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norma nº 81/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa"Altera o art. 173 da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005 e contém outras providências”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera o art. 173 da Lei Complementar 005/2005, 
de 28 de setembro de 2005 e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 173, da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
art. 173. O Imposto será calculado, aplicando-se o valor declarado 
pelo contribuinte, apresentado nos termos do artigo 172 deste 
diploma legal, sobre o valor estabelecido como base de cálculo a 
alíquota de 3% (Três por cento).
§ 1° - Para os imóveis destinados a Programa Habitacional de 
Interesse Social - PSH, com valores inferiores a 100 (Cem) UVFQ será 
aplicada à alíquota de 1,5% (Um e meio por cento). 
§ 2° - Para os imóveis localizados na zona rural, destinados a 
programas de agricultura familiar, com valores inferiores a 200 
(Duzentos) UVFQ será aplicada à alíquota de 1,5% (Um e meio por 
cento). 
§ 3° - Nas transações compreendidas no Sistema Financeiro da 
Habitação ou consórcio imobiliário. 
a) Sobre o valor da compra: 1,5% (um e meio por cento);
b) Do valor da nova avaliação na desalienação: 1,5% (um e meio por 
cento)”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 09 dias do mês de dezembro de 2024.
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
Júlio Flavio Rocha de Morais
Secretário da Administração

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