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norma nº 3670/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3670 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa“Reconhece o Instituto Brasileiro De Cuidados a Vida - IBCV, a Concessão da Declaração de Utilidade Pública Municipal.”
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.670, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“Reconhece o Instituto Brasileiro De Cuidados a Vida - IBCV, 
a Concessão da Declaração de Utilidade Pública Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública municipal, por duração de tempo 
indeterminado, o Instituto Brasileiro de Cuidados a Vida - IBCV, uma organização social sem 
fins lucrativos, dedicada à promoção do bem-estar e do desenvolvimento em todo o território 
nacional, priorizando a excelência dos serviços prestados nas áreas da saúde, educação, 
inovação e desenvolvimento social, com sede na Rua Francisco Correa Neves, nº 65, Bairro 
Centro, no Município de Quirinópolis, CEP: 75.860-108, e devidamente inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 38.347.176/0001-97.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do mês 
de agosto do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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