| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3670 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | “Reconhece o Instituto Brasileiro De Cuidados a Vida - IBCV, a Concessão da Declaração de Utilidade Pública Municipal.” |
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.670, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. “Reconhece o Instituto Brasileiro De Cuidados a Vida - IBCV, a Concessão da Declaração de Utilidade Pública Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública municipal, por duração de tempo indeterminado, o Instituto Brasileiro de Cuidados a Vida - IBCV, uma organização social sem fins lucrativos, dedicada à promoção do bem-estar e do desenvolvimento em todo o território nacional, priorizando a excelência dos serviços prestados nas áreas da saúde, educação, inovação e desenvolvimento social, com sede na Rua Francisco Correa Neves, nº 65, Bairro Centro, no Município de Quirinópolis, CEP: 75.860-108, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 38.347.176/0001-97. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração