| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências. (Realoca departamentos, acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa da Prefeitura). |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, realoca departamentos, acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa, e contém outras providências. Art. 2º O caput do art. 32-B da Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32-B. A Secretaria Municipal de Habitação tem por finalidade o planejamento, a execução, monitoramento e avaliação da política municipal de habitação, competindo-lhe:” Art. 3º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Secretário de Gabinete do Prefeito Básica Secretário (a) de Gabinete do Prefeito DAS-1 1 Diretoria de Gestão Municipal Básica Diretor (a) de Gestão Municipal DAS-1 1 Diretoria de Articulação Política Básica Diretor (a) de Articulação Política DAS-1 1 Diretoria de Segurança Institucional Básica Diretor (a) de Segurança Institucional DAS-1 1 Chefia de Gabinete do Prefeito Básica Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-1 1 Assessoria Especial do Prefeito I Básica Assessor (a) Especial do Prefeito I DAS-3 1 Assessoria Especial do Prefeito II Básica Assessor (a) Especial do Prefeito II DAS-5 1 Assessoria Especial do Prefeito III Básica Assessor (a) Especial do Prefeito III DAS-7 1 Coordenadoria de Cerimonial e Eventos Básica Coordenador (a) de Cerimonial e Eventos DAS-5 1 Superintendência de Comunicação Básica Superintendente de Comunicação DAS-3 1 a) Gerência de Redes Sociais Compl. Gerente de Redes Sociais DAI-1 1 b) Gerência de Publicidade e Marketing Compl. Gerente de Publicidade e Marketing DAI-1 1 Assessoria de Imprensa do Prefeito Básica Assessor (a) de Imprensa do Prefeito DAS-4 2 Assessoria de Comunicação Básica Assessor (a) de Comunicação DAS-7 2 Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos Básica Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos DAS-5 1 Assessoria de Administração Regional Básica Assessor (a) de Administração Regional DAS-7 1 a) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4 Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis Básica Diretor (a) de Administração Regional do Povoado de Denislópolis DAS-5 1 Assessoria de Administração Regional Básica Assessor (a) de Administração Regional DAS-7 1 a) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4 GABINETE DO VICE-PREFEITO Assessoria Especial do Vice-Prefeito I Básica Assessor (a) Especial do VicePrefeito I DAS-7 1 Art. 4º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário Municipal de Administração Básica Secretário (a) Municipal de Administração DAS-1 1 a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1 b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 10 c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 10 d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 10 Assessoria Técnica de Planejamento Básica Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento DAS-3 1 Subsecretaria de Administração Básica Subsecretário (a) de Administração DAS-2 1 Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas Básica Coordenador (a) de Convênios e Prestação de Contas DAS-5 1 Coordenadoria de Atos Normativos Básica Coordenador (a) de Atos Normativos DAS-5 1 Coordenadoria de Controle de Contas Básica Coordenador (a) de Controle de Contas DAS-5 1 Superintendência de Gestão Administrativa Básica Superintendente de Gestão Administrativa DAS-3 1 a) Gerência de Protocolo Compl. Gerente de Protocolo DAI-1 1 b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção Compl. Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção DAI-1 1 c) Gerência de Controle de Abastecimento Compl. Gerente de Controle de Abastecimento DAI-1 1 d) Gerência do Arquivo Municipal Compl. Gerente do Arquivo Municipal DAI-1 1 Superintendência de Tecnologia da Informação Básica Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-3 1 a) Gerência de Suporte Compl. Gerente de Suporte DAI-1 2 b) Gerência de Rede e Banco de Dados Compl. Gerente de Rede e Banco de Dados DAI-1 1 c) Gerência de Apoio Tecnológico Compl. Gerente de Apoio Tecnológico DAI-1 2 Superintendência de Patrimônio Básica Superintendente de Patrimônio DAS-3 1 Diretoria de Patrimônio Básica Diretor (a) de Patrimônio DAS-5 1 a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 1 a) Gerência de Controle Patrimonial Compl. Gerente de Controle Patrimonial DAI-1 1 b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal Básica Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal DAS-2 1 Coordenadoria de Escola de Governo Básica Coordenador (a) de Escola de Governo DAS-5 1 Superintendência de Gestão de Pessoal Básica Superintendente de Gestão de Pessoal DAS-3 1 a) Gerência de Gestão de Pessoal Compl. Gerente de Gestão de Pessoal DAI-1 1 b) Gerência de Atos de Pessoal Compl. Gerente de Atos de Pessoal DAI-1 1 c) Gerência de Processamento de Ponto Eletrônico Compl. Gerente de Processamento de Ponto Eletrônico DAI-1 1 d) Gerência de Arquivo Funcional Compl. Gerente de Arquivo Funcional DAI-1 1 Diretoria da Folha de Pagamento Básica Diretor (a) da Folha de Pagamento DAS-5 1 a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento Compl. Gerente de Elaboração da Folha Pagamento DAI-1 1 b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 UNIDADE DESCENTRALIZADA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui Desc. Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui DAS-4 1 Supervisão de Atendimento do TUDO AQUI Desc. Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI DAS-6 2 Art. 5º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE Gabinete do Secretário Municipal de Transporte Básica Secretário (a) Municipal de Transporte DAS-1 1 a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1 b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 2 c) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 1 Subsecretaria de Municipal de Transporte Básica Subsecretário (a) Municipal de Transporte DAS-2 1 Superintendência de Infraestrutura de Estradas Rurais Básica Superintendente de Infraestrutura de Estradas Rurais DAS-3 1 Diretoria de Operações Básica Diretor (a) de Operações DAS-5 1 a) Gerência de Construção de Estradas Rurais Compl. Gerente de Construção de Estradas Rurais DAI-1 1 b) Gerência de Manutenção de Estradas Rurais Compl. Gerente de Manutenção de Estradas Rurais DAI-1 1 c) Gerência de Logística de Maquinário Compl. Gerente de Logística de Maquinário DAI-1 1 Art. 6º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos Básica Secretário (a) Municipal de Serviços Urbanos DAS-1 1 a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1 b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 4 c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 4 d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4 Subsecretaria de Serviços Urbanos Básica Subsecretário (a) de Serviços Urbanos DAS-2 1 Assessoria Técnica de Projetos de Urbanismo Básica Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo DAS-3 1 Coordenadoria de Paisagismo Básica Coordenador (a) de Paisagismo DAS-5 1 Superintendência de Limpeza Pública Básica Superintendente de Limpeza Pública DAS-3 1 a) Gerência de Coleta de Lixo Compl. Gerente de Coleta de Lixo DAI-1 1 b) Gerência de Varrição Compl. Gerente de Varrição DAI-1 1 c) Gerência de Limpeza de Lotes Vagos Compl. Gerente de Limpeza de Lotes Vagos DAI-1 1 d) Gerência de Fiscalização de Limpeza Pública Compl. Gerente de Fiscalização de Limpeza Pública DAI-1 1 c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 15 Superintendência de Manutenção de Praças, Parques e Jardins Básica Superintendente de Manutenção de Praças, Parques e Jardins DAS-3 1 a) Gerência de Poda de Grama Compl. Gerente de Poda de Grama DAI-1 1 b) Gerência de Manutenção de Praças, Parque e Jardins Compl. Gerente de Manutenção de Praças, Parque e Jardins DAI-1 1 b.1) Assessoria de Gabinete IV Compl. Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4 15 Superintendência de Serviços Urbanos Básica Superintendente de Serviços Urbanos DAS-3 1 a) Assessoria de Gabinete I Compl. Assessor (a) de Gabinete I ASS-1 3 b) Gerência de Iluminação Pública Compl. Gerente de Iluminação Pública DAI-1 1 c) Gerência de Construção e Manutenção de Meio-Fio Compl. Gerente de Construção e Manutenção de Meio-Fio DAI-1 1 d) Gerência de Manutenção e Limpeza de Bueiros Compl. Gerente de Manutenção e Limpeza de Bueiros DAI-1 1 Superintendência de Gestão de Frota Básica Superintendente de Gestão de Frota DAS-3 1 a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 2 b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 2 Diretoria da Garagem e Maquinário Básica Diretor (a) da Garagem e Maquinário DAS-5 1 a) Gerência de Oficina Compl. Gerente de Oficina DAI-1 1 b) Gerência de Manutenção e Conservação Compl. Gerente de Manutenção e Conservação DAI-1 1 UNIDADES DESCENTRALIZADAS TERMINAL RODOVIÁRIO a) Gerência de Terminal Rodoviário Desc. Gerente de Terminal Rodoviário DAI-1 CEMITÉRIO MUNICIPAL a) Gerência do Cemitério Municipal Desc. Gerente do Cemitério Municipal DAI-1 LAGO SOL POENTE a) Gerência do Lago Sol Poente Desc. Gerente do Lago Sol Poente DAI-1 Art. 7º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente Básica Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente DAS-1 1 a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1 b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 6 c) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4 Assessoria de Projetos Ambientais Básica Assessor (a) de Projetos Ambientais DAS-6 2 Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente Básica Subsecretário (a) Municipal de Meio Ambiente DAS-2 1 Superintendência de Meio Ambiente Básica Superintendente de Meio Ambiente DAS-3 1 a) Gerência de Licenciamento Ambiental Compl. Gerente de Licenciamento Ambiental DAI-1 1 b) Gerência de Educação Ambiental Compl. Gerente de Educação Ambiental DAI-1 1 c) Gerência de Fiscalização Ambiental Compl. Gerente de Fiscalização Ambiental DAI-1 1 d) Gerência de Regulação Ambiental Compl. Gerente de Regulação Ambiental DAI-1 1 UNIDADES DESCENTRALIZADAS ABRIGO DE ANIMAIS Coordenadoria do Abrigo de Animais Básica Coordenador (a) do Abrigo de Animais DAS-4 1 VIVEIRO MUNICIPAL a) Gerência do Viveiro Municipal Desc. Gerente do Viveiro Municipal DAI-1 1 ATERRO SANITÁRIO a) Gerência do Aterro Sanitário Desc. Gerente do Aterro Sanitário DAI-1 1 Art. 8º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social Básica Secretário (a) Municipal de Assistência Social DAS-1 1 a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1 b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 1 c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 6 d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 5 Assessoria de Eventos Básica Assessor (a) de Eventos DAS-4 1 Assessoria Técnica de Planejamento Básica Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento DAS-3 1 Subsecretaria de Assistência Social Básica Subsecretário (a) de Assistência Social DAS-2 1 Assessoria de Assistência Social Básica Assessor (a) de Assistência Social DAS-6 3 Superintendência de Administração e Finanças Básica Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1 a) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 b) Gerência de Recursos Humanos Compl. Gerente de Recursos Humanos DAI-1 1 c) Gerência de Tecnologia da Informação Compl. Gerente de Tecnologia da Informação DAI-1 1 d) Gerência dos Fundos da Assistência Social Compl. Gerente dos Fundos da Assistência Social DAI-1 1 Coordenadoria de Compras Básica Coordenador (a) de Compras DAS-5 1 Coordenadoria de Suprimentos e Logística Básica Coordenador (a) de Suprimentos e Logística DAS-5 1 Coordenadoria de Cotação de Preços Básica Coordenador (a) de Cotação de Preços DAS-5 1 Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social Básica Superintendente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social DAS-3 1 a) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 5 b) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 5 Coordenadoria de Benefícios Sociais Básica Coordenador (a) de Benefícios Sociais DAS-5 1 Coordenadoria de Atenção à Mulher Básica Coordenador (a) de Atenção à Mulher DAS-5 1 Diretoria de Proteção Social Básica Básica Diretor (a) de Proteção Social Básica DAS-5 1 a) Gerência dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos Compl. Gerente dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos DAI-1 1 b) Gerência do Cadastro Único de Assistência Social Compl. Gerente do Cadastro Único de Assistência Social DAI-1 1 c) Gerência de Serviços de Proteção Social Básica Compl. Gerente de Serviços de Proteção Social Básica DAI-1 1 d) Assessoria de Gabinete IV Desc. Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4 7 Diretoria de Proteção Social Especial Básica Diretor (a) de Proteção Social Especial DAS-5 1 a) Gerência de Serviços de Acolhimento Compl. Gerente de Serviços de Acolhimento DAI-1 1 b) Gerência de Serviços de Proteção Social Especial Compl. Gerente de Serviços de Proteção Social Especial DAI-1 1 c) Gerência de Assistência à Criança e ao Adolescente Compl. Gerente de Assistência à Criança e ao Adolescente DAI-1 1 d) Gerência de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco Compl. Gerente de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco DAI-1 1 e) Gerência de Políticas de Direitos Humanos Compl. Gerente de Políticas de Direitos Humanos DAI-1 1 f) Assessoria de Gabinete IV Desc. Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4 7 UNIDADES DESCENTRALIZADAS CASA DE APOIO Coordenadoria da Casa de Apoio Desc. Coordenador (a) da Casa de Apoio DAS-4 1 ABRIGO DE IDOSOS Coordenadoria do Abrigo de Idosos Desc. Coordenador (a) do Abrigo de Idosos DAS-4 1 a) Assessoria de Gabinete IV Desc. Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4 23 ABRIGO DAS CRIANÇAS Coordenadoria do Abrigo das Crianças Desc. Coordenador (a) do Abrigo das Crianças DAS-4 1 a) Assessoria de Gabinete IV Desc. Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4 20 CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS Desc. Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS DAS-4 1 a) Assessoria de Gabinete II Desc. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 8 b) Assessoria de Gabinete V Desc. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 8 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS Desc. Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS DAS-4 1 CONSELHO TUTELAR Presidência do Conselho Tutelar Desc. Presidente do Conselho Tutelar DAI-1 1 Conselheiro Tutelar Desc. Conselheiro Tutelar DAI-2 4 Art. 9º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS Gabinete do Secretário Municipal de Compras Básica Secretário (a) Municipal de Compras DAS-1 1 Subsecretaria de Licitações, Compras e Contratos Básica Subsecretário (a) de Licitações, Compras e Contratos DAS-2 1 Superintendência da Central de Distribuição Básica Superintendente da Central de Distribuição DAS-3 1 Diretoria da Central de Distribuição Básica Diretor (a) da Central de Distribuição DAS-5 1 a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 6 a) Gerência de Controle de Estoque Compl. Gerente de Controle de Estoque DAI-1 1 b) Gerência de Logística Compl. Gerente de Logística DAI-1 1 a) Gerência de Suporte aos Procedimentos Licitatórios Compl. Gerente de Suporte aos Procedimentos Licitatórios DAI-1 3 b) Gerência de Cadastro de Informações Compl. Gerente de Cadastro de Informações DAI-1 1 c) Gerência de Contratos Compl. Gerente de Contratos DAI-1 3 Agente de Contratação Básica Agente de Contratação DAS-3 3 Pregoeiro Básica Pregoeiro (a) DAS-3 3 Superintendência de Compras Básica Superintendente de Compras DAS-3 1 Coordenadoria de Processos de Compras Básica Coordenador (a) de Processos de Compras DAS-5 1 Coordenadoria de Cotação de Preços Básica Coordenador (a) de Cotação de Preços DAS-5 1 Art. 10º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Gabinete do Secretário Municipal de Esporte Básica Secretário (a) Municipal de Esporte DAS-1 1 Subsecretaria Esporte Básica Subsecretário (a) de Esporte DAS-2 1 Superintendência de Esporte e Lazer Básica Superintendente de Esporte e Lazer DAS-3 1 a) Gerência das Modalidades Esportivas Compl. Gerente de Modalidades Esportivas DAI-1 1 b) Gerência das Unidades Esportivas Compl. Gerente das Unidades Esportivas DAI-1 1 b.1) Assessoria de Atividades Esportivas Compl. Assessor (a) de Atividades Esportivas ASS-2 10 c) Gerência de Eventos Esportivos Compl. Gerente de Eventos Esportivos DAI-1 1 Art. 11º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação: ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT. 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Gabinete do Secretário Municipal de Habitação Básica Secretário (a) Municipal de Habitação DAS-1 1 Subsecretaria de Habitação Básica Subsecretário (a) de Habitação DAS-2 1 Superintendência de Habitação Básica Superintendente de Habitação DAS-3 1 a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 2 b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 2 c) Gerência de Habitação Social Compl. Gerente de Habitação Social DAI-1 1 Art. 12. Fica alterado o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Controlador (a) Geral do Município DAS-1 Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos. Diretor (a) Presidente da AMAE DAS-1 Diretor (a)- Presidente do QUIPREV DAS-1 Presidente da Agência Municipal de Trânsito e DAS-1 Segurança - AMTS Procurador (a) Geral do Município DAS-1 Secretário (a) Municipal DAS-1 Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-1 Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindolhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo. Diretor (a) de Gestão Municipal DAS-1 Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal Diretor (a) de Articulação Política DAS-1 Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições. Diretor (a) de Segurança Institucional DAS-1 Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações. Subprocurador (a) Geral do Município DAS-2 Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. Subsecretário (a) DAS-2 Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. Agente de Contratação DAS-3 Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal. Assessor (a) Especial do Prefeito I DAS-3 Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. Assessor (a) de Articulação Institucional DAS-3 Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade. Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural. Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento DAS-3 Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos. Assessor (a) Técnico (a) de Projetos DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura. Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo. Chefe de Operações de Obras e Máquinas DAS-3 Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas. Comandante da Guarda Civil Municipal DAS-3 Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade. Diretor (a) Geral da UPA DAS-3 Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Geral do Hospital Municipal DAS-3 Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Pregoeiro (a) DAS-3 Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações DAS-3 Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal DAS-3 Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. Superintendente DAS-3 Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas. Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON DAS-3 Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL. Assessor (a) de Eventos DAS-4 Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas. Assessor (a) de Imprensa do Prefeito DAS-4 Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação. Coordenador (a) da Casa de Apoio DAS-4 Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui DAS-4 Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação DAS-4 Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação. Coordenador (a) da Central de Transporte da Saúde DAS-4 Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde. Coordenador (a) do Abrigo de Animais DAS-4 Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal. Coordenador (a) do Abrigo das Crianças DAS-4 Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Abrigo de Idosos DAS-4 Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS DAS-4 Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS DAS-4 Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Assessor (a) Especial do Prefeito II DAS-5 Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais. Coordenador (a) DAS-5 Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação. Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS DAS-5 Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Centro de Zoonoses DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU DAS-5 Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal DAS-5 Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. Diretor (a) DAS-5 Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnicoadministrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. Diretor (a) Administrativo (a) da UPA DAS-5 Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal DAS-5 Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal DAS-5 Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Técnico (a) da UPA DAS-5 Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal DAS-5 Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. Ouvidor (a) Geral do Município DAS-5 Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades administrativas da Administração Municipal. Subcomandante da Guarda Civil Municipal DAS-5 Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade. Assessor (a) de Assistência Social DAS-6 Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria. Assessor (a) de Projetos Ambientais DAS-6 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais. Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI DAS-6 Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. Assessor (a) de Comunicação DAS-7 Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração. Assessor (a) de Defesa do Consumidor DAS-7 Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor. Assessor (a) Especial do Prefeito III DAS-7 Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete. Assessor (a) Especial do Vice Prefeito I DAS-7 Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. Assessor (a) de Administração Regional DAS-7 Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Ouvidor (a) da Saúde DAS-7 Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria. Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani CDIR-1 Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã CDIR-1 Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna CDIR-3 Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani CDIS-1 Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã CDIS-2 Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna CDIS-3 Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. Gerente DAI-1 Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas. Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal DAI-1 Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM. Presidente do Conselho Tutelar DAI-1 Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos. Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação DAI-1 Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação. Conselheiro Tutelar DAI-1 Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica. Secretário (a) de Unidade Escolar I SUE-1 Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Secretário (a) de Unidade Escolar II SUE-2 Secretário (a) de Unidade Escolar III SUE-3 Secretário (a) de Unidade Escolar IV SUE-4 Secretário (a) de Unidade Escolar V SUE-5 Assessor (a) de Gabinete I ASS-1 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Atividades Esportivas ASS-2 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 Assessor (a) da Educação Inclusiva ASS-3 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Especial I AE-1 Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicas especializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Especial II AE-2 Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Especial III AE-3 Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Especial IV AE-4 Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025 e os que lhe sucederem, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei Complementar. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 28 dias do mês de janeiro de 2025. Anderson de Paula Silva Prefeito Municipal Valmir Andrade Secretário da Administração