| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e dá outras providencias. (Procuradoria da mulher Cristina Aparecida de Lima). |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 090/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 28 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito a Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°. Fica criada a Procuradoria da Mulher Cristina Aparecida de Lima no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara Municipal, com mandato de 01 (um) ano, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro. §1 º Na ausência de vereadoras eleitas, ou se qualquer vereadora eleita não possuir interesse em exercer as atividades, a Procuradoria da Mulher será formada por servidoras efetivas do Legislativo Municipal indicadas pelo presidente da Câmara Municipal. §2° As Procuradoras Adjuntas receberão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria. §3° No caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara Municipal informada e indicada outra Vereadora ou servidora efetiva para o cargo, salvo se ninguém manifestar interesse, motivo pelo qual o cargo será considerado inativo no restante do período indicado no caput deste artigo. §4º Não havendo local disponível para a Procuradoria da Mulher na estrutura física do parlamento, o órgão deve funcionar no gabinete parlamentar da Procuradora. §5° Os cargos da Procuradoria da Mulher não são remunerados. R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.hr - E-mail: camara@lJ.uirinopolis.go.leg.hr ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Art. 3°. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: 1 - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; li - contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; Ili - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara. Art. 4°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. Art. 5°. A Procuradoria da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, um relatório das atividades desenvolvidas. Art. 6°. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 7º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de março de 2025. c:-\=~L CLEIL TON DIAS DE RESENDE Vereador/ Presidente R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br