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norma nº 3687/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3687 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Autoriza a desafetação e afetação de áreas públicas e declara Área Especial de Interesse Social III – AEIS III, no Município de Quirinópolis.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.687, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza a desafetação e afetação de áreas públicas 
e declara Área Especial de Interesse Social III – AEIS 
III, no Município de Quirinópolis.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas passando a integrar a categoria dos bens 
dominicais do Município de Quirinópolis, os seguintes bens imóveis localizados no Loteamento 
denominado Residencial Viena, assim descritos:
I - uma área de terreno identificada como: Área Verde I, sendo limitada pela Rua 07, Rua 04, Rua 06 e Rua 
05 com a área de 12.687,35 m², nas divisas: Frente para a Rua 07 em 102,94 metros, chanfro 6,52 metros, 
lateral direita com a Rua 04 em 114,42 metros, chanfro 7,59 metros; lateral esquerda com a Rua 06 em 
112,99 metros, chanfro 7,07 metros e pelo fundo com a Rua 05 em 84,18 metros, chanfro 7,07 metros, 
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a Matrícula nº 22.336 do 
Livro 02, conforme, planta e memorial descritivo;
II - uma área de terreno identificada como: Área Institucional I, limitada pela Rua 05, Rua 04, Rua 06 e 
Rua 03 com a área de 12.426,03 m², nas divisas: Frente para a Rua 05 em 82,35 metros, chanfro 6,52 
metros, lateral direita com a Rua 04 em 149,50 metros, chanfro 7,32 metros, lateral esquerda com a Rua 
06 em 142,17 metros, chanfro 7,07 metros e pelo fundo com a Rua 03 em 58,51 metros, chanfro 7,35 
metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a Matrícula nº 
22.336 do Livro 02, conforme, planta e memorial descritivo;
III - uma área identificada como: Rua 05, com área total de 1.142,80 m² , sendo 21,99 metros de frente 
para a Rua 04; 82,35 metros para lado direito (Área Institucional I); 84,18 metros para o lado esquerdo 
(Área Verde I); 22,09 metros para fundos para a Rua 06; 6,52 metros de chanfro para Área Institucional I 
com a Rua 04; 7,07 metros de chanfro para Área Institucional I com a Rua 06; 7,07 metros de chanfro para 
Área Verde I com a Rua 06; 7,79 metros de chanfro para Área Verde I com Rua 04, conforme, planta e 
memorial descritivo.
§ 1º A desafetação das áreas tem como finalidade promover a construção de unidades habitacionais 
populares.
§ 2º Em compensação à desafetação da Área Verde I descrita no inciso I deste artigo, fica afetada, como 
Área Verde, parte da Área Institucional I do Loteamento Granville de 12.687,35 m² da área total, 
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis sob a Matrícula nº 29.488,
afetando-a para Área Verde, nas divisas: Frente para Rua José Francisco Cabral em 55,66 metros, lado 
direito para Área Institucional 01, Bairro Granvile em 264,51 metros, lado esquerdo para Área Verde 02 
em 161,47 metros, lado esquerdo para Área Verde 02 em 77,87 metros, e fundos para Área Verde 02 em 
25,79 metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a Matrícula 
nº 29.488, conforme, planta e memorial descritivo.
Art. 2º Ficam as áreas descritas nos itens I, II e III do art. 1º desta Lei, declaradas como Área Especial de 
Interesse Social III – AEIS III, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
Art. 3º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis autorizado a praticar todos os 
atos inerentes ao remembramento e desmembramento das áreas descritas no art. 1º desta Lei, mediante 
apresentação das plantas e memoriais descritivos devidamente aprovados pelo órgão municipal 
competente e acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 2 dias do mês de dezembro
do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração

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