| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3641 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o repasse de Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, Hospital do Amor e contém outras providências. |
| native_id | 5967 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.641, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o repasse de Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, Hospital do Amor e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de subvenção social, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por exercício financeiro, a iniciar no exercício financeiro do ano de 2025, à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob o n° 242.299/78, com sede na Rua 20, n° 221, Bairro Centro, no Município de Barretos/SP, CEP 14.780-070. Art. 2º A Subvenção Social autorizada nos termos do artigo 1º desta Lei, será repassada à respectiva instituição beneficiada, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais. Art. 3º A entidade beneficiada deverá proceder à prestação de contas anualmente das quantias recebidas de acordo com o convênio a ser celebrado e plano do trabalho. Art. 4º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrir por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o §1º e 2º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 2 Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de março de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração