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norma nº 84/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa“Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências”. (Cria Secretarias de Esporte, Compras, Gabinete e Habitação).
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LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de 
novembro de 2022, e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, para desmembrar a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em Secretaria Municipal de Educação e Cultura e 
Secretaria Municipal de Esporte, bem como cria a Secretaria Municipal de Compras, Secretaria de 
Gabinete, Secretaria de Habitação e acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa.
Art. 2º. Altera o inciso I, alínea “a”, e inciso III, alínea “a” do art. 7º, da Lei Complementar nº 68/2022, 
de 08 de novembro de 2022, vigorando com a seguinte redação:
“art. 7º. ...
I – ...
a) Administração Direta
1 Secretaria de Gabinete do Prefeito
2 Gabinete do Vice-Prefeito
3 Chefia de Gabinete do Prefeito
4 Assessorias Especiais do Prefeito
5 Procuradoria Geral do Município
6 Controladoria Geral do Município
7 Secretaria Municipal para Assuntos Extraordinários
8 Secretaria Municipal de Governo
II –...
III –...
a) Administração Direta
1 Secretaria Municipal de Transporte
2 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
3 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
4 Secretaria Municipal de Agricultura
5 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
7 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
8 Secretaria Municipal de Saúde
9 Secretaria de Assistência Social
10 Secretaria Municipal de Esporte
11 Secretaria Municipal de Compras
12 Secretaria Municipal de Habitação”
Art. 3º Altera o inciso III, do art. 8º, da Lei Complementar nº 68/2022, de 08 de novembro de 2022, 
vigorando com a seguinte redação:
“art. 8º. ...
I - ...
II - ...
III – a Agência Municipal de Água e Esgoto de Quirinópolis – AMAE, à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
Art. 4º Altera o texto da seção I e art. 13, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção I
Da Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 13. A Secretaria de Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Secretário de 
Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, 
operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas 
na Lei Orgânica do Município e ainda:
Art. 5º Altera o texto da seção X e art. 23, e ficam revogados os incisos XVIII, XIX, XX e XXI da Lei 
Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção X
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Art. 23. Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, 
dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão 
responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações 
relativas a obras de infraestrutura e planejamento urbano, tem dentre outras 
competências regimentais, as seguintes:
Art. 6º Altera o texto da seção XV e art. 28, e ficam revogados os incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, da Lei 
Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção XV
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dirigida pelo ocupante 
do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas 
de educação e cultura, tem dentre outras competências regimentais, as 
seguintes:
Art. 7º Insere o texto da seção XVIII e cria o art. 31-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, 
de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção XVIII
Da Secretaria Municipal de Esporte
Art. 31-A. A Secretaria Municipal de Esporte, dirigida pelo ocupante do 
respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas 
de esporte, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I. O planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, 
projetos e atividades para implementação da política desportiva;
II. A elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de 
atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
III. A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de 
governo e entidades da iniciativa privada para a programação e 
implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;
IV. A promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos 
e de lazer junto aos organismos comunitários; e
V. A realização de eventos e programas visando a integração das políticas 
públicas de esporte e cultura voltadas à juventude em articulação com 
outros órgãos municipais.
Art. 8º Fica criada a seção XXI e o art. 32-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de 
novembro de 2022, com a seguinte redação:
Seção XXI
Da Secretaria Municipal de Compras
Art. 32-A. A Secretaria Municipal de Compras, dirigida pelo ocupante do 
respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas compras 
no âmbito do município, tem dentre outras competências regimentais, as 
seguintes:
I. Adotar medidas necessárias para a elaboração de Calendário Anual de 
Compras;
II. Propor a realização de compras conjuntas, bem com alternativas para 
conferir maior eficiência e economicidade nas compras governamentais;
III. Praticar os atos necessários para o processamento de licitações, dispensas e 
inexigibilidades de licitação;
IV. Atuar como gestor das Atas de Registro de Preço;
V. Elaborar e formalizar termos de contratos e aditivos para gestão dos Órgãos 
e Entidades demandantes;
VI. Promover consultas, audiências e chamamentos públicos; e
VII. Realizar outras atividades inerentes à sua área da atuação.
Art. 9º Fica criada a seção XXII e o art. 32-B e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de 
novembro de 2022, com a seguinte redação:
Seção XXII
Da Secretaria Municipal de Habitação
I. Promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada a população 
de baixa renda;
II. Apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de 
habitação popular;
III. Propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias 
habitacionais da população de baixa renda;
IV. Promover ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação 
irregular;
V. Promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições sub￾humanas de moradia;
VI. Formular reassentamentos de moradores das áreas de risco e áreas 
impróprias para a moradia, notadamente de famílias em estado de 
vulnerabilidade social;
VII. Promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades 
federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os 
objetivos da política habitacional do município;
VIII. Fazer gestão para a implantação de moradias populares e a implementação 
e execução da política habitacional do município para atendimento à 
população de baixa renda, beneficiária da assistência social;
IX. A gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMUHIS, 
com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, 
implementação e execução da política habitacional do Município para 
atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;
X. O planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, 
bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, 
ampliação e reforma de moradias;
XI. A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os 
problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações 
para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;
XII. A regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a 
devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;
XIII. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de 
suas atribuições específicas para pleno atendimento a seus objetivos.
Art. 10º. A remuneração dos cargos com símbolo DAS-1, Anexo II, TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA 
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 
2022, fica vinculado ao subsídio dos secretários.
Art. 11º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 -
GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO
Secretaria de Gabinete do Prefeito Básica Secretário (a) de Gabinete do 
Prefeito DAS-1 1
Diretoria de Gestão Municipal Básica Diretor (a) de Gestão Municipal DAS-1 1
Diretoria de Articulação Política Básica Diretor (a) de Articulação Política DAS-1 1
Diretoria de Segurança Institucional Básica Diretor (a) de Segurança 
Institucional DAS-1 1
Chefia de Gabinete do Prefeito Básica Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-2 1
Assessoria Especial do Prefeito I Básica Assessor (a) Especial do Prefeito 
I
DAS-3 1
Assessoria Especial do Prefeito II Básica Assessor (a) Especial do Prefeito 
II DAS-5 1
Assessoria Especial do Prefeito III Básica Assessor (a) Especial do Prefeito 
III DAS-7 1
Coordenadoria de Cerimonial e 
Eventos Básica Coordenador (a) de Cerimonial e 
Eventos DAS-5 1
Superintendência de Comunicação Básica Superintendente de 
Comunicação DAS-3 1
a) Gerência de Redes Sociais Compl. Gerente de Redes Sociais DAI-1 1
b) Gerência de Publicidade e 
Marketing Compl. Gerente de Publicidade e 
Marketing DAI-1 1
Assessoria de Imprensa do Prefeito Básica Assessor (a) de Imprensa do 
Prefeito DAS-4 2
Assessoria de Comunicação Básica Assessor (a) de Comunicação DAS-7 2
Diretoria de Administração Regional 
do Povoado Geraldo Lemos Básica
Diretor (a) de Administração 
Regional do Povoado Geraldo 
Lemos
DAS-5 1
Assessoria de Administração 
Regional Básica Assessor (a) de Administração 
Regional DAS-7 1
a) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
Diretoria de Administração Regional 
do Povoado de Denislópolis Básica
Diretor (a) de Administração 
Regional do Povoado de 
Denislópolis
DAS-5 1
Assessoria de Administração 
Regional Básica Assessor (a) de Administração 
Regional DAS-7 1
a) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Assessoria Especial do Vice-Prefeito 
I
Básica Assessor (a) Especial do Vice￾Prefeito I DAS-7 1
Art. 12º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro 
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário Municipal de 
Administração Básica Secretário (a) Municipal de 
Administração DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 10
c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 10
d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 10
Assessoria Técnica de Planejamento Básica Assessor (a) Técnico (a) de 
Planejamento DAS-3 1
Subsecretaria de Administração Básica Subsecretário (a) de 
Administração DAS-2 1
Coordenadoria de Convênios e 
Prestação de Contas Básica
Coordenador (a) de 
Convênios e Prestação de 
Contas
DAS-5 1
Coordenadoria de Atos Normativos Básica Coordenador (a) de Atos 
Normativos DAS-5 1
Coordenadoria de Controle de Contas Básica Coordenador (a) de Controle 
de Contas DAS-5 1
Superintendência de Gestão 
Administrativa Básica Superintendente de Gestão 
Administrativa DAS-3 1
a) Gerência de Protocolo Compl. Gerente de Protocolo DAI-1 1
b) Gerência dos Serviços de Limpeza e 
Manutenção Compl. Gerente dos Serviços de 
Limpeza e Manutenção DAI-1 1
c) Gerência de Controle de 
Abastecimento Compl. Gerente de Controle de 
Abastecimento DAI-1 1
d) Gerência do Arquivo Municipal Compl. Gerente do Arquivo 
Municipal DAI-1 1
Superintendência de Tecnologia da 
Informação Básica Superintendente de 
Tecnologia da Informação DAS-3 1
a) Gerência de Suporte Compl. Gerente de Suporte DAI-1 2
b) Gerência de Rede e Banco de Dados Compl. Gerente de Rede e Banco de 
Dados DAI-1 1
c) Gerência de Apoio Tecnológico Compl. Gerente de Apoio 
Tecnológico DAI-1 2
Diretoria de Patrimônio Básica Diretor (a) de Patrimônio DAS-5 1
a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 1
a) Gerência de Controle Patrimonial Compl. Gerente de Controle 
Patrimonial DAI-1 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio 
Administrativo DAI-1 1
Subsecretaria de Folha de Pagamento 
e Gestão de Pessoal Básica
Subsecretário (a) de Folha 
de Pagamento e Gestão de 
Pessoal
DAS-2 1
Coordenadoria de Escola de Governo Básica Coordenador (a) de Escola 
de Governo DAS-5 1
Superintendência de Gestão de 
Pessoal Básica Superintendente de Gestão 
de Pessoal DAS-3 1
a) Gerência de Gestão de Pessoal Compl. Gerente de Gestão de 
Pessoal DAI-1 1
b) Gerência de Atos de Pessoal Compl. Gerente de Atos de Pessoal DAI-1 1
c) Gerência de Processamento de 
Ponto Eletrônico Compl. Gerente de Processamento 
de Ponto Eletrônico DAI-1 1
d) Gerência de Arquivo Funcional Compl. Gerente de Arquivo 
Funcional DAI-1 1
Diretoria da Folha de Pagamento Básica Diretor (a) da Folha de 
Pagamento DAS-5 1
a) Gerência de Elaboração da Folha 
Pagamento Compl. Gerente de Elaboração da 
Folha Pagamento DAI-1 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio 
Administrativo DAI-1 1
UNIDADE DESCENTRALIZADA
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI
Coordenação da Central de 
Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui Desc.
Coordenador (a) da Central 
de Atendimento ao Cidadão 
– Tudo Aqui
DAS-4 1
Supervisão de Atendimento do TUDO 
AQUI Desc.
Supervisor (a) de 
Atendimento do TUDO 
AQUI
DAS-6 2
Art. 13º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 9 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, da Lei 
Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO
Gabinete do Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Planejamento Urbano Básica
Secretário (a) Municipal de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 1
c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 1
d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 1
Subsecretaria de Infraestrutura e 
Planejamento Urbano Básica
Subsecretário (a) de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
DAS-2 1
a) Assessoria de Gabinete I Compl. Assessor (a) de Gabinete I ASS-1 15
b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 5
c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 32
Assessoria Técnica de Projetos Básica Assessor (a) Técnico (a) de 
Projetos DAS-3 3
Chefia de Operações de Obras e 
Máquinas Básica Chefe de Operações de Obras 
e Máquinas DAS-3 4
Superintendência de Infraestrutura Básica Superintendente de 
Infraestrutura DAS-3 1
Diretoria de Pavimentação Básica Diretor (a) de Pavimentação DAS-5 1
a) Gerência de Recapeamento Compl Gerente de Recapeamento DAI-1 1
b) Gerência de Manutenção Viária Compl Gerente de Manutenção Viária DAI-1 1
Diretoria de Obras Públicas Básica Diretor (a) de Obras Públicas DAS-5 1
a) Gerência de Obras Compl. Gerente de Obras DAI-1 1
b) Gerência de Manutenção Predial Compl. Gerente de Manutenção 
Predial DAI-1 1
c) Gerência de Drenagem e Obras 
Pluviais Compl. Gerente de Drenagem e Obras 
Pluviais DAI-1 1
Superintendência de Planejamento 
Urbano e Posturas Básica
Superintendente de 
Planejamento Urbano e 
Posturas
DAS-3 1
a) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 1
b) Gerência de Gestão do Plano Diretor Compl. Gerente de Gestão do Plano 
Diretor DAI-1 1
c) Gerência de Fiscalização de Posturas 
e Obras Compl. Gerente de Fiscalização de 
Posturas e Obras DAI-1 1
c.1) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 2
Coordenadoria de Mobilidade e 
Acessibilidade Básica Coordenador (a) de 
Mobilidade e Acessibilidade DAS-5 1
Art. 14º. Altera o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 14 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 
08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Gabinete do Secretário Municipal de 
Educação e Cultura Básica Secretário (a) Municipal de 
Educação e Cultura DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Assessoria Técnica de Planejamento Básica Assessor (a) Técnico (a) de 
Planejamento DAS-3 1
Subsecretaria da Educação Básica Subsecretário (a) da 
Educação DAS-2 1
a) Gerência de Tecnologia da 
Informação Compl. Gerente de Tecnologia da 
Informação DAI-1 1
Coordenadoria da Central de 
Alimentação Escolar Básica Coordenador (a) da Central 
de Alimentação Escolar DAS-5 1
Superintendência de Administração 
Financeira Básica Superintendente de 
Administração Financeira DAS-3 1
Diretoria de Compras Básica Diretor (a) de Compras DAS-5 1
a) Gerência de Cotação de Preços Compl. Gerente de Cotação de 
Preços DAI-1 1
Diretoria Financeira Básica Diretor (a) Financeiro (a) DAS-5 1
a) Gerência Financeira Compl. Gerente Financeiro(a) DAI-1 1
b) Gerência de Controle e Prestação de 
Contas Compl. Gerente de Controle e 
Prestação de Contas DAI-1 1
c) Gerência de Patrimônio e 
Almoxarifado da Educação Compl. Gerente de Patrimônio e 
Almoxarifado da Educação DAI-1 1
Superintendência de Unidade de Apoio 
Didático Pedagógico - UADP Básica
Superintendente de Unidade 
de Apoio Didático Pedagógico 
- UADP
DAS-3 1
a) Gerência de Tecnologia Educacional Compl. Gerente de Tecnologia 
Educacional DAI-1 1
Diretoria de Inspeção Escolar Básica Diretor (a) de Inspeção 
Escolar DAS-5 1
a) Gerência de Serviços Técnico 
Pedagógicos Compl. Gerente de Serviços Técnico 
Pedagógicos DAI-1 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio 
Administrativo DAI-1 1
Coordenadoria do Centro de Formação 
Continuada Básica Coordenador (a) do Centro 
de Formação Continuada DAS-5 1
Coordenadoria de Projetos de Extensão Básica Coordenador (a) de Projetos 
de Extensão DAS-5 1
Coordenadoria de Educação Infantil Básica Coordenador (a) de Educação 
Infantil DAS-5 1
Coordenadoria de Ensino Fundamental 
I
Básica Coordenador (a) de Ensino 
Fundamental I DAS-5 1
Coordenadoria de Ensino Fundamental 
II e Educação de Jovens e Adultos - EJA Básica
Coordenador (a) de Ensino 
Fundamental II e Educação 
de Jovens e Adultos -
DAS-5 1
EJA
Coordenadoria de Projetos de Especiais Básica Coordenador (a) de Projetos 
de Especiais DAS-5 1
Coordenadoria da Escola de Campo Básica Coordenador (a) da Escola de 
Campo DAS-5 1
Diretoria de Educação Inclusiva Básica Diretor (a) de Educação 
Inclusiva DAS-5 1
a) Assessoria da Educação Inclusiva Compl. Assessor (a) da Educação 
Inclusiva ASS-3 12
Superintendência de Cultura Básica Superintendente de Cultura DAS-3 1
a) Gerência de Promoção da Cultura Compl. Gerente de Promoção da 
Cultura DAI-1 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio 
Administrativo DAI-1 1
UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria da Central de 
Transporte da Educação Básica Coordenador (a) da Central 
de Transporte da Educação DAS-4 1
a) Gerência de Transporte Escolar Compl. Gerente de Transporte 
Escolar DAI-1 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio 
Administrativo DAI-1 1
INSTITUTO DE PESQUISA MIRIM DE QUIRINÓPOLIS - IPMQ
Coordenadoria do Instituto de 
Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ Desc.
Coordenador (a) do Instituto 
de Pesquisa Mirim de 
Quirinópolis - IPMQ
DAS-5 1
ESCOLAS MILITARIZADAS
Comando da Diretoria da Escola 
Municipal Militarizada Professora 
Zelsani
Desc.
Comandante da Diretoria da 
Escola Municipal Militarizada 
Professora Zelsani
CDIR-1 1
Coordenadoria Disciplinar da Escola 
Municipal Militarizada Professora 
Zelsani
Desc.
Coordenador (a) Disciplinar 
da Escola Municipal 
Militarizada Professora 
Zelsani
CDIS-1 3
Comando da Diretoria da Escola 
Municipal Militarizada Canaã Desc.
Comandante da Diretoria da 
Escola Municipal Militarizada 
Canaã
CDIR-1 1
Coordenadoria Disciplinar da Escola 
Municipal Militarizada Canaã Desc.
Coordenador (a) Disciplinar 
da Escola Municipal 
Militarizada Canaã
CDIS-2 3
Comando da Diretoria da Escola 
Municipal Militarizada Noturna Desc.
Comandante da Diretoria da 
Escola Municipal Militarizada 
Noturna
CDIR-3 1
Coordenadoria Disciplinar da Escola 
Municipal Militarizada Noturna Desc.
Coordenador (a) Disciplinar 
da Escola Municipal 
Militarizada Noturna
CDIS-3 1
SECRETARIAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS
Secretaria de Unidade Escolar - Porte I Desc. Secretário (a) de Unidade 
Escolar - Porte I SUE-1 5
Secretaria de Unidade Escolar - Porte II Desc. Secretário (a) de Unidade 
Escolar - Porte II SUE-2 4
Secretaria de Unidade Escolar - Porte III Desc. Secretário (a) de Unidade 
Escolar - Porte III SUE-3 4
Secretaria de Unidade Escolar - Porte IV Desc. Secretário (a) de Unidade 
Escolar - Porte IV SUE-4 4
Secretaria de Unidade Escolar - Porte V Desc. Secretário (a) de Unidade 
Escolar - Porte V SUE-5 2
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Secretaria Executiva do Conselho 
Municipal de Educação Desc.
Secretário (a) Executivo (a) do 
Conselho Municipal de 
Educação
DAI-1 1
UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA CULTURA
TEATRO MUNICIPAL
a) Gerência do Palácio da Cultura Desc. Gerente do Palácio da Cultura DAI-1 1
BIBLIOTECA MUNICIPAL
a) Gerência da Biblioteca Municipal Desc. Gerente da Biblioteca 
Municipal DAI-1 1
MUSEU HISTORICO
a) Gerência do Museu Histórico Desc. Gerente do Museu Histórico DAI-1 1
BANDA MUNCIPAL
a) Gerência da Banda Municipal Desc. Gerente da Banda Municipal DAI-1 1
CASA DE CULTURA
a) Gerência da Casa de Cultura Desc. Gerente da Casa de Cultura DAI-1 1
Art. 15º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 
2022, com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
Gabinete do Secretário Municipal de 
Compras Básica Secretário (a) Municipal de 
Compras DAS-1 1
Subsecretaria de Licitações, Compras e 
Contratos Básica
Subsecretário (a) de 
Licitações, Compras e 
Contratos
DAS-2 1
Diretoria da Central de Distribuição Básica Diretor (a) da Central de 
Distribuição DAS-5 1
Superintendência da Central de 
Distribuição e Patrimônio Básica Superintendente da Central 
de Distribuição e Patrimônio DAS-3 1
a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 6
a) Gerência de Controle de Estoque Compl. Gerente de Controle de 
Estoque DAI-1 1
b) Gerência de Logística Compl. Gerente de Logística DAI-1 1
a) Gerência de Suporte aos 
Procedimentos Licitatórios Compl. Gerente de Suporte aos 
Procedimentos Licitatórios DAI-1 3
b) Gerência de Cadastro de 
Informações Compl. Gerente de Cadastro de 
Informações DAI-1 1
c) Gerência de Contratos Compl. Gerente de Contratos DAI-1 3
Agente de Contratação Básica Agente de Contratação DAS-3 3
Pregoeiro Básica Pregoeiro (a) DAS-3 3
Superintendência de Compras Básica Superintendente de 
Compras DAS-3 1
Coordenadoria de Processos de 
Compras Básica Coordenador (a) de 
Processos de Compras DAS-5 1
Coordenadoria de Cotação de Preços Básica Coordenador (a) de Cotação 
de Preços DAS-5 1
Art. 16º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 18 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, 
que com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Gabinete do Secretário Municipal de 
Esporte Básica Secretário (a) Municipal de 
Esporte DAS-1 1
Superintendência de Esporte e Lazer Básica Superintendente de Esporte 
e Lazer DAS-3 1
a) Gerência das Modalidades 
Esportivas Compl. Gerente de Modalidades 
Esportivas DAI-1 1
b) Gerência das Unidades Esportivas Compl. Gerente das Unidades 
Esportivas DAI-1 1
b.1) Assessoria de Atividades Esportivas Compl. Assessor (a) de Atividades 
Esportivas ASS-2 10
c) Gerência de Eventos Esportivos Compl. Gerente de Eventos 
Esportivos DAI-1 1
Art. 17º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 19 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 
2022, que com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário Municipal de 
Habitação Básica Secretário (a) Municipal de 
Habitação DAS-1 1
Superintendência de Habitação Básica Superintendente de 
Habitação DAS-3 1
a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 2
b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 2
c) Gerência de Habitação Social Compl. Gerente de Habitação Social DAI-1 1
Art. 18º. Altera o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei 
Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO 
AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Controlador (a) Geral do 
Município DAS-1
Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis 
específicas dos órgãos autárquicos.
Diretor (a) Presidente da 
AMAE DAS-1
Diretor (a)- Presidente 
do QUIPREV DAS-1
Presidente da Agência 
Municipal de Trânsito e DAS-1
Segurança - AMTS
Procurador (a) Geral do 
Município DAS-1
Secretário (a) Municipal DAS-1
Chefe de Gabinete do 
Prefeito DAS-2
Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo￾lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e 
sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e 
atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do 
Poder Executivo.
Diretor (a) de Gestão 
Municipal DAS-1
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a 
execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício 
do mandato do Prefeito Municipal
Diretor (a) de Articulação 
Política DAS-1
Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com 
Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. 
Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a 
outras instituições.
Diretor (a) de Segurança 
Institucional DAS-1
Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações 
de segurança pessoal e de instalações quando da realização de 
eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou 
Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e 
corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o 
Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos 
locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas 
de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações.
Subprocurador (a) Geral 
do Município DAS-2
Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, 
substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de 
chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços 
sob sua responsabilidade.
Subsecretário (a) DAS-2
Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, 
substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de 
chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços 
sob sua responsabilidade.
Agente de Contratação DAS-3
Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios 
como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de 
Pregão da Prefeitura Municipal.
Assessor (a) Especial do 
Prefeito I DAS-3
Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no 
planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, 
no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos 
municipais.
Assessor (a) de 
Articulação Institucional DAS-3
Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos 
movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade.
Assessor (a) Técnico (a) 
de Apoio ao Produtor 
Rural
DAS-3
Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e 
acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural.
Assessor (a) Técnico (a) 
de Planejamento DAS-3
Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração 
e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos.
Assessor (a) Técnico (a) 
de Projetos DAS-3
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de 
engenharia e arquitetura.
Assessor (a) Técnico (a) 
de Projetos de 
Urbanismo
DAS-3
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de 
urbanismo.
Chefe de Operações de
Obras e Máquinas DAS-3
Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, 
acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas.
Comandante da Guarda 
Civil Municipal DAS-3
Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das 
unidades administrativas sob sua responsabilidade.
Diretor (a) Geral da UPA DAS-3
Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto 
Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento 
dos usuários.
Diretor (a) Geral do 
Hospital Municipal DAS-3
Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando 
prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Pregoeiro (a) DAS-3
Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de 
sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a 
adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Procurador (a) Especial 
de Contratos e Licitações DAS-3
Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da 
Administração pública 
Procurador (a) Especial 
de Corregedoria e Fiscal DAS-3
Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de 
contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer 
atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer
atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos 
administrativos disciplinares.
Superintendente DAS-3
Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das 
unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades 
elevadas.
Superintendente de 
Proteção e Defesa do 
Consumidor - PROCON
DAS-3
Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das 
unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL.
Assessor (a) de Eventos DAS-4
Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e 
supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as 
equipes envolvidas.
Assessor (a) de Imprensa 
do Prefeito DAS-4
Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto 
aos veículos de comunicação.
Coordenador (a) da Casa 
de Apoio DAS-4
Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover 
os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) da 
Central de Atendimento 
ao Cidadão – Tudo Aqui
DAS-4
Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao 
Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica.
Coordenador (a) da 
Central de Transporte da 
Educação
DAS-4
Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de 
transporte e da logística da Central de Transporte da Educação.
Coordenador (a) da 
Central de Transporte da 
Saúde
DAS-4
Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de 
transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde.
Coordenador (a) do 
Abrigo de Animais DAS-4
Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando 
prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal.
Coordenador (a) do 
Abrigo das Crianças DAS-4
Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover 
os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do 
Abrigo de Idosos DAS-4
Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover 
os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do 
Centro de Referência em 
Assistência Social - CRAS
DAS-4
Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em 
Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom 
atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do 
Centro de Referência 
Especializado em 
Assistência Social -
CREAS
DAS-4
Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência 
Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios 
para o bom atendimento dos usuários.
Assessor (a) Especial do 
Prefeito II DAS-5
Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e 
encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da 
Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de 
projetos especiais.
Coordenador (a) DAS-5
Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e 
equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de 
atuação.
Coordenador (a) de 
Unidade de Atendimento 
de Saúde - UAS
DAS-5
Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de 
Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos 
usuários.
Coordenador (a) do 
Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do 
Centro de Especialidades 
Odontológicas - CEO
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades 
Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom 
atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do 
Centro de Reabilitação 
de Quirinópolis - CREQ
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de 
Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos 
usuários.
Coordenador (a) do 
Centro de Zoonoses DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando 
prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do 
Instituto de Pesquisa 
Mirim de Quirinópolis -
IPMQ
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de 
Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento 
dos usuários.
Coordenador (a) do 
Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência -
SAMU
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom 
atendimento dos usuários.
Corregedor (a) da 
Guarda Civil Municipal DAS-5
Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda 
Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos 
administrativos disciplinares.
Diretor (a) DAS-5
Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico￾administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, 
planejamento, orientação e acompanhamento das unidades 
administrativas sob sua responsabilidade.
Diretor (a) 
Administrativo (a) da 
UPA
DAS-5
Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto 
Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento 
dos usuários.
Diretor (a) 
Administrativo (a) do 
Hospital Municipal
DAS-5
Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, 
visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Diretor (a) Técnico (a) da 
Assistência Farmacêutica 
do Hospital Municipal
DAS-5
Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do 
Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento 
dos usuários.
Diretor (a) Técnico (a) da 
UPA DAS-5
Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto 
Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento 
dos usuários.
Diretor (a) Técnico (a) do 
Hospital Municipal DAS-5
Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando 
prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Ouvidor (a) Geral do 
Município DAS-5
Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como 
coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas 
pela comunidade às unidades administrativas da Administração 
Municipal.
Subcomandante da 
Guarda Civil Municipal DAS-5
Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no 
âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda 
Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob 
sua responsabilidade.
Assessor (a) de 
Assistência Social DAS-6
Exercer atividades de assessoramento na elaboração e 
acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria.
Assessor (a) de Projetos 
Ambientais DAS-6
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos 
ambientais.
Supervisor (a) de 
Atendimento do TUDO 
AQUI
DAS-6
Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao 
Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica.
Assessor (a) de 
Comunicação DAS-7
Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo 
à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação 
institucional dos órgãos da Administração.
Assessor (a) de Defesa 
do Consumidor DAS-7
Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do 
consumidor.
Assessor (a) Especial do 
Prefeito III DAS-7
Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de 
sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, 
bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do 
gabinete.
Assessor (a) Especial do 
Vice Prefeito I DAS-7
Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no 
planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, 
no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos 
municipais.
Assessor (a) de 
Administração Regional DAS-7
Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração 
regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e 
execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em 
apoio ao chefe imediato.
Ouvidor (a) da Saúde DAS-7
Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como 
coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos 
usuários às unidades administrativas da Secretaria.
Comandante da Diretoria 
da Escola Municipal 
Militarizada Professora 
Zelsani
CDIR-1
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada 
Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da 
sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino 
e determinações legais emanadas da administração superior.
Comandante da Diretoria 
da Escola Municipal 
Militarizada
Canaã
CDIR-1
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada 
Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e 
zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e 
determinações legais emanadas da administração superior.
Comandante da Diretoria 
da Escola Municipal 
Militarizada
Noturna
CDIR-3
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada 
Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da 
sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino 
e determinações legais emanadas da administração superior.
Coordenador (a) 
Disciplinar da Escola 
Municipal Militarizada
Professora Zelsani
CDIS-1
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada 
Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do 
regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das 
transgressões disciplinares.
Coordenador (a) 
Disciplinar da Escola 
Municipal Militarizada
Canaã
CDIS-2
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada 
Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento 
interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões 
disciplinares.
Coordenador (a) 
Disciplinar da Escola 
Municipal Militarizada
Noturna
CDIS-3
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada 
Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento 
interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões 
disciplinares.
Gerente DAI-1
Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades 
técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, 
controle, orientação e acompanhamento dos serviços da 
administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou 
descentralizadas.
Ouvidor (a) da Guarda 
Civil Municipal DAI-1
Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem 
como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas 
pelos usuários ao Comando da GCM.
Presidente do Conselho 
Tutelar DAI-1
Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar 
nos termos da legislação específica.
Secretário (a) Executivo 
(a) DAI-1
Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades 
de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e 
processos.
Secretário (a) Executivo 
(a) do Conselho 
Municipal de Educação
DAI-1
Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades 
de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e 
processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação.
Conselheiro Tutelar DAI-1
Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos 
termos da legislação específica.
Secretário (a) de 
Unidade Escolar I SUE-1
Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria 
de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, 
gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade 
escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades 
correlatas em apoio ao chefe imediato.
Secretário (a) de 
Unidade Escolar II SUE-2
Secretário (a) de 
Unidade Escolar III SUE-3
Secretário (a) de 
Unidade Escolar IV SUE-4
Secretário (a) de 
Unidade Escolar V SUE-5
Assessor (a) de Gabinete 
I
ASS-1
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade 
administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de 
recursos e otimização de serviços, bem como assessor na 
implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades 
correlatas em apoio ao chefe imediato.
Assessor (a) de 
Atividades Esportivas ASS-2
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade 
administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes 
de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer 
outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Gabinete 
II ASS-2
Assessor (a) da Educação
Inclusiva ASS-3
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade 
administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes 
nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e 
ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe 
imediato.
Assessor (a) de Gabinete 
III ASS-3
Assessor (a) de Gabinete 
IV ASS-4
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade 
administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na 
execução de serviços administrativos específicos quando designados 
pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas.
Assessor (a) de Gabinete 
V
ASS-5
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade 
administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e 
orientar equipes na execução de serviços administrativos e 
operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao 
chefe imediato.
Assessor (a) de Especial I AE-1
Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, 
especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão 
centralizada de macro processos administrativos; - prestar 
assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração 
de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e 
atividades técnicas especializadas em suas áreas de atuação; - exercer 
outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
Assessor (a) de Especial 
II AE-2
Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e 
administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior 
na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações 
articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; -
assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao 
desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer 
atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando 
designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas 
em apoio ao chefe imediato.
Assessor (a) de Especial 
III AE-3
Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, 
especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa 
na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar 
a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; 
- prestar assessoria na identificação de demandas por políticas 
públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a 
execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na 
elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades 
correlatas em apoio ao chefe imediato.
Assessor (a) de Especial 
IV AE-4
Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, 
especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa 
na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as 
equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar 
assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; -
assessorar as equipes nas atividades de execução de organização 
administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao 
chefe imediato.
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024 e os que lhe sucederem, ficando o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei 
do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei 
Complementar.
Art. 20º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA JULIO FLAVIO R. DE MORAES
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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