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norma nº 3635/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3635 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDenomina a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura como “Secretaria Municipal de Educação e Cultura Edite Gomes Dias Oliveira” e dá outras providências.
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.635, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Denomina a sede da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura como “Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura Edite Gomes Dias Oliveira” e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, 
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O prédio público que sedia a Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura do Município de Quirinópolis, situado na Av. Herculano Costa esquina com a Av. 
Rui Barbosa, passa a ser denominado como: “Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura Edite Gomes Dias Oliveira”.
§ 1º Caso a Secretaria de Educação e Cultura seja transferida de local, o 
prédio que vir a ser sua nova sede levará o nome da homenageada – “Edite Gomes Dias 
Oliveira”.
§ 2º Caso a pasta da cultura seja desmembrada da educação, o nome do 
prédio que sediar a Secretaria de Educação levará o nome da homenageada – “Edite 
Gomes Dias Oliveira”.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do setor responsável, deverá 
providenciar o emplacamento do estabelecimento público, conforme descrito acima.
Art. 3º Para a cobertura de despesas decorrentes com a execução da 
presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotação orçamentaria 
própria e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 28 de fevereiro de 
2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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