| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3688 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.688, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE: 14 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO FUNÇÃO: 13 - CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL. PROGRAMA: 0020 – GESTÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS AÇÃO: NOVA – INCENTIVO A CULTURA – ALDIR BLANC Metas Unidade de Medida 2025 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ETAPAS 1 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA ETAPAS 2 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ETAPAS 3 Art. 2º. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025; Art. 3º. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais) para cobertura de despesas nas seguintes dotações: Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$ 02 14 13 392 0020 NOVO 134 339031 215.000,00 02 14 13 392 0020 NOVO 134 339039 3.000,00 02 14 13 392 0020 NOVO 134 339048 300.000,00 Art. 4º. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais), proverão de anulação parcial de saldo da seguinte dotação: Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$ 25 01 13 392 0020 2128 178 339048 294.500,00 25 01 13 392 0020 2128 178 339030 9.500,00 25 01 13 392 0020 2128 178 449052 44.500,00 25 01 13 392 0020 2171 134 339048 49.500,00 25 01 13 392 0020 2171 134 339031 9.500,00 25 01 13 392 0020 2171 134 339039 9.500,00 25 01 13 392 0020 2172 178 339048 99.500,00 25 01 13 392 0020 2172 178 339034 1.500,00 Art. 5º. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE: 14 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO FUNÇÃO: 13 - CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL. PROGRAMA: 0020 – GESTÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS AÇÃO: NOVA – AUXÍLIO DA LEI PAULO GUSTAVO Metas Unidade de Medida 2025 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA ETAPAS 4 Art. 6º. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025; Art. 7º. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para cobertura de despesas nas seguintes dotações: Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$ 02 14 13 392 0020 NOVO 178 339048 110.000,00 Art. 8º. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), proverão de anulação parcial de saldo da seguinte dotação: Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$ 25 01 13 392 0020 2128 178 339048 110.000,00 Art.9º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.632 de 17 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025. Art.10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025, Lei nº 3.632/2024 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, especialmente nas inserções de que trata a presente Lei. Art.11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 2 dias do mês de dezembro do ano de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração