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norma nº 3641/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3641 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o repasse de Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, Hospital do Amor e contém outras providências.
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.641, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o repasse de Subvenção Social à 
Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do 
Câncer de Barretos, Hospital do Amor e contém 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de 
subvenção social, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por exercício 
financeiro, a iniciar no exercício financeiro do ano de 2025, à Fundação Pio XII, 
mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob o n° 242.299/78, com sede na Rua 20, 
n° 221, Bairro Centro, no Município de Barretos/SP, CEP 14.780-070.
Art. 2º A Subvenção Social autorizada nos termos do artigo 1º desta Lei, será 
repassada à respectiva instituição beneficiada, de acordo com as disponibilidades 
financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o 
cumprimento de seus objetivos sociais.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá proceder à prestação de contas anualmente 
das quantias recebidas de acordo com o convênio a ser celebrado e plano do 
trabalho.
Art. 4º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, 
ou se necessário, abrir por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos 
disponíveis, conforme determina o §1º e 2º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº 4.320, 
de 17 de março de 1964.
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de
março de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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