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norma nº 3678/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3678 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências. (Lotes do Loteamento Lourenço Da Silva)
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.678, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de 
terras de sua propriedade às famílias do município e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda 
de 0 a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar – modalidade Construção, 
o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 300 Unidades 
Habitacionais, lotes do Loteamento Lourenço Da Silva, abaixo relacionados:
Quadra 11 – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24, 25, 26, 27, 28, 29.
Quadra: 12 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30. 
Quadra: 13 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30. 
Quadra: 14 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 ,18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30. 
Quadra: 07 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32. 
Quadra: 08 – Lote – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24, 25, 26, 27 28, 29, 30, 31, 32. 
Quadra: 09 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32. 
Quadra: 10 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24 ,25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32. 
Quadra: 05 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18. 
Quadra: 06 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18. 
Quadra: 03 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08. 
Quadra 04 – Lotes – 01, 02 ,03, 04, 05, 06 ,07, 08, 09. 
Parágrafo Único – O Residencial Lourenço da Silva, por ser destinado às famílias carentes e as que se 
enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social –
ZEIS.
Art. 2o
 As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1o desta Lei, serão selecionadas 
de acordo com os seguintes critérios:
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
I. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
II. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer 
natureza;
III. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento 
ou a recursos para construção;
IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V. Comprovar vínculo mínimo de três (03) anos, com o Município onde será concedido o 
benefício;
VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único – CadÚnico no Município para o qual pleiteia o 
benefício; e,
VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício.
Art. 3o
 Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter 
exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social. 
Art. 4o O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem beneficiadas se 
dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o andamento da obra.
Art.5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção de 
candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, 
preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, conforme 
§2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma que integrará o 
Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas por imposição 
legal:
I. 03% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade igual 
ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do 
Estatuto do Idoso;
II. 03% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, 
da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e,
III. 05% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica – MVVD, que são aquelas 
que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos 
constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º 
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio 
do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas:
- ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da 
doação;
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento 
residencial.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de outubro 
do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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