| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3685 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | “Autoriza o poder executivo a promover baixa e leilão para alienar os bens inservíveis de propriedade do município, e dá outras providências”. |
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.685, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o poder executivo a promover baixa e leilão para alienar os bens inservíveis de propriedade do município, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a proceder a baixa dos bens inservíveis, junto ao patrimônio do Município de Quirinópolis, sem valor econômico, conforme relação no Anexo I, que faz parte integrante da presente lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 76, II, da Lei 14.133/2021, a promover, mediante prévia avaliação, licitação na modalidade leilão para alienação de bens públicos de propriedade do município considerados inservíveis para Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Os bens a serem leiloados são aqueles constantes do Anexo II desta Lei, avaliados e especificados por comissão de bens móveis inservíveis e desnecessários. Art. 3º O leilão será precedido de divulgação de edital em sítio eletrônico oficial, contendo todas as informações exigidas pelo art. 31, §2º da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de utilização de quaisquer outros meios de divulgação úteis ou necessários para ampliação da publicidade e da competitividade da licitação. Art. 4º Ficam desafetados os bens públicos de uso especial descritos nos Anexos I e II desta Lei, que passam a integrar a categoria de bens dominicais, para fins de destinação, disposição final ambientalmente adequada ou alienação, conforme o caso. Art. 5º Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o cumprimento da presente Lei, mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão. Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração ANEXO II