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norma nº 3667/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3667 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaDispõe sobre a transparência na execução de emendas impositivas no âmbito do Município de Quirinópolis/GO.
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.667, DE 17 DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre a transparência na execução 
de emendas impositivas no âmbito do 
Município de Quirinópolis e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou
e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Deve o relatório de execução orçamentária do Município de Quirinópolis 
possuir, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, um 
resumo com informações referentes à execução de emendas impositivas, incluindo os 
respectivos autores, valores, beneficiários, status de execução, e todos os demais 
dados pertinentes. 
Art. 2º Deve ser disponibilizado um espaço on-line dedicado no Portal de 
Transparência do Município de Quirinópolis para publicar tais informações, com 
apresentação clara e acessível, incluindo os respectivos autores, valores, 
beneficiários, status de execução, e todos os demais dados pertinentes. 
Parágrafo único. As informações de que trata o artigo 2º, expostas no Portal de 
Transparência, devem ser atualizadas mensalmente. 
Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Quirinópolis, 
bimestralmente, um relatório detalhado sobre a execução das emendas impositivas, 
contendo: 
I - autor das emendas; 
II - valores destinados; 
III - beneficiários das emendas; 
IV - status de execução das emendas; 
V - justificativa para eventuais atrasos ou impedimentos na execução. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a ampla divulgação das informações sobre 
a execução de emendas impositivas, utilizando diferentes meios de comunicação, 
incluindo redes sociais, boletins informativos e comunicados à imprensa, para garantir 
o acesso da população aos dados.
Art. 5º Para garantir a transparência e o controle social, poderá ser realizada uma 
audiência pública anual para prestação de contas da execução das emendas 
impositivas, com a participação da sociedade civil, conselhos municipais, e 
representantes do Poder Legislativo e Executivo. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025. 
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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