| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis. (Altera o Regimento Interno). |
| native_id | 5883 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 089/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°. Acrescenta-se o inciso IX, ao artigo 80 da Resolução nº 04, de 04 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, passando a ter a seguinte redação: TÍTULO VII DAS COMISSÕES ( ... ) Art. 80 - As Comissões Permanentes, da Câmara Municipal, são as seguintes: ( ... ) "IX - Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural". Art. 2°. Fica acrescentada a Seção IX ao Capítulo VII, do Título VII - Da Competência das Comissões, incluindo em conjunto o Artigo 117-A na Resolução nº 04/90 com a redação a seguir: TÍTULO VII ( ... ) Seção IX DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@,quirinopolis.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Art. 117-A. Compete à Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias relacionadas com: a) atividades agrícolas e pecuária; b) uso do solo e dos recursos naturais; c) agropecuária, silvicultura, caça, pesca, vigilância e defesa sanitária animal ou vegetal; armazenamento, escoamento e comercialização da produção agrícola e pecuária; d) crédito, assistência técnica, pesquisa e extensão rural; e) irrigação e eletrificação rural; f) habitação para o trabalhador rural; g) núcleos de profissionalização específica; h) cooperativas agropecuárias, associações rurais, entidades sindicais e propriedade familiar; i) implementação e acompanhamento da política agrícola e fundiária municipal; j) produção de alimentos, inclusive da agricultura familiar. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025. C \r::--L \.._ CLEIL TON DIAS DE RESENDE Vereador/ Presidente Vereadora / 1 ° Secretária R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@q_uirinopolis.go.leg.br