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norma nº 3661/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3661 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a desafetar área pública e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências. (Situado à Avenida do Lago, Bairro Tônico Bento a área total de 18.561,00 m² (dezoito mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados)).
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.661, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o poder executivo municipal a 
desafetar área pública e declarar zona especial 
de interesse social - ZEIS, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou
e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas 
públicas:
I - Matrícula nº 34.100 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M 
(Área Pública Municipal), Quadra “AR”, situado à Avenida do Lago, Bairro Tônico 
Bento, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a 
Avenida do Lago, em 126,00 metros; lado direito com a Rua 02, em 165,00 metros; 
lado esquerdo com a Avenida das Nações Unidas, em 120,00 metros; fundo para a 
Rua do Lazer, em 100,00 metros, chanfro em 04,24 metros, 40,00 metros, e 15 
metros, com a área total de 18.561,00 m² (dezoito mil quinhentos e sessenta e um 
metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.
Parágrafo único. A desafetação da área tem como finalidade promover a construção 
de unidades habitacionais populares.
Art. 2º Fica a área descrita no art. 1º desta Lei, declarada como Zona Especial de 
Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse 
social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 
26 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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