br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 3686/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3686 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, a “corrida do trabalhador”, e dá outras providências. (Anualmente no dia 1º de maio).
native_id6550

Originating matéria

matéria 4370 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.686, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui no calendário oficial de eventos do município 
de Quirinópolis, a “corrida do trabalhador”, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o evento denominado "corrida do trabalhador", a ser realizada anualmente 
no dia 1º de maio, em homenagem ao dia do trabalhador.
Art. 2º A "corrida do trabalhador" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com entidades esportivas, 
associações comunitárias, empresas e demais interessados.
Art. 3º O evento terá como finalidade:
I – incentivar a prática esportiva;
II – valorizar o trabalhador Quirinopolino;
III – estimular a integração social, cultural e familiar por meio do esporte.
Art. 4º A organização e realização da "corrida do trabalhador" poderá contar com apoio de 
patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do suporte logístico e estrutural 
pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especialmente quanto 
à definição de trajetos, categorias, premiações e demais aspectos organizacionais do evento.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 4 dias do mês de 
novembro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

open original →