| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3643 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Institui “Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou Santo Reis” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás. (6 de janeiro, Dia de Reis). |
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.643, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Institui “Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou Santo Reis” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Atribui à Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou Santo Reis, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis, conforme Decreto Federal n° 3.551 de 04 de agosto de 2000, que institui os Bens Culturais de Natureza Imaterial. Parágrafo único - Entende-se por Companhia de Reis, o festejo inspirado na passagem bíblica, onde Jesus de Nazaré, recém-nascido é visitado por três Reis Magos, sendo considerada uma festa religiosa, relacionada ao Natal, com origens culturais do povo brasileiro e que hoje se mantém viva nas manifestações folclóricas de nossa cidade. Art. 2° - Fica incluído o dia 6 de janeiro, Dia de Reis, no calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de março de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração