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norma nº 89/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis. (Altera o Regimento Interno).
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
RESOLUÇÃO Nº 089/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de 
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no 
âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA 
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Acrescenta-se o inciso IX, ao artigo 80 da Resolução nº 04, de 04 de 
dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, Estado de Goiás, passando a ter a seguinte redação: 
TÍTULO VII 
DAS COMISSÕES 
( ... ) 
Art. 80 - As Comissões Permanentes, da Câmara Municipal, são 
as seguintes: 
( ... ) 
"IX - Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento 
Rural". 
Art. 2°. Fica acrescentada a Seção IX ao Capítulo VII, do Título VII - Da Competência 
das Comissões, incluindo em conjunto o Artigo 117-A na Resolução nº 04/90 com a redação 
a seguir: 
TÍTULO VII 
( ... ) 
Seção IX 
DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@,quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Art. 117-A. Compete à Comissão de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Rural apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias 
relacionadas com: 
a) atividades agrícolas e pecuária; 
b) uso do solo e dos recursos naturais; 
c) agropecuária, silvicultura, caça, pesca, vigilância e defesa sanitária 
animal ou vegetal; armazenamento, escoamento e comercialização 
da produção agrícola e pecuária; 
d) crédito, assistência técnica, pesquisa e extensão rural; 
e) irrigação e eletrificação rural; 
f) habitação para o trabalhador rural; 
g) núcleos de profissionalização específica; 
h) cooperativas agropecuárias, associações rurais, entidades 
sindicais e propriedade familiar; 
i) implementação e acompanhamento da política agrícola e fundiária 
municipal; 
j) produção de alimentos, inclusive da agricultura familiar. 
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias 
do mês de fevereiro de 2025. 
C \r::--L \.._ 
CLEIL TON DIAS DE RESENDE 
Vereador/ Presidente Vereadora / 1 ° Secretária 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@q_uirinopolis.go.leg.br 

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