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norma nº 3628/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3628 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera as alíquotas de contribuição 
previdenciária com o Regime Próprio de 
Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras 
providências.”
O Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o resultado da Avaliação Atuarial de 2024, faz saber que a 
Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e 
incluídas suas autarquias e fundações, incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores efetivos ativos, será de:
§1º – 16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso a 
taxa de administração de 2,00% do QUIPREV.
§2º – 50,00% (cinquenta por cento), referente ao custo suplementar no ano 
de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado 
conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
ANO CUSTO NORMAL + 
TAXA ADMINISTRAÇÃO 
MENSAL
CUSTO 
SUPLEMENTAR 
MENSAL
ALÍQUOTA TOTAL 
PATRONAL
2024 16,00% 50,00% 66,00%
2025 16,00% 50,00% 66,00%
2026 16,00% 60,00% 76,00%
2027 16,00% 71,00% 87,00%
2028 a 
2055
16,00% 81,01% 97,01%
Art. 2º A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá 
ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de 
que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.
Art. 3° O prazo para repasse das contribuições previdenciárias ao Regime 
Próprio de Previdência Social do Município é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à 
competência, sendo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com 
acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros 
simples de 0,50% (meio por cento) ao mês.
Art. 4° Fica revogada a Lei nº 3.569/2024, de 11 de março de 2024, e 
também ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, em 12 de dezembro 
de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA JULIO FLAVIO R. DE MORAES
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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