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de ços I unicipio; 41110 RECEE3EMOb EM I Lcbied zokt 9 Cimino Munition! de Peataa. 1 IX - Adotar medidas visando a inclusão do Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos. X - Incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de novos empregos e renda; XI - Articular-se com os organismos federais e estaduais, organizações não-governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de empregos e renda no Município; XII - Apoiar ações voltadas para a reinserção de trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem. XIII - Inventariar os pontos turísticos do município, difundindo-os; e ainda, cabe a esta, executar atividades que lhe forem delegadas ou para o cumprimento de sua finalidade.". Art. 11 - Cria o artigo 57-D, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio, com a seguinte redação: "Art. 57-D - Integram a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio: 1 — Superintendência de Fomento; 2— Departamento de Desenvolvimento; 2.1 — Divisão de Incentivo á Criação de Empregos.". incisos, que trat seguinte Redação: Art. 12 - Cria o CAPITULO XIII, o artigo 57-E e seus criação da Secretaria Municipal de In.fraestrutura, com a --(ECEBEMO E M _if cod I Re-49 `Cgt, tdmpta Municipal do Ponfolta• ; "CAPITULO XIII DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Art. 57-E — A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a função de acompanhar as obras de Governo, desde sua concepção até a conclusão das mesmas, reunindo sobre elas todas as informações acerca de seu andamento e controlando os prazos de execução de cada etapa, competindo-lhe ainda: I - a função de gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos, conferindo uma padronização e normatização técnica de todos os projetos desenvolvidos pela Prefeitura; II - manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, contendo todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; III - coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; IV - gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo; V - analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre areas da municipalidade; VI - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a r liz processos licitatórios, bem como participar E bot—tk_i_eaLtstaa e"mm-reris----- SAris litiitIdaa Mm.: 2009.2012 dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo; VII - fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos; VIII - efetuar todos os projetos afetos à Secretaria Municipal de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias, e ainda, Coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente; IX - orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros e gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas fisico-financeiros; X - fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; XI - fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras e solicitar o controle tecnológico de obras; XII - efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público; XIII - executar dou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, pianos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e Infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 13 - Cria no Capitulo XIII, o artigo 57-F, que trata da estrutura básica da Sec 'a Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com a seguinte redação: RECEB E PA E .1 en? /cRoiped ?lb Memo, Mwitkinal de Pentsilis• 12 "Art 57-F - Integram a estrutura básica da Secretaria de Infraestrutura os seguintes órgãos: 1 – Superintendência de Estradas eRodagens; 1.2 – Departamento de Infraestrutura; 1.3 – Divisão de Garagem e Oficina; 2 – Superintendência de Serviços Urbanos: 2.1 – Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas; 2.2 – Divisão de Parques e Jardins; 2.3 – Divisão de Serviços Urbanos; 2.4 – Divisão de Administração de Cemitério; 2.5 – Divisão de Obras e Licenciamento.". Art. 14 - Cria o CAPITULO XIV, seu artigo 57-G e seus incisos, que trata da criação da Secretaria Extraordinária Para Gestão Pública, com a seguinte Redação: "Art. 57-G – A Secretaria Extraordinária Para Gestão Pública compete promover a integração e a comunicação entre os Órgãos municipais e a Comunidade, dando eficiência aos serviços públicos, prestados aos cidadãos, competindo-lhe ainda, promover a adoção de medidas que possam contribuir pela economia de despesas na execução dos serviços administrativos, sem prejuízo A. qualidade. Art. 15 - Cria no Capitulo XIV, o artigo 57-H, que trata da Ica d ecretaria Extraordinária para Gestão Pública, com a seguinte ,EcEBEMOS fV1-9.1?--1 -Own MasIrlani IP Plata.* estru redação: 3 Mm.: 2009.2012 e • t "Art. 57-H - Integra a Secretaria Extraordinária para Gestão Pública: 1 — Superintendência de Gestão e Controle; 1.1. Departamento de Controle Administrativo 1.2. Divisão de Acompanhamento de Serviços.". Art. 16.° - Altera o Anexo Único da referida Lei, que contém a descrição dos cargos comissionados, seus simbolos, quantidades e vencimentos. Art 17 - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei I Municipal n.° 1.239/2009. Art. 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 21 (vinte e um) dias de dezembro de 2011. L E PO LINA — NDIR AUGUST° DA SILVA PREFEITO RECEBEMOt EM it) apZ hazda, GERI' MOW Ortifico, que o presente ato foi oublicodo na fumy da lei. 0 referido éverdade pontalina Ii ra2Jede Ohnvq, Mi*Iriiinl do Noon.. 14 J3t13111 ANEXO ÚNICO CARGOS COMISSIONADOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE CHEFE DE GABINETE CC1 01 CONTROLADOR GERAL CC1 01 PROCURADOR JURÍDICO CC1 01 SECRETARIO CC -I 13 ASSESSOR ESPECIAL - I CC2 11 COORDENADOR CC2 06 SUPERINTENDENTE CC2 15 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC3 • 22 CHEFE DE DIVISÃO CC4 34 ASSESSOR ESPECIAL - II CC5 20 VENCIMENTOS CC1 -I (SUSÍDIOS) RS 3.715,21 CC1 R$3.715,21 CC2 R$ 1.683,52 CC3 R$ 1.104,81 CC4 R$ 578,71 CC5 R$ 465,00 15 ANEXO ÚNICO CARGOS COMISSIONADOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE CHEFE DE GABINETE CC1 01 CONTROLADOR GERAL CC1 01 PROCURADOR JURÍDICO CC1 01 SECRETÁRIO CQ-I 13 ASSESSOR ESPECIAL - I CC2 11 COORDENADOR CC2 06 SUPERINTENDENTE CC2 15 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC3 22 CHEFE DE DIVISÃO CC4 34 ASSESSOR ESPECIAL - II CCS 20 VENCIMENTOS CC1 - I (SUSiDIOS) R$ 3.715,21 CC I R$3.715,21 CC2 R$ 1.683,52 CC3 RS 1.104,81 CC4 RS 578,71 --) CC5 -- R$ 465,00 RECEBEMO S E NI __112J ....... Mualf1601 tin PArtbitsse 15 Sb O NA -41ft Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.329/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.329/2011, datada de 21 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês d dezembro de 2011. RECEBEMOS E M is:22......./12c)12d tear....... , Moon Utirael..1 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo MagalhAes — fl4 n4 ovre, PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Ponta!Ina- Goias