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norma nº 82/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa“Acrescenta parágrafo único ao art. 43 da Lei Complementar n.º 019 de 15 de maio de 2008, e dá outras providências.”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO , CÁMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 082/24, QUIRINÓPQLIS-GOl DE 11 DE DEZEMBRQ DE 2024
“Acrescenta parágrafo único ao art. 43 da Lei
Complementar n.º 019 de 15 de maio de 2008, e dá
outras providências.”.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE,
CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
DE QUIRINÓPOLIS — LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO
DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescentada o parágrafo único ao art. 43 da Lei Complementar n.º 019 de
maio de 2008, que passa a viger da seguinte forma:
“Parágrafo Único. Para efeito da continuidade do decreto de aprovação de
parcelamento do solo urbano (loteamento) já emitido por este Poder Público
Municipal, uma vez emitido, tal decreto de aprovação terá validade de forma
permanente, sendo o Poder Público Municipal obrigado a emitir novo
decreto de regularidade e ratificação da aprovação com nova data atual
referente ao decreto já emitido, desde que, não haja mudança do tamanho
da área e mesmo local do decreto já emitido, ou até mesmo, em sendo
exigência do Cartório de Registro de Imóveis Local, que seja emitido
“decreto de renovação ou ratificação” com data atual, sobre o decreto de
aprovação já existente, podendo haver correções no novo decreto, de
acordo com exigências do cartório de registro de imóveis, desde que não
haja mudanças substanciais nos mesmos moldes do decreto originalmente
emitido, devendo ser emitido novo decreto no prazo máximo de 05 (cinco)
dias do requerimento protocolizado, haja vista as análises já preteritamente
realizadas por cada departamento competente do decreto de aprovação
original, não sendo obrigado o loteador a promover a entrada e requerer
toda a tramitação novamente para emissão de um novo decreto de
aprovação do loteamento, ficando ainda revalidado o prazo que, com a
emissão de um novo decreto de ratificação, o prazo de validade e
execuções de obras começam a fluir novamente.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presiden/ciar ,,
aos 11 dias do mês cie/dá ,. / A. V ' IV A "“ ,; ., » "N., “._.
FERNANDO M VAIS WELIGTON F.?ERNAIN ES DA SILVA
Vereador/ 1º Secretário
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-I040/3651-1500
Site: www. guirinoºalís. galegb - E-maíl: camara©quirinopolis.g0.leg.br

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