| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | “Altera valores da Tabela 7 do anexo XIII, da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005 (Código Tributário)”.” (Taxa de Limpeza e roçagem de lotes vagos). |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Altera valores da Tabela 7 do anexo XII, da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica Alterada a Tabela 7 do Anexo XII, de serviços de limpeza e roçagem de lotes, no que tange o art. 251 do CTM, que passará a vigorar com o seguinte texto: 7 – Serviços de Limpeza e Roçagem de Lotes (Art.251 CTM). Limpeza e roçagem de lotes vagos, por m2. 0,032 UVFQ Art. 2º. Fica revogado o art. 2º, da Lei Complementar nº 44, de 15 de junho de 2015. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 29 dias do mês de abril de 2025. Anderson de Paula Silva Prefeito Municipal Valmir Andrade Secretário da Administração