| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Galeria Lilás, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS RESOLUÇÃO N2 093/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 25 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a criação da Galeria Lilás, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 12 Fica criada a "Galeria Lilás", no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, com a finalidade de contribuir com o processo de reconhecimento da importância da participação da mulher nos aspectos social e político. § 12 A Galeria Lilás consiste no espaço reservado e devidamente identificado da Câmara Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, onde serão dispostas fotos em tamanho padrão de 30 cm x 20 cm, devidamente identificadas e com as datas do respectivo exercício parlamentar e partido de cada uma das Vereadoras titulares eleitas em todas as legislaturas, e seus currículos e realizações serão citados nas visitas guiadas ao público visitante da Câmara Municipal de Quirinópolis. § 22 As Vereadoras suplentes que assumirem o cargo de Vereadora na Câmara Municipal serão homenageadas através da exposição de suas imagens fotográficas na Galeria Lilás do site oficial da Câmara Municipal, mediante autorização expressa das homenageadas, juntamente. com as Vereadoras especificadas no parágrafo anterior. § 32 As fotografias com a devida identificação e currículo das homenageadas serão inseridas no Site do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado através de "banner" com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS. Art. 22 As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Quirinópolis. R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000-TeL (64)3651-1040/3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@q_uirinopolis.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de abril de 2025. c:::._+L'-.. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/ Presidente -~""'R~~iEfi-Ás Vereadora/ 1ª Secretária R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000- Te/. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br