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norma nº 107/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui o Programa “Vereadores Aqui!”, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 107/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui o Programa “Vereadores Aqui!”, no âmbito 
da Câmara Municipal de Quirinópolis, e dá outras 
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, FAZ SABER que aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, o Programa “Vereadores Aqui!”, 
destinado a aproximar o Poder Legislativo da comunidade local, mediante a realização de ações de 
cidadania, serviços públicos e atividades de integração social.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Escola Legislativa, podendo contar com o apoio da Procuradoria 
da Mulher, da Ouvidoria Legislativa e de outros setores administrativos da Casa.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – fomentar a participação popular no processo legislativo municipal;
II – promover o contato direto do vereador com a comunidade;
III – estimular a integração entre o Poder Legislativo e a sociedade civil;
IV – propiciar serviços de cidadania em áreas sociais, culturais e de saúde, em cooperação com órgãos e 
entidades públicas ou privadas.
Art. 4º As edições do Programa ocorrerão semestralmente, em datas e locais definidos pela Presidência 
da Câmara, regulamentadas por Portaria específica.
Art. 5º Fica convalidada a realização da 1ª edição do Programa “Vereadores Aqui!”, promovida pela 
Presidência da Câmara Municipal em 17 de outubro de 2025, a título de experiência piloto, servindo como 
referência para as próximas edições.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta de dotações orçamentárias 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
próprias da Câmara Municipal, observada a legislação aplicável.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de 
dezembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
[Assinado Digitalmente]
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereadora/1º Secretária
[Assinado Digitalmente]

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