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norma nº 108/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaSuspende a execução das Leis Municipais nº 3.067, de 10 de junho de 2013, e nº 3.234, de 22 de maio de 2017, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e ao Termo de Ajustamento de Conduta homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 5098355-17.2023.8.09.0134, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 108/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Suspende a execução das Leis Municipais nº 
3.067, de 10 de junho de 2013, e nº 3.234, de 
22 de maio de 2017, em cumprimento à 
decisão judicial transitada em julgado e ao 
Termo de Ajustamento de Conduta 
homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 
5098355-17.2023.8.09.0134, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o 
Regimento Interno com fundamento nos arts. 106 inciso II, 343 e 344, e
Art. 1º. Fica suspensa a execução das Leis Municipais nº 3.067, de 10 de junho de 
2013, e nº 3.234, de 22 de maio de 2017, em razão da decisão judicial transitada em julgado e do 
Termo de Ajustamento de Conduta homologado judicialmente nos autos da Ação Civil Pública nº 
5098355-17.2023.8.09.0134.
Art. 2º. A suspensão de que trata o artigo anterior produz efeitos imediatos, vedando 
à Administração Pública Municipal, em todas as suas esferas (Executivo e Legislativo), a prática de 
atos que importem na aplicação, execução, reprodução ou invocação das normas ora suspensas.
Art. 3º. Caberá à Mesa Diretora adotar as providências administrativas para o 
arquivamento, registro e publicidade desta Resolução, bem como para o comunicado oficial ao 
Poder Executivo e aos órgãos de controle (Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e 
Procuradoria-Geral do Município).
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês 
de dezembro de 2025.
 CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador/Presidente Vereadora/1º Secretária
 [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
 
 
 

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