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norma nº 103/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui o funcionamento das frentes parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 103/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o funcionamento das frentes parlamentares 
no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis￾Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam instituídas as Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis-Goiás, 
como associações suprapartidárias de vereadores destinadas a promover o aprimoramento da legislação 
Municipal e de políticas públicas sobre temas de relevante interesse social, econômico e político. 
Art. 2º A criação de uma Frente Parlamentar ocorrerá mediante requerimento escrito, aprovado pela 
maioria absoluta dos membros da Câmara, subscrito por, no mínimo, 5 (cinco) vereadores e com a 
participação de, pelo menos, 1/4 (um quarto) dos partidos políticos com representação na Casa. 
§ 1º O requerimento deverá conter: 
I - A denominação da Frente Parlamentar; 
II - O objeto, devidamente justificado; 
III - O nome e o partido dos signatários. 
§ 2º Serão considerados membros efetivos da Frente Parlamentar os vereadores autores e aqueles que 
consignarem apoio ao requerimento até o final da sessão plenária em que a proposição for aprovada. 
§ 3º É permitida, a qualquer tempo e mediante requerimento, a adesão de novos integrantes ou a 
exclusão por eventuais desligamentos, mediante comunicação ao Plenário. 
§ 4º Cada vereador poderá propor até 2 (duas) Frentes Parlamentares e participar de, no máximo, 
2(duas). 
Art. 3º No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação do requerimento, os membros da Frente 
Parlamentar deverão se reunir para a indicação do Vice Coordenador e encaminhar à Presidência 
regulamento contendo os objetivos, a forma de trabalho e ações da Frente Parlamentar. 
Art. 4º A Frente Parlamentar será formalizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encaminhamento 
do regulamento, contendo as seguintes informações: 
I - Denominação da Frente Parlamentar; 
II - Objetivos; 
III - Nomes e partidos do Coordenador e do Vice Coordenador; 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
IV - Nomes e partidos dos membros; 
V - Normativas de funcionamento e de reuniões. 
Art. 5º A coordenação da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro signatário do requerimento, 
que atuará como seu porta-voz e a quem caberá convocar suas reuniões e dirigir seus trabalhos. 
Art. 6º Compete ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências, licenças e 
impedimentos, ficando investido na plenitude das funções do cargo deste. 
Parágrafo Único. No caso de renúncia ou destituição do Coordenador, assumirá definitivamente o cargo 
o Vice Coordenador, devendo ser indicado outro membro pela Frente Parlamentar para assumir a Vice 
Coordenadoria. 
Art. 7º As Frentes Parlamentares terão duração de 1 (uma) legislatura, extinguindo-se ao final desta ou 
por decisão da maioria de seus integrantes, mediante comunicação à Mesa Diretora. 
Art. 8º As reuniões das Frentes Parlamentares serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e 
locais estabelecidos por seus membros. 
§ 1º As reuniões poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da 
sociedade civil e indivíduos com interesse no tema. 
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar publicará relatórios 
de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros. 
§ 3° As Frentes Parlamentares poderão utilizar do espaço físico da Câmara para reuniões, desde que não 
interfira no andamento dos outros trabalhos.
§ 4° As atividades das Frentes Parlamentares não podem implicar contratação de pessoal nem gastos 
para a Câmara Municipal.
§ 5° As atividades das Frentes Parlamentares serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive por 
meios eletrônicos.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de 
agosto de 2025.
 CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador / Presidente Vereadora / 1ª Secretária
 [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]

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