| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências”. (Cria Secretarias de Esporte, Compras, Gabinete e Habitação). |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. “Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, para desmembrar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Esporte, bem como cria a Secretaria Municipal de Compras, Secretaria de Gabinete, Secretaria de Habitação e acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa. Art. 2º. Altera o inciso I, alínea “a”, e inciso III, alínea “a” do art. 7º, da Lei Complementar nº 68/2022, de 08 de novembro de 2022, vigorando com a seguinte redação: “art. 7º. ... I – ... a) Administração Direta 1 Secretaria de Gabinete do Prefeito 2 Gabinete do Vice-Prefeito 3 Chefia de Gabinete do Prefeito 4 Assessorias Especiais do Prefeito 5 Procuradoria Geral do Município 6 Controladoria Geral do Município 7 Secretaria Municipal para Assuntos Extraordinários 8 Secretaria Municipal de Governo II –... III –... a) Administração Direta 1 Secretaria Municipal de Transporte 2 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano 3 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 4 Secretaria Municipal de Agricultura 5 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 7 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 8 Secretaria Municipal de Saúde 9 Secretaria de Assistência Social 10 Secretaria Municipal de Esporte 11 Secretaria Municipal de Compras 12 Secretaria Municipal de Habitação” Art. 3º Altera o inciso III, do art. 8º, da Lei Complementar nº 68/2022, de 08 de novembro de 2022, vigorando com a seguinte redação: “art. 8º. ... I - ... II - ... III – a Agência Municipal de Água e Esgoto de Quirinópolis – AMAE, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano. Art. 4º Altera o texto da seção I e art. 13, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção I Da Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 13. A Secretaria de Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Secretário de Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município e ainda: Art. 5º Altera o texto da seção X e art. 23, e ficam revogados os incisos XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção X Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano Art. 23. Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas a obras de infraestrutura e planejamento urbano, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes: Art. 6º Altera o texto da seção XV e art. 28, e ficam revogados os incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção XV Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de educação e cultura, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes: Art. 7º Insere o texto da seção XVIII e cria o art. 31-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção XVIII Da Secretaria Municipal de Esporte Art. 31-A. A Secretaria Municipal de Esporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de esporte, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes: I. O planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva; II. A elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade; III. A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município; IV. A promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários; e V. A realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas de esporte e cultura voltadas à juventude em articulação com outros órgãos municipais. Art. 8º Fica criada a seção XXI e o art. 32-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação: Seção XXI Da Secretaria Municipal de Compras Art. 32-A. A Secretaria Municipal de Compras, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas compras no âmbito do município, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes: I. Adotar medidas necessárias para a elaboração de Calendário Anual de Compras; II. Propor a realização de compras conjuntas, bem com alternativas para conferir maior eficiência e economicidade nas compras governamentais; III. Praticar os atos necessários para o processamento de licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação; IV. Atuar como gestor das Atas de Registro de Preço; V. Elaborar e formalizar termos de contratos e aditivos para gestão dos Órgãos e Entidades demandantes; VI. Promover consultas, audiências e chamamentos públicos; e VII. Realizar outras atividades inerentes à sua área da atuação. Art. 9º Fica criada a seção XXII e o art. 32-B e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação: Seção XXII Da Secretaria Municipal de Habitação I. Promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada a população de baixa renda; II. Apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular; III. Propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda; IV. Promover ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação irregular; V. Promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições subhumanas de moradia; VI. Formular reassentamentos de moradores das áreas de risco e áreas impróprias para a moradia, notadamente de famílias em estado de vulnerabilidade social; VII. Promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do município; VIII. Fazer gestão para a implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do município para atendimento à população de baixa renda, beneficiária da assistência social; IX. A gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMUHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social; X. O planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; XI. A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco; XII. A regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários; XIII. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas para pleno atendimento a seus objetivos. Art. 10º. A remuneração dos cargos com símbolo DAS-1, Anexo II, TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, fica vinculado ao subsídio dos secretários. Art. 11º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO Secretaria de Gabinete do Prefeito Básica Secretário (a) de Gabinete do Prefeito DAS-1 1 Diretoria de Gestão Municipal Básica Diretor (a) de Gestão Municipal DAS-1 1 Diretoria de Articulação Política Básica Diretor (a) de Articulação Política DAS-1 1 Diretoria de Segurança Institucional Básica Diretor (a) de Segurança Institucional DAS-1 1 Chefia de Gabinete do Prefeito Básica Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-2 1 Assessoria Especial do Prefeito I Básica Assessor (a) Especial do Prefeito I DAS-3 1 Assessoria Especial do Prefeito II Básica Assessor (a) Especial do Prefeito II DAS-5 1 Assessoria Especial do Prefeito III Básica Assessor (a) Especial do Prefeito III DAS-7 1 Coordenadoria de Cerimonial e Eventos Básica Coordenador (a) de Cerimonial e Eventos DAS-5 1 Superintendência de Comunicação Básica Superintendente de Comunicação DAS-3 1 a) Gerência de Redes Sociais Compl. Gerente de Redes Sociais DAI-1 1 b) Gerência de Publicidade e Marketing Compl. Gerente de Publicidade e Marketing DAI-1 1 Assessoria de Imprensa do Prefeito Básica Assessor (a) de Imprensa do Prefeito DAS-4 2 Assessoria de Comunicação Básica Assessor (a) de Comunicação DAS-7 2 Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos Básica Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos DAS-5 1 Assessoria de Administração Regional Básica Assessor (a) de Administração Regional DAS-7 1 a) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4 Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis Básica Diretor (a) de Administração Regional do Povoado de Denislópolis DAS-5 1 Assessoria de Administração Regional Básica Assessor (a) de Administração Regional DAS-7 1 a) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4 GABINETE DO VICE-PREFEITO Assessoria Especial do Vice-Prefeito I Básica Assessor (a) Especial do VicePrefeito I DAS-7 1 Art. 12º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário Municipal de Administração Básica Secretário (a) Municipal de Administração DAS-1 1 a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1 b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 10 c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 10 d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 10 Assessoria Técnica de Planejamento Básica Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento DAS-3 1 Subsecretaria de Administração Básica Subsecretário (a) de Administração DAS-2 1 Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas Básica Coordenador (a) de Convênios e Prestação de Contas DAS-5 1 Coordenadoria de Atos Normativos Básica Coordenador (a) de Atos Normativos DAS-5 1 Coordenadoria de Controle de Contas Básica Coordenador (a) de Controle de Contas DAS-5 1 Superintendência de Gestão Administrativa Básica Superintendente de Gestão Administrativa DAS-3 1 a) Gerência de Protocolo Compl. Gerente de Protocolo DAI-1 1 b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção Compl. Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção DAI-1 1 c) Gerência de Controle de Abastecimento Compl. Gerente de Controle de Abastecimento DAI-1 1 d) Gerência do Arquivo Municipal Compl. Gerente do Arquivo Municipal DAI-1 1 Superintendência de Tecnologia da Informação Básica Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-3 1 a) Gerência de Suporte Compl. Gerente de Suporte DAI-1 2 b) Gerência de Rede e Banco de Dados Compl. Gerente de Rede e Banco de Dados DAI-1 1 c) Gerência de Apoio Tecnológico Compl. Gerente de Apoio Tecnológico DAI-1 2 Diretoria de Patrimônio Básica Diretor (a) de Patrimônio DAS-5 1 a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 1 a) Gerência de Controle Patrimonial Compl. Gerente de Controle Patrimonial DAI-1 1 b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal Básica Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal DAS-2 1 Coordenadoria de Escola de Governo Básica Coordenador (a) de Escola de Governo DAS-5 1 Superintendência de Gestão de Pessoal Básica Superintendente de Gestão de Pessoal DAS-3 1 a) Gerência de Gestão de Pessoal Compl. Gerente de Gestão de Pessoal DAI-1 1 b) Gerência de Atos de Pessoal Compl. Gerente de Atos de Pessoal DAI-1 1 c) Gerência de Processamento de Ponto Eletrônico Compl. Gerente de Processamento de Ponto Eletrônico DAI-1 1 d) Gerência de Arquivo Funcional Compl. Gerente de Arquivo Funcional DAI-1 1 Diretoria da Folha de Pagamento Básica Diretor (a) da Folha de Pagamento DAS-5 1 a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento Compl. Gerente de Elaboração da Folha Pagamento DAI-1 1 b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 UNIDADE DESCENTRALIZADA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui Desc. Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui DAS-4 1 Supervisão de Atendimento do TUDO AQUI Desc. Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI DAS-6 2 Art. 13º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano Básica Secretário (a) Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano DAS-1 1 a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1 b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 1 c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 1 d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 1 Subsecretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano Básica Subsecretário (a) de Infraestrutura e Planejamento Urbano DAS-2 1 a) Assessoria de Gabinete I Compl. Assessor (a) de Gabinete I ASS-1 15 b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 5 c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 32 Assessoria Técnica de Projetos Básica Assessor (a) Técnico (a) de Projetos DAS-3 3 Chefia de Operações de Obras e Máquinas Básica Chefe de Operações de Obras e Máquinas DAS-3 4 Superintendência de Infraestrutura Básica Superintendente de Infraestrutura DAS-3 1 Diretoria de Pavimentação Básica Diretor (a) de Pavimentação DAS-5 1 a) Gerência de Recapeamento Compl Gerente de Recapeamento DAI-1 1 b) Gerência de Manutenção Viária Compl Gerente de Manutenção Viária DAI-1 1 Diretoria de Obras Públicas Básica Diretor (a) de Obras Públicas DAS-5 1 a) Gerência de Obras Compl. Gerente de Obras DAI-1 1 b) Gerência de Manutenção Predial Compl. Gerente de Manutenção Predial DAI-1 1 c) Gerência de Drenagem e Obras Pluviais Compl. Gerente de Drenagem e Obras Pluviais DAI-1 1 Superintendência de Planejamento Urbano e Posturas Básica Superintendente de Planejamento Urbano e Posturas DAS-3 1 a) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 1 b) Gerência de Gestão do Plano Diretor Compl. Gerente de Gestão do Plano Diretor DAI-1 1 c) Gerência de Fiscalização de Posturas e Obras Compl. Gerente de Fiscalização de Posturas e Obras DAI-1 1 c.1) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 2 Coordenadoria de Mobilidade e Acessibilidade Básica Coordenador (a) de Mobilidade e Acessibilidade DAS-5 1 Art. 14º. Altera o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura Básica Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura DAS-1 1 a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1 Assessoria Técnica de Planejamento Básica Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento DAS-3 1 Subsecretaria da Educação Básica Subsecretário (a) da Educação DAS-2 1 a) Gerência de Tecnologia da Informação Compl. Gerente de Tecnologia da Informação DAI-1 1 Coordenadoria da Central de Alimentação Escolar Básica Coordenador (a) da Central de Alimentação Escolar DAS-5 1 Superintendência de Administração Financeira Básica Superintendente de Administração Financeira DAS-3 1 Diretoria de Compras Básica Diretor (a) de Compras DAS-5 1 a) Gerência de Cotação de Preços Compl. Gerente de Cotação de Preços DAI-1 1 Diretoria Financeira Básica Diretor (a) Financeiro (a) DAS-5 1 a) Gerência Financeira Compl. Gerente Financeiro(a) DAI-1 1 b) Gerência de Controle e Prestação de Contas Compl. Gerente de Controle e Prestação de Contas DAI-1 1 c) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da Educação Compl. Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da Educação DAI-1 1 Superintendência de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP Básica Superintendente de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP DAS-3 1 a) Gerência de Tecnologia Educacional Compl. Gerente de Tecnologia Educacional DAI-1 1 Diretoria de Inspeção Escolar Básica Diretor (a) de Inspeção Escolar DAS-5 1 a) Gerência de Serviços Técnico Pedagógicos Compl. Gerente de Serviços Técnico Pedagógicos DAI-1 1 b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 Coordenadoria do Centro de Formação Continuada Básica Coordenador (a) do Centro de Formação Continuada DAS-5 1 Coordenadoria de Projetos de Extensão Básica Coordenador (a) de Projetos de Extensão DAS-5 1 Coordenadoria de Educação Infantil Básica Coordenador (a) de Educação Infantil DAS-5 1 Coordenadoria de Ensino Fundamental I Básica Coordenador (a) de Ensino Fundamental I DAS-5 1 Coordenadoria de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJA Básica Coordenador (a) de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - DAS-5 1 EJA Coordenadoria de Projetos de Especiais Básica Coordenador (a) de Projetos de Especiais DAS-5 1 Coordenadoria da Escola de Campo Básica Coordenador (a) da Escola de Campo DAS-5 1 Diretoria de Educação Inclusiva Básica Diretor (a) de Educação Inclusiva DAS-5 1 a) Assessoria da Educação Inclusiva Compl. Assessor (a) da Educação Inclusiva ASS-3 12 Superintendência de Cultura Básica Superintendente de Cultura DAS-3 1 a) Gerência de Promoção da Cultura Compl. Gerente de Promoção da Cultura DAI-1 1 b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA EDUCAÇÃO Coordenadoria da Central de Transporte da Educação Básica Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação DAS-4 1 a) Gerência de Transporte Escolar Compl. Gerente de Transporte Escolar DAI-1 1 b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 INSTITUTO DE PESQUISA MIRIM DE QUIRINÓPOLIS - IPMQ Coordenadoria do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ Desc. Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ DAS-5 1 ESCOLAS MILITARIZADAS Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani Desc. Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani CDIR-1 1 Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani Desc. Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani CDIS-1 3 Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã Desc. Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã CDIR-1 1 Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã Desc. Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã CDIS-2 3 Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna Desc. Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna CDIR-3 1 Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna Desc. Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna CDIS-3 1 SECRETARIAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS Secretaria de Unidade Escolar - Porte I Desc. Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte I SUE-1 5 Secretaria de Unidade Escolar - Porte II Desc. Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte II SUE-2 4 Secretaria de Unidade Escolar - Porte III Desc. Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte III SUE-3 4 Secretaria de Unidade Escolar - Porte IV Desc. Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte IV SUE-4 4 Secretaria de Unidade Escolar - Porte V Desc. Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte V SUE-5 2 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação Desc. Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação DAI-1 1 UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA CULTURA TEATRO MUNICIPAL a) Gerência do Palácio da Cultura Desc. Gerente do Palácio da Cultura DAI-1 1 BIBLIOTECA MUNICIPAL a) Gerência da Biblioteca Municipal Desc. Gerente da Biblioteca Municipal DAI-1 1 MUSEU HISTORICO a) Gerência do Museu Histórico Desc. Gerente do Museu Histórico DAI-1 1 BANDA MUNCIPAL a) Gerência da Banda Municipal Desc. Gerente da Banda Municipal DAI-1 1 CASA DE CULTURA a) Gerência da Casa de Cultura Desc. Gerente da Casa de Cultura DAI-1 1 Art. 15º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS Gabinete do Secretário Municipal de Compras Básica Secretário (a) Municipal de Compras DAS-1 1 Subsecretaria de Licitações, Compras e Contratos Básica Subsecretário (a) de Licitações, Compras e Contratos DAS-2 1 Diretoria da Central de Distribuição Básica Diretor (a) da Central de Distribuição DAS-5 1 Superintendência da Central de Distribuição e Patrimônio Básica Superintendente da Central de Distribuição e Patrimônio DAS-3 1 a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 6 a) Gerência de Controle de Estoque Compl. Gerente de Controle de Estoque DAI-1 1 b) Gerência de Logística Compl. Gerente de Logística DAI-1 1 a) Gerência de Suporte aos Procedimentos Licitatórios Compl. Gerente de Suporte aos Procedimentos Licitatórios DAI-1 3 b) Gerência de Cadastro de Informações Compl. Gerente de Cadastro de Informações DAI-1 1 c) Gerência de Contratos Compl. Gerente de Contratos DAI-1 3 Agente de Contratação Básica Agente de Contratação DAS-3 3 Pregoeiro Básica Pregoeiro (a) DAS-3 3 Superintendência de Compras Básica Superintendente de Compras DAS-3 1 Coordenadoria de Processos de Compras Básica Coordenador (a) de Processos de Compras DAS-5 1 Coordenadoria de Cotação de Preços Básica Coordenador (a) de Cotação de Preços DAS-5 1 Art. 16º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Gabinete do Secretário Municipal de Esporte Básica Secretário (a) Municipal de Esporte DAS-1 1 Superintendência de Esporte e Lazer Básica Superintendente de Esporte e Lazer DAS-3 1 a) Gerência das Modalidades Esportivas Compl. Gerente de Modalidades Esportivas DAI-1 1 b) Gerência das Unidades Esportivas Compl. Gerente das Unidades Esportivas DAI-1 1 b.1) Assessoria de Atividades Esportivas Compl. Assessor (a) de Atividades Esportivas ASS-2 10 c) Gerência de Eventos Esportivos Compl. Gerente de Eventos Esportivos DAI-1 1 Art. 17º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Gabinete do Secretário Municipal de Habitação Básica Secretário (a) Municipal de Habitação DAS-1 1 Superintendência de Habitação Básica Superintendente de Habitação DAS-3 1 a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 2 b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 2 c) Gerência de Habitação Social Compl. Gerente de Habitação Social DAI-1 1 Art. 18º. Altera o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Controlador (a) Geral do Município DAS-1 Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos. Diretor (a) Presidente da AMAE DAS-1 Diretor (a)- Presidente do QUIPREV DAS-1 Presidente da Agência Municipal de Trânsito e DAS-1 Segurança - AMTS Procurador (a) Geral do Município DAS-1 Secretário (a) Municipal DAS-1 Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-2 Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindolhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo. Diretor (a) de Gestão Municipal DAS-1 Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal Diretor (a) de Articulação Política DAS-1 Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições. Diretor (a) de Segurança Institucional DAS-1 Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações. Subprocurador (a) Geral do Município DAS-2 Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. Subsecretário (a) DAS-2 Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. Agente de Contratação DAS-3 Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal. Assessor (a) Especial do Prefeito I DAS-3 Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. Assessor (a) de Articulação Institucional DAS-3 Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade. Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural. Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento DAS-3 Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos. Assessor (a) Técnico (a) de Projetos DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura. Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo. Chefe de Operações de Obras e Máquinas DAS-3 Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas. Comandante da Guarda Civil Municipal DAS-3 Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade. Diretor (a) Geral da UPA DAS-3 Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Geral do Hospital Municipal DAS-3 Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Pregoeiro (a) DAS-3 Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações DAS-3 Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal DAS-3 Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. Superintendente DAS-3 Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas. Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON DAS-3 Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL. Assessor (a) de Eventos DAS-4 Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas. Assessor (a) de Imprensa do Prefeito DAS-4 Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação. Coordenador (a) da Casa de Apoio DAS-4 Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui DAS-4 Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação DAS-4 Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação. Coordenador (a) da Central de Transporte da Saúde DAS-4 Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde. Coordenador (a) do Abrigo de Animais DAS-4 Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal. Coordenador (a) do Abrigo das Crianças DAS-4 Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Abrigo de Idosos DAS-4 Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS DAS-4 Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS DAS-4 Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Assessor (a) Especial do Prefeito II DAS-5 Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais. Coordenador (a) DAS-5 Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação. Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS DAS-5 Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Zoonoses DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal DAS-5 Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. Diretor (a) DAS-5 Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnicoadministrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. Diretor (a) Administrativo (a) da UPA DAS-5 Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal DAS-5 Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal DAS-5 Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Técnico (a) da UPA DAS-5 Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal DAS-5 Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Ouvidor (a) Geral do Município DAS-5 Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades administrativas da Administração Municipal. Subcomandante da Guarda Civil Municipal DAS-5 Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade. Assessor (a) de Assistência Social DAS-6 Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria. Assessor (a) de Projetos Ambientais DAS-6 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais. Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI DAS-6 Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. Assessor (a) de Comunicação DAS-7 Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração. Assessor (a) de Defesa do Consumidor DAS-7 Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor. Assessor (a) Especial do Prefeito III DAS-7 Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete. Assessor (a) Especial do Vice Prefeito I DAS-7 Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. Assessor (a) de Administração Regional DAS-7 Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Ouvidor (a) da Saúde DAS-7 Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria. Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani CDIR-1 Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã CDIR-1 Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna CDIR-3 Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani CDIS-1 Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã CDIS-2 Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna CDIS-3 Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. Gerente DAI-1 Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas. Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal DAI-1 Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM. Presidente do Conselho Tutelar DAI-1 Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos. Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação DAI-1 Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação. Conselheiro Tutelar DAI-1 Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica. Secretário (a) de Unidade Escolar I SUE-1 Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Secretário (a) de Unidade Escolar II SUE-2 Secretário (a) de Unidade Escolar III SUE-3 Secretário (a) de Unidade Escolar IV SUE-4 Secretário (a) de Unidade Escolar V SUE-5 Assessor (a) de Gabinete I ASS-1 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Atividades Esportivas ASS-2 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 Assessor (a) da Educação Inclusiva ASS-3 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Especial I AE-1 Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicas especializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Especial II AE-2 Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Especial III AE-3 Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Especial IV AE-4 Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024 e os que lhe sucederem, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei Complementar. Art. 20º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 12 dias do mês de dezembro de 2024. ANDERSON DE PAULA SILVA JULIO FLAVIO R. DE MORAES Prefeito Municipal Secretário de Administração