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norma nº 3650/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3650 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa“Altera a Lei Ordinária nº 3.434, de 24 de março de 2022 e dá outras providências”.
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.650, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Ordinária nº 3.434, de 24 de 
março de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS 
REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera-se a Lei Ordinária 3.434, de 24 de março de 2022 que passa a vigorar 
com a seguinte redação.
“Art. 4º.............................................................................................................
.........................................................................................................................
III – Coordenador(a) Executivo(a) e Pedagógico(a);
IV – Secretario(a) Assessor(a) da Presidência;
V – Conselho Escolar”. (NR)
“Art. 7º. A Direção da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa será exercido 
pelo(a) Diretor(a), ocupante de cargo efetivo ou comissionado da Câmara Municipal 
de Quirinópolis, indicado(a) pela Mesa Diretora”. (NR)
“Art. 9º. A Coordenação Executiva e a Coordenação Pedagógica serão 
exercidas pelo(a) Coordenador Executivo e Pedagógico, com formação em curso 
superior, indicado pela Mesa Diretora”. (NR)
“Art. 10. Compete ao Coordenador Executivo e Pedagógico:
.........................................................................................................................
.........................................................................................................................
V- planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem 
oferecidos pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
VI- coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o 
desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores 
e conferencistas;
VII- submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e 
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
conferencistas;
VIII- desenvolver outras atividades inerentes ao cargo”. (NR)
Seção V
Da Secretaria e Da Assessoria à Presidência da EGEL
“Art. 12. O cargo de Secretário(a) Assessor da Presidência será exercido por 
servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) da Câmara Municipal de Quirinópolis, 
indicado(a) pelo(a) pela Mesa Diretora”. (NR)
“Art. 13. Compete ao Secretário(a) Assessor da Presidência: 
.........................................................................................................................
X- manter o calendário atualizado dos eventos da Escola de Gestão e 
Eficiência Legislativa para instrumentalizar a Presidência e organizar a sua agenda 
para participação nas atividades”. (NR)
Seção VII
Do Conselho Escolar
“Art. 16. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
III – o Coordenador Pedagógico e Executivo”. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VI e VII, do art. 4º, o art. 11, o art. 14, e o inciso IV 
do art. 16, da Lei nº 3.434, de 24 de março de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de 
abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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