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norma nº 92/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaInstitui no âmbito municipal a honraria aos Policiais Civis, Militares e da Guarda Civil destaque do ano.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
RESOLUÇÃO N2 092/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 25 DE ABRIL DE 2025. 
Institui no âmbito municipal a honraria ao Policial Civil, 
Policial Militar, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiro 
Militar, Policial Penal e Policial Técnico Cientifico, destaque 
do ano. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1 º - Fica instituído a "Honraria aos seguintes profissionais da segurança pública em 
Quirinópolis, que mais se destacaram no ano em curso: "Policiais Militares", "Policial Civil", "Guarda 
Civil Municipal", "Bombeiro Militar", "Policial Penal", "Policial Técnico Científico", a ser outorgado 
anualmente pela Câmara Municipal a membros da Policial Militar, membro da Polícia Civil, membro 
da Guarda Civil Municipal, membro do Corpo de Bombeiro Militar, membro da Polícia Penal e 
membro da Polícia Técnico Científico de Quirinópolis. 
§ 12 Em virtude de existir atualmente em Quirinópolis, duas unidades operacionais e uma unidade 
de ensino da Polícia Militar (5º BPMRv, 50º BPM e CEPMG Pedro Lud~vico) fica definido que o artigo 
1º será homenageado o Policial Militar destaque de cada uma dessas unidades. 
§ 22 Fica estabelecido que em caso de instalação de novas unidades de qualquer uma das forças de 
segurança pública em nossa cidade, seguirá o previsto no parágrafo anterior. 
Art. 2º - Os quesitos avaliativos dos servidores das instituições de públicas de segurança 
alcançada por esta lei ficará a cargo dos comandantes gestores e coordenadores de cada instituição 
que deverá apresentar até o dia 10 de março do ano subsequente o servidor destaque, em conjunto 
com a qualificação pessoal e um breve relato das ações que o qualificou a honraria. 
Art. 3º - Representadas as respectivas autoridades, será designada uma sessão solene para que 
recebam as homenagens. 
Parágrafo único - a presente sessão deverá ser preferencialmente ser realizada no de 21 de 
abril, tendo em vista que, se trata do feriado de Tiradentes, que é o patrono da Policia Brasileira. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 l 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@tJuirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução deverão ser disponibilizadas 
através de doações orçamentárias próprias e suplementares, caso necessário. 
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês 
de abril de 2025. 
CLEILTON 
~~~ DIAS DE RESENDE 
Vereador/ Presidente 
o 
~~wf~~)t'fil~-~AS 
Vereadora / 1ª Secretária 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@JJuirinopolis.go.leg.br 

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