| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 1.176/91, Estrutura Administrativa do Poder Executivo, e contém outras providências. |
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PREFEITURA DA CIDADE GUIRINOPOLIS LEI NO 2.105, DE 20 DE DE 1995. . e tem a concedposco coco cocegsonsecroncnsencosoos 00000000 000000 seguinte composição: “Altera dispositivos da Lei nO 1. 776/ 91, Estrutura Administrativa do Poder Executivo, dã outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFETTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 Os artigos 10 a 13 da Lei nº 1.776/91, com suas modificações posterior . sam a vigorarem com as seguint redações: “Art. 19 Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Quirinópolis é definida por esta lei, I Gabinete do Prefeito; II Secretaria da Administração; III - Secretaria de Economia e Finanças; IV = rretaria da Educação; v cretaria de Promoção e Assistência Social; VI Secretaria da Saúde; VII Secretaria de Transporte e Agricultura; VIII Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas; IX - Procuradoria Geral do Município. Art. 29 - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte composição: I Assessoria Especial de Gabinete; II Chefia de Gabinete; III Administração Regional; | IV - Assessoria de Gabinete; | VY - Apoio ao Gabinete: e VI - Conselho. Art. 39 —- As Secretarias Municipais detêm a seguinte estrutura: I - Secretaria da Administração: a - Superintendência de Material e Pa- 1 + ! N Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-900 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE I INOPOLI b c ! d ad . [1] f be 9 ) h e i [) J k º À 1) m n bd o e ) p , q q r s t []) u v º w e x [1] y z ad aa ]) ab ac bd ad o ae º II - ed a e ) b e e e e e o Secretaria de trimônio; “ Superintendencia de Assessoria de Publicidade e markotingo superintendência de Assessoria para Assuntos Empresariais Superintendenc de Recursos Huma- nos; Superintendencia do Ailmoxari fado, Garagem e F o ; Superintendência de Assessoria da Cultura; Superintendência de Assessoria do Desporto e L 3H 5 Assessoria Especial da Secretaria da Administração; Departamento de Arquivo Departamento de Recurs Humanos : Diretoria do Teatro Municipal; Diretoria do Ginásio de Esportes: Divisão de Compras; Divisão de Patrimônio; Divisão de Relações Públicas e Eventos Centro de Processamento de Dadas: setor de tração; Setor de Oficina Mecânica; Almoxarifado; Assessoria de teladoria; “Setor de Programação de Dados: Setor de Torres e Tvs.; Setor de Correspondências; Cargos de Assessoramento Superior; Terminal Rodoviário; Feira Coberta - CEAQ; Auditoria Interna. Coordenadoria de Núcleo Cultural; Banda Municipal; Estádio de Futebol; »rviços Gerais da Adminis- Secretaria; Economia e Finanças: Superintendência de Programação e Controle Financeiro Departamento de Avaliação de Imóveis Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (0671 651-1240 - Cx Postal 19 « CEP 75880-000 é Quirinánalis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE IRINOPOLIS c d e f g h i III a b c ad à AAdddddddddd had Social: b c d e f g Secretaria da v a b 0090000000000000000 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Sec Departamento de Flanejamento exlOrça mento; - Departamento de Departamento de Tesouraria; - Coletoria: Divisão de Arrecadação municipai Divisão de Fisc Contabilidade Receita Geral; Tributaria; d Tributos es Cadastro - e Informações ais. :retaria da Educação: Superintendência de Assessoria nica da Secretaria da Educ Ção; Departamento de Flanejamento, denação, fAvalis 2 € Apoio So: - Divisão de Merenda Escolar; Setor de Transportes de Estudantes e Material Escolar; Setor de Serviços Gerais; olas Rurais; Tec - Diretoria da Giblioteca Municipal; Secretaria das Escolas Rurais: Secretaria de la; Coordenadoria Pedagógi Coordenadoria de Of 28; nas; etaria de Promoção e Assistência ncia de Assessoria nica Secretaria de Ass ia Social; Diretoria do Departamento rios - Divisão de Triagem e Encaminhamento; - Assessoria Técnica; Coordenação de Núcleos Sociais Abrigo de Idosos; e Creche Municipal. Superinter da Têc- Fromoção e Comuni tá- Saúde: oria Técnica; Municipal; A Bs Hospital A Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinánolis - Goiás » ddddddddaddds hdi dd 0C0D0000000000000000 PREFEITURA DA CIDADE I INOPOLIS Cc - Centro de Saúde; e “ d - Farmácia. VI - Secretaria de Trar ortes e Agricultura a - Superinteno la de Assessoria de ! Apoio a Agricultura; b- Divisão de Apoio ao Pequeno Produtor Rural; c- vetor de Serviços Gerais. d = Setor f de Estradas de Ros dagem VII - Secretaria de Urbanismo e Obras Publicas: a - Superintendência para assuntos Urba- nos e Meio Ambiente; b - Superintenc cia de Obras Publicas: c - Departamento de Meio Ambiente; d - Setor de Favimentação; e - Setor de Construção Civil; fo tor de Limpeza Urbana; g - Setor de Parques e Jardins; h - Setor de Tluminação Pública: i Setor de Saneamento; j - Setor temiterio; k = € ordenac ria de Paisagismo; e 1 = Aterro Sanitário. VIII - Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único - Jurisdiciona- o Instituto de 1 e Assistência Social de Quirinópolis, IPASQ, à da Saúde. Art. 490 - Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, nas suas atividades de 'hefe do Poder Executivo. é 19 - À Assessoria Especial de Gabinete compete prestar serviços de consultoria de Ordem Jurídica, Econômica Política, fdministrativa, emitir pareceres e desempenhar outras tarefas compativeis com o cargo, tbem como elaborar projetos de leis e outros atos normativo típicos do poder executivo. 4 290 - À Chefia de Gabinete compete: I - coordenar a atuação geral do Gabine- Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 197 CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás 0C00000000000000000 Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: e e 0 e o e 0 e o º e PREFEITURA DA o CIDADE [1] NOPOL o º te do Prefeito; u [] II organi car O expediente do Prefeito;e e III ass rar o Prefeito em assuntos pe multidisciplinares []) t 4 39 = A Administra ional compete: e I coordenar e supervisionar os servi Ê ços públic regionais de acordo com 1] o que lhe for estabelecido nas leis e e nos regulamentos; II propor ao Prefeito Municipal à admis e são e a dispensa dos servidores lota ) dos na Administração gional; e III - promover a manutenção dos bens pur blicos municipais localizados na ]) região; e IV - prestar contas das importâncias rece bidas para fazer face às desp e administração regional. obs: [1] as normas legais; v prestar as informações que lhe forem e solicitadas pelo Frefeito Municipal 1] ou pela Câmara Municipal: e VI - solicitar ao Prefeito as providên- ias necessárias à boa administração q da região; e VII - executar outras atividades que lhe e forem cometidas pelo Prefeito Munici pal pela legislação pertinente. º & 49 A As ssoria de Gabinete compete: I prestar assessoria ao Chefe de Gabinete; e II - auxiliar na separação de correspon- dência. 4 59 - Ao Apoio de Gabinete compete: I - redigir documentos oficiais e outros expedientes ca responsabilidade do Prefeito; II - coletar, organizar e dar conhecimen- to ao Prefeito de matérias de inte- resse da municipalidade, constantes de jornais, revistas e periódicos; e III - prestar serviços de datilografia. (067) 6851-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75880-000 - Quirinópolis - Goiás 00000000000000000060 WºPOVOCCCCCLO OCO POVOS COCOVOVDODOO Praca das Três Paderes nº 88 - Fone: INADVAGI-INI 2 Esve ing gEs 4940; D PREFEITURA DA CIDADE I NOPOLI n Art. 5º - À Secretaria da Administração compete: I - cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Munci pio; II - superintender a politica de pessoal, inclusive no que tange à previdência e assistência social; III - superintender o processamento de dados & os srviços de protocolo, arquivo, vigilância e zeladoria; Iv - Coordenar a atividades de comunicação social e oficial do município; e V - Supervisionar, controlar, planejar e executar ações de fomento e apoio à indú "las, comercio e turismo do município. 4 10 = À Superintendência de Material e Fatrimônio compete: I lizar os atos inerentes às aguis sições de bens e serviços, e as alie nações com observância dos preceitos legais e constitucionais; II - mant cadastro atualizado de forne cedores e prestadores de serviços; III - supervisionar as atividades do Almo- xarifado, à exceção das de competen- cia do Almoxarifado Central da Secre taria da Educação: e Iv - supervisionar as atividades de cadas tro, registro, tombamento e controle mobiliário e imobiliário do Municí- pio. & 290 - A Superintendência de Assessoria Técnica Secretaria da Administração compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta. 4 30 - A Superintendência de Recursos Humanos compete executar, coordenar e supervisionar os serviços de Recursos Humanos. & 40 - A Superintendência do Almoxarifado, Garagem e Fabrica compete executar, coordenar e supervisionar os serviços 0C00000C00C00000000000 NONO VOC COCO CC OCOCCOHOCO0 PREFEITURA DA CIDADE NOPOLI afetos a esta. E * 59 - À Superintendência de Assessoria para Assuntos Empresariais compete assessorar a Secretaria nas medidas que tenham por finalidade a exp ão Industrial, Comercial e Turística do Municipio. t 60 - À Superintendência de Assessoria de Fublicidade e Marketing compete: I - coordenar e assessorar a Secretaria na realização s atividades marketing e relações públicas; itar o lacionamento da Admis Pública com os veiculos de ação; e III - aferir, através de levantamentos científicos de opinião publica, quais a ações e prioridades do governo municipal. de 4 70 = À Superintendência de Assessoria da compete elaborar e coordenar os programas de atuação da referentes a este assunto. Lesporto e Lazer compete elaborar e coordenar os programas de & 89 - A Superintendência de Assessoria do aze atuação da pasta Especial da Secretaria da Administração compe I - manter o controle atualizado das leis, decretos e portarias; II - cuidar da datilografia dos projetos de leis, decretos, portarias e atos normativos da Secretaria; III - preparar, sob supervisão e orientar ção, expedientes e atos administra- tivos de que decorram alteração da situação funcional; IV - coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, etc. & 10 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete: . I - manter permanentemente atualizado Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (0621 651-1240 - Ex Pactal 19 - CEP 7E8R&N.NMN - Ouirinánalic - Goiás OPORTO COMO COCOLOCCCCOgOC OCO COCO casco dO nO eobL PREFEITURA DA CIDADE INOPOLI os a entamentos funcionais dos fun- cionários públicos do Município; II - coordenar e executar, por si ou por terceiros sob upervisão do Secre- tário da Administração, os atos de ) admissão, treinamento, reciclagem, exoneração e movimentação do pessoal do serviço público: III - praticar os atos constitutivos e de- claratórios de direito, inclusive os decorrentes de jubi lamento ou aposen tadoria; Iv - praticar os atos relativos a previ- dência e assistência social dos ser- vidores públicos municipais, que não sejam de competência exclusiva do Instituto de Previdência e fssis- tência Social de Quirinópolis - IFASQ; e V - Manter o controle da pessoal inativo. $ 11 - Ao Departamento de Arquivos compete coordenar e supervisionar o arquivo desta Municipalidade. $ 12 - A Diretoria do Teatro Municipal compete a direção, a supervisão e a coordenação do teatro & 13 - À Diretoria do Ginásio de Esportes compete a coordenação e a supervisão das atividades do Ginásio do Multi cípio. * 14 - A Divisão de Compras compete: I - Assessorar a Superintendência de Ma terial e Patrimônio; II - fazer cadastramento de firmas; III - cuidar do processo licitatório e dos contratos diversos da Secretaria da Administração; e prestar serviços de datilografia. * 15 - À Divisao de Patrimônio compete orar a Superintendência de Material e Patrimônio. & 16 - À Divisão de relações públicas e eventos 8 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás CeCo emp C ceder o ge e soco seco rcrossoo. 0C00C00C0000C00K PREFEITURA DA CIDADE Município. IRINOPOLI compete: o I - a coordenação de publicaçõ II - a veiculação de editais outras publicaç ofi is do intere da administração municipal. " 4 17 - Ao Centro de Frocessamento de Dados compete: I - coordenar, organizar e manter, per- manentemente atualizado, o banco de dados do Município; II emitir planilhas, estatísticas de produção do pessoal, órgãos e entida des municipais, bem como relatórios, folhas de pagamento e outros docu- mentos que lhe sejam solicitados; e III - manter, permanentemente atualizado, o cadastro dos contribuintes e das informações fiscais. 4 18 - Ro Setor de Serviços Gerais compete: I -a ão dos bens, instalações e servi do Municipio; II a :Ê e execução dos Gps Cos À telefonia, recepção o aráfi- € e III o a coor nação e execução dos servi ços de cantina e copa. 4 19 - Compete ao Setor de Oficina Mecânica ecutar, coordenar s tiscalizar os serviços de oficina nica da Prefeitura Municipal. 4 20 - À Assessoria de Secretaria compete pr rviços de assessoramento nas diversas Secretarias do + 21 - A Zeladoria compete a limpeza e a manutenção do Prédio da Prefeitura Muni sã * 22 - Ao Setor de Proc canaçero do Dado econnpocs da coor supervis tomar co apeciottloai Poraiçers colo [legião am ENS Ee Dad Elas (AC a 4 23 ao ENTE fi or cane to Calperior Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE IRINOPOLI “ba ES secsaramento nas divers e da ço de MUNTOL DIO e TV torr compete coordenar, 4 24 ro Setor de Torre Cons supervisionar os servi & 25 - Ao Setor de Correspondência coor às atividades relacionadas com a corre e o 0 º o º e e e e e e q e o e o e e e j O] e publ ici tária da admin tração municipal. e e o e e e º o o e e o compete spondência social É 26 - à Chefia do Terminal Rodoviário compete a Administração, Coordenação e Supervisão do mesmo. & 27 - A Auditoria Interna compete promover 5 nas Secretarias, Superintendências bivisões, Diretorias, Seções, Autarquias e Empr is Públicas, como acompanhar Ss respectivas prestações de contas referentes a Convênios, Contre tos, etc. & 28 - À Coordenadoria de Núcleo Cultural compete coordenar e desenvolver as ações culturais nas diversas atividades artísticas 8 29 - À Administração do Estádio de Futebol compete a direção, coordenação e a supervisão das atividades do estádio de futebol do Municipio. Art. 69 - A Secretaria de E coordenar «s executar a política finas onomia e Finanças compete nceira e orçamentaria do [1] Município. º É 10 - A Superintendência de Programação e e Controle Financeiro compete: e I - com o auxílio do Departamento de Pla nejamento e Orçamento: e a - elaborar os projetos de lei re- []) lativos ao plano plurianual, a lLei de Diretrizes Orçamentárias ea do º Orçamento Geral do Município; e [1] b - assessorar os demais orgãos do Foder Executivo Municipal nas ques- tões relativas a finanças a orça- mento. II - promover através do Departamento da ad o, Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 1a - CEPYRRAN-AM = Quirinánatic - Gnise o e o º e e Ro) o o q e e 0000000000000000000 OCO COCO COCO COLOCO CC OCO OC C000 PREFEITURA DA CIDADE I INOPOLI Contabilidade Geral do Município, a escrituração dos atos é fatos contábeis, e de todos os bens, direitos e obrigações do hiu- nicipio, seus orgãos : entidades ) nos termos e prazos e consti- tucionais: e III - com o auxílio da Tesouraria: a - programar e executar os de sos financeiros; b - controlar o fluxo de caixa: & c - controlar as contas bancárias: embol & 220 - Ao Departamento de Avaliação de Imóveis coordenar e promover as avaliações necessárias a a dos tributos municipai compet incide * 30 - Ao Deps compete coordenar, fiscaliz muna pal. -amento da Receita Tributaria ar e executar a política tributária 4 49 - À Coletoria compete: I - controlar o recebimento de tributos, multas, guias de recolhimento, etc;e II = prestar contas junto a Tesouraria. 8 50 - À Divi Municipais compete: Arrecadação de Tributos I - exercer os atos de arrecadação atra vês das agências de arrecadação; e II - exercer a atividades de fiscalização tributária através dos postos fis- cais e dos comandos volantes. E 60 - A Divisão de Cadastro e Informações Fiscais compete: I - coordenar, elaborar e atualizar o ca dastro de contribuintes e de infor- mações fiscais; II - manter controle atualizado da plan- ta de valores imobiliários; e III - promover as avaliações necessárias a incidência dos tributos municipais. 11 Lo i Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: [0621 851-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75880-000 - Ouirinánolis - Goiás WU 'COC CCO oco go co coco cocorococo0.. 0000000000000000000 Praca dos Três Paderes nº 82 - Fono: INADVBRI-AINIA - Esvetng9era 4940 O Dositao Grnaroca ana mattos nos PREFEITURA DA CIDADE IRINOPOLI Art. 790 - A Secretaria da Educação competo aq planejamento, supervisão, coordenação, controle e execução da politica de educação, cultura, desporto e lazer do municipio. & 19 —- A Superintendência de Assessoria Técnica da Secretaria da Educação compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta. 4 20 - Ao Departamento de Planejamento, Coordenação, Avaliação e Apoio Pedagógico compete: I - exerc as atividades de planejamen- to e acompanhamento pedagógico; II - planejar, coordenar, avaliar e a- poiar os programas de educação nos divers niveis; e 4 30 - À Divisão de Merenda Escolar compete coordenar e supervisionar a distribuição da merenda scolar na rede municipal de ensino. E 49 - Ao Setor de Transporte de Estudantes e Material Escolar compete o controle & guarda dos veiculs de transporte de estudantes e de material colar. & 59 - Ao Setor de Serviços Gerais compete promover a limpeza e a conservação do prédio da Se Educação e das Escolas Municipais Diretoria das Escolas Rurais compete as Escolas Rurais do Município. supervisionar e t 70 - A Diretoria de Escola compete onar e fiscalizar a Escola. supervi & 89 - A Diretoria da Biblioteca Municipal compete coordenar e supervisionar os serviços de catalogação de livro os, revistas, periódicos e o controle de fichas. t 9º - As Secretarias de Escolas Urbanas e Rurais compete: I - cumprir as normas emanadas da Secre taria da Educação; II = coordenar os trabalhos das escolas atraves do ordenamento de todo l didático a ser utilizado; e PREFEITURA DA CIDADE I NOPOLI III = providenciar e manter atualizados o diários das escolas. R 10 = A Coordenadoria Pedagógica compete coordenar, supervisionar e controlar nas escolas! municipa atividades pedagógicas a 11 A Coordenadoria de Oficinas compet coordenar, isionar e controlar as diversas oficinas da Escola Profissionalizante “Professora Zelsani” Art. 80 - à Secretaria de Promoção e Assis compete: I - planejar, coordenar, supervisio é exe politi de promoção e assjistên- lal do Município; e e apoiar, com ênfase às filan- trópi » as iniciativas da comunidade na área promoção e assistência social. & 10 = À Superintendência c Assessoria Técnica compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta. II - 4 29 - A Diretoria do Departamento Comunitário compete a direção, a supervisão e a fiscalização dos serviços no Centro Comunitário. | 4 39 - Compete, à Divisão de Triagem e - Encaminhamento, buscar, mediante cuidadosa análise, prestar, por si ou por meio dos demais Órgãos e setor do Poder | Executivo, o adequado atendimento das situações e problemas sociais que lhe forem apresentados. WON LOCO CO COLOCO OCOCOC00000 * 40 - À Assessoria Técnica compete elaborar projetos, fazer estudos e levantar dados que possibilitem a atuação da Secretaria de Promoção e Assistência Social. & 52 - À Coordenação dos Núcleos Sociais compete gerenciar a atuação dos diversos Núcleos Sociais nas suas atividades específicas. 8 69 - Ao Abrigo de Idosos compete abrigar, zelar e prestar outras ações de assistência social aos idosos. Creches Muni ações de assistênci & 790 - zelar e prestar outras compete abrigar, a social às crianças 0000000000000000000 Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 8651-1020 - Fax: (NA7) 8651.1240 = Cy Pastafia «CFP >dBan.nmm - OQuirinánalis « Goiás OCO CO COLOCO COCO POCO CO 000000000000000000€0 PREFEITURA DA CIDADE IRINOPOLIS carent Art. 90 - À Secretaria de Saúde compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as politicas de sauds do Municipio com ênfase nas ações de medicina preventiva. + & 19 - À Assessoria Técnica compete: I - executar as políticas municipais de saúde; II - supervisionar o atendimento do Hos pital Municipal, do Pronto Socorro Municipal e dos Centros de Saúde: é III - apoiar as ações 6 campanhas de Saúde Pública de responsabilidade do Esta- do, da União ou de Municípios lin- deiros. % 20 - Compete, à Farmácia do Hospital Municipal, controlar o estoque de medicamentos, aviar receitas, etc. Art. 10 - À Secretaria de Transporte e Agricultura compete: I - o controle, yuarda, conservação e mar nutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, à exceção dos tombados para a Secretaria da Educação; e II - a manutenção das 6 "adas de rodagem. III - a supervisão, controle, planejamento e execução das políticas de fomento e apoio à agricultura e pecuária do Município; e Iv - o controle e fiscalização zootécnica e fi tossanitária. 4 19 - À Superintendência de Assessoria de Apoio da Agricultura compete assessorar a Secretaria nos assuntos afins. & 20 - Compete, ao Setor de Serviços Gerais, a manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas do Municipio. % 3º - Compete, ao Setor Municipal de Estradas de Hodagem, a construção, conservação e sinalização das estradas do Município. 14 4 Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 8651-1020 - Fax: [NG7) R51-124N - Cy Pnetal 10 2 CEP ZERAN-NMN - Nnirinánalie - Ganiáe COCO LOCO OSOCO COLOCO HOCCO C0OVCOCOCCCC0CCOC0000 PREFEITURA DA CIDADE INOPOLIS & 49 - Ao Setor de Apoio ao Pequeno ProdutorcRural compete dirigir, coordenar e prestar ass tência ao pequeno produtor rural. Art. 11 - À Secretaria de Urbanismo e Obras Publicas compete: he I = executar diretrizes e ações de 35 ico, urbanismo, habitação e meio ambiente; e II - executar as obras de engenharia realiza das por administração direta do Municí- pio, acompanhar e fiscalizar as executa- das por ter E 10 - A Superintendência para Assuntos Urbanos e Meio Ambiente desta Secretaria compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta. & 29 - À Superintendência de Obras Públicas compete Coordenar e Supervisionar as obras públicas executadas pela Municipalidade. 4 30 - Compete, ao Departamento de Maio Ambiente, coordenar e executar as políticas e ações de meio ambiente. 4 40 - Compete, ao Setor de Pavimentação, a construção, pavimentação, conservação e sinalização das vias urbanas. * 5 - Compete, ao Setor d executar, coordenar e fi da Prefeitura Municipal. Construção Civil rar os serviços de construção civil à 60 - Compete, ao Setor de Limpeza Urbana, coordenar e executar os serviços de limpeza pública. & 79 - Compete, ao Setor de Parques e Jardins, a manutenção e conservação das praças e jardins. & 89 - Compete, ao Setor de Iluminação fública, a conservação e manutenção da rede de iluminação pública municipal. & 90 - Compete, ao Setor de Saneamento, executar, coordenar e fiscalizar os serviços ds saneamento da Prefeitura ON Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás , OOCCOCOCCOLCAPOO COCO COLOCO CCC LOCO CO COCO 000000 covccoc. PREFEITURA DA CIDADE I NOPOLIS Municipal. q & 10 - Compete ao Setor de Cemitério: I - Executar, coordenar e supervisionar a limpeza, a cons ervação, a urbani- zação, as autorizações para sepulta- ) mento, os livros de escrturação do cemitério publico local: II - Outros serviços pertinentes, etc. & 11 - Compete, a Coordenadoria de Paisagismo, a coordenação, a supervisão, elaboração e execução de projetos relativos ao paisagismo e arborização da cidade. R 12 - Compete, à Chefia do Aterro Sanitário, a Coordenação e Supervisão do mesmo. Art. 12 — À Procuradoria Geral do Município compete: I - prestar assessoramento jurídico ao Prefei to; II = patrocinar a defesa judicial dos interes- ses do Município, inclusive os relativos à Divida Ativa; III - pronunciar-se em processos administrati- vos que lhe forem subme e IV - elaborar projetos de lei e outros atos normativos típicos do Poder Executivo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - O quadro de cargos de provimento, efetivo ou em comissão, de chefia e o das funções gratificadas por encargo de chefia do Foder Executivo Municipal de Quirinópolis passa a ser o definido nos Anexos I, II, III e VY, da Lei No. 1.776/91, com as modificações introduzidas por esta lei. é 19 - Os ocupantes das funções gratificadas por encargo de chefia receberão, a título de remuneração, o correspondente ao que recebe um funcionário estável exercendo uma função afim à da respectiva chefia, mais uma gratificação de até 100% (cem por cento) incidente sobre esta remuneração. & 220 - Os ocupantes do cargo de Conselheiro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente erão, a título de remuneração, o equivalente ao salário base professor com licenciatura plena (vinte horas-aulas). Caso o Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás coLcocococcLrccere ep ceoNDOLCOLO MOO RACCLMOCOCOCILOCO PREFEITURA DA CIDADE IRINOPOLIS Conselheiro dedique tempo integral, sua remuneração. será equivalente a quarenta horas-aulas. 4 30 — quantitativo do cargo de Orientador do PHAE é 05 (cinco), e 1 provimento é em COMISSÃO. Receberão, a título de remuneração, o corres pondente ao que receba o Profe sor 1 (P=-I), com carga horária de 40 (quarenta) horas-aulas. & 4º - O Anexo IV da Lei 1.776/91 trata dos cargos que, face à sua desnecessidade, s O extintos quando vagarem, por serem seus titulares beneficiários do disposto no artigo 19 dos Atos das Disposições Iransitórias da Constituição da República, como forma de assegurarem-se os direitos adquiridos. & So - Os cargos de provimento efetivo tem a descrição de suas atribuições e delimitadas as condições de seu provimento no Anexo VI da Lei No. 1.7/76/91. & 6º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão obedecerão, além das normas legai e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo II desta lei. & 70 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo obedecerão, conforme as indicações constantes do Anexo VI, as tabelas de vencimento constant do Anexo VII, ambos da Lei No. 1.776/91. 4 80 - É de 2% (dois por horizontal que dar- se-á, por antiguidade, na forma do E dos Funcionários Públicos do Município de Quirinópolis (cinco por cento) a progressão vertical nos níveis IL, II e Rad constantes no Anexo VII da Lei nO 1.776/91. to) a progressão da OS (cinco) anos R 99 - Sempre que qualquer vencimento, remuneração ou provento de aposentadoria ultrapassar o limite imposto pelo inciso XI do artigo 37 da Constituição da República deverá ser efetivado o competente corte de teto para sua adequação ali disposto”. Art. 29 - Ficam revogados em todos os seus termos, os artigos 14 ao 19 da Lei nº 1.776/91. Art. 30 - Altera as redações dos anexos I ao III, da Lei nQ 1.776/91, os quais passarão a vigorarem com as seguintes redaçõ Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - eo) 860-000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS ANEXO TI t | QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A — CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SUPERINTENDENTE | Nome Quantitativo Símbolo 01 - Secretário da Administração 01 cDS q 02 - Secretário de Econonia e Finanças 01 DS 2 03 - Secretário da Educação ol s 2 04 - Secretário de Promoção e Assist. Social ol ? 05 - Secretário da Saúde 01 2 O6 - Secretário de Transportes e Agricultura 08 2 07 - Secretário de Urbanismo e Obras Públicas 01 2 08 - Procurador Geral do Município ol 2 B - CARGOS DE ASSESSORES E EQUIVALENTES GOO COCO CCC COM OCO COCO COCO CC 000000 Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (067) 8651-1020 - Fax: (0891 851-1940 - Cv Pactal 19 CFP TRRENANMN - Nnirinánalie - Gniáe Nome Quantitativo Símbolo Ol - Assessor Especial de Gabinete [0R CDS 3 02 - Chefe de Gabinete 01 CDS 3 03 - Superintendente de Programação e Controle Financeiro 01 cDS 3 04 - Superintendênte de As oria Técnica o” cDS 3 O5 - Superintendente de Material e Patrimônio 01 CDS 3 []) 06 - Superintendente de Públicas 01 CDS 3 e 07 - Superintendênte para Assuntos Urbanos e Meio Ambiente 01 CDS 3 e 08 - Superintendênte de Assessoria de Apoio ) a Agricultura 01 CDS 3 09 - Superintendênte de As: ) para Assuntos º Empresariais 01 cDS 3 [1] 10 - Superintendênte de Assessoria de Publicidade e e Marketing 01 CDS 3 11 - Superintendente de Recursos Humanos ol CDs 3 0 12 - Superintendente do Almoxarifado, Garagem e [1] Fábrica 01 CDS 3 13 - Superintendente de Assessoria da Cultura o1L cDS 3 e 14 - Superintendente de Assessoria do Desporto e []) Lazer 01 CDS 3 o e e 143 Q rá 4 e e Pá É e q MN q CI > PS | MN, 4 e 0000000000000000000 MOO COC OCO NDOCCOCOLO CCO COCO0000 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS C —- CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES Nome Quantitativo Símbolo 01 Assessor de Gabinete os CDS 4 o2 sessbr Especial da Secretaria da Administração os COS 4 C3 - Chefe do Departamento de Avaliacao de Imóveis 01 CDS 4 O4 - Administrador Regional oi CDS 4 OS - Chefe do Departamento de Recursos Humanos Ol CDS 4 068 - Chefe do Departamento da Receita Tributária oq CDS 4 07 = Chefe do Departamento de Planejamento, Avaliação e Apoio Pedagógico 01 CDS 4 08 - Chefe do Departamento de Contabilidade Geral do Município 01 cDS 4 09 - Chefe do Departamento de Planejamento e Orçamento 01 cDS 4 10 - Chefe do Departamento de Arquivos 01 CDS 4 11 Chefe do Departamento de meio Ambiente 01 CDS 4 12 - Chefe do Almoxarifado 01 CDS 4 3 - Chefe do Apoio ao Gabinete do Prefeito 01 chS 4 14 - Tesoureiro o1 CDS 4 IS - Diretor do Hospital Municipal ol CDS 4 16 - Diretor do Departamento Comunitário 01 CDS 4 17 = Diretor de Escola (2 Turnos) os CDS 4 18 - Diretor de Escolar Rurais (2 Turnos) 01 cDS 4 D - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÃO E EQUIVALENTES Nome Quantitativo Símbolo 01 - Chefe da Divisão de Compras da Secretaria da Administração 01 cDS 5 02 - Chefe do Centro de Processamento de Dados o1 cDS 5 O3 - Chefe da Divisão de Arrecadação de Tributos Municipais o1 cos 5 04 - Chefe da Divisão de Merenda Escolar ol CDS 5 05 - Chefe da Divisão de Cadastro e Informações Fiscais 01 CDS Ss 06 - Chefe da Divisão de Patrimônio da Secretaria da Administração ol cDs 5 19 Ma) í ! Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 758 voté 1) N o / | Pa = 0-000 - Quirinópolis - Goiás ONO CC OC oco po CC 000000000 0000000 0000000000000000000 07 08 9 LO £o 21 rara E - 01 O2 os 04 Os 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Praca dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 8651-1240 - Cx 20 Diretor do Teatro Municipal 01 CDS 5 Diretor do Ginásio de Esportes 01 CDS 5 e da Divisão de Apoio ao Pequeno Produtor Rural 01 CDS 5 Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria da Saúke 01 CDS Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria de Promoção e Assistência Social 01 CDS 5 Coletor Municipal 01 CDS 5 Diretor da Biblioteca Municipal 01 CDS 5 Chefe da Divisão de Triagen e Encaminhamento 01 CDS 5 Diretor do Abrigo de Idosos 01 COS Ss Diretor da Creche o? CDS Ss Diretor de Escola (1 Turno) 06 CDS 5 Vice-Diretor de Escola (2 Turnos) 08 CDS 5 Secretária Escolar (2 Turnos) 06 CDS Ss Secretária das Escolas Rurais (2 Turnos) oi CDS 5 Coordenador Pedagógico Turnos) 10 CDS 5 Chefe da Divisão de Relações Públicas e Eventos 01 CDs 5 CARGOS DE CHEFES DE SETOR E EQUIVALENTES Nome Quantitativo Símbolo Chefe do Setor de Correspondências 01 CDS 6 Chefe da Zeladoria ol CDS 6 Administrador do Estádio de Futebol 01 CDS 6 Chefe do Setor de Transportes de Estudantes e Material Escolar 01 cDS 6 Chefe do Setor de Serviços Gerais da Secretaria da Administração 01 cDS 6 Chefe do Setor de Serviços Gerais da Secretaria da Educação 01 CDS 6 Coordenador de Núcleo Social os CDS 6 Coordenador de Núcleo Cultural o8 CDS 6 Chefe de Centro de Saúde o2 CDS 6 Encarregado da Farmácia do Hospital Municipal 01 CDS 6 Chefe do Setor Munic. de Est. Rodagens 03 cDS 6 Chefe do Setor de Saneamento 01 CDS 6 Maestro 01 CDS 6 Administrador da Feira Coberta - CEAQ 01 CDS 6 Chefe do Setor de Construção Civil ot CDS 6 co Postal 19 - CFP 7586 000 - Quirinónolis - Goiás à DAMAS AAA DARIA 0C0V0000000000000000 FATP=R | PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS 16 - Chefe do Setor de Cemitério ol 6 17 = Chefe do Setor de Ofícina Mecânica oq & 18 - Chefe do Setor de Programação de Dados 02 6 I9 - Chefe do Setor de Pavimentação (o) é 20 - Chefe do Setor de Limpeza Urbana (o) 6 e do Setor de Torres e Tvs 01 ES do Setor de Parques e Jardins o1 6 do Setor de Iluminação Pública ol 6 24 —- Coordenador de Oficinas 04 6 25 - Vice Diretor de cola (ll Turno) o8 6 es secretária de Escola (1 Turno) 06 & er ordenador de Paisagismo Q CDS 6 28 e do Aterro Sanitário 01 CDS 6 29 - Chefe do Terminal Rodoviário 01 CDS 6 30 - Auditor Interno 01 CDS é 31 fe da Setor de Serviços Gerais da retaria de Transportes ol CDS 6 F — CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Nome Quantitativo Símbolo [05 ssor Nivel I 10) CAS 1 02 - Nível 11 10) CAS 2 G - CARGOS DE APOIO Nome Quantitativo Símbolo 01 - Motorista de Representação os CA 02 - motorista de Representação II 12 CA 2Z 03 - Assessor de Secretaria Bo CA 3 ANEXO II TABELA DE VALORES DO VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | A — CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR ] | CDS 1 50% dos subsídios rep. Prefeito CDS 2 40% dos subsidios rep. Prefeito pedi Pá Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal19- CEP 75866-000 - Quirinópolis - Goiás 00V0000000000000000 à Std iidtiddddidad 01 02 os 04 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 7586 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS CDs 3 R$ 1.112,50 CDS 4 R$ 778,75 cbs 5 R$ 556,25 CDS & Rb 445,00 CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR CAS 1 R$ 135,00 CAS 2 R$ 85,00 CA R$ 318,35 ca 2 R$ 159,17 ca 3 R$ 105,00 ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Nome Chefe do Setor Odontológico - Chefe de Enfermagem Motorista de Ambulância - Diretor Clínico do Hospital Municipal 0 o) Quantitativo ' A U 01 ol os ol -000 - Quirinópolis - Goiás PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. k Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópo- lis, Estado de Goiás, em 20 de novembro de 1995. Dr. RAFAE FEREIRA CHAVES N Prefeito Municipal rd | | ANTHERO FRANCYSCO DE SOUZA o Secretário di dministração MO oco soco como CC Coco coco se doc 0C0V0C00000000000000€0 É My na . . Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postak19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás