| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13311 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | “DECLARA A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MODO A AUTORIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA VAGAS ABERTAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PCD VAGAS CADASTRO RESERVA VENCIMENTO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL ENSINO MÉDIO 30 h 45 45 3 20 R$ 1518,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 h - - - 25 R$ 1518,00 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.311, DE 22 DE JULHO DE 2025 “DECLARA A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MODO A AUTORIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, no uso da competência e atribuições que Ihe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim, a Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, no exercício da direção superior da Administração Municipal e tendo em vista o superior e predominante interesse público; CONSIDERANDO os dispostos no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República bem como previsão da Lei Municipal n° 3.023/13, que dispõem sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; CONSIDERANDO as disciplinas contidas na Resolução Normativa n° 007/2005, Instrução Normativa n° 00010/2015 e especialmente as previsões contidas na IN n° 010/2019 quanto a realização de processo seletivo simplificado, todas exaradas pelo TCM/GO - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; CONSIDERANDO o aumento expressivo na quantidade de estudantes, atualmente com 455 estudantes com laudo apontando suas necessidades específicas, público alvo da Educação Especial, que de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) tem seus direitos resguardados em ter um agente de apoio educacional, nas salas de aula, para tal função; CONSIDERANDO a ampliação de oferta de vagas para os CMEIs, suprindo a quantidade de funcionários, sendo que atualmente trabalhamos com a quantidade inferior ao ideal para o atendimento à crianças, mostrando-se urgente a contratação de servidores temporários para expandir o acesso à educação, podendo assim receber mais crianças de 0 a 3 anos; CONSIDERANDO Não existência de candidatos remanescentes do concurso público nº 001/2023, cujo resultado final foi homologado em julho de 2024, para áreas propostas e atualmente deficitárias; CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços considerados essenciais prestados à população por meio das ações/atividades da Secretaria Municipal de Educação e o risco de paralisação dessas atividades, em decorrência da falta de pessoal do Quadro Efetivo do Município; CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento os serviços públicos essenciais e inadiáveis que pode ocasionar prejuízo ou comprometer, em especial prejudicar o calendário letivo das aulas da rede pública municipal de ensino para a continuidade do ano letivo de 2025; CONSIDERANDO que será necessário lotar nas unidades escolares servidores temporários indispensáveis ao seu funcionamento em razão da continuidade do calendário escolar para o ano letivo de 2025; CONSIDERANDO que pela relevância dos serviços prestados, esses devem ser mantidos sob pena de ofensa à integridade dos usuários dos serviços públicos, assim como deve ser observado o princípio da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO que as presentes contratações temporárias configuram uma situação emergencial até a realização do concurso público, o qual já se encontra em andamento e que tão logo será finalizado, para regularização da situação; CONSIDERANDO a supremacia do interesse público primário da comunidade escolar de ter a garantia de padrão de qualidade de ensino, consoante o disposto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal; CONSIDERANDO principalmente o Princípio da Continuidade Administrativa e da a Supremacia do Interesse Público primário da comunidade escolar de ter a garantia de padrão de qualidade de ensino, consoante o disposto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida e declarada situação temporária de excepcional interesse público no Município de Quirinópolis, tendo em vista as situações acima reportadas de modo a evitar maiores prejuízos à comunidade local com vistas à contratação temporária de servidores para suprir a demanda temporária de excepcional interesse público, não se confundindo com provimento de cargos efetivos municipal, que no momento é insuficiente, até a finalização dos trâmites para a realizaçăo do Concurso Público, como também a substituição temporária dos servidores efetivos durante seus afastamentos legais, bem como complementar as equipes de trabalho junto à Rede de Ensino Municipal, sendo que as mesmas deverão ser realizadas somente enquanto perdurar a situação ensejadora a depender do caso concreto, podendo ser prorrogada caso devidamente justificada e autorizada pelo gestor municipal. Art. 2º A necessidade se perfaz em virtude de todos os argumentos acima mencionados, e tendo em vista o levantamento pormenorizado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme funções elencadas a saber: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 h - - - 31 R$ 1518,00 Art 3º Os classificados, serão contratados conforme ordem classificatória do presente processo seletivo e de acordo a necessidade levantada e devidamente justificada, observados os índices de pessoal e estimativas orçamentárias e financeiras desta municipalidade. Art 4º Tendo em vista o calendário escolar municipal com a retomada das atividades na Rede Municipal de Ensino, fica autorizada a ocorrência de futuras contratações (cadastro reserva) além das vagas imediatas, desde que devidamente justificadas e que tais despesas estejam previstas no orçamento vigente. Art. 5º As contratações realizadas com base neste ato somente serão autorizadas a princípio, pelo período de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, devido à impossibilidade de definição de lapso temporal para cada caso e para realização do certame já em andamento, porém, tão logo, cessem os motivos ensejadores da contratação, os contratos temporários deverão ser imediatamente rescindidos. Art. 6º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Recursos Humanos, a execução da presente seleção, como também autorização para efetiva contratação após análise e aprovação da documentação e ainda posterior acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados especialmente no que tange a vigência dos mesmos. Art. 7º As contratações autorizadas neste ato observarão a existência de dotação orçamentária específica e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL QUIRINÓPOLIS, em 22 de julho de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:27FD917C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 23/07/2025. Edição 3622 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/