| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3635 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Denomina a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura como “Secretaria Municipal de Educação e Cultura Edite Gomes Dias Oliveira” e dá outras providências. |
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.635, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Denomina a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura como “Secretaria Municipal de Educação e Cultura Edite Gomes Dias Oliveira” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O prédio público que sedia a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Quirinópolis, situado na Av. Herculano Costa esquina com a Av. Rui Barbosa, passa a ser denominado como: “Secretaria Municipal de Educação e Cultura Edite Gomes Dias Oliveira”. § 1º Caso a Secretaria de Educação e Cultura seja transferida de local, o prédio que vir a ser sua nova sede levará o nome da homenageada – “Edite Gomes Dias Oliveira”. § 2º Caso a pasta da cultura seja desmembrada da educação, o nome do prédio que sediar a Secretaria de Educação levará o nome da homenageada – “Edite Gomes Dias Oliveira”. Art. 2º O Executivo Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do estabelecimento público, conforme descrito acima. Art. 3º Para a cobertura de despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotação orçamentaria própria e suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 28 de fevereiro de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração