| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | "Altera o art. 173 da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005 e contém outras providências”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. “Altera o art. 173 da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005 e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 173, da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: art. 173. O Imposto será calculado, aplicando-se o valor declarado pelo contribuinte, apresentado nos termos do artigo 172 deste diploma legal, sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 3% (Três por cento). § 1° - Para os imóveis destinados a Programa Habitacional de Interesse Social - PSH, com valores inferiores a 100 (Cem) UVFQ será aplicada à alíquota de 1,5% (Um e meio por cento). § 2° - Para os imóveis localizados na zona rural, destinados a programas de agricultura familiar, com valores inferiores a 200 (Duzentos) UVFQ será aplicada à alíquota de 1,5% (Um e meio por cento). § 3° - Nas transações compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação ou consórcio imobiliário. a) Sobre o valor da compra: 1,5% (um e meio por cento); b) Do valor da nova avaliação na desalienação: 1,5% (um e meio por cento)”. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 09 dias do mês de dezembro de 2024. Anderson de Paula Silva Prefeito Municipal Júlio Flavio Rocha de Morais Secretário da Administração