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norma nº 3646/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3646 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstituir no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, o “Carnaval esportivo”, e dá outras providencias.
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.646, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Instituir no calendário oficial de eventos do 
município de Quirinópolis, o “Carnaval 
esportivo”, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o evento denominado "Carnaval Esportivo", a ser realizado 
anualmente durante o período do carnaval, com atividades esportivas e recreativas 
abertas à participação da população.
Art. 2º O "Carnaval Esportivo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com 
entidades esportivas, associações comunitárias, empresas e demais interessados.
Art. 3º O evento terá como objetivos:
I – Incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis durante o período 
carnavalesco;
II – Oferecer uma alternativa de lazer e integração social para a população;
III – Promover modalidades esportivas variadas, como futebol, vôlei, corrida, 
ciclismo, basquete, entre outras;
IV – Estimular a participação de crianças, jovens, adultos e idosos em 
atividades recreativas;
V – Valorizar os espaços públicos destinados ao esporte e lazer.
Art. 4º A organização e realização do "Carnaval Esportivo" poderão contar com apoio 
de patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do suporte 
logístico e estrutural pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de 
março de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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