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norma nº 101/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDispõe sobre a normatização do uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 101/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a normatização do uso do Plenário da 
Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO será permitido, 
prioritariamente, para a realização de sessões legislativas ordinárias, extraordinárias, solenes, 
audiências públicas, reuniões de comissões e demais atividades de caráter institucional vinculadas 
às funções legislativa, fiscalizatória e representativa do Poder Legislativo.
Art. 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o uso do Plenário para eventos de interesse 
público, de natureza educativa, cultural, social ou institucional, desde que:
I – sejam compatíveis com a dignidade do Parlamento e os princípios da administração 
pública;
II – não interfiram no regular funcionamento das atividades legislativas;
III – não apresentem conotação religiosa, comercial ou de promoção pessoal, nem violem as 
vedações previstas na legislação eleitoral quanto ao uso de bens públicos;
IV – contem com autorização expressa da Mesa Diretora, a quem caberá avaliar a pertinência, 
o interesse público e a adequação do pedido.
§ 1º O responsável pelo evento autorizado deverá assinar Termo de Responsabilidade, 
comprometendo-se a zelar pelo patrimônio físico, mobiliário, equipamentos e instalações do 
Plenário e demais dependências eventualmente utilizadas.
§ 2º Será de inteira responsabilidade do solicitante qualquer dano, extravio, deterioração ou 
prejuízo causado aos bens públicos durante o período de uso, respondendo civil e/ou 
criminalmente, conforme o caso, e sujeitando-se, ainda, às sanções administrativas aplicáveis pela 
Câmara Municipal.
§ 3º Caberá ao Presidente da Câmara designar servidor para proceder à abertura, vistoria 
prévia e posterior, bem como o fechamento do recinto, emitindo relatório quanto às condições dos 
bens e da estrutura utilizada.
§ 4º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de conveniência 
administrativa, interesse público ou necessidade institucional da Câmara.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
§ 5º A realização de convenções partidárias no Plenário da Câmara Municipal será admitida 
nos termos da legislação eleitoral vigente, exclusivamente para fins de escolha de candidatos e 
demais atos formais do processo eleitoral interno dos partidos, desde que haja igualdade de 
condições a todos os partidos interessados, pedido formal prévio e autorização expressa da Mesa 
Diretora.
Art. 3º Os pedidos de utilização deverão ser formalizados por requerimento escrito, 
protocolado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, acompanhado de justificativa quanto 
ao interesse público do evento, identificação do responsável e descrição das atividades a serem 
realizadas.
Art. 4º Para garantir a segurança, conservação e organização do Plenário da Câmara Municipal 
de Quirinópolis-GO, devem ser observadas as seguintes disposições:
I – Segurança: será obrigatória a presença de servidor designado para abertura, vistoria e 
fechamento do Plenário durante o evento, garantindo a integridade das pessoas e do patrimônio;
II – Limpeza: os responsáveis pelos eventos deverão assegurar a manutenção da limpeza do 
ambiente ao término da utilização, mantendo as condições originais do espaço;
III – Uso de equipamentos: a utilização dos equipamentos disponíveis no Plenário deverá ser 
previamente autorizada e supervisionada por servidor da Câmara, sendo vedado qualquer tipo de 
alteração ou instalação que possa comprometer a estrutura;
IV – Outros aspectos administrativos: os responsáveis deverão cumprir todas as demais 
orientações que visem garantir a boa utilização, conservação do patrimônio e o respeito às normas 
internas da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias 
do mês de junho de 2025.
 CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador / Presidente Vereadora / 1ª Secretária
 [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]

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