| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3623 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | “Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Fundação Saúde Itinerante – FSI, e contém outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS . PODER LEGISLATIVO , CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS LEI Nº 3.623/24l QUIRINÓPOLIS-GQ, DE 11 DE DEZEMBRQ DE 2024. “DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO FUNDAÇAO SAUDE ITINERANTE - FSI, E CONTEM OUTRAS PROVIDÉNCIAS.” A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8ª, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS — LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Fundação Saúde itinerante — FSI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ) sob o nº 38.732276/0001-37, com sede e foro no município de Goiânia-GO. Parágrafo único. A entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente. Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas aS disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis - GO, em 11 de dezembro de 2024. Gabinete da Presidência da Ca . - Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, FERNANDO MEN/ Vereador! idente Vereador/ 1º Secretário R. Prof. Glicério da Cunha, esq. O/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis—GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)365l—1040/3651-I500 Site: www.auirinopolis.go.leg. br — E-mail: camara©quirin0polisgaIeg.br