br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 3666/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3666 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInstitui a Marcha em Defesa das Mulheres no Município de Quirinópolis e dá outras providências. (Marcha em Defesa das Mulheres a ser realizada anualmente no mês de agosto).
native_id6269

Originating matéria

matéria 4223 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 3.666, DE 17 DE JULHO DE 2025. 
Institui a Marcha em Defesa das Mulheres no 
Município de Quirinópolis-GO e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou
e eu prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituída a Marcha em Defesa das Mulheres no município de Quirinópolis￾GO, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em consonância com o Agosto 
Lilás. 
Parágrafo Único. O evento será organizado pela Procuradoria da Mulher da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, em colaboração com entidades do poder público municipal, 
estadual, organizações da sociedade civil e parceiros privados. 
Art. 2° A Marcha em Defesa das Mulheres consistirá em um ato público para promover 
a conscientização sobre os direitos e a vida das mulheres, destacando os desafios 
enfrentados em relação à violência de gênero e ao feminicídio em nossa região. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025. 
ANDERSON DE PAULA SILVA 
Prefeito Municipal 
VALMIR ANDRADE 
Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. 

open original →