PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 02 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera a Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que
dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de
Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos de
Quirinópolis”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS-GO APROVA, E EU, PREFEITO DE QUIRINÓPOLIS-GO, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre alteração em dispositivos da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que dispõe
sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos de Quirinópolis,
para adequar o Quadro de Pessoal à demanda por novo cargo e aumento de quantitativos de cargos
existentes.
Art. 2º Os Anexos I, II e IV da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, com redação dada pela Lei nº 3.601, de
03 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido do cargo de Analista de Controle Interno, Analista
Ambiental e Fiscal Técnico Ambiental com redação dada por esta Lei na forma descrita nos seus Anexos
1, 2 e 3.
Art. 3º Os quantitativos de cargos constantes do Anexo II da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, com
redação dada pela Lei nº 3.601, de 03 de julho de 2024, passam a vigorar com a redação do Anexo 4 desta
Lei para aumentar o quantitativo de vagas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de fevereiro
do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANEXO 1
(Alteração do Anexo I da Lei 3.588/2024)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL
... Analista de Controle Interno
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL
... Analista Ambiental
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL
... Fiscal de Meio Ambiente
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANEXO 2
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ESCOLARIDADE E REQUISITOS CH
SEMANAL* QUANT
Analista de Controle Interno
*Ensino Superior em uma das seguintes
áreas: Administração, Administração
Pública, Administração de Empresas,
Ciências Contábeis, Direito ou Economia;
*Registro no respectivo Conselho
40 04
ATRIBUIÇÃO
Executar atividades inerentes às atividades técnicas e administrativas no âmbito do órgão de controle interno da
Prefeitura; executar as atividades apoio ao controle interno e auditoria relacionadas à administração financeira e
patrimonial e à contabilidade; atuar no controle e avaliação da gestão econômica e fiscal, incluindo a análise de
balanços e do comportamento das receitas; prestar apoio nos serviços de verificação de prestação de contas das
entidades e órgãos da administração pública municipal a serem julgadas pelos Tribunais de Contas ou órgãos
similares; realizar auditorias internas e operacionais quando designado; cumprir as normas de transparência
administrativa e acesso à informação; e demais atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ESCOLARIDADE E REQUISITOS CH
SEMANAL* QUANT
Analista Ambiental
*Ensino Superior em uma das seguintes
áreas: Bacharel em Agronomia, Ciências
Biológicas, Engenharia Ambiental,
Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária,
Geografia, Biologia, Medicina veterinária e a
Zootecnia;
*Registro no respectivo Conselho.
40 06
ATRIBUIÇÃO
Realizar atendimento técnico ao público, orientando sobre os procedimentos técnicos relativos ao licenciamento
ambiental; realizar catalogação, organização, produção de material audiovisual, arquivamento e conservação de
acervos técnicos; realizar atividades administrativas e logísticas de apoio; analisar processos ou procedimentos, sob
os aspectos técnicos; emissão de pareceres técnicos sobre acordos, contratos, convênios, aplicação de normas
ambientais e outros documentos equivalentes; elaborar minuta de documentos, organização, consolidação e
atualização de normas, jurisprudência e produção de outros materiais similares de interesse do serviço; elaborar,
coordenar, executar e controlar os projetos na área ambiental; por meio de planejamento, organização, direção,
execução, e controle de ações, projetos e programas de promoção da área ambiental; realização de audiências e
perícias ambientais; prestação de suporte e apoio especializado; orientar e controlar processos voltados às áreas de
conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental; auxiliar na formulação das políticas públicas municipais de meio
ambiente e dos recursos hídricos; auxiliar na melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;
realizar estudo integrado de bacias hidrográficas; emitir licenciamento de atividades econômicas; dirigir ações de
zoneamento; auxiliar na normatização dos padrões de qualidade e de emissão de poluentes; emitir relatórios técnicos
sobre danos ambientais, dimensionando-os e propondo soluções técnicas; orientar e controlar ações, projetos e
programas de promoção da área ambiental, especialmente as relacionadas com educação ambiental, promover
treinamento de capacitação voltado ao controle ambiental; analisar instrumentos de gestão ambiental e planejamento
ambiental; emitir laudo técnico quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou
potencialmente poluidoras ou degradadas de meio ambiente; analisar processualmente os instrumentos de gestão
ambiental; realizar planejamento ambiental; elaborar estudo organizacional e estratégico afetos à execução das
políticas nacionais, estaduais e municipais de meio ambiente formuladas no âmbito da união, Estado e Município, em
especial as que se relacionem com as seguintes atividades: a) Regulação, controle, licenciamento; b) Monitoramento
ambiental; c) Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; d) Ordenamento dos recursos hídricos, florestais e
pesqueiros; e) Conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e f)
Estimulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, e demais atividades correlatas.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO
CARGO ESCOLARIDADE E REQUISITOS CH
SEMANAL* QUANT
Fiscal de Meio Ambiente
*Ensino Médio Completo e formação em
Técnico ou Tecnólogo em meio ambiente
ou áreas correlatas, tais como: gestão
ambiental, Controle Ambiental, Recursos
Naturais, Saneamento Ambiental,
Geoprocessamento, Química e áreas
correlatas;
*Reconhecidos pelo MEC.
*Registro no respectivo Conselho.
40 06
ATRIBUIÇÃO
Executar atividades inerentes às atividades técnicas e administrativas no âmbito do órgão de meio ambiente da
Prefeitura; Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; Atuar no atendimento,
realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos;
atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, e demais atividades correlatas.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANEXO 3
(Alteração do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 2 - ES GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO
SUPERIOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40
horas
CARGOS: Analista de Administração (40h) – Analista de Controle Interno (40h) - Analista Ambiental (40h) - Analista de Saúde II (40h) -
Advogado (40h) – Arquiteto (40h) – Engenheiro Agrônomo (40h) – Engenheiro Civil (40h) – Engenheiro de Trânsito (40h) – Engenheiro
Elétrico (40h) – Engenheiro do Trabalho (40h) - Odontólogo (30h) - Chefe do Departamento de Pessoal (40h) - Coletor Municipal (40h)
A B C D E F G H I J K L
0 ano 3 anos 6 anos 9 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos
3.194,28 3.258,17 3.323,33 3.389,80 3.457,59 3.526,74 3.597,28 3.669,22 3.742,61 3.817,46 3.893,81 3.971,69
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 6 - EM GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MEDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
CARGOS: Agente Administrativo (40h) - Agente de Fiscalização Municipal (40h) - Condutor de Ambulância(40h) - Programador (40h) -
Técnico de Contabilidade (40h) - Técnico de Saúde I (40h) - Técnico em Segurança do Trabalho (40h) - Fiscal de Meio Ambiente (40h)
A B C D E F G H I J K L
0 ano 3 anos 6 anos 9 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos
1.633,32 1.665,99 1.699,31 1.733,33 1.767,96 1.803,22 1.803,32 1.876,18 1.913,70 1.951,97 1.991,01 2.030,83
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANEXO 4
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
CARGO ESCOLARIDADE E REQUISITOS CH
SEMANAL* QUANT
Agente de Apoio Educacional Ensino Médio 30 353
ATRIBUIÇÃO
Cuidar da higiene, repouso e bem estar dos alunos, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do
profissional responsável; apoiar os alunos quanto a sua acessibilidade e mobilidade; auxiliar no recebimento e
acompanhamento do aluno diariamente na sua entrada e saída da unidade de ensino; auxiliar os alunos no
atendimento de suas necessidades fisiológicas; apoiar os alunos nas atividades escolares quando designado pela
equipe pedagógica da unidade de ensino; colaborar na realização de atividades recreativas; organizar, orientar e zelar
pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos; executar outras atividades correlatas.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANEXO 4
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ESCOLARIDADE E REQUISITOS CH
SEMANAL* QUANT
Analista de Saúde I Ensino Superior na área de atuação e
registro no respectivo Conselho 30 45
ATRIBUIÇÃO
Executar atividades de controle de ações de promoção à saúde pública, nas áreas de:
*Biomedicina: análise de amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; coleta e preparo de
amostras e materiais; seleção de equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para
posterior liberação e emissão de laudos; desenvolvimento de pesquisas técnico-científicas; atuação em bancos de
sangue; operação de equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia; emissão de pareceres,
diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas.
*Bioquímica: realização de análises toxicológicas, fisioquímicas, moleculares; aplicação de processos biológicos em
diversos ramos, como na produção de remédios, transformação de alimentos, pesquisa e desenvolvimento, controle e
garantia da qualidade, entre outros processos, utilizando técnicas da química e bioquímica; emissão de pareceres,
diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas.
*Educação Física: execução de atividades esportivas e de lazer nos programas municipais de saúde e esporte;
realização de atividade de controle e avaliação de rendimento; acompanhamento e avaliação do desenvolvimento
integral, a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual tendo em vista o bem-estar da saúde do
usuário; registros sistemáticos das avaliações por meio de parecer descritivo; execução de outras atividades
correlatas.
*Farmácia: supervisão, distribuição e controle dos medicamentos; interpretação das instruções de uso dos
medicamentos com a prestação de orientações aos pacientes conforme prescrição médica; emissão de laudos,
pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos; e outras
atividades correlatas.
*Fisioterapia: realização de diagnóstico dos problemas de saúde que necessitem de ações preventivas de
deficiências e das necessidades de reabilitação em todas as fases de vida dos indivíduos; avaliação e execução de
tratamento das incapacidades físicas, valendo-se de técnicas específicas de sua área de atuação; e outras atividades
correlata.
*Fonoaudiologia: pesquisa, identificação e correção de problemas ou de deficiências ligados à comunicação oral;
prestação de assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas a fim de desenvolver e/ou
restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; e outras atividades correlatas.
*Nutrição: execução de atividades de planejamento, supervisão, coordenação, treinamento, orientação e implantação
de programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, a fim de contribuir para a melhoria
nutricional; prestação de serviço no controle da qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e ofertados nos
programas municipais; e outras atividades correlatas.
*Psicologia: estudos, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de
indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento e orientação; diagnóstico, avaliação e acompanhamento
de distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do indivíduo durante o processo de
tratamento; realização de exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo; estudos dos fenômenos
psicológicos presentes na organização, atuando sobre os problemas organizacionais; planejamento, coordenação,
supervisão, acompanhamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área de atuação profissional;
emissão de pareceres, informações técnicas e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas.
*Terapia Ocupacional: atendimento de pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando
procedimentos específicos de terapia ocupacional; análise de condições dos pacientes para fins de diagnósticos;
orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvimento de programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; desempenhar outras atividades correlatas.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANEXO 4
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ESCOLARIDADE E REQUISITOS CH
SEMANAL* QUANT
Enfermeiro Ensino Superior em Enfermagem e registro
no respectivo Conselho 40 38
ATRIBUIÇÃO
Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à
atenção básica de saúde, realizando os procedimentos de enfermagem definidos por programa, estabelecidos por
leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à
atividade de enfermeiro; realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de
saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes; realizar cuidados de enfermagem
nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar
consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos
estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar,
coordenar, executar e avaliar as Unidades de Saúde da Família; executar assistência básicas e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde na Família e,
quando necessário, no domicílio dos pacientes; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de
intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; organizar e coordenar as criações
de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes de saúde e de
auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; organizar e planejar as ações realizadas na
equipe; elaborar relatórios; atuar ainda nas unidades de saúde do Município promovendo outras atividade correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ESCOLARIDADE E REQUISITOS CH
SEMANAL* QUANT
Odontólogo Ensino Superior em Odontologia e registro
no respectivo Conselho 30 30
ATRIBUIÇÃO
Executar atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica, compreendendo o exame dos
dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções;
encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento; realizar
limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; realizar
obturações e extrações de menor complexidade; executar outras atividades correlatas.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANEXO 4
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ESCOLARIDADE E REQUISITOS CH
SEMANAL* QUANT
Médico Ensino Superior em Medicina e registro no
respectivo Conselho 20 30
ATRIBUIÇÃO
Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal
instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente; executar outras
atividades correlatas.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA DESTE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Edis,
É com elevado apreço que vimos à presença de V. Exª. com a finalidade de enviar, para análise e
devida apreciação, o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração no Quadro de Pessoal visando a realização
de concurso público conforme recomendação do Ministério Público.
A proposta legislativa ora encaminhada também visa adequar o Quadro de Pessoal às demandas
de governança e controle da Administração Pública, especialmente para atender orientação do Tribunal
de Contas dos Municípios, mediante a criação do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle
Interno, fortalecendo os mecanismos de fiscalização, transparência e eficiência administrativa.
Na mesma linha, o Projeto de Lei contempla a criação dos cargos de provimento efetivo de Analista
Ambiental e Fiscal de Meio Ambiente, em atendimento às exigências estabelecidas na Resolução CEMAm
nº 259, de 29 de maio de 2024, assegurando ao Município estrutura técnica adequada para o
cumprimento das atribuições ambientais, fiscalização, licenciamento e proteção do meio ambiente,
conforme a legislação vigente.
A adequação dos quantitativos de cargos de provimento efetivo na saúde e na educação, visa
propiciar o atendimento das demandas por vagas imediatas, bem como para dispor de um quantitativo
suficiente para atender uma parte da reserva de vagas que vão constar do concurso público.
A adequação proposta no Projeto de Lei, que ora encaminho à apreciação desta Augusta Casa de
Leis, atende a uma demanda justa de melhoria dos serviços públicos para atender os usuários nos órgãos
mencionados, bem como visa aperfeiçoar os mecanismos de controle interno da gestão municipal.
Cabe ressaltar que o impacto orçamentário e financeiro da aplicação deste Projeto de Lei, foi
refletido no cálculo demonstrado em anexo e está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com essas razões e caso Vossa Excelência as acolha, proponho que o Projeto seja apreciado, na
forma da minuta a este anexada, em regime de urgência, dada a importância e premência que a matéria
requer.
Respeitosamente,
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei
Complementar n.º 101/2000, e no parágrafo 1.º e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro, do
Projeto de Lei que altera a Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que
instituiu o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos
Servidores Públicos de Quirinópolis para adequar o Quadro de Pessoal à
demanda por novo cargo e aumento de quantitativos de cargos existentes
JUSTIFICATIVA: Atender as adequações que se fazem necessárias à
proposta de Projeto de Lei que Cria Cargos e Aumenta quantitativo de
Cargos existentes.
ESTIMATIVA DOS GASTOS: As alterações trazidas pela criação dos
Cargos e aumento de quantitativo, terão acréscimo mensal e anual,
conforme detalhado na planilha abaixo:
IMPACTO FINANCEIRO ANUAL:
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Valor Anual R$ 6.229.277,13 R$ 6.603.033,75 R$ 6.999.215,78
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação e reajustes seguintes.
CARGO VAGAS Vencimentos Impacto Mensal Encargos Total Mensal Total ano (13,33)
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 53 R$ 1.508,94 R$ 79.973,82 R$ 60.780,10 R$ 140.753,92 R$ 1.876.249,80
ANALISTA AMBIENTAL 6 R$ 3.194,28 R$ 19.165,68 R$ 14.565,92 R$ 33.731,60 R$ 449.642,19
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 4 R$ 3.194,28 R$ 12.777,12 R$ 9.710,61 R$ 22.487,73 R$ 299.761,46
ANALISTA DE SAÚDE I 15 2.499,86 R$ R$ 37.497,90 R$ 28.498,40 R$ 65.996,30 R$ 879.730,73
FISCAL DE MEIO AMBIENTE 6 1.633,32 R$ R$ 9.799,92 R$ 7.447,94 R$ 17.247,86 R$ 229.913,96
MÉDICO 5 3.372,85 R$ R$ 16.864,25 R$ 12.816,83 R$ 29.681,08 R$ 395.648,80
ENFERMEIRO 13 3.194,28 R$ R$ 41.525,64 R$ 31.559,49 R$ 73.085,13 R$ 974.224,73
ODONTÓLOGO 15 3.194,28 R$ R$ 47.914,20 R$ 36.414,79 R$ 84.328,99 R$ 1.124.105,46
TOTAL GERAL 117 21.792,09 R$ 265.518,53 R$ 201.794,08 R$ 467.312,61 R$ 6.229.277,13 R$
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL:
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Valor Anual R$ 6.229.277,13 R$ 6.603.033,75 R$ 6.999.215,78
Valor Orçamento R$ 356.400.000,00 R$ 377.784.000,00 R$ 400.451.040,00
Impacto Orçamentário (%) 1,748% 1,748% 1,748%
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação projetado.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL - A despesa está prevista no Plano Plurianual,
para o Exercício de 2026 e seguintes.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - A despesa está prevista
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - A despesa estará prevista na LOA -
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, nas dotações
orçamentárias de Gastos com Pessoal.
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA R$ 303.887.000,00 R$ 322.120.220,00 R$ 341.447.433,20
AUMENTO GASTO C/
PESSOAL
R$ 6.229.277,13 R$ 6.603.033,75 R$ 6.999.215,78
ÍNDICE DE AUMENTO
GASTOS 2,049 % 2,049% 2,049%
Obs: Os valores da Estimativa de Impacto para os exercícios 2027 e 2028, foram estimados com reajuste anual de 6%,
tanto na RCL, quanto nas despesas com pessoal acrescidas.
Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Quirinópolis,
aos 20 dias do mês de janeiro de 2026.
DENER FERREIRA
BORGES:878940
41149
Assinado de forma
digital por DENER
FERREIRA
BORGES:87894041149
Dados: 2026.01.20
11:00:32 -03'00'