| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3628 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências.” O Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da Avaliação Atuarial de 2024, faz saber que a Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e incluídas suas autarquias e fundações, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos, será de: §1º – 16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso a taxa de administração de 2,00% do QUIPREV. §2º – 50,00% (cinquenta por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo: ANO CUSTO NORMAL + TAXA ADMINISTRAÇÃO MENSAL CUSTO SUPLEMENTAR MENSAL ALÍQUOTA TOTAL PATRONAL 2024 16,00% 50,00% 66,00% 2025 16,00% 50,00% 66,00% 2026 16,00% 60,00% 76,00% 2027 16,00% 71,00% 87,00% 2028 a 2055 16,00% 81,01% 97,01% Art. 2º A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação. Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes. Art. 3° O prazo para repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do Município é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à competência, sendo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês. Art. 4° Fica revogada a Lei nº 3.569/2024, de 11 de março de 2024, e também ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, em 12 de dezembro de 2024. ANDERSON DE PAULA SILVA JULIO FLAVIO R. DE MORAES Prefeito Municipal Secretário de Administração