| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências. |
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.655, DE 04 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a criação de Memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19. Art. 2° O Memorial terá como objetivo, entre outros: I - Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19; II - Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19; III - Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município de Quirinópolis; IV - Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem. Art. 3° O Memorial deverá conter os seguintes elementos: I - Nome completo; II - Data de nascimento e óbito. Art. 4° O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo. Art. 5° O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial físico acrescentado da foto individual dos fatalmente vitimados pela COVID-19, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal. Art. 6° As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 04 de junho de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração