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norma nº 3679/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3679 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o calendário de manutenção preventiva para as Estradas Rurais do Município de Quirinópolis e dá outras providências.
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.679, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a criar o calendário de 
manutenção preventiva para as Estradas Rurais do 
Município de Quirinópolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o calendário de manutenção preventiva para as Estradas 
Rurais do Município de Quirinópolis. 
Art. 2º O calendário de manutenção preventiva, deverá conter a relação de todas as comunidades rurais 
e principais estradas de acesso e constar ainda as datas em que as manutenções nestes espaços serão 
realizadas. 
Art. 3º O calendário de manutenção preventiva será anual, e deverá ser comunicado à Câmara Municipal 
de Quirinópolis para conhecimento e fiscalização e deverá ser inserido no site da Prefeitura Municipal de 
Quirinópolis, para conhecimento da população. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de outubro 
do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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