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norma nº 1329/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2011
Date 2011-12-21
Ementa"Divide sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e chi outras providências."
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LEI N° 1 329/2011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Divide sobre alteração da Lei Municipal n.° 
1.239/2009, que trata da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal e chi outras providências.". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal n.° 
1.239/2009, de 17 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art 21. 0 - 0 Sistema Administrativo da Prefeitura 
Municipal de Pontalina compõe-se, basicamente, dos 
seguintes órgãos: 
1— Orglios de Assessoramento - Gabinete do Prefeito: 
1.1. Chefia de Gabinete; 
1.2. Procuradoria Jurídica; 
1.3. Controladoria Geral 
1.4. Secretaria Extraordinária; 
2— órgdos de Administração Especifica: 
2.1. Secretaria de Administraçtio e Planejamento; 
2>. Secret ria de Finanças; 
RECEBEMOS 
EM /6 /..12Lalont21 
(imito UunIrI,,nI rb. Pentellas 
••-• 
2.3. Secretaria de Comunica 0o; 
2.4. Secretaria de Saúde; 
2.5. Secretaria de Agricultura; 
2.6. Secretaria de Educa0o e Cultura; 
2.7. Secretaria de Esporte e Lazer; 
2.8. Secretaria de Desenvolvimento Social 
2.9. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hfdricos; 
2.10. Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio; 
2.11. Secretaria de Infraestrutura; 
2.12. Secretaria Extraordinária Para Gestão Pública. 
Art. 2.° - Fica também alterado o artigo 38 da referida Lei 
Municipal, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 38 - Integram a estrutura básica da Secretaria de 
Administração e Planejamento os seguintes órgãos; 
1 — Superintendência Administrativa 
2— Departamento de Recursos Humanos. 
3 — Departamento de Planejamento Estratégico; 
3.1. — Divisão de Segurança Institucional; 
3.2. — Divisão de Serviços Delegados. 
4— Departamento de Compras e Licitações. 
4.1. — Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; 
Divisão de Controle e Abastecimento; 
ttGEBEMO C% , 
E M /--c2=2-JWILL 2 
risers Mvidclital is Pieta*. 
1 
4.3. — Divisão de Contratos e Atos de Governo.". 
Art. 3.° - Altera o artigo 43 da referida Lei, que passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 43 — Integram a estrutura básica da Secretaria de 
Finanças os seguintes órgãos: 
1 — Superintendência Financeira; 
2— Departamento de Tesouro Municipal; 
3 — Departamento de Arrecadação Tributária; 
3.1. — Divisão de Fiscalização; 
3.2. — Divisão da Divida Ativa.". 
Art. 4.°- Altera o artigo 45 da referida Lei que passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 45. Integra a estrutura básica da Secretaria de 
Comunicação os seguintes órgãos: 
1 — Superintendência de Midia Institucional; 
2 — Diretoria de Planejamento Estratégico; 
3 — Diretoria de Comunicação Social?. 
Art. 5.° — Acrescenta no artigo 49 o item 6, com a seguinte 
redação: 
. 49. Integram a estrutura basica da Secretaria da Saúde: 
RLGLUL.M0 
EM tb,/,0,2 /oZo112-)3 
5.3f& 
thaws Municipal do Pamela* 
46. 
PAW 2009.2012 
6— Superintendência de Relações Sociais.". 
Art. 6.0 - Fica também alterado o artigo 50 da referida Lei 
Municipal, que trata da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, 
que passa a ter a seguinte redaçõo: 
"CAPITULO VII 
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Art. .50. -2 Secretaria Municipal de Agricultura, compete: 
I — Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; 
II — Coordenar ações ligadas à produção e ao 
abastecimento, integrando as forças que compõem as 
cadeias produtivas; 
III — Disponibilizar informações que subsidiem o 
desenvolvimento das cadeias produtivas; 
IV — Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio 
produção e a comercialização dos produtos; 
V— Estimular as compras comunitárias; 
VI — Estimular novos canais de comercialização; 
VII — Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços 
básicos; 
VIII — Planejar o desenvolvimento rural; 
IX— Profissionalizar os produtores; 
X— Promover o cooperativismo e associativismo rural; 
Manter e conservar a malha viária rural; 
REGEBEMOs 
E M lb hog,IJcALL 
Gemara Alerniciaal de Polottdb) 
ii 
XII — Atuar em harmonia com todos os demais órg ãos da 
administração municipal, visando a melhoria de vida dos 
munícipes; 
XIII— Proceder a normatização e o treinamento para poda e 
erradicação de arborização urbana; 
XIV — Emitir laudos para erradicação e substituição de 
arborização; 
XV— Planejar e elaborar normas técnicas para arborização 
urbana. 
XVI — Praticar outras atividades afins no ambito de sua 
competência. ". 
Art. 7.° - Altera o artigo 51 da referida Lei, que passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 51 - Integra a estrutura básica da Secretaria da 
Agricultura os seguintes órgãos: 
1 — Superintendência de Apoio Técnico a Agropecuária. 
1.1 - Divisão de Abastecimento; 
1.2 - Divisão de Segurança Alimentar. 
Art. 8.° - Cria o CAPITULO XI, o artigo 57-A e seus 
incisos, que trata da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos 
m a seguinte Redação: 
RECEBENIO'- 
E hi Lta_/ ./.24:d42., "CAPÍTULO XI 
Camara Minikital de Pentane 
5 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS. 
Art. 57-A — A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e 
Recursos Hidricos tem como competência básica o 
empreendimento de politica de proteção e fiscalização 
ambiental no território municipal, unindo esforços com os 
órgãos correlatos nas esferas, Federal e Estadual, para acudir 
o Plano Nacional de Proteção ao Meio Ambiente, 
competindo-lhe ainda: 
I — Articular-se com organismos municipais, estaduais, 
federais, públicos ou privados, visando obter recursos 
financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de 
proteção ao meio-ambiente. 
II — Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração 
dos recursos naturais; 
III — Estabelecer, implantar e administrar a politica 
ambiental no âmbito do Município; 
IV — Elaborar e administrar projetos de criação de parques, 
de Areas de proteção ambiental, de reservas e estações 
ecológicas, fazer a manutenção de Areas verdes, em 
consonância com o planejamento urbano do município; 
V — Elaborar, implantar e manter os serviços de parques e 
jardins e de plantio, poda, erradicação e substituição de 
arvores; 
VI — Elaborar e implantar campanhas educacionais junto 
7fra comunidade escolar e A população em geral, visando 
rIECEBEMOS 
EM lb jog A2p/a2,6 
çgt 
Mare Itivniclool de Pentaibui 
conscientizar a população para os problemas de preservação 
do ambiente, juntamente com as secretarias e demais órgãos 
e entidades afins; 
VII — Fiscalizar todas as forms de agressão ao meio 
ambiente, aplicar penalidades cabfveis e orientar sua 
recuperação; 
VIII — Assessorar a administração municipal no que 
concerne aos aspectos ambientais; 
IX — Emitir pareceres sobre concessão de licença para 
instalação de empresas que manifestem interesse em 
explorar, economicamente, recursos naturais do Município; 
X — Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais, quanto a 
empreendimentos que visem ao parcelamento do solo urbano 
e a indústrias que causem qualquer tipo de impacto 
ambiental; 
XI — Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais quanto a 
utilização, doação ou qualquer empreendimento em áreas 
verdes e de preservação permanente. 
XII — Fiscalizar projetos e serviços de parques e jardins no 
que tange aos aspectos ambientais; 
XIII — Manter viveiro de mudas para produção de espécies 
nativas e ornamentais; 
XIV — Administrar, no âmbito municipal, os recursos 
provenientes de fundos criados com a finalidade de destinar 
recursos ao meio ambiente; 
XV — Fiscalizar e autuar as alterações do solo, do subsolo e 
pontos _criticos de acúmulo de poluentes, visando a 
RECEBEMOS 
E M-1.3a../s 
ribmaro Phaftlaal de Pantaao 
proteção e a contenção dos processos de deterioração 
ambiental no Ambito do município. 
Art. 9.° - Cria o artigo 57-B, que trata da estrutura básica da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos: 
"Art. 57-B — A estrutura básica da Secretaria Municipal do 
Meio ambiente e Recursos Hídricos compõem-se dos 
seguintes órgãos. 
1 - Superintendência de Aguas e de Preservação Ambiental; 
2 — Departamento de Fiscalização; 
2.1 - Divisão de Desenvolvimento e Educação Ambiental; 
2.2 — Divisão de Controle Ambiental; 
2.3 — Divisão de Recursos Hídricos." 
Art. 10.° - Cria o CAPITULO XII, o artigo 57-C e seus 
incisos, que trata da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, com a seguinte 
Redação: 
"CAPÍTULO XII 
DA SECRETARIA DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMERCIO. 
Art. 57-C — A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio 6 
o Órgão responsável pelo apoio e estimulo das atividades 
industriais e de turismo do Município de Pontalina, 
1111111 do-lhe ainda: 
44110 
tiECEBEMOS 
E BC& jrn,c).2.14710_, 
r 8 amarn kitmldnal Is Pallhaillo 
9 
Am, 
1 
I — Promover o desenvolvimento do turismo, do comércio e 
da indústria local; 
II — Desenvolver programas de apoio as micro, pequenas e 
médias empresas instaladas no municfpio; 
III — elaborar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
do turismo e realizar eventos visando estimular seu 
crescimento 
IV — Promover ações voltadas ao desenvolvimento, turístico, 
industrial, comercial e dos serviços, com a geração de 
emprego e renda, propondo a politica municipal de 
desenvolvimento econômico, bem como, articuladamente 
com as demais Secretarias, promover a divulgação dos 
potenciais econômicos e turísticos do Município. 
V - Deve incentivar a instalação, ampliação e modernização 
de empreendimentos voltados ao desenvolvimento 
econômico e turístico do Município, além de estimular e 
apoiar a pequena e média empresa, em especial as que 
utilizem matéria-prima e mão de obra local. 
VI - Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos 
similares, visando a divulgação do Município e de suas 
potencialidades; 
VII - promover e incentivar o turismo como fator de 
desenvolvimento econômico e social; 
VIII - promover campanhas de incentivo, envolvendo os 
estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de 
ços I unicipio; 
41110 
RECEE3EMOb 
EM I Lcbied zokt 
9 
Cimino Munition! de Peataa. 
1 
IX - Adotar medidas visando a inclusão do Município em 
roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a 
realização de eventos turísticos. 
X - Incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a 
geração de novos empregos e renda; 
XI - Articular-se com os organismos federais e estaduais, 
organizações não-governamentais e entidades privadas com 
o objetivo de aumentar a oferta de empregos e renda no 
Município; 
XII - Apoiar ações voltadas para a reinserção de 
trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho, 
mediante cursos, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem. 
XIII - Inventariar os pontos turísticos do município, 
difundindo-os; e ainda, cabe a esta, executar atividades que 
lhe forem delegadas ou para o cumprimento de sua 
finalidade.". 
Art. 11 - Cria o artigo 57-D, que trata da estrutura básica da 
Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio, com a seguinte redação: 
"Art. 57-D - Integram a Secretaria de Turismo, Indústria e 
Comércio: 
1 — Superintendência de Fomento; 
2— Departamento de Desenvolvimento; 
2.1 — Divisão de Incentivo á Criação de Empregos.". 
incisos, que trat 
seguinte Redação: 
Art. 12 - Cria o CAPITULO XIII, o artigo 57-E e seus 
criação da Secretaria Municipal de In.fraestrutura, com a 
--(ECEBEMO 
E M _if cod I Re-49 
`Cgt, 
tdmpta Municipal do Ponfolta• 
; 
"CAPITULO XIII 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. 
Art. 57-E — A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a 
função de acompanhar as obras de Governo, desde sua 
concepção até a conclusão das mesmas, reunindo sobre elas 
todas as informações acerca de seu andamento e controlando 
os prazos de execução de cada etapa, competindo-lhe ainda: 
I - a função de gerenciar, elaborar, coordenar e implementar 
os projetos e orçamentos, especificações técnicas e 
cronogramas que envolvam planejamento e execução de 
obras em áreas e logradouros públicos, conferindo uma 
padronização e normatização técnica de todos os projetos 
desenvolvidos pela Prefeitura; 
II - manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, 
contendo todos os elementos que propiciem subsídios ao 
desenvolvimento de qualquer ação que requeira o 
conhecimento de estudos e projetos já executados ou em 
execução; 
III - coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; 
IV - gerenciar a execução de projetos de parcelamento do 
solo; 
V - analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos 
preliminares efetuados entre areas da municipalidade; 
VI - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para 
a r liz processos licitatórios, bem como participar 
E bot—tk_i_eaLtstaa 
e"mm-reris----- SAris litiitIdaa 
Mm.: 2009.2012 
dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do 
processo; 
VII - fornecer elementos para o desenvolvimento de 
propostas para solicitação de recursos junto a órgãos 
externos; 
VIII - efetuar todos os projetos afetos à Secretaria Municipal 
de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias, e 
ainda, Coordenar obras públicas de médio e grande porte, 
empreitadas ou executadas diretamente; 
IX - orientar e fiscalizar obras públicas executadas por 
terceiros e gerenciar contratos de obras controlando os 
cronogramas fisico-financeiros; 
X - fornecer elementos para solicitação de recursos e 
respectivas prestações de contas; 
XI - fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras e 
solicitar o controle tecnológico de obras; 
XII - efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam 
obras ou interferências em área de uso público; 
XIII - executar dou fiscalizar obras de pavimentação e 
recuperação de pavimentos, pianos comunitários, drenagem, 
sistema viário, saneamento, edificações e Infraestrutura, 
dentro do escopo da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
Art. 13 - Cria no Capitulo XIII, o artigo 57-F, que trata da 
estrutura básica da Sec 'a Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 
com a seguinte redação: 
RECEB E PA 
E .1 en? /cRoiped 
?lb 
Memo, Mwitkinal de Pentsilis• 
12 
"Art 57-F - Integram a estrutura básica da Secretaria de 
Infraestrutura os seguintes órgãos: 
1 – Superintendência de Estradas eRodagens; 
1.2 – Departamento de Infraestrutura; 
1.3 – Divisão de Garagem e Oficina; 
2 – Superintendência de Serviços Urbanos: 
2.1 – Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas; 
2.2 – Divisão de Parques e Jardins; 
2.3 – Divisão de Serviços Urbanos; 
2.4 – Divisão de Administração de Cemitério; 
2.5 – Divisão de Obras e Licenciamento.". 
Art. 14 - Cria o CAPITULO XIV, seu artigo 57-G e seus 
incisos, que trata da criação da Secretaria Extraordinária Para Gestão Pública, 
com a seguinte Redação: 
"Art. 57-G – A Secretaria Extraordinária Para Gestão 
Pública compete promover a integração e a comunicação 
entre os Órgãos municipais e a Comunidade, dando 
eficiência aos serviços públicos, prestados aos cidadãos, 
competindo-lhe ainda, promover a adoção de medidas que 
possam contribuir pela economia de despesas na execução 
dos serviços administrativos, sem prejuízo A. qualidade. 
Art. 15 - Cria no Capitulo XIV, o artigo 57-H, que trata da 
Ica d ecretaria Extraordinária para Gestão Pública, com a seguinte 
,EcEBEMOS 
fV1-9.1?--1 
-Own MasIrlani IP Plata.* 
estru 
redação: 
3 
Mm.: 2009.2012 
e • t 
"Art. 57-H - Integra a Secretaria Extraordinária para Gestão 
Pública: 
1 — Superintendência de Gestão e Controle; 
1.1. Departamento de Controle Administrativo 
1.2. Divisão de Acompanhamento de Serviços.". 
Art. 16.° - Altera o Anexo Único da referida Lei, que 
contém a descrição dos cargos comissionados, seus simbolos, quantidades e 
vencimentos. 
Art 17 - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 
I Municipal n.° 1.239/2009. 
Art. 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 21 (vinte e 
um) dias de dezembro de 2011. 
L E PO LINA — 
NDIR AUGUST° DA SILVA 
PREFEITO RECEBEMOt 
EM it) apZ hazda, 
GERI' MOW 
Ortifico, que o presente ato foi 
oublicodo na fumy da lei. 
0 referido éverdade 
pontalina
Ii 
ra2Jede 
Ohnvq, Mi*Iriiinl do Noon.. 
14 
J3t13111 
ANEXO ÚNICO 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE 
CHEFE DE GABINETE CC1 01 
CONTROLADOR 
GERAL 
CC1 01 
PROCURADOR 
JURÍDICO CC1 01 
SECRETARIO CC -I 13 
ASSESSOR ESPECIAL - I CC2 11 
COORDENADOR CC2 06 
SUPERINTENDENTE CC2 15 
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO 
CC3 • 22
CHEFE DE DIVISÃO CC4 34 
ASSESSOR ESPECIAL - 
II 
CC5 20 
VENCIMENTOS 
CC1 -I (SUSÍDIOS) RS 3.715,21 
CC1 R$3.715,21 
CC2 R$ 1.683,52 
CC3 R$ 1.104,81 
CC4 R$ 578,71 
CC5 R$ 465,00 
15 
ANEXO ÚNICO 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE 
CHEFE DE GABINETE CC1 01 
CONTROLADOR 
GERAL 
CC1 01 
PROCURADOR 
JURÍDICO CC1 01 
SECRETÁRIO CQ-I 13 
ASSESSOR ESPECIAL - I CC2 11 
COORDENADOR CC2 06 
SUPERINTENDENTE CC2 15 
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO 
CC3 22 
CHEFE DE DIVISÃO CC4 34 
ASSESSOR ESPECIAL - 
II 
CCS 20 
VENCIMENTOS 
CC1 - I (SUSiDIOS) R$ 3.715,21 
CC I R$3.715,21 
CC2 R$ 1.683,52 
CC3 RS 1.104,81 
CC4 RS 578,71 
--) CC5 
-- 
R$ 465,00 
RECEBEMO S 
E NI __112J 
....... 
Mualf1601 tin PArtbitsse 
15 
Sb O NA -41ft 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.329/2011 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe 
sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob 
o n° 1.329/2011, datada de 21 de dezembro de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 21 dias do mês d dezembro de 2011. 
RECEBEMOS 
E M is:22......./12c)12d 
tear....... 
, 
Moon Utirael..1 4. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo MagalhAes — 
fl4 n4 ovre, 
PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Ponta!Ina- Goias 

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