| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Revoga o art. 109 da Lei Complementar nº 005/2005, de 28 de setembro de 2005. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. “Revoga o art. 109 da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica revogado o art. 109 da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 12 dias do mês de dezembro de 2024. Anderson de Paula Silva Prefeito Municipal Júlio Flavio Rocha de Morais Secretário da Administração