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norma nº 90/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre a criação da procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e dá outras providencias. (Procuradoria da mulher Cristina Aparecida de Lima).
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
RESOLUÇÃO Nº 090/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher 
no âmbito a Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA 
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Fica criada a Procuradoria da Mulher Cristina Aparecida de Lima no âmbito 
da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro 
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda 
a estrutura da Câmara Municipal. 
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da 
Mulher e 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara 
Municipal, com mandato de 01 (um) ano, com início em 01 de janeiro e término em 31 de 
dezembro. 
§1 º Na ausência de vereadoras eleitas, ou se qualquer vereadora eleita não possuir 
interesse em exercer as atividades, a Procuradoria da Mulher será formada por servidoras 
efetivas do Legislativo Municipal indicadas pelo presidente da Câmara Municipal. 
§2° As Procuradoras Adjuntas receberão a designação de Primeira e Segunda, e 
nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão 
no cumprimento das atribuições da procuradoria. 
§3° No caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara 
Municipal informada e indicada outra Vereadora ou servidora efetiva para o cargo, salvo se 
ninguém manifestar interesse, motivo pelo qual o cargo será considerado inativo no restante 
do período indicado no caput deste artigo. 
§4º Não havendo local disponível para a Procuradoria da Mulher na estrutura física 
do parlamento, o órgão deve funcionar no gabinete parlamentar da Procuradora. 
§5° Os cargos da Procuradoria da Mulher não são remunerados. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.hr - E-mail: camara@lJ.uirinopolis.go.leg.hr 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Art. 3°. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: 
1 - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência 
e discriminação contra a mulher; 
li - contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais 
de equidade; 
Ili - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que 
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas 
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; 
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
V - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na 
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões 
da Câmara. 
Art. 4°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá 
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. 
Art. 5°. A Procuradoria da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de 
dezembro, um relatório das atividades desenvolvidas. 
Art. 6°. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não 
poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. 
Art. 7º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a 
nomeação imediata das procuradoras. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 
dias do mês de março de 2025. 
c:-\=~L 
CLEIL TON DIAS DE RESENDE 
Vereador/ Presidente 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 

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