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norma nº 3649/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3649 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa"Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Quirinópolis" (A ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril).
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.649, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Institui a Semana Municipal de Conscientização 
do Autismo no Município de Quirinópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS 
REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Quirinópolis, a Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês 
de abril, em consonância com o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 
comemorado em 2 de abril.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivos:
I - promover campanhas educativas e publicitárias sobre o TEA;
II - realizar seminários, palestras e workshops voltados para profissionais da 
saúde, educação e assistência social;
III - oferecer atividades recreativas inclusivas para crianças e adultos com 
TEA;
IV - sensibilizar a sociedade sobre os direitos das pessoas com autismo e 
combater estigmas associados ao transtorno. 
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o poder público 
deverá:
I - adotar a cor azul em espaços públicos municipais, simbolizando o apoio à 
causa;
II - incentivar parcerias com instituições privadas para ampliação das ações 
da semana;
III - disponibilizar espaços para práticas terapêuticas complementares, como 
equoterapia e oficinas sensoriais. 
Art. 4º As ações da semana incluirão:
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
I - distribuição gratuita do Cordão de Girassol para identificação de pessoas 
com deficiências ocultas;
II - criação de espaços interativos para integração entre pessoas com TEA e 
a comunidade;
III - divulgação dos direitos previstos na Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 
12.764/2012) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Art. 5º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será incorporada ao 
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade 
civil especializadas no atendimento às pessoas com TEA para execução das 
atividades previstas nesta lei.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de 
abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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