| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | “Acrescenta parágrafo único ao art. 43 da Lei Complementar n.º 019 de 15 de maio de 2008, e dá outras providências.”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO , CÁMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS LEI COMPLEMENTAR Nº 082/24, QUIRINÓPQLIS-GOl DE 11 DE DEZEMBRQ DE 2024 “Acrescenta parágrafo único ao art. 43 da Lei Complementar n.º 019 de 15 de maio de 2008, e dá outras providências.”. A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS — LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescentada o parágrafo único ao art. 43 da Lei Complementar n.º 019 de maio de 2008, que passa a viger da seguinte forma: “Parágrafo Único. Para efeito da continuidade do decreto de aprovação de parcelamento do solo urbano (loteamento) já emitido por este Poder Público Municipal, uma vez emitido, tal decreto de aprovação terá validade de forma permanente, sendo o Poder Público Municipal obrigado a emitir novo decreto de regularidade e ratificação da aprovação com nova data atual referente ao decreto já emitido, desde que, não haja mudança do tamanho da área e mesmo local do decreto já emitido, ou até mesmo, em sendo exigência do Cartório de Registro de Imóveis Local, que seja emitido “decreto de renovação ou ratificação” com data atual, sobre o decreto de aprovação já existente, podendo haver correções no novo decreto, de acordo com exigências do cartório de registro de imóveis, desde que não haja mudanças substanciais nos mesmos moldes do decreto originalmente emitido, devendo ser emitido novo decreto no prazo máximo de 05 (cinco) dias do requerimento protocolizado, haja vista as análises já preteritamente realizadas por cada departamento competente do decreto de aprovação original, não sendo obrigado o loteador a promover a entrada e requerer toda a tramitação novamente para emissão de um novo decreto de aprovação do loteamento, ficando ainda revalidado o prazo que, com a emissão de um novo decreto de ratificação, o prazo de validade e execuções de obras começam a fluir novamente.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presiden/ciar ,, aos 11 dias do mês cie/dá ,. / A. V ' IV A "“ ,; ., » "N., “._. FERNANDO M VAIS WELIGTON F.?ERNAIN ES DA SILVA Vereador/ 1º Secretário R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-I040/3651-1500 Site: www. guirinoºalís. galegb - E-maíl: camara©quirinopolis.g0.leg.br