| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3649 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Quirinópolis" (A ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril). |
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.649, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Quirinópolis. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída, no Município de Quirinópolis, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em consonância com o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, comemorado em 2 de abril. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivos: I - promover campanhas educativas e publicitárias sobre o TEA; II - realizar seminários, palestras e workshops voltados para profissionais da saúde, educação e assistência social; III - oferecer atividades recreativas inclusivas para crianças e adultos com TEA; IV - sensibilizar a sociedade sobre os direitos das pessoas com autismo e combater estigmas associados ao transtorno. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o poder público deverá: I - adotar a cor azul em espaços públicos municipais, simbolizando o apoio à causa; II - incentivar parcerias com instituições privadas para ampliação das ações da semana; III - disponibilizar espaços para práticas terapêuticas complementares, como equoterapia e oficinas sensoriais. Art. 4º As ações da semana incluirão: Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. I - distribuição gratuita do Cordão de Girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas; II - criação de espaços interativos para integração entre pessoas com TEA e a comunidade; III - divulgação dos direitos previstos na Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Art. 5º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será incorporada ao Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil especializadas no atendimento às pessoas com TEA para execução das atividades previstas nesta lei. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de abril de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração