br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 3683/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3683 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Município de Cachoeira Alta, para construção de ponte sobre o córrego João Pinto, na região da Inhumas, e dá outras providências.
native_id6523

Originating matéria

matéria 4432 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.683, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE 
CACHOEIRA ALTA, PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE 
SOBRE O CÓRREGO JOÃO PINTO, NA REGIÃO DA 
INHUMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Quirinópolis autorizado a firmar parceria, convênio, 
termo de cooperação ou outro instrumento congênere com o Município de Cachoeira Alta, para a 
construção de uma ponte sobre o Córrego João Pinto, situada na região da Inhumas, zona rural, na divisa 
entre os dois municípios.
Art. 2º A obra será executada em regime de cooperação mútua, cabendo aos Municípios de 
Quirinópolis e Cachoeira Alta o rateio dos custos financeiros, materiais e operacionais necessários à 
execução do projeto, conforme os termos que forem definidos no instrumento de parceria.
Art. 3º A ponte será construída no local indicado pelas coordenadas geográficas 18.42119282S / 
50.76550169W, com altitude de 479,0 metros acima do nível do mar (msnm).
Art. 4º O Município de Quirinópolis poderá disponibilizar recursos financeiros, maquinários, 
materiais de construção e mão de obra própria, conforme pactuação entre as partes e disponibilidade 
orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Caso o processo licitatório para contratação da obra seja realizado pelo Município de 
Cachoeira Alta, ou por outro ente conveniado, fica o Município de Quirinópolis autorizado a repassar o 
valor correspondente à sua cota-parte dos custos da construção diretamente ao Município responsável 
pela licitação, conforme previsão no instrumento de parceria e observadas as normas de direito financeiro 
e orçamentário vigentes.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os procedimentos para execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de 
outubro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

open original →