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norma nº 93/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre a criação da Galeria Lilás, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
RESOLUÇÃO N2 093/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 25 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a criação da Galeria Lilás, no âmbito da 
Câmara Municipal de Quirinópolis. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 12 Fica criada a "Galeria Lilás", no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, com 
a finalidade de contribuir com o processo de reconhecimento da importância da participação 
da mulher nos aspectos social e político. 
§ 12 A Galeria Lilás consiste no espaço reservado e devidamente identificado da Câmara 
Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, onde serão dispostas fotos em tamanho 
padrão de 30 cm x 20 cm, devidamente identificadas e com as datas do respectivo exercício 
parlamentar e partido de cada uma das Vereadoras titulares eleitas em todas as legislaturas, e 
seus currículos e realizações serão citados nas visitas guiadas ao público visitante da Câmara 
Municipal de Quirinópolis. 
§ 22 As Vereadoras suplentes que assumirem o cargo de Vereadora na Câmara Municipal 
serão homenageadas através da exposição de suas imagens fotográficas na Galeria Lilás do site 
oficial da Câmara Municipal, mediante autorização expressa das homenageadas, juntamente. 
com as Vereadoras especificadas no parágrafo anterior. 
§ 32 As fotografias com a devida identificação e currículo das homenageadas serão 
inseridas no Site do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado através de 
"banner" com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS. 
Art. 22 As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação 
orçamentária específica da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000-TeL (64)3651-1040/3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@q_uirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do 
mês de abril de 2025. 
c:::._+L'-.. 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador/ Presidente 
-~""'R~~iEfi-Ás 
Vereadora/ 1ª Secretária 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Te/. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 

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