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norma nº 3677/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3677 / 2025
Date 2025-10-09
Ementa“Cria e denomina de Residencial Lourenço da Silva a área urbana que especifica e dá outras providências”.
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.677, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“Cria e denomina de Residencial Lourenço da Silva a 
área urbana que especifica e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado e denominado Residencial Lourenço da Silva, nesta cidade, a área de 103.570,14 m² -
Rua 02, Residencial Lourenço Da Silva, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 
para a Rua 02, em 510,75 metros; lado direito com matrícula 32.813, em 174,98 metros, fundo com a Rua 
L-11, em 146,06 metros, fundo com a Rua L-15 em 12,00 metros, vira a esquerda com a Rua L-15 em 9,50 
metros; fundo a A.P.M. n° 08, em 148,76 metros e 8,13 metros, fundo Rua Marconzinho Filho em 13,00 
m, fundo matrícula 23.589, em 155,20 metros, lado esquerdo com a A.P.M. n° 09, em 184,75 metros; 
Chanfro com matrícula 19.637, em 6,02 metros, Chanfro com Avenida Rui Barbossa em 35,49 metros.
Art. 2º O residencial tem como finalidade promover a construção de 300 unidades habitacionais 
populares, a famílias carentes, que enquadra em programas habitacionais, disponíveis pelos programas 
Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e Agência Goiana de Habitação - AGEHAB.
Art. 3° Fica a área descritas no art. 1 ° desta Lei, declaradas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, 
para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de outubro 
do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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