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norma nº 3685/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3685 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Autoriza o poder executivo a promover baixa e leilão para alienar os bens inservíveis de propriedade do município, e dá outras providências”.
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.685, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o poder executivo a promover baixa e leilão 
para alienar os bens inservíveis de propriedade do 
município, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a proceder a baixa dos bens inservíveis, junto 
ao patrimônio do Município de Quirinópolis, sem valor econômico, conforme relação no Anexo I, que faz 
parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 76, II, da Lei 14.133/2021, 
a promover, mediante prévia avaliação, licitação na modalidade leilão para alienação de bens públicos de 
propriedade do município considerados inservíveis para Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Os bens a serem leiloados são aqueles constantes do Anexo II desta Lei, avaliados 
e especificados por comissão de bens móveis inservíveis e desnecessários.
Art. 3º O leilão será precedido de divulgação de edital em sítio eletrônico oficial, contendo todas as 
informações exigidas pelo art. 31, §2º da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de utilização de quaisquer 
outros meios de divulgação úteis ou necessários para ampliação da publicidade e da competitividade da 
licitação.
Art. 4º Ficam desafetados os bens públicos de uso especial descritos nos Anexos I e II desta Lei, que 
passam a integrar a categoria de bens dominicais, para fins de destinação, disposição final 
ambientalmente adequada ou alienação, conforme o caso.
Art. 5º Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o cumprimento da presente Lei, 
mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão.
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, caso necessário, fica o Poder Executivo 
autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de 
outubro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração














ANEXO II






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