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norma nº 104/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 68/2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 104/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Altera dispositivos da Resolução nº 68/2020, que 
dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da 
Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA 
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera-se a Resolução nº 68, de 28 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º Os valores das diárias para cobrir as despesas de viagem dos agentes políticos, 
servidores efetivos e comissionados, que se deslocam da sede do Município de 
Quirinópolis, a serviço de interesse da Câmara Municipal, serão pagos conforme a seguir:
I - Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade de distância até 100 KM, valor 
de R$: 350,00.
II - Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade de distância de 100 KM até 200 
KM, valor de R$: 500,00.
III - Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 200 KM até 500 KM, 
o valor de R$: 650,00.
IV - Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 500 KM até 600 KM 
será o valor de R$: 850,00. 
V - Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 600 KM será o valor 
de R$: 1.050,00.
VI - Diárias fora do País, no valor de R$: 2.000,00. (NR).
Parágrafo único. Todas as diárias deverão ser devidamente justificadas e comprovadas, 
sendo seus valores iguais a todos os servidores e agentes políticos.
Art. 5º O servidor público que, no exercício de suas funções, se afastar do município em 
razão de viagem, curso, treinamento, capacitação ou qualquer outra razão que lhe foi 
concedida, integralmente com recursos públicos da Câmara Municipal, deverá apresentar 
a prestação de contas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do dia posterior ao 
seu retorno. O pagamento das diárias será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a 
apresentação dos documentos exigidos. 
§ 1º A prestação de contas deverá ser formalizada junto ao setor competente, contendo:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
I - Comprovantes de participação;
II - Certificados de conclusão;
§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo poderá ensejar a revogação 
do direito do pagamento da diária. 
Art. 6º Quando da necessidade de empreender viagens por qualquer agente político ou 
servidor, a serviço do Poder Legislativo, fica a Mesa Diretora autorizada baixar portaria 
concedendo as diárias de acordo com o caput e do parágrafo único do art. 4º, desta 
Resolução, sendo autorizado a assinatura digital tanto na requisição do vereador/servidor, 
quanto nos comprovantes por ele apresentado. “(NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de 
agosto de 2025.
 CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador / Presidente Vereadora / 1ª Secretária
 [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]

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