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norma nº 3652/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3652 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui o “Dia da Mãe Atípica” no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providencias. (A ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro).
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.652, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI O “DIA DA MÃE ATÍPICA” NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS 
REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no Município de Quirinópolis, a ser 
comemorado, anualmente, em 30 de novembro. 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica, aquela mulher e/ou 
cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados 
específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, 
TDAH, TDA e dislexia, entre outros. 
Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que 
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com 
deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. 
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas 
atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, 
proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu 
bem-estar e o de seus familiares. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de 
abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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