| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Institui o Gabinete Itinerante de vereador no Município de Quirinópolis/Go, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br RESOLUÇÃO Nº 102/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Institui o Gabinete Itinerante de vereador no Município de Quirinópolis-GO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído o Gabinete Itinerante do Vereador na circunscrição do Município de QuirinópolisGO. Parágrafo único. O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar destinado à população com o objetivo de receber sugestões dos munícipes, acerca de melhorias coletivas em geral, para a elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal e às esferas estadual e federal. Art. 2° O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em ponto fixo de atendimentos nos bairros e distritos do Município de Quirinópolis, sem a geração de quaisquer ônus à Câmara Municipal, sendo sua realização de inteira responsabilidade do parlamentar interessado. Art. 3° O Gabinete Itinerante poderá: I - levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara Municipal de Quirinópolis os principais problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas a elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade. II - encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e da União as demandas da população com objetivo de mostrar a realidade dos cidadãos, com vistas a proporcionar uma melhor assistência e atendimento principalmente aos bairros ou regiões do município. III - prestar contas das atividades parlamentares mostrando quais foram as áreas de atuação dos vereadores e que benefícios foram alocados para a região ou município. Art. 4° O Gabinete Itinerante ou de Representação terá os seguintes objetivos: I - popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o vereador com a população de cada região, urbana e rural; II - promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade; III - propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Art. 5° O vereador estando em sua atuação parlamentar no Gabinete Itinerante obedecerá às prerrogativas contidas na Lei Orgânica do Município de Quirinópolis-GO e Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO. § 1º As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas em período diverso das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. § 2º O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto de instalação, divulgação e atuação do Gabinete Itinerante. Art. 6° As atividades do Gabinete Itinerante terão ampla divulgação de local, data e horário de funcionamento e atendimento à população. Parágrafo único. As datas e horário de atendimento do Gabinete Itinerante deverão ser disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal de Quirinópolis, bem como, a divulgação por meio das redes sociais e demais canais oficiais disponíveis. Art. 7° Será lavrado em livro próprio as reivindicações, sugestões e reclamações de cada comunidade, com a assinatura do vereador e cidadãos presente, para a fomentação de indicação, para os órgãos públicos do Município, do Estado e da União, para as providências necessárias. Art. 8° O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não deliberativo e reunir-se á em locais distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Quirinópolis, podendo ser bairros, vilas, escolas, feiras, centros comunitários ou sedes de associações. Parágrafo único. O Vereador poderá utilizar- se de material ilustrativo para identificar a instalação do Gabinete naquela localidade, facultando-se ainda a utilização de materiais impressos, audiovisuais ou afins, de caráter institucional e apartidário. Art. 9° O Gabinete Itinerante do vereador na circunscrição do município de Quirinópolis-GO dar-se-á em caráter facultativo. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto de 2025. CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS Vereador / Presidente Vereadora / 1ª Secretária [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]