| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3646 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Instituir no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, o “Carnaval esportivo”, e dá outras providencias. |
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.646, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Instituir no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, o “Carnaval esportivo”, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o evento denominado "Carnaval Esportivo", a ser realizado anualmente durante o período do carnaval, com atividades esportivas e recreativas abertas à participação da população. Art. 2º O "Carnaval Esportivo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com entidades esportivas, associações comunitárias, empresas e demais interessados. Art. 3º O evento terá como objetivos: I – Incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis durante o período carnavalesco; II – Oferecer uma alternativa de lazer e integração social para a população; III – Promover modalidades esportivas variadas, como futebol, vôlei, corrida, ciclismo, basquete, entre outras; IV – Estimular a participação de crianças, jovens, adultos e idosos em atividades recreativas; V – Valorizar os espaços públicos destinados ao esporte e lazer. Art. 4º A organização e realização do "Carnaval Esportivo" poderão contar com apoio de patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do suporte logístico e estrutural pelo Poder Público Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de março de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração