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norma nº 3643/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3643 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui “Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou Santo Reis” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás. (6 de janeiro, Dia de Reis).
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.643, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Institui “Companhia de Reis, também 
denominada Folia de Reis ou Santo Reis” 
como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Quirinópolis, Estado de 
Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E 
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Atribui à Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou 
Santo Reis, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis, conforme 
Decreto Federal n° 3.551 de 04 de agosto de 2000, que institui os Bens Culturais de 
Natureza Imaterial.
Parágrafo único - Entende-se por Companhia de Reis, o festejo inspirado na 
passagem bíblica, onde Jesus de Nazaré, recém-nascido é visitado por três Reis 
Magos, sendo considerada uma festa religiosa, relacionada ao Natal, com origens 
culturais do povo brasileiro e que hoje se mantém viva nas manifestações folclóricas 
de nossa cidade.
Art. 2° - Fica incluído o dia 6 de janeiro, Dia de Reis, no calendário Oficial de 
Eventos do Município de Quirinópolis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31
de março de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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