br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 2105/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2105 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1.176/91, Estrutura Administrativa do Poder Executivo, e contém outras providências.
native_id1084

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 23

PREFEITURA DA
CIDADE
GUIRINOPOLIS
LEI NO
2.105, DE 20 DE
DE 1995. .
e tem a
concedposco coco cocegsonsecroncnsencosoos
00000000 000000
seguinte composição:
“Altera dispositivos da Lei nO 1. 776/
91, Estrutura Administrativa do Poder
Executivo, dã outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFETTO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 Os artigos 10 a 13 da Lei nº 1.776/91, com
suas modificações posterior . sam a vigorarem com as
seguint redações:
“Art. 19 Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Quirinópolis é definida por esta lei,
I Gabinete do Prefeito;
II Secretaria da Administração;
III - Secretaria de Economia e Finanças;
IV = rretaria da Educação;
v cretaria de Promoção e Assistência
Social;
VI Secretaria da Saúde;
VII Secretaria de Transporte e Agricultura;
VIII Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas;
IX - Procuradoria Geral do Município.
Art. 29 - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte
composição:
I Assessoria Especial de Gabinete;
II Chefia de Gabinete;
III Administração Regional;
| IV - Assessoria de Gabinete;
| VY - Apoio ao Gabinete: e
VI - Conselho.
Art. 39 —- As Secretarias Municipais detêm a seguinte
estrutura:
I - Secretaria da Administração:
a - Superintendência de Material e Pa-
1
+ ! N
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-900 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
I INOPOLI
b
c
! d
ad .
[1] f
be 9
) h
e i
[) J
k
º À
1) m
n
bd o
e
) p
, q
q r
s
t
[]) u
v
º w
e x
[1] y
z
ad aa
]) ab
ac
bd ad
o ae
º II -
ed a
e
) b
e
e
e
e
e
o
Secretaria de
trimônio; “
Superintendencia de Assessoria de
Publicidade e markotingo
superintendência de Assessoria para
Assuntos Empresariais
Superintendenc de Recursos Huma-
nos;
Superintendencia do Ailmoxari fado,
Garagem e F
o ;
Superintendência de Assessoria da
Cultura;
Superintendência de Assessoria do
Desporto e L 3H 5
Assessoria Especial da Secretaria da
Administração;
Departamento de Arquivo
Departamento de Recurs Humanos :
Diretoria do Teatro Municipal;
Diretoria do Ginásio de Esportes:
Divisão de Compras;
Divisão de Patrimônio;
Divisão de Relações Públicas e
Eventos
Centro de Processamento de Dadas:
setor de
tração;
Setor de Oficina Mecânica;
Almoxarifado;
Assessoria de
teladoria;
“Setor de Programação de Dados:
Setor de Torres e Tvs.;
Setor de Correspondências;
Cargos de Assessoramento Superior;
Terminal Rodoviário;
Feira Coberta - CEAQ;
Auditoria Interna.
Coordenadoria de Núcleo Cultural;
Banda Municipal;
Estádio de Futebol;
»rviços Gerais da Adminis-
Secretaria;
Economia e Finanças:
Superintendência de Programação e
Controle Financeiro
Departamento de Avaliação de Imóveis
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (0671 651-1240 - Cx Postal 19 « CEP 75880-000 é Quirinánalis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
IRINOPOLIS
c
d
e
f
g
h
i
III
a
b
c
ad
à AAdddddddddd had
Social:
b
c
d
e
f
g
Secretaria da
v
a
b
0090000000000000000
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 -
Sec
Departamento de Flanejamento exlOrça
mento;
- Departamento de
Departamento de
Tesouraria;
- Coletoria:
Divisão de Arrecadação
municipai
Divisão de
Fisc
Contabilidade
Receita
Geral;
Tributaria;
d Tributos
es
Cadastro
- e Informações
ais.
:retaria da Educação:
Superintendência de Assessoria
nica da Secretaria da Educ Ção;
Departamento de Flanejamento,
denação, fAvalis 2 € Apoio
So:
- Divisão de Merenda Escolar;
Setor de Transportes de Estudantes e
Material Escolar;
Setor de Serviços Gerais;
olas Rurais;
Tec
- Diretoria da Giblioteca Municipal;
Secretaria das Escolas Rurais:
Secretaria de la;
Coordenadoria Pedagógi
Coordenadoria de Of
28;
nas;
etaria de Promoção e Assistência
ncia de Assessoria
nica Secretaria de
Ass ia Social;
Diretoria do Departamento
rios
- Divisão de Triagem e Encaminhamento;
- Assessoria Técnica;
Coordenação de Núcleos Sociais
Abrigo de Idosos; e
Creche Municipal.
Superinter
da
Têc-
Fromoção e
Comuni tá-
Saúde:
oria Técnica;
Municipal;
A Bs
Hospital
A
Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinánolis - Goiás
» ddddddddaddds hdi dd
0C0D0000000000000000
PREFEITURA DA
CIDADE
I INOPOLIS
Cc - Centro de Saúde; e “
d - Farmácia.
VI - Secretaria de Trar ortes e Agricultura
a - Superinteno la de Assessoria de
! Apoio a Agricultura;
b- Divisão de Apoio ao Pequeno Produtor
Rural;
c- vetor de Serviços Gerais.
d = Setor f de Estradas de Ros
dagem
VII - Secretaria de Urbanismo e Obras Publicas:
a - Superintendência para assuntos Urba-
nos e Meio Ambiente;
b - Superintenc cia de Obras Publicas:
c - Departamento de Meio Ambiente;
d - Setor de Favimentação;
e - Setor de Construção Civil;
fo tor de Limpeza Urbana;
g - Setor de Parques e Jardins;
h - Setor de Tluminação Pública:
i Setor de Saneamento;
j - Setor temiterio;
k = € ordenac ria de Paisagismo; e
1 = Aterro Sanitário.
VIII - Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único - Jurisdiciona- o Instituto de
1 e Assistência Social de Quirinópolis, IPASQ, à
da Saúde.
Art. 490 - Ao Gabinete do Prefeito compete prestar
assessoramento ao Prefeito Municipal, nas suas atividades de
'hefe do Poder Executivo.
é 19 - À Assessoria Especial de Gabinete compete
prestar serviços de consultoria de Ordem Jurídica, Econômica
Política, fdministrativa, emitir pareceres e desempenhar outras
tarefas compativeis com o cargo, tbem como elaborar projetos de
leis e outros atos normativo típicos do poder executivo.
4 290 - À Chefia de Gabinete compete:
I - coordenar a atuação geral do Gabine-
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 197 CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
0C00000000000000000
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax:
e
e
0
e
o
e
0
e
o
º
e PREFEITURA DA
o CIDADE
[1] NOPOL
o
º te do Prefeito; u
[] II organi car O expediente do Prefeito;e
e III ass rar o Prefeito em assuntos
pe multidisciplinares
[]) t 4 39 = A Administra ional compete:
e I coordenar e supervisionar os servi
Ê ços públic regionais de acordo com
1] o que lhe for estabelecido nas leis
e e nos regulamentos;
II propor ao Prefeito Municipal à admis
e são e a dispensa dos servidores lota
) dos na Administração gional;
e III - promover a manutenção dos bens pur
blicos municipais localizados na
]) região;
e IV - prestar contas das importâncias rece
bidas para fazer face às desp
e administração regional. obs:
[1] as normas legais;
v prestar as informações que lhe forem
e solicitadas pelo Frefeito Municipal
1] ou pela Câmara Municipal:
e VI - solicitar ao Prefeito as providên-
ias necessárias à boa administração
q da região; e
VII - executar outras atividades que lhe
e forem cometidas pelo Prefeito Munici
pal pela legislação pertinente.
º & 49 A As ssoria de Gabinete compete:
I prestar assessoria ao Chefe de
Gabinete; e
II - auxiliar na separação de correspon-
dência.
4 59 - Ao Apoio de Gabinete compete:
I - redigir documentos oficiais e outros
expedientes ca responsabilidade do
Prefeito;
II - coletar, organizar e dar conhecimen-
to ao Prefeito de matérias de inte-
resse da municipalidade, constantes
de jornais, revistas e periódicos; e
III - prestar serviços de datilografia.
(067) 6851-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75880-000 - Quirinópolis - Goiás
00000000000000000060
WºPOVOCCCCCLO OCO POVOS COCOVOVDODOO
Praca das Três Paderes nº 88 - Fone: INADVAGI-INI 2 Esve ing gEs 4940; D
PREFEITURA DA
CIDADE
I NOPOLI
n
Art. 5º - À Secretaria da Administração compete:
I - cuidar dos negócios administrativos,
bens, direitos e obrigações do Munci
pio;
II - superintender a politica de pessoal,
inclusive no que tange à previdência
e assistência social;
III - superintender o processamento de dados &
os srviços de protocolo, arquivo,
vigilância e zeladoria;
Iv - Coordenar a atividades de comunicação
social e oficial do município; e
V - Supervisionar, controlar, planejar e
executar ações de fomento e apoio à
indú "las, comercio e turismo do
município.
4 10 = À Superintendência de Material e
Fatrimônio compete:
I lizar os atos inerentes às aguis
sições de bens e serviços, e as alie
nações com observância dos preceitos
legais e constitucionais;
II - mant cadastro atualizado de forne
cedores e prestadores de serviços;
III - supervisionar as atividades do Almo-
xarifado, à exceção das de competen-
cia do Almoxarifado Central da Secre
taria da Educação: e
Iv - supervisionar as atividades de cadas
tro, registro, tombamento e controle
mobiliário e imobiliário do Municí-
pio.
& 290 - A Superintendência de Assessoria Técnica
Secretaria da Administração compete elaborar e coordenar os
programas de atuação da pasta.
4 30 - A Superintendência de Recursos Humanos
compete executar, coordenar e supervisionar os serviços de
Recursos Humanos.
& 40 - A Superintendência do Almoxarifado, Garagem
e Fabrica compete executar, coordenar e supervisionar os serviços
0C00000C00C00000000000
NONO VOC COCO CC OCOCCOHOCO0
PREFEITURA DA
CIDADE
NOPOLI
afetos a esta.
E
* 59 - À Superintendência de Assessoria para
Assuntos Empresariais compete assessorar a Secretaria nas medidas
que tenham por finalidade a exp ão Industrial, Comercial e
Turística do Municipio.
t 60 - À Superintendência de Assessoria de
Fublicidade e Marketing compete:
I - coordenar e assessorar a Secretaria
na realização s atividades
marketing e relações públicas;
itar o lacionamento da Admis
Pública com os veiculos de
ação; e
III - aferir, através de levantamentos
científicos de opinião publica,
quais a ações e prioridades do
governo municipal.
de
4 70 = À Superintendência de Assessoria da
compete elaborar e coordenar os programas de atuação da
referentes a este assunto.
Lesporto e Lazer compete elaborar e coordenar os programas de
& 89 - A Superintendência de Assessoria do
aze
atuação da pasta
Especial da Secretaria da
Administração compe
I - manter o controle atualizado das
leis, decretos e portarias;
II - cuidar da datilografia dos projetos
de leis, decretos, portarias e atos
normativos da Secretaria;
III - preparar, sob supervisão e orientar
ção, expedientes e atos administra-
tivos de que decorram alteração da
situação funcional;
IV - coordenar e executar a redação de
ofícios, cartas, declarações, etc.
& 10 - Ao Departamento de Recursos Humanos
compete: .
I - manter permanentemente atualizado
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (0621 651-1240 - Ex Pactal 19 - CEP 7E8R&N.NMN - Ouirinánalic - Goiás
OPORTO COMO COCOLOCCCCOgOC OCO COCO casco dO nO
eobL
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLI
os a entamentos funcionais dos fun-
cionários públicos do Município;
II - coordenar e executar, por si ou por
terceiros sob upervisão do Secre-
tário da Administração, os atos de
) admissão, treinamento, reciclagem,
exoneração e movimentação do pessoal
do serviço público:
III - praticar os atos constitutivos e de-
claratórios de direito, inclusive os
decorrentes de jubi lamento ou aposen
tadoria;
Iv - praticar os atos relativos a previ-
dência e assistência social dos ser-
vidores públicos municipais, que não
sejam de competência exclusiva do
Instituto de Previdência e fssis-
tência Social de Quirinópolis -
IFASQ; e
V - Manter o controle da pessoal
inativo.
$ 11 - Ao Departamento de Arquivos compete
coordenar e supervisionar o arquivo desta Municipalidade.
$ 12 - A Diretoria do Teatro Municipal compete a
direção, a supervisão e a coordenação do teatro
& 13 - À Diretoria do Ginásio de Esportes compete
a coordenação e a supervisão das atividades do Ginásio do
Multi
cípio.
* 14 - A Divisão de Compras compete:
I - Assessorar a Superintendência de Ma
terial e Patrimônio;
II - fazer cadastramento de firmas;
III - cuidar do processo licitatório e dos
contratos diversos da Secretaria da
Administração; e
prestar serviços de datilografia.
* 15 - À Divisao de Patrimônio compete
orar a Superintendência de Material e Patrimônio.
& 16 - À Divisão de relações públicas e eventos
8
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
CeCo emp C ceder o ge e soco seco rcrossoo.
0C00C00C0000C00K
PREFEITURA DA
CIDADE
Município.
IRINOPOLI
compete: o
I - a coordenação de publicaçõ
II - a veiculação de editais outras
publicaç ofi is do intere da
administração municipal.
"
4 17 - Ao Centro de Frocessamento de Dados
compete:
I - coordenar, organizar e manter, per-
manentemente atualizado, o banco de
dados do Município;
II emitir planilhas, estatísticas de
produção do pessoal, órgãos e entida
des municipais, bem como relatórios,
folhas de pagamento e outros docu-
mentos que lhe sejam solicitados; e
III - manter, permanentemente atualizado,
o cadastro dos contribuintes e das
informações fiscais.
4 18 - Ro Setor de Serviços Gerais compete:
I -a ão dos bens, instalações e
servi do Municipio;
II a :Ê e execução dos Gps
Cos À telefonia, recepção o aráfi-
€ e
III o a coor nação e execução dos servi
ços de cantina e copa.
4 19 - Compete ao Setor de Oficina Mecânica
ecutar, coordenar s tiscalizar os serviços de oficina
nica da Prefeitura Municipal.
4 20 - À Assessoria de Secretaria compete
pr rviços de assessoramento nas diversas Secretarias do
+ 21 - A Zeladoria compete a limpeza e a
manutenção do Prédio da Prefeitura Muni sã
* 22 - Ao Setor de Proc canaçero do Dado econnpocs da
coor supervis tomar co apeciottloai Poraiçers colo [legião am ENS Ee
Dad Elas (AC a
4 23 ao ENTE fi or cane to Calperior
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax:
(062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
IRINOPOLI
“ba ES secsaramento nas divers
e da ço de MUNTOL DIO
e TV
torr
compete coordenar,
4 24 ro Setor de Torre
Cons supervisionar os servi
& 25 - Ao Setor de Correspondência
coor às atividades relacionadas com a corre
e
o
0
º
o
º
e
e
e
e
e
e
q
e
o
e
o
e
e
e j
O] e publ ici tária da admin tração municipal.
e
e
o
e
e
e
º
o
o
e
e
o
compete
spondência social
É 26 - à Chefia do Terminal Rodoviário compete a
Administração, Coordenação e Supervisão do mesmo.
& 27 - A Auditoria Interna compete promover
5 nas Secretarias, Superintendências
bivisões, Diretorias, Seções, Autarquias e Empr is Públicas,
como acompanhar Ss respectivas prestações de contas referentes
a Convênios, Contre tos, etc.
& 28 - À Coordenadoria de Núcleo Cultural compete
coordenar e desenvolver as ações culturais nas diversas
atividades artísticas
8 29 - À Administração do Estádio de Futebol
compete a direção, coordenação e a supervisão das atividades do
estádio de futebol do Municipio.
Art. 69 - A Secretaria de E
coordenar «s executar a política finas
onomia e Finanças compete
nceira e orçamentaria do
[1] Município.
º É 10 - A Superintendência de Programação e
e Controle Financeiro compete:
e I - com o auxílio do Departamento de Pla
nejamento e Orçamento:
e a - elaborar os projetos de lei re-
[]) lativos ao plano plurianual, a lLei
de Diretrizes Orçamentárias ea do
º Orçamento Geral do Município; e
[1] b - assessorar os demais orgãos do
Foder Executivo Municipal nas ques-
tões relativas a finanças a orça-
mento.
II - promover através do Departamento da
ad o,
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 1a - CEPYRRAN-AM = Quirinánatic - Gnise
o
e
o
º
e
e Ro)
o
o
q
e
e
0000000000000000000
OCO COCO COCO COLOCO CC OCO OC C000
PREFEITURA DA
CIDADE
I INOPOLI
Contabilidade Geral do Município, a
escrituração dos atos é fatos
contábeis, e de todos os bens,
direitos e obrigações do hiu-
nicipio, seus orgãos : entidades
) nos termos e prazos e consti-
tucionais: e
III - com o auxílio da Tesouraria:
a - programar e executar os de
sos financeiros;
b - controlar o fluxo de caixa: &
c - controlar as contas bancárias:
embol
& 220 - Ao Departamento de Avaliação de Imóveis
coordenar e promover as avaliações necessárias a
a dos tributos municipai
compet
incide
* 30 - Ao Deps
compete coordenar, fiscaliz
muna pal.
-amento da Receita Tributaria
ar e executar a política tributária
4 49 - À Coletoria compete:
I - controlar o recebimento de tributos,
multas, guias de recolhimento, etc;e
II = prestar contas junto a Tesouraria.
8 50 - À Divi
Municipais compete:
Arrecadação de Tributos
I - exercer os atos de arrecadação atra
vês das agências de arrecadação; e
II - exercer a atividades de fiscalização
tributária através dos postos fis-
cais e dos comandos volantes.
E 60 - A Divisão de Cadastro e Informações
Fiscais compete:
I - coordenar, elaborar e atualizar o ca
dastro de contribuintes e de infor-
mações fiscais;
II - manter controle atualizado da plan-
ta de valores imobiliários; e
III - promover as avaliações necessárias a
incidência dos tributos municipais.
11
Lo i
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: [0621 851-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75880-000 - Ouirinánolis - Goiás
WU 'COC CCO oco go co coco cocorococo0..
0000000000000000000
Praca dos Três Paderes nº 82 - Fono: INADVBRI-AINIA - Esvetng9era 4940 O Dositao Grnaroca ana mattos nos
PREFEITURA DA
CIDADE
IRINOPOLI
Art. 790 - A Secretaria da Educação competo aq
planejamento, supervisão, coordenação, controle e execução da
politica de educação, cultura, desporto e lazer do municipio.
& 19 —- A Superintendência de Assessoria Técnica
da Secretaria da Educação compete elaborar e coordenar os
programas de atuação da pasta.
4 20 - Ao Departamento de Planejamento,
Coordenação, Avaliação e Apoio Pedagógico compete:
I - exerc as atividades de planejamen-
to e acompanhamento pedagógico;
II - planejar, coordenar, avaliar e a-
poiar os programas de educação nos
divers niveis; e
4 30 - À Divisão de Merenda Escolar compete
coordenar e supervisionar a distribuição da merenda scolar na
rede municipal de ensino.
E 49 - Ao Setor de Transporte de Estudantes e
Material Escolar compete o controle & guarda dos veiculs de
transporte de estudantes e de material colar.
& 59 - Ao Setor de Serviços Gerais compete
promover a limpeza e a conservação do prédio da Se
Educação e das Escolas Municipais
Diretoria das Escolas Rurais compete
as Escolas Rurais do Município.
supervisionar e
t 70 - A Diretoria de Escola compete
onar e fiscalizar a Escola.
supervi
& 89 - A Diretoria da Biblioteca Municipal compete
coordenar e supervisionar os serviços de catalogação de livro os,
revistas, periódicos e o controle de fichas.
t 9º - As Secretarias de Escolas Urbanas e Rurais
compete:
I - cumprir as normas emanadas da Secre
taria da Educação;
II = coordenar os trabalhos das escolas
atraves do ordenamento de todo
l didático a ser utilizado; e
PREFEITURA DA
CIDADE
I NOPOLI
III = providenciar e manter atualizados o
diários das escolas.
R 10 = A Coordenadoria Pedagógica compete
coordenar, supervisionar e controlar
nas escolas! municipa
atividades pedagógicas
a 11 A Coordenadoria de Oficinas compet
coordenar, isionar e controlar as diversas oficinas da
Escola Profissionalizante “Professora Zelsani”
Art. 80 - à Secretaria de Promoção e Assis
compete:
I - planejar, coordenar, supervisio é exe
politi de promoção e assjistên-
lal do Município; e
e apoiar, com ênfase às filan-
trópi » as iniciativas da comunidade na
área promoção e assistência social.
& 10 = À Superintendência c Assessoria Técnica
compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta.
II -
4 29 - A Diretoria do Departamento Comunitário
compete a direção, a supervisão e a fiscalização dos serviços no
Centro Comunitário.
| 4 39 - Compete, à Divisão de Triagem e
- Encaminhamento, buscar, mediante cuidadosa análise, prestar,
por si ou por meio dos demais Órgãos e setor do Poder
| Executivo, o adequado atendimento das situações e problemas
sociais que lhe forem apresentados.
WON LOCO CO COLOCO OCOCOC00000
* 40 - À Assessoria Técnica compete elaborar
projetos, fazer estudos e levantar dados que possibilitem a
atuação da Secretaria de Promoção e Assistência Social.
& 52 - À Coordenação dos Núcleos Sociais compete
gerenciar a atuação dos diversos Núcleos Sociais nas suas
atividades específicas.
8 69 - Ao Abrigo de Idosos compete abrigar, zelar
e prestar outras ações de assistência social aos idosos.
Creches Muni
ações de assistênci
& 790 -
zelar e prestar outras
compete abrigar,
a social às crianças
0000000000000000000
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 8651-1020 - Fax: (NA7) 8651.1240 = Cy Pastafia «CFP >dBan.nmm - OQuirinánalis « Goiás
OCO CO COLOCO COCO POCO CO
000000000000000000€0
PREFEITURA DA
CIDADE
IRINOPOLIS
carent
Art. 90 - À Secretaria de Saúde compete planejar,
coordenar, supervisionar e executar as politicas de sauds do
Municipio com ênfase nas ações de medicina preventiva.
+
& 19 - À Assessoria Técnica compete:
I - executar as políticas municipais de
saúde;
II - supervisionar o atendimento do Hos
pital Municipal, do Pronto Socorro
Municipal e dos Centros de Saúde: é
III - apoiar as ações 6 campanhas de Saúde
Pública de responsabilidade do Esta-
do, da União ou de Municípios lin-
deiros.
% 20 - Compete, à Farmácia do Hospital Municipal,
controlar o estoque de medicamentos, aviar receitas, etc.
Art. 10 - À Secretaria de Transporte e Agricultura
compete:
I - o controle, yuarda, conservação e mar
nutenção da frota de veículos, máquinas e
equipamentos do Município, à exceção dos
tombados para a Secretaria da Educação; e
II - a manutenção das 6 "adas de rodagem.
III - a supervisão, controle, planejamento e
execução das políticas de fomento e apoio
à agricultura e pecuária do Município; e
Iv - o controle e fiscalização zootécnica e fi
tossanitária.
4 19 - À Superintendência de Assessoria de Apoio
da Agricultura compete assessorar a Secretaria nos assuntos
afins.
& 20 - Compete, ao Setor de Serviços Gerais, a
manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas do
Municipio.
% 3º - Compete, ao Setor Municipal de Estradas de
Hodagem, a construção, conservação e sinalização das estradas
do Município.
14
4
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 8651-1020 - Fax: [NG7) R51-124N - Cy Pnetal 10 2 CEP ZERAN-NMN - Nnirinánalie - Ganiáe
COCO LOCO OSOCO COLOCO HOCCO
C0OVCOCOCCCC0CCOC0000
PREFEITURA DA
CIDADE
INOPOLIS
& 49 - Ao Setor de Apoio ao Pequeno ProdutorcRural
compete dirigir, coordenar e prestar ass tência ao pequeno
produtor rural.
Art. 11 - À Secretaria de Urbanismo e Obras Publicas
compete: he
I = executar diretrizes e
ações de 35 ico, urbanismo,
habitação e meio ambiente; e
II - executar as obras de engenharia realiza
das por administração direta do Municí-
pio, acompanhar e fiscalizar as executa-
das por ter
E 10 - A Superintendência para Assuntos Urbanos e
Meio Ambiente desta Secretaria compete elaborar e coordenar os
programas de atuação da pasta.
& 29 - À Superintendência de Obras Públicas
compete Coordenar e Supervisionar as obras públicas executadas
pela Municipalidade.
4 30 - Compete, ao Departamento de Maio Ambiente,
coordenar e executar as políticas e ações de meio ambiente.
4 40 - Compete, ao Setor de Pavimentação, a
construção, pavimentação, conservação e sinalização das vias
urbanas.
* 5 - Compete, ao Setor d
executar, coordenar e fi
da Prefeitura Municipal.
Construção Civil
rar os serviços de construção civil
à 60 - Compete, ao Setor de Limpeza Urbana,
coordenar e executar os serviços de limpeza pública.
& 79 - Compete, ao Setor de Parques e Jardins, a
manutenção e conservação das praças e jardins.
& 89 - Compete, ao Setor de Iluminação fública, a
conservação e manutenção da rede de iluminação pública municipal.
& 90 - Compete, ao Setor de Saneamento, executar,
coordenar e fiscalizar os serviços ds saneamento da Prefeitura
ON
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
, OOCCOCOCCOLCAPOO COCO COLOCO CCC LOCO CO COCO 000000
covccoc.
PREFEITURA DA
CIDADE
I NOPOLIS
Municipal. q
& 10 - Compete ao Setor de Cemitério:
I - Executar, coordenar e supervisionar
a limpeza, a cons ervação, a urbani-
zação, as autorizações para sepulta-
) mento, os livros de escrturação do
cemitério publico local:
II - Outros serviços pertinentes, etc.
& 11 - Compete, a Coordenadoria de Paisagismo, a
coordenação, a supervisão, elaboração e execução de projetos
relativos ao paisagismo e arborização da cidade.
R 12 - Compete, à Chefia do Aterro Sanitário, a
Coordenação e Supervisão do mesmo.
Art. 12 — À Procuradoria Geral do Município compete:
I - prestar assessoramento jurídico ao Prefei
to;
II = patrocinar a defesa judicial dos interes-
ses do Município, inclusive os relativos
à Divida Ativa;
III - pronunciar-se em processos administrati-
vos que lhe forem subme e
IV - elaborar projetos de lei e outros atos
normativos típicos do Poder Executivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O quadro de cargos de provimento, efetivo ou
em comissão, de chefia e o das funções gratificadas por encargo
de chefia do Foder Executivo Municipal de Quirinópolis passa a
ser o definido nos Anexos I, II, III e VY, da Lei No. 1.776/91,
com as modificações introduzidas por esta lei.
é 19 - Os ocupantes das funções gratificadas por
encargo de chefia receberão, a título de remuneração, o
correspondente ao que recebe um funcionário estável exercendo uma
função afim à da respectiva chefia, mais uma gratificação de até
100% (cem por cento) incidente sobre esta remuneração.
& 220 - Os ocupantes do cargo de Conselheiro do
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
erão, a título de remuneração, o equivalente ao salário base
professor com licenciatura plena (vinte horas-aulas). Caso o
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
coLcocococcLrccere
ep ceoNDOLCOLO MOO RACCLMOCOCOCILOCO
PREFEITURA DA
CIDADE
IRINOPOLIS
Conselheiro dedique tempo integral, sua remuneração. será
equivalente a quarenta horas-aulas.
4 30 — quantitativo do cargo de Orientador do
PHAE é 05 (cinco), e 1 provimento é em COMISSÃO. Receberão, a
título de remuneração, o corres pondente ao que receba o Profe sor
1 (P=-I), com carga horária de 40 (quarenta) horas-aulas.
& 4º - O Anexo IV da Lei 1.776/91 trata dos cargos
que, face à sua desnecessidade, s O extintos quando vagarem,
por serem seus titulares beneficiários do disposto no artigo 19
dos Atos das Disposições Iransitórias da Constituição da
República, como forma de assegurarem-se os direitos adquiridos.
& So - Os cargos de provimento efetivo tem a
descrição de suas atribuições e delimitadas as condições de seu
provimento no Anexo VI da Lei No. 1.7/76/91.
& 6º - Os vencimentos dos cargos de provimento em
comissão obedecerão, além das normas legai e constitucionais
aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo II desta lei.
& 70 - Os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo obedecerão, conforme as indicações constantes do Anexo
VI, as tabelas de vencimento constant do Anexo VII, ambos da
Lei No. 1.776/91.
4 80 - É de 2% (dois por
horizontal que dar- se-á, por antiguidade,
na forma do E dos Funcionários Públicos do Município de
Quirinópolis (cinco por cento) a progressão vertical nos
níveis IL, II e Rad constantes no Anexo VII da Lei nO 1.776/91.
to) a progressão
da OS (cinco) anos
R 99 - Sempre que qualquer vencimento, remuneração
ou provento de aposentadoria ultrapassar o limite imposto pelo
inciso XI do artigo 37 da Constituição da República deverá ser
efetivado o competente corte de teto para sua adequação ali
disposto”.
Art. 29 - Ficam revogados em todos os seus termos, os
artigos 14 ao 19 da Lei nº 1.776/91.
Art. 30 - Altera as redações dos anexos I ao III, da
Lei nQ 1.776/91, os quais passarão a vigorarem com as seguintes
redaçõ
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - eo) 860-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
ANEXO TI
t | QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A — CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SUPERINTENDENTE
| Nome Quantitativo Símbolo
01 - Secretário da Administração 01 cDS q
02 - Secretário de Econonia e Finanças 01 DS 2
03 - Secretário da Educação ol s 2
04 - Secretário de Promoção e Assist. Social ol ?
05 - Secretário da Saúde 01 2
O6 - Secretário de Transportes e Agricultura 08 2
07 - Secretário de Urbanismo e Obras Públicas 01 2
08 - Procurador Geral do Município ol 2
B - CARGOS DE ASSESSORES E EQUIVALENTES
GOO COCO CCC COM OCO COCO COCO CC 000000
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (067) 8651-1020 - Fax: (0891 851-1940 - Cv Pactal 19 CFP TRRENANMN - Nnirinánalie - Gniáe
Nome Quantitativo Símbolo
Ol - Assessor Especial de Gabinete [0R CDS 3
02 - Chefe de Gabinete 01 CDS 3
03 - Superintendente de Programação e Controle
Financeiro 01 cDS 3
04 - Superintendênte de As oria Técnica o” cDS 3
O5 - Superintendente de Material e Patrimônio 01 CDS 3
[]) 06 - Superintendente de Públicas 01 CDS 3
e 07 - Superintendênte para Assuntos Urbanos
e Meio Ambiente 01 CDS 3
e 08 - Superintendênte de Assessoria de Apoio
) a Agricultura 01 CDS 3
09 - Superintendênte de As: ) para Assuntos
º Empresariais 01 cDS 3
[1] 10 - Superintendênte de Assessoria de Publicidade e
e Marketing 01 CDS 3
11 - Superintendente de Recursos Humanos ol CDs 3
0 12 - Superintendente do Almoxarifado, Garagem e
[1] Fábrica 01 CDS 3
13 - Superintendente de Assessoria da Cultura o1L cDS 3
e 14 - Superintendente de Assessoria do Desporto e
[]) Lazer 01 CDS 3
o
e
e 143 Q
rá 4 e
e Pá É e
q MN
q CI >
PS | MN, 4
e
0000000000000000000
MOO COC OCO NDOCCOCOLO CCO COCO0000
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
C —- CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES
Nome Quantitativo Símbolo
01 Assessor de Gabinete os CDS 4
o2 sessbr Especial da Secretaria da
Administração os COS 4
C3 - Chefe do Departamento de Avaliacao de
Imóveis 01 CDS 4
O4 - Administrador Regional oi CDS 4
OS - Chefe do Departamento de Recursos
Humanos Ol CDS 4
068 - Chefe do Departamento da Receita
Tributária oq CDS 4
07 = Chefe do Departamento de Planejamento,
Avaliação e Apoio Pedagógico 01 CDS 4
08 - Chefe do Departamento de Contabilidade
Geral do Município 01 cDS 4
09 - Chefe do Departamento de Planejamento e
Orçamento 01 cDS 4
10 - Chefe do Departamento de Arquivos 01 CDS 4
11 Chefe do Departamento de meio Ambiente 01 CDS 4
12 - Chefe do Almoxarifado 01 CDS 4
3 - Chefe do Apoio ao Gabinete do Prefeito 01 chS 4
14 - Tesoureiro o1 CDS 4
IS - Diretor do Hospital Municipal ol CDS 4
16 - Diretor do Departamento Comunitário 01 CDS 4
17 = Diretor de Escola (2 Turnos) os CDS 4
18 - Diretor de Escolar Rurais (2 Turnos) 01 cDS 4
D - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÃO E EQUIVALENTES
Nome Quantitativo Símbolo
01 - Chefe da Divisão de Compras da Secretaria
da Administração 01 cDS 5
02 - Chefe do Centro de Processamento
de Dados o1 cDS 5
O3 - Chefe da Divisão de Arrecadação de
Tributos Municipais o1 cos 5
04 - Chefe da Divisão de Merenda Escolar ol CDS 5
05 - Chefe da Divisão de Cadastro e Informações
Fiscais 01 CDS Ss
06 - Chefe da Divisão de Patrimônio da Secretaria
da Administração ol cDs 5
19
Ma) í
!
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 758
voté 1) N
o / | Pa
=
0-000 - Quirinópolis - Goiás
ONO CC OC oco po CC 000000000 0000000
0000000000000000000
07
08
9
LO
£o
21
rara
E -
01
O2
os
04
Os
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 8651-1240 - Cx
20
Diretor do Teatro Municipal 01 CDS 5
Diretor do Ginásio de Esportes 01 CDS 5
e da Divisão de Apoio ao Pequeno
Produtor Rural 01 CDS 5
Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria
da Saúke 01 CDS
Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria
de Promoção e Assistência Social 01 CDS 5
Coletor Municipal 01 CDS 5
Diretor da Biblioteca Municipal 01 CDS 5
Chefe da Divisão de Triagen e
Encaminhamento 01 CDS 5
Diretor do Abrigo de Idosos 01 COS Ss
Diretor da Creche o? CDS Ss
Diretor de Escola (1 Turno) 06 CDS 5
Vice-Diretor de Escola (2 Turnos) 08 CDS 5
Secretária Escolar (2 Turnos) 06 CDS Ss
Secretária das Escolas Rurais (2 Turnos) oi CDS 5
Coordenador Pedagógico Turnos) 10 CDS 5
Chefe da Divisão de Relações Públicas e
Eventos 01 CDs 5
CARGOS DE CHEFES DE SETOR E EQUIVALENTES
Nome Quantitativo Símbolo
Chefe do Setor de Correspondências 01 CDS 6
Chefe da Zeladoria ol CDS 6
Administrador do Estádio de Futebol 01 CDS 6
Chefe do Setor de Transportes de
Estudantes e Material Escolar 01 cDS 6
Chefe do Setor de Serviços Gerais da
Secretaria da Administração 01 cDS 6
Chefe do Setor de Serviços Gerais da
Secretaria da Educação 01 CDS 6
Coordenador de Núcleo Social os CDS 6
Coordenador de Núcleo Cultural o8 CDS 6
Chefe de Centro de Saúde o2 CDS 6
Encarregado da Farmácia do Hospital
Municipal 01 CDS 6
Chefe do Setor Munic. de Est. Rodagens 03 cDS 6
Chefe do Setor de Saneamento 01 CDS 6
Maestro 01 CDS 6
Administrador da Feira Coberta - CEAQ 01 CDS 6
Chefe do Setor de Construção Civil ot CDS 6
co
Postal 19 - CFP 7586
000 - Quirinónolis - Goiás
à DAMAS AAA DARIA
0C0V0000000000000000
FATP=R
| PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
16 - Chefe do Setor de Cemitério ol
6
17 = Chefe do Setor de Ofícina Mecânica oq &
18 - Chefe do Setor de Programação de Dados 02 6
I9 - Chefe do Setor de Pavimentação (o) é
20 - Chefe do Setor de Limpeza Urbana (o) 6
e do Setor de Torres e Tvs 01 ES
do Setor de Parques e Jardins o1 6
do Setor de Iluminação Pública ol 6
24 —- Coordenador de Oficinas 04 6
25 - Vice Diretor de cola (ll Turno) o8 6
es secretária de Escola (1 Turno) 06 &
er ordenador de Paisagismo Q CDS 6
28 e do Aterro Sanitário 01 CDS 6
29 - Chefe do Terminal Rodoviário 01 CDS 6
30 - Auditor Interno 01 CDS é
31 fe da Setor de Serviços Gerais da
retaria de Transportes ol CDS 6
F — CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Nome Quantitativo Símbolo
[05 ssor Nivel I 10) CAS 1
02 - Nível 11 10) CAS 2
G - CARGOS DE APOIO
Nome Quantitativo Símbolo
01 - Motorista de Representação os CA
02 - motorista de Representação II 12 CA 2Z
03 - Assessor de Secretaria Bo CA 3
ANEXO II
TABELA DE VALORES DO VENCIMENTO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| A — CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
]
| CDS 1 50% dos subsídios rep. Prefeito
CDS 2 40% dos subsidios rep. Prefeito
pedi Pá
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal19- CEP 75866-000 - Quirinópolis - Goiás
00V0000000000000000
à Std iidtiddddidad
01
02
os
04
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 7586
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
CDs 3 R$ 1.112,50
CDS 4 R$ 778,75
cbs 5 R$ 556,25
CDS & Rb 445,00
CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CAS 1 R$ 135,00
CAS 2 R$ 85,00
CA R$ 318,35
ca 2 R$ 159,17
ca 3 R$ 105,00
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nome
Chefe do Setor Odontológico
- Chefe de Enfermagem
Motorista de Ambulância
- Diretor Clínico do Hospital Municipal
0
o)
Quantitativo
'
A U
01
ol
os
ol
-000 - Quirinópolis - Goiás
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
k Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo-
lis, Estado de Goiás, em 20 de novembro de 1995.
Dr. RAFAE FEREIRA CHAVES N
Prefeito Municipal
rd | | ANTHERO FRANCYSCO DE SOUZA
o Secretário di dministração
MO oco soco como CC Coco coco se doc
0C0V0C00000000000000€0
É My na . .
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postak19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

open original →